Regimento

Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Santa Cruz

Título I - Da Organização, Fins, Sede, Objetivos e Competências
Título II - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
Título III - Das Instâncias, Composição e Atribuições
Título V - Dos Processos Eleitorais
Título VI - Do Patrimônio
Título VII - Das Disposições Gerais e Finais
Título VIII - Das Disposições Transitórias

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, FINS, SEDE, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 1 - A ADUSC/Seção sindical, sediada no município de Ilhéus, é uma instância organizativa e delibertativa territorial da ANDES/Sindicato Nacional, possuindo regimento próprio aprovado pela Assembléia Geral dos Docentes a ela vinculados, compatível com os estatutos da ANDES/Sindicato Nacional.

Parágrafo Único - A ADUSC/Seção Sindical é entidade encarregada de promoção e defesa dos direitos e interesses dos docentes da Universidade Estadual de Santa Cruz.

Art. 2. - A ADUSC/Seção Sindical goza de autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 3 - A ADUSC/Seção Sindical tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da UESC gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses profissionais e trabalhistas dos associados ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 4 - A ADUSC/Seção Sindical tem por finalidade precípua:

I - defender os direitos profissionais e trabalhistas dos docentes da UESC;

II - defender o ensino público, gratuito, laico e de qualidade;

III - lutar pelo aprimoramento e indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão da UESC.

Art. 5 - São objetivos da ADUSC/Seção Sindical:

I - representar os interesses dos associados da ANDES-Sindicato Nacional sob sua jurisdição junto aos órgão diretivos da UESC, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial;

II - defender a educação enquanto bem público e uma política educacional que atenda às necessidade populares, assegurando o direito ao ensino público, gfratuito, democrático, laico e de qualidade para todos;

III - analisar a política educacional, científica e cultural brasileira e sobre ela manifestar-se, principalmente no que se refere ao peculiar interesse da Educação Superior e ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

IV - lutar por melhores condições de trabalho e por um padrão unitário de qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão para a UESC e para as instituições de ensino superior do país;

V - promover estudos, seminários e conclaves visando ao aprimoramento do ensino superior e da sua articulação com os demais níveis de ensino;

VI - buscar a integração das entidades representativas de professores, estudantes e servidores ténico-administrativos na área de educação, cultura, ciência e tecnologia;

VII - buscar a integração com entidades representativas de professores dos demais níveis de ensino, trabalhadores em geral e de outros setores organizados de sua base territorial, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;

VIII - divulgar para a sociedade os problemas da educação superior, visando obter apoio para a sua solução.

Parágrafo Único - A ADUSC/Seção Sindical deverá zelar pela consecução desses objetivos sobretudo no âmbito da UESC e das instâncias do Estado e dos Municípios da Bahia.

Art. 6 - Compete à ADUSC/Seção Sindical

I - promover a negociação coletiva com a Instituição e com as instâncias governamentais, podendo firmar acordos coletivos;

II - encaminhar demandas administrativas e judiciais aprovadas em Assembléia Geral;

III - promover estudos com vistas aos problemas da Seção Sindical;

IV - divulgar as atividades da ANDES/Sindicato Nacional na base de sua representação;

V - manter os associados informados quanto às atividades das Seção Sindical;

VI - encaminhar propostas e sugestões à ANDES/Sindicato Nacional;

VII - promover o fortalecimento da ANDES/Sindicato Nacional;

VIII - acatar as resoluções das instâncias deliberativas da ANDES/Sindicato Nacional, na forma dos seus Estatutos. 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7 - O número de associados da ADUSC/Seção Sindical é ilimitado, observando o disposto no artigo 8 deste regimento.

Parágrafo Único - Os associados da ADUSC/Seção Sindical são considerados sindicalizados por este Regimento, em conformidade com disposto no parágrafo único do artigo 7 do Estatuto da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 8 - Poderá se associar à ADUSC/Seção Sindical todo Professor da UESC que se comprometer a cumprir o Estatuto da ANDES, o Regimento e as resoluções da Seção Sindical, quer seja ele da carreira do Magistério, visitante ou substituto, quer esteja em efetivo exercício, afastado ou aposentado.

Parágrafo primeiro - A sindicalização será feita mediante preenchimento da ficha-padrão e homologação pela Diretoria, cabendo recursos em caso de indeferimento, ao Conselho de Representantes, em primeira inst6ancia e à Assembléia Geral, em Segunda instância.

Parágrafo segundo - Na sede da ADUS/Seção Sindical encontrar-se-á o registro atualizado de seus sócios.

