DESCUBRA SEU ASCENDENTE
Pois é, o
ascendente e algo que alguém sempre quer saber o que e qual é
o seu, mas nunca acha alguém que diga com certeza, pois aqui estou
eu para lhe esclarecer esta sua duvida de muito tempo!
O MAPA ASTRAL
O ascendente representa o ponto sensível
mais importante do mapa zodiacal, e esta relacionado com seu temperamento
e com seu comportamento.
Do ponto de vista astronômico o ascendente
é o setor do céu que se encontra a leste (oriente) no momento
do seu nascimento sendo assim, o ponto onde o sol nasceu no dia em que
a pessoa veio à luz. Por isso, o signo do ascendente é o
signo em ascensão sobre o horizonte oriental - lado em que nasce
o sol - no momento do nascimento da pessoa. Cada casa do horóscopo
esta ligada a um setor particular da existência:
a primeira casa esta relacionada à própria
pessoa; a segunda casa às finanças; a terceira à relação
com o meio etc.
As doze casas do horóscopo refletem, portanto,
os diversos aspectos da vida de um indivíduo. As cúspedes
(o ponto inicial de cada casa) do quarto, sétimo e decimo campos
(além do ascendente, ou cúspide do primeiro campo)
são chamadas de angulares pois representam
os quatro pilares do horóscopo, inclusive do ponto de vista da interpretação.
Os dados mais importantes relativos a pessoa encontram-se justamente nessas
casas, e os corpos
celestes situados nas proximidades do ponto angular
nascente (ascendente) marcam de modo acentuado seu temperamento e atitudes.
Na astrologia, o oriente é considerado
a esquerda e o ocidente a direita, ao contrario do que acontece nos mapas
comuns. E como o ascendente representa o ponto oriental, o descendente
se encontra exatamente do lado oposto, correspondendo ao ponto do céu
onde o sol se põe. Ao se traçar a linha que une o ascendente
e o descendente, o zodíaco fica dividido em dois semi círculos,
um que representa a zona acima do horizonte e outro que representa a zona
abaixo do horizonte.
Do mesmo modo, ao se traçar a linha que
une as cúspedes da quarta casa e da décima casa (fundo do
céu ou IC e meio do céu ou MC), divide-se uma vez mais cada
casa zodiacal. O MC corresponde ao ponto em que o sol se
encontra ao meio-dia, e o IC, de modo oposto,
corresponde a meia-noite.
Quando se faz um mapa astral, nem sempre as linhas
do ascendente e do meio do céu formam uma cruz perfeita, podendo
haver diferenças na extensão dos quadrantes, pois o traçado
destas linhas depende da estação durante a
qual ocorreu o nascimento e da latitude do lugar
de nascimento.
COMO PROCURAR SEU ASCENDENTE
Na tabela abaixo (fazer o download 1,27MB)
você pode encontrar seu ascendente. Para isso, você deve saber
o dia, o mês e a hora do seu nascimento. Como no Brasil durante alguns
períodos, foi adotado o horário de verão, para você
verificar o horário real do seu nascimento é necessário
ver no quadro abaixo, se você nasceu dentro de um desses períodos.
Se isso aconteceu você deve subtrair uma hora do horário oficial
de seu nascimento. ( Por exemplo, alguém que nasceu no dia 15 de
janeiro de 1952, as 15h45, deve considerar como horário de seu nascimento
14h45.) Após ter determinado a hora certa, procure na fileira superior
da tabela a data de seu aniversario e na coluna da direita (vertical) a
hora do seu nascimento. Em seguida, cruze a coluna correspondente a data
com fileira correspondente a hora. No ponto de encontro você
encontrará o signo do seu ascendente.
Ex.: Eu nasci 12/06 as 10h10 cruzando as
informações meu ascendente é Leão e eu sou
do signo de gêmeos, fácil não é?
( a tabela para ficar bem visível
para vocês está muito grande,e seria inviável coloca-la
para abrir aqui na página, por isso optei por um download da imagem
que está no ormato gif, agora se quizer tentar
abrir na internet boa sorte
e clik aqui tabelag.gif) |
PERÍODOS COM HORÁRIO
DE VERÃO
1931/32 - de 11h de 03/10 as 24h de 31/03
1932/33 - de 0h de 3/10 as 24h de 31/03
1949/50 - de 0h de 1/12 as 24h de 15/04
1950/51 - de 0h de 1/12 as 24h de 31/03
1951/52 - de 0h de 1/12 as 24h de 31/03
1952/53 - de 0h de 1/12 as 24h de 28/02
1963/64 - horário de verão em vigor apenas para os estados
de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Espirito Santo e Minas
Gerais de 0h de 23/10/1963 a 24h de 29/02/1964 - 1963/64
- para os demais estados de 0h de 9/12 as 24h de 29/02
1965 - de 0h de 31/01 as 24h de 31//03
1965/66 - de 0h de 1/12 as 24h de 28/02
1966/67 - de 0h de 1/11 as 24 de 28/02
1967/68 - de 0h de 1/11 as 24 de 29/02
1985/86 - de 0h de 2/11 as 24h de 15/05
1986/87 - de 0h de 25/10 as 24h de 13/02
1987/88 - de 0h de 25/10 as 24h de 6/02 |