GENÉRICO - UM ALIADO DO DENTISTA


Em quase todas as especialidades da odontologia, comumente são prescritos para o paciente medicamentos de vários tipos: analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, sulfas corticosteróides, antimicóticos e, eventualmente ansiolíticos, uma vez que determinadas afecções bucais estão diretamente ligadas a fatores psicoemocionais, como o estresse. Grande parte destes medicamentos já é comercializada na categoria de genéricos, o que traz grandes benefícios para o paciente. O medicamento genérico contém o mesmo princípio ativo - na mesma dose e forma farmacêutica - de um remédio de referência, tem a mesma indicação e a mesma via de administração. É tão eficaz e seguro quanto o medicamento de marca, mas normalmente o preço é bem menor. Além dos genéricos, existem no mercado outros dois tipos de medicamentos: os de referência (também chamados de "marca") e os similares, que utilizam a denominação genérica mas não tem a chancela do Ministério da Saúde. Todo genérico tem impressos na embalagem os seguintes dizeres. " Medicamento Genérico - Lei 9.787/99". Desde de abril deste ano, segundo resolução do Ministério da Saúde, os medicamentos similares têm que ser submetidos a testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência com medicamento de referência, e o fabricante deve optar por classificá-los na categoria de genérico ou de medicamento de marca. Os medicamentos prescritos com mais frequência em odontologia e que possuem equivalentes genéricos são os seguintes: (nome de marca entre parênteses): analgésicos: Dipirona Sódica (Novalgina), Paracetamol (Tylenol); antiinflamatórios: Diclofenaco Potássico (Cataflam), Diclofenaco Sódico (Voltarem), Piroxicam (Feldene), Nimesulida (Nisulid), Tenoxicam (Tilatil); antibióticos: Amoxicilina (Amoxil), Ampicilina (Amplacilina), Cefadroxil (Cefamox), Fosfato de clindamicina (Dalacin C), Cefalexina (Keflex), Cloridrato de doxicilina (Vibramicina); sulfa: Metronidazol (Flagyl); antifúngicos: Nistatina (Micostatin), Cetoconazol (Nizoral); corticosteróide: Dexametasona (Decadron); ansiolíticos: Bromazepam (Lexotan), Lorazepam (Lorax). É bom lembrar que qualquer medicamento, seja de marca, similar ou genérico- exceto os de venda livre ao consumidor - só deve ser adquirido mediante prescrição médica. Para consolidar o mercado de medicamento genéricos, contribuindo assim para aliviar o bolso do consumidor, o Ministério da Saúde determinou que os dentistas do serviço público de saúde (Sistema Único de Saúde - SUS) prescrevam medicamentos exclusivamente pela denominação genérica. Nos serviços privados de saúde - consultórios ou clínicas particulares - a prescrição fica a critério do dentista responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial. È permitida a substituição do medicamento de referência no ato da compra, mas somente pelo genérico constante da relação de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em certos casos, como o de restrição expressa pelo dentista na receita, a substituição não pode ser efetuada, mas raramente é necessário prescrever um medicamento de marca por questões de qualidade ou eficácia. Na maioria dos países desenvolvidos, os medicamentos genéricos são os mais comercializados. O padrão de qualidade e confiabilidade faz com que, nos Estados Unidos, os genéricos correspondam a mais de 70% das vendas. Também no Brasil, os medicamentos genéricos se apresentam como uma opção eficaz, segura e econômica, inclusive na área odontológica, minimizando os custos do tratamento para o paciente sem abrir mão de um medicamento de qualidade.

Referência: Este texto foi retirado na integra do Jornal O Globo (Jornal da Família) do dia 21/10/2001.