Parágrafo terceiro - O desligamento voluntário de qualquer associado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria, que homologará.

Parágrafo quarto - é assegurada ao associado que for atingido por demissão imotivada a opção de permanecer sindicalizado pelos seis meses subsequentes à sua demissão.

Parágrafo quinto - Aos associados atingidos por demissão imotivada e arbitrária fica assegurada a sindicalização enquanto perdurar o andamento de processo administrativo ou judicial , visando à sua reintegração.

Art. 9 - Os associados da ADUSC/Seção Sindical são associados da ANDES/Sindicato Nacional.

Art. 10 - São direitos dos associados:

I - debater e votar na Assembléia Geral;

II - votar e ser votado para cargos eletivos da ADUSC/Seção Sindical da ANDES/Sindicato Nacional, como delegado para os Congressos da ANDES/Sindicato Nacional e outros eventos que exijam estes procedimentos.

III - requerer ao presidente da ADUSC/Seção Sindical convocação imediata da Assembléia Geral, mediante documento expondo os motivos da convocação e a pauta, subscrito por no mínimo dez por cento dos associados.

IV - partilhar dos serviços prestados pela ADUSC/Seção Sindical;

V- fiscalizar o funcionamento da ADUSC/Seção Sindical e sobre ele manifestar-se;

VI - apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer conselheiro, propostas ou representações de qualquer natureza que demandem providências daquele órgão deliberativo;

VII - recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Diretoria Executiva à Assembléia geral, a qualquer tempo;
VIII - Posicionar-se sobre qualquer assunto de interesse da ADUSC/Seção Sindical.

Parágrafo primeiro - Os professores visitantes não podem ser votados para cargos eletivos da ADUSC/Seção Sindical.

Parágrafo segundo - O professor que exerça cargo eletivo na ADUSC/Seção Sindical terá que deixar o cargo que ocupa se vier a assumir cargo ou função administrativa na UESC.

Art. 11 - São deveres dos associados:

I - observar o presente Regimento, bem como o Estatuto da ANDES/Sindicato Nacional;

II - acatar as decisões de caráter geral da ADUSC/Seção Sindical e da ANDES/Sindicato Nacional;

III - trabalhar pelos objetivos da ADUSC/Seção Sindical e da ANDES/sindicato Nacional;

IV - manter-se em dia com suas contribuições financeira;

Art. 12 - Os associados estarão sujeitos às sanções pelo descumprimento do disposto no Artigo 11.

Parágrafo único - As sanções previstas são de advertência, suspensão e exclusão. Somente poderão ser aplicadas pela Assembléia Geral. Em qualquer caso, será garantido o amplo direito de defesa e o pedido de reconsideração. 

 

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES 

 

CAPÍTULO I

DAS INSTÂNCIAS

Art. 13 - São instâncias diretivas da ADUSC/Seção Sindical:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho de Representantes;

III - Diretoria.

 

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 - A Assembléia Geral é a instância máxima da ADUSC/Seção Sindical.

Art. 15 - Compete à Assembléia Geral:

I - Apreciar e delibera sobre as contas, o balanço e o orçamento da ADUSC/Seção Sindical, orientada por pareceres do Conselho de Representantes;

II - Apreciar e deliberar sobre atos de outras instâncias da ADUSC/Seção Sindical, quando submetidos à sua apreciação, conforme estabelecido neste Regimento;

III - Aplicar sanções de sua competência e destituir membros da ADUSC/Seção Sindical;

IV - Criar e apreciar a criação, por outras instâncias da ADUSC/Seção Sindical, de comissões e grupos de trabalho;

V - Apreciar sugestões das outras instâncias ou de associados da ADUSC/Seção Sindical;

VI - Normatizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;

VII - Dar posse à Diretoria;

VIII - Eleger representantes da ADUSC/Seção Sindical para os CONAD's e outros eventos da ANDES/Sindicato Nacional, bem como para outros eventos de entidades de caráter nacional ou internacional, segundo as normas dessas entidades;

IX - Fixar as contribuições financeiras dos integrantes da categoria;

X - Manifestar-se, publicamente, sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUSC/Seção Sindical;

XI - Deliberar sobre relatórios da Diretoria;

XII - Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 16 - A Assembléia Geral pode ser convocada pela Diretoria da ADUSC/Seção Sindical ou pelo Conselho de Representantes, através do voto da maioria de seus integrantes ou, em caso de inércia dessas instâncias, por requerimento escrito de associados nos termos do artigo 10. Parágrafo terceiro deste, requerimento.

