TRANSCRIÇÃO LITERAL DE REQUERIMENTO AO CONSELHO
Ilmo. Sr. Álvaro Tarcísio Furtado Sardinha - PY1 AFS
Presidente do Conselho Regional da Labre RJ.
LINNEU NEVES BONORINO, radioamador prefixo PY1 ADV, associado adimplente desta Regi- onal há mais de tres anos, vêm, com fulcro no disposto nos Estatutos Sociais e no Código E - leitoral da LABRE / RJ, bem como nas demais normas legais reguladoras da espécie, solicitar a RECONSIDERAÇÃO da decisão de impedir o requerente de exercer o seu lídimo direito de voto no pleito de que trata o Edital de Convocação publicado na edição do dia 25 de julho de 1998 do Jornal EXTRA sob a alegação de que a ficha de inscrição do requerente não havia sido apreciada pelo E. Conselho Regional.
Ante o exposto solicita a V. S. a RECONSIDERAÇÃO da decisão ora impugnada com fulcro nas normas suso referidas, vez que a justificativa da estranha decisão, segundo V. S. , é originária de determinação do Conselho Regional anterior, o que à evidência colide com a realidade, vez que o requerente efetivamente exerceu o seu direito de voto nas eleições passadas. Des- taque-se que o suplicante teve, inclusive, sua candidatura inscrita como candidato a conse - lheiro pelo próprio Diretor Regional naquele pleito. Outrossim, solicita a V. S. que, "ad refe - rendum" do Egrégio Conselho, aprecie LIMINARMENTE O PEDIDO lançando no corpo da pre- sente o competente despacho com vistas a não cercear o direto recursal do requerente, como de Direito
E. Deferimento
Rio de Janeiro, RJ, 17 de outubro de 1998
Linneu Neves Bonorino - PY1 ADV
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