Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

Apóie a Iniciativa de Genebra:  envie um e-mail para genebra@pazagora.org

              Escreva na linha de assunto: "Apoio Genebra", e informe seu

               nome completo, profissão/título acadêmico e cidade/estado

 
Apresentação

Artigo 16 – Mecanismo de Resolução de Disputas
 

 1.   Disputas relacionadas à interpretação ou aplicação deste Acordo devem ser resolvidas através de negociação no marco de uma estrutura bilateral a ser constituída pelo Comitê de Alta Direção.

 2.  Se a disputa não for resolvida imediatamente pelo disposto acima, cada parte pode submetê-la a mediação e conciliação pelo mecanismo do Grupo de Implementação e Verificação (IVG), conforme o artigo 3.

 3.   Disputas que não puderem ser resolvidas por negociação bilateral e/ou pelo mecanismo do IVG deverão ser resolvidas por um Mecanismo de Conciliação a ser aprovado pelas partes.

 4.   Disputas que não tiverem sido resolvidas pelo disposto acima podem ser submetidas pela Parte interessada a um Painel de Arbitragem. Cada Parte deverá nomear um dos três membros que comporão o painel de arbitragem. As Partes selecionarão um terceiro membro a partir da lista acordada de árbitros apresentada no Anexo X, por consenso, ou, em caso de desacordo, por rodízio.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.