Parágrafo único - No caso previsto pelo inciso III do Art. 10. A Diretoria terá um prazo de quarenta e oito horas, a contar do recebimento do requerimento, para obrigatoriamente realizar convocação.

Art. 17 - A Assembléia Geral deverá ser convocada com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta.

Parágrafo único - Nenhum ponto da pauta proposta poderá ser retirado ou outro ponto ser incluído sem a aprovação da Assembléia Geral.

Art. 18 - A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de cinco por cento do número de associados da ADUSC/Seção Sindical em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em Segunda convocação.

Parágrafo Único - As deliberações, na Assembléia Geral, serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, ressalvado o disposto nos artigos 49, 51 e 52, deste Regimento. 

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES 

 

Art. 19 - O Conselho de Representantes, instância deliberativa da ADUSC/Seção Sindical, é constituído por representantes de cada Departamento da UESC, eleitos com seus suplentes, em votação secreta pelos associados da ADUSC/Seção Sindical pertencentes ao mesmo departamento.

Parágrafo primeiro - A composição do Conselho de Representantes dependerá do número de associados existentes em cada Departamento, obedecida a proporção de um para cada trinta associados, garantindo o mínimo de um representante por Departamento.

Parágrafo segundo - Todo docente, ao sindicalizar-se na ADUSC/Seção Sindical, deverá declarar o Departamento a que pertence, sendo então contado como pertencente somente a este Departamento.

Art. 20 - O mandato dos conselheiros é dois (2) anos, vedada a Segunda reeleição consecutiva.

Parágrafo Primeiro - A eleição para o conselho de Representantes ocorrerá em data coincidente à da Diretoria.

Parágrafo segundo - Na primeira reunião após a eleição, será escolhido, dentre os seus membros, por votação, os secretários do Conselho de representantes.

Art. 21 - Os representantes serão substituídos, em todos os impedimentos temporários ou permanentes, pelos respectivos suplentes.

Art. 22 - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extratordinariamente quando convocado por dez por cento de seus integrantes, ou pleno presidente da ADUSC/Seção Sindical ou, na sua falta ou impedimento, pelo presidente em exercício.

Parágrafo Primeiro - Nas reuniões do Conselho de Representantes será garantida a participação de representantes da Diretoria, com direito apenas a voz.

Parágrafo Segundo - E exigida a maioria simples para que o Conselho de Representantes se reúna.

Parágrafo Terceiro - As decisões serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes.

Art. 23 - Compete ao Conselho de representantes:

I - formular políticas gerais e específicas da ADUSC/Seção Sindical, no sentido do cumprimento de seus objetivos;

II - elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados da ANDES-Sindicato Nacional;

III - encaminhar sugestões aos outros órgãos da ADUSC/Seção Sindical, no sentido de cumprimento de seus objetivos;

IV - dar parecer sobre matérias que devem ser objeto de deliberações da Assembléia Geral, inclusive o Relatório Anual da Diretoria Executiva;

V - criar comissões e grupos de trabalho para realizar estudos e tarefas do interesse da AUDSC/Seção Sindical;

VI - aplicar as sanções de sua competência;

VII - elaborar e apresentar à Assembléia Geral Relatório Anual de suas atividades;

VIII - convocar a Assembléia Geral, nos termos do Art. 16;

IX - analisar e emitir parecer sobre as contas, balanços e orçamentos da ADUSC/Seção Sindical nos moldes previstos no inciso I do Art. 15;

X - emitir parecer sobre aspectos financeiros específicos da gestão da Diretoria, quando solicitado pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - os atos do Conselho de Representantes não previstos nos incisos deste artigo terão sua validade condicionada à aprovação da Assembléia Geral. 

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

 

Art. 24 - A Diretoria, instância executiva da ADUSC/Seção Sindical, será constituída pelo:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Primeiro Secretário;

V - Tesoureiro;

VI - Primeiro Tesoureiro.

Parágrafo primeiro - Serão eleitos dois suplentes, justamente coma diretoria, os quais ocuparão os cargos em caso de vacância, cabendo aos Diretores restantes promover o remanejamento dos cargos e o posto a ser ocupado pelos suplentes convocados.

Parágrafo Segundo - Haverá nova eleição para a Diretoria, caso ocorra vacância em cinco cargos, esgotadas substituições previstas no parágrafo anterior.

Art. 25 - A Diretoria será eleita por votação universal direta e pelos associados para o mandato de dois anos, permitindo uma única reeleição.

