DESCUBRA SEU ASCENDENTE
Pois é, o ascendente e algo que alguém sempre quer saber o que e qual é o seu, mas nunca acha alguém que diga com certeza, pois aqui estou eu para lhe esclarecer esta sua duvida de muito tempo!


O MAPA ASTRAL
O ascendente representa o ponto sensível mais importante do mapa zodiacal, e esta relacionado com seu temperamento e com seu comportamento.
Do ponto de vista astronômico o ascendente é o setor do céu que se encontra a leste (oriente) no momento do seu nascimento sendo assim, o ponto onde o sol nasceu no dia em que a pessoa veio à luz. Por isso, o signo do ascendente é o signo em ascensão sobre o horizonte oriental - lado em que nasce o sol - no momento do nascimento da pessoa. Cada casa do horóscopo esta ligada a um setor particular da existência: 
a primeira casa esta relacionada à própria pessoa; a segunda casa às finanças; a terceira à relação com o meio etc. 
As doze casas do horóscopo refletem, portanto, os diversos aspectos da vida de um indivíduo. As cúspedes (o ponto inicial de cada casa) do quarto, sétimo e decimo campos (além do ascendente, ou cúspide do primeiro campo)
são chamadas de angulares pois representam os quatro pilares do horóscopo, inclusive do ponto de vista da interpretação. Os dados mais importantes relativos a pessoa encontram-se justamente nessas casas, e os corpos 
celestes situados nas proximidades do ponto angular nascente (ascendente) marcam de modo acentuado seu temperamento e atitudes.
Na astrologia, o oriente é considerado a esquerda e o ocidente a direita, ao contrario do que acontece nos mapas comuns. E como o ascendente representa o ponto oriental, o descendente se encontra exatamente do lado oposto, correspondendo ao ponto do céu onde o sol se põe. Ao se traçar a linha que une o ascendente e o descendente, o zodíaco fica dividido em dois semi círculos, um que representa a zona acima do horizonte e outro que representa a zona abaixo do horizonte.
Do mesmo modo, ao se traçar a linha que une as cúspedes da quarta casa e da décima casa (fundo do céu ou IC e meio do céu ou MC), divide-se uma vez mais cada casa zodiacal. O MC corresponde ao ponto em que o sol se 
encontra ao meio-dia, e o IC, de modo oposto, corresponde a meia-noite.
Quando se faz um mapa astral, nem sempre as linhas do ascendente e do meio do céu formam uma cruz perfeita, podendo haver diferenças na extensão dos quadrantes, pois o traçado destas linhas depende da estação durante a 
qual ocorreu o nascimento e da latitude do lugar de nascimento.
 
 

COMO PROCURAR SEU ASCENDENTE
Na tabela abaixo (fazer o download 1,27MB) você pode encontrar seu ascendente. Para isso, você deve saber o dia, o mês e a hora do seu nascimento. Como no Brasil durante alguns períodos, foi adotado o horário de verão, para você verificar o horário real do seu nascimento é necessário ver no quadro abaixo, se você nasceu dentro de um desses períodos. Se isso aconteceu você deve subtrair uma hora do horário oficial de seu nascimento. ( Por exemplo, alguém que nasceu no dia 15 de janeiro de 1952, as 15h45, deve considerar como horário de seu nascimento 14h45.) Após ter determinado a hora certa, procure na fileira superior da tabela a data de seu aniversario e na coluna da direita (vertical) a hora do seu nascimento. Em seguida, cruze a coluna correspondente a data com fileira correspondente a  hora. No ponto de encontro você encontrará o signo do seu ascendente.

Ex.: Eu nasci 12/06 as 10h10  cruzando as informações meu ascendente é Leão e eu sou do signo de gêmeos, fácil não é?
 


( a tabela para ficar bem visível para vocês está muito grande,e seria inviável coloca-la para abrir aqui na página, por isso optei por um download da imagem que está no ormato gif, agora se quizer tentar 
abrir na internet boa sorte e clik aqui tabelag.gif

PERÍODOS COM HORÁRIO DE VERÃO

1931/32 - de 11h de 03/10 as 24h de 31/03
1932/33 - de 0h de 3/10 as 24h de 31/03
1949/50 - de 0h de 1/12 as 24h de 15/04
1950/51 - de 0h de 1/12 as 24h de 31/03
1951/52 - de 0h de 1/12 as 24h de 31/03
1952/53 - de 0h de 1/12 as 24h de 28/02
1963/64 - horário de verão em vigor apenas para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Espirito Santo e Minas Gerais de 0h de 23/10/1963 a 24h de 29/02/1964   -  1963/64 - para os demais estados de 0h de 9/12 as 24h de 29/02
1965    - de 0h de 31/01 as 24h de 31//03
1965/66 - de 0h de 1/12 as 24h de 28/02
1966/67 - de 0h de 1/11 as 24 de 28/02
1967/68 - de 0h de 1/11 as 24 de 29/02
1985/86 - de 0h de 2/11 as 24h de 15/05
1986/87 - de 0h de 25/10 as 24h de 13/02
1987/88 - de 0h de 25/10 as 24h de 6/02



 
Voltar