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Senador entrega parecer sobre atualização de Código
O senador Josaphat Marinho (PFL-BA) entregou na última terça parecer sobre projeto que atualiza o Código Civil, que tramita há 22 anos no Congresso.
Segundo o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), a aprovação em plenário ocorrerá na segunda quinzena de novembro. Depois, será devolvido à Câmara.
O código atual está em vigor desde 1917. O projeto original para atualizá-lo foi encaminhado à Câmara pelo Executivo em 1975. Em 84, foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, onde recebeu 366 emendas. O parecer, que tem mais de 400 páginas, será votado primeiro por uma comissão especial. Se for aprovado como está, o novo código terá 2.073 artigos. (Agência Folha)
Decisão sobre o destino da babá assassina será divulgada primeiro na Internet
MASSACHUSETTS. A decisão sobre o futuro de Louise Woodward's, a babá que foi condenada a prisão perpétua, acusada de ter assassinado o bebê Matthew Eappen, será divulgada pelo juiz Hiller Zobel primeiro na Internet e depois na corte, segundo a CNN.
Os advogados de defesa de Louise recorreram da sentença afirmando que receberam muito tarde as fotas da autópsia. Eles pediram ao juiz Zobel para desconsiderar a decisão do júri e tomar uma dessas três ações: absolver a babá, reduzir a sentença de prisão perpétua para homicídio culposo ou ordenar um novo julgamento.
Os promotores pediram ao juiz para manter a sentença de prisão perpétua. O juiz, que tem até 120 dias para julgar, disse que deve divulgar a sua decisão na próxima semana no site Lawyers Weekly (http://www.lawyersweekly.com/matreas.htm#latest) antes de ler a sua decisão na corte. (O Globo)
Governador de MT pede ao STF que derrube lei
estadual que permite uso de película nos carros
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal
Federal protocolou ação direta de inconstitucionalidade (Adin
1704) do governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira, contra lei estadual
que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos.
Dante de Oliveira argumenta que a Lei 6.908, de 1ºde julho de 1997,
apesar de ter sido vetada por ele, foi promulgada pela Assembléia
Legislativa, contrariando o artigo 22, inciso XI, da Constituição
Federal, que estabelece como competência privativa da União
legislar sobre trânsito e transporte. A lei, de acordo com o governador
do Mato Grosso, vem causando transtorno aos guardas de trânsito que
têm dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado na fiscalização
dos veículos, uma vez que existe uma resolução do
Contran - Conselho Nacional de Trânsito, proibindo a utilização
de película nos vidros dos carros. A ação do governador
do Mato Grosso foi apresentada com pedido de liminar e terá como
relator o ministro Marco Aurélio. (STF)
NOTÍCIAS
DO STJ - 04/11
Gilberto Gil ganha no STJ indenização por perdas e danos
O cantor e compositor Gilberto Gil será indenizado por perdas e danos pela Guilherme Araújo Produções Artísticas Ltda. - GAPA e, com a rescisão do contrato, 94 obras de sua autoria voltarão a integrar o seu patrimônio exclusivo.
Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da GAPA, mantendo-se, assim, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Nos anos 60, a empresa assinou com o cantor contrato de Edição e Mandato, para administrar e fiscalizar a utilização de suas obras. Mas, segundo a advogada de Gil, Eni Moreira a má administração resultou em prejuízo para o cantor, já que a GAPA sempre pagou com meses de atraso e sem qualquer correção monetária. Ele ganhou em todas as instâncias e a empresa recorreu ao STJ.
No recurso para o STJ, a GAPA alegou que o pedido de rescisão de contrato com o cantor deveria ter a autorização dos outros parceiros nas obras em conjunto. A advogada de Gil afirmou que os outros parceiros não têm a obrigação de integrar o processo.
Para o Ministro Sálvio de Figueiredo, relator
do processo, a empresa não contestou o pedido de indenização
por perdas e danos na instância inicial, a lei permite que cada autor
defenda os próprios direitos de terceiros sem a aquiescência
dos outros e, mesmo que não tenha havido enriquecimento ilícito,
não se pode examinar matéria de prova em recurso especial.
(RESP 88079 - RJ) (STJ)
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Feita em 25/11/1997
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