Art. 26 - Compete à Diretoria:

I - cumprir e fazer cumprir este Regimento e normas da ADUSC/Seção Sindical, bem como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

II - organizar os serviços administrativos internos da ADUSC/Seção Sindical;

III - elaborar Relatório Anual de suas atividades, que será apresentado ao Conselho de Representantes e, após pronunciamento deste, submetido à Assembléia Geral;

IV - elaborar orçamento anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes e, após pronunciamento deste, submetê-lo à Assembléia Geral;

V - homologar a admissão e o desligamento voluntário de associados da ADUSC/Seção Sindical;

VI - aplicar as sanções de sua competência, nos termos deste Regimento;

VII - dar posse aos associados eleitos para o Conselho de Representantes;

VIII - participar, por meio de representação, com direito a voz, das reuniões do Conselho de Representantes;

IX - executar o programa apresentado em meu requerimento de candidatura à Diretoria da ADUSC/Seção Sindical;

X - coordenar as atividades de Política Sindical, Política Social, Política educacional e científica, atividades culturais, de divulgação e imprensa.

Art. 27 - Compete ao Presidente:

I - Supervisionar todas as atividades políticas da ADUSC/Seção Sindical;

II - coordenar todas as atividades políticas da ADUSC/Seção Sindical;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - Presidir as Assembléias Gerais;

V - Representar a ADUSC/Seção Sindical, em juízo ou fora dele;

VI - admitir e dispensar pessoal necessário aos serviços da ADUSC/Seção Sindical;

VII - Praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUSC/Seção Sindical, ressalvando o que for, por este Regimento, reservado a outros;

VIII - Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros da ADUSC/Seção Sindical;

IX - Apresentar à Diretoria proposta para aquisição ou alienação de bens;

Art. 28 - Compete ao vice-Pesidente:

I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;

II - sucedê-los, no caso de vacância do cargo;

Parágrafo único - Ao vice-presidente é facultativo, acatando designação da Diretoria, desempenhar funções não previstas no caput deste artigo.

Art. 29 - Compete ao Secretário Geral:

I - substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, no impedimento eventual destes;

II - elaborar e organizar a correspondência da ADUSC/Seção Sindical;

III - secretariam a Assembléia geral e as reuniões da ADUSC/Seção Sindical;

IV - organizar e se responsabilizar pelo funcionamento das atividades de expediente da ADUSC/Seção Sindical;

V - responsabilizar-se pelo arquivo da ADUSC/Seção Sindical;

VI - fazer previsão, compra e estoque de material de expediente;

VII - elaborar os editais e comunicações da Diretoria.

Art. 30 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - substituir o Secretário Geral, em suas faltas ou impedimentos;

II - sucedê-lo em caso de vacância do cargo;

Parágrafo único - Ao primeiro secretário é facultativo, acatando designação da Diretoria, desempenhar funções não previstas no caput deste artigo.

Art. 31 - compete ao Tesoureiro:

I - administrar as finanças da ADUSC/Seção Sindical;

II - elaborar balancetes trimestrais e balanço anual, que serão apresentados ao Conselho de Representantes e, após pronunciamento deste, submetidos à Assembléia Geral;

III - coordenar o trabalho da Diretoria na elaboração do orçamento anual;

IV - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros da ADUSC/Seção Sindical.

Art. 32 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II - sucedê-lo em caso de vacância do cargo;

Parágrafo único - ao primeiro tesoureiro é facultado, acatando designação da Diretoria, desempenhar funções não previstas no caput deste artigo.

Art. 33 - A Diretoria deliberará por maioria simples, presentes pelo menos a maioria de seus membros.

Parágrafo único - Em caso de empate, o Presidente terá direito a voto de qualidade.

Art. 34 - Os membros da Diretoria da ADUSC/Seção Sindical, poderão Ter outras atribuições além das previstas neste Regimento, desde que decididas pela Diretoria em reunião.

TÍTULO V

DOS PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 35 - Os princípios gerias que norteiam o processo eleitoral da ADUSC/Seção Sindical são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os concorrentes.

Art. 36 - Compete à Comissão Eleitoral, mencionada no Art. 39, a elaboração de normas específicas, respeitando o presente regimento.
Art. 37 - As eleições para o Conselho de Representantes e para a Diretoria serão convocadas pela ADUSC/Seção Sindical, com antecedência máxima de 60 (sessenta) e mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

Parágrafo único - vencido o prazo mínimo, mensionado no caput deste artigo, sem que haja convocação por parte do Presidente, o processo eleitoral será convocado por Assembléia Geral, como exposto no inciso III do artigo 10 deste Regimento, sempre observando o tempo mínimo de trinta dias para campanha, caso em que terá prorrogação da Diretoria e do Conselho de Representantes até a posse dos eleitos.

