APELAÇÃO
CRIMINAL 32547
ITAJAÍ
DILIGÊNCIA
O feito ainda não se encontra em
condições de ser examinado neste grau de jurisdição.
Dispõe o artigo
79 do Código de Processo Penal, que a conexão de crimes importa na unidade de
processo e julgamento. Que se trata de conexão não resta dúvida alguma, pois os
crimes praticados pelos acusados, figuraram na mesma denúncia, e foram
submetidos a instrução comum, tendo sido prolatada uma única sentença
condenando os acusados.
Assim, em
obediência ao princípio da conexão, o julgamento em segundo grau também
deverá ser feito na mesma oportunidade. A apreciação conjunta em segundo
grau de jurisdição é imprescindível para que todos os detalhes da prova
relativos a cada um dos réus possam ser apreciados em conjunto, evitando-se,
assim, decisões divergentes, que constituem uma séria problemática em sede de
revisão criminal.
De outra parte, deve ser observado que
à espécie é inaplicável a disposição contida no § 2º do artigo 79 do Código de
Processo Penal, primeira parte, de vez que, segundo a lição de Júlio Fabbrini
Mirabette(1),
a hipótese se refere tão somente a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Assim, estando em vigor a conexão, deve
o presente recurso ser remetido à Comarca de origem, a fim de aguardar a
tramitação regular.
Diante de todo
o exposto, opinamos pelo não conhecimento do presente recurso, devendo a
presente xerocópia ser remetida à Comarca de origem, a fim de ser anexada aos
autos principais, e processado na forma da lei.
Florianópolis, 20 de dezembrol de 1994.
NÉLSON FERRAZ
PROCURADOR DE
JUSTIÇA
1. - in
PROCESSO PENAL, Atlas, 1991, pág. 177.