1) Correios
2) IRB
3) Portugal Telecom
4) Leão & Leão
(República de Ribeirão)
5) Celso Daniel com morte de 7
testemunhas (até agora)
6) Interbrazil
7) Cartões de crédito
corporativos da presidência
8)Farra com o fundo
partidário
9) Daniel Dantas
10) Toninho da Barcelona
11) Toninho de Campinas
12) Duda Mendonça
13) Mensalão
14) Waldomiro Diniz
15) Fundos de pensão e o
Marcelo Sereno
16) Gushiken
17) Gilberto Carvalho
18) Juscelino Dourado
19) José Dirceu
20) Delúbio
21) Roberto Teixeira
22) Bebedeiras do presidente
23) Aerolula
24) FARC
25) Baltazar (armas RJ)
26) Osasco
27) Foro de São Paulo
28) ONG Ágora
29) Miro Teixeira
30) INSS RJ
31) Palocci 1 e Palocci 2
32) Furnas
33) Paulo Okamoto e SEBRAE
34) Cueca dos dólares e João
Adalberto
35) Firma do Lulinha
36) Citibank
37) Luís Favre, aliás Felipe
Belisario, contas no Caribe, esquema da
Martaxa, emprego no Duda 3
Severino
39) Jeany Mary Corner
40) Casa da Moeda e seu
presidente
41) Ciro Gomes e seu
secretário
42) Passeio da cadelinha
Michelle em carro oficial
43) Passeio da Benedita da
Silva em Buenos Aires
44) Trevisan
45) Manuel Dutra
46) Glenio Guedes
47) Anderson Adauto
48) Paulo Pimenta e o seu
dossiê fajuto
49) Pororoca
50) David Messer
51) Boa idéia: Lula
52) Passeio de Boeing dos
filhos do Lula
53) Marta e o esquema do lixo
em São Paulo
54) Esquema do lixo em todas
as demais prefeituras (Ribeirão, Matão...)
55) Esquema do Bingo
56) Esquema dos ônibus
57) Grana ilegal para o MST,
UNE, UBES
58) FAT
59) BMG e o crédito
consignado
60) Buratti
61) José Mentor e o abafa da
CPI do Banestado
62) Acordo com o Maluf
63) Dinheