DOCUMENTAÇÃO QUE VOCÊ, COMPRADOR, DEVE EXIGIR | |
DO IMÓVEL | DO VENDEDOR (PESSOA FÍSICA) |
Certidão de
propriedade registrada, com negativa de ônus, vintenária Certidão negativa de tributos Municipais Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico, com firma reconhecida |
Certidões negativas
dos distribuidores cíveis Certidões negativas dos cartórios de protesto e títulos Certidões negativas da Justiça Federal e Fazenda Pública - Todos dos últimos 10 anos |
Obs: Se o imóvel estiver situado em uma comarca e o domicílio do vendedor em outra, as certidões devem ser requeridas nos dois lugares.
Se o vendedor for casado, as mesmas certidões devem ser apresentadas pela mulher dele.
Se o devedor for divorciado e o bem tenha sido adquirido antes do divórcio, deve-se exigir a documentação (carta de sentença) para saber quem ficou com o que na partilha, ou seja, verificar se não existe empecilho da parte do ex-cônjuge à venda do imóvel.
O comprador deve providenciar essas certidões, não aceitando as trazidas pelo vendedor, que podem ser falsificadas
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