DOCUMENTAÇÃO QUE VOCÊ, COMPRADOR, DEVE EXIGIR
DO IMÓVEL DO VENDEDOR (PESSOA FÍSICA)
Certidão de propriedade registrada, com negativa de ônus, vintenária

Certidão negativa de tributos Municipais

Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico, com firma reconhecida

Certidões negativas dos distribuidores cíveis

Certidões negativas dos cartórios de protesto e títulos

Certidões negativas da Justiça Federal e Fazenda Pública

- Todos dos últimos 10 anos

Obs: Se o imóvel estiver situado em uma comarca e o domicílio do vendedor em outra, as certidões devem ser requeridas nos dois lugares.

Se o vendedor for casado, as mesmas certidões devem ser apresentadas pela mulher dele.

Se o devedor for divorciado e o bem tenha sido adquirido antes do divórcio, deve-se exigir a documentação (carta de sentença) para saber quem ficou com o que na partilha, ou seja, verificar se não existe empecilho da parte do ex-cônjuge à venda do imóvel.

O comprador deve providenciar essas certidões, não aceitando as trazidas pelo vendedor, que podem ser falsificadas

 

 ONDE TIRAR AS CERTIDÕES DO IMÓVEL
Documentos Onde tirar Validade
De propriedade com negativa de ônus (vintenária) Cartório de Registro de Imóveis 30 dias
Negativa de Tributos Municipais Prefeitura 30 dias
DO VENDEDOR
Negativas de Protesto Serviço de Distribuição de Títulos 30 dias
Negativas dos distribuidores cíveis

Justiça Estadual (Fórum)

30 dias

Negativas dos distribuidores da Justiça Federal

Justiça Federal 30 dias

 

 

  • Estas informações foram retiradas da obra: "Manual do Comprador de Imóvel"   editada pelo IDEC / 1998  - sendo todos os créditos ao IDEC - www.uol.com.br/idec