Art. 38 - São eleitores todos os associados da ANDES/Sindicato Nacional da base territorial da ADUSC/Seção Sindical, no gozo de seus direitos, quites com as suas contribuições financeiras.

Parágrafo único - é vedado o voto por procuração.

Art. 39 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.

Parágrafo primeiro - a comissão eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.

Parágrafo segundo - das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembléia geral e desta, para a Diretoria da ANDES - Sindicato Nacional.

Parágrafo terceiro - A Comissão Eleitoral será composta por:

I - um delegado do Conselho de Representantes da Unidades, eleitos entre seus pares;

II - um delegado eleito pela Assembléia Geral;

III - um delegado representante da Diretoria, eleito entre seus pares;

IV - um representante da Diretoria da ANDES/Sindicato Nacional, indicado por esta.

Art. 40 - será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos válidos.

Art. 41 - A Diretoria eleita será empossada em Assembléia Geral, em convocação para este fim.

Art. 42 - 0 Conselho de representantes será empossado pela Diretoria, em reunião por ela convocada.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO 

Art. 43 - Constituem patrimônio da ADUSC/Seção Sindical:

I - As contribuições dos associados;

II - Doações e recursos que lhes sejam destinadas;

III bens móveis e imóveis adquiridos pela ADUSC/Seção Sindical;

IV - rendimento de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que venham a realizar ou implantar;

V - rendimento de aplicações financeiras

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 44 - Os associados da extinta APRUNI que suprirem os recursos contidos no título II deste Regimento, serão imediatamente absorvidos no quadro de filiados da ADUSC/Seção Sindical, resguardando-se a manifestação em contrário no prazo de trinta dias, contados a partir da data de aprovação deste Regimento.

Art. 45 - Os membros da Diretoria que representarem a ADUSC/Seção Sindical em transações que envolvam responsabilidades primárias não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos em razão de suas funções.

Art. 46 - Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 47 - Os membros da Diretoria e do Conselho de representantes não recebem remuneração pelas funções que desempenham.

Parágrafo único - As despesas efetuadas por associados, funcionários, conselheiros e dirigentes da ADUSC/Seção Sindical, no exercício de atividades de interesse da entidade, serão ressaciados desde que previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 48 - Os membros da Diretoria serão liberados de carga de trabalho acadêmico, nos termos da legislação vigente.

Art. 49 - Qualquer membro da Diretoria ou toda ela conjuntamente poderá ser destituída por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos vinte por cento dos associados no gozo de seus direitos e por deliberação de no mínimo dois terços dos sócios presentes.

Art. 50 - A contribuição mensal de cada sócio será de 1% (um por cento) dos seus vencimentos líquidos.

Art. 51 - A ADUSC/Seção Sindical poderá ser voluntariamente dissolvida por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, exigindo-se a presença da maioria simples dos associados para instalação e aprovação de dois terços dos associados presentes.

Parágrafo único - No caso de dissolução da ADUSC/Seção Sindical, prevista neste artigo, a Assembléia Geral que a dissolver decidirá e ser dado a seu patrimônio.

Art. 52 - A Reforma do presente Regimento só poderá ser feita em Assembléia geral, especialmente convocada para este fim, com a presença de, pelo menos, vinte por cento dos associados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento e por deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados presentes.

Art. 53 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 54 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de seu registro junto ao órgão competente, concomitantemente à sua publicação, após sua aprovação em Assembléia Geral da ADUSC/Seção Sindical. 

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 55 - O término do mandato da atual Diretoria dar-se-á a 26 de outubro de 1993, quando será eleita pela Assembléia Geral uma Diretoria Provisória que criará a ADUSC/Seção Sindical, ficará responsável pela gestão provisória e pela condução do processo eleitoral da nova Diretoria em conformidade com o presente Regimento.

Art. 56 - A Diretoria Provisória convocará para o dia 30 de março de 1994 a eleição da Diretoria da ADUSC/Seção Sindical e realizará Assembléia Geral para deliberar sobre propostas de revisão deste Regimento Interno.

Art. 57 - A Diretoria da ADUSC/Seção Sindical terá o prazo de sessenta dias, a contar da data da posse, para convocar eleição para o Conselho de Representantes, conforme o previsto neste Regimento.

Ilhéus-Ba, 26 de outubro de 1993.

  

Raimunda Alves Moreira de Assis

Presidente

 

Salvador Dal Pozzo Trevizan

Vice-Presidente

 

Leila Pio Mororó

Secretária

 

Ferdinand Martins da Silva

Tesouraria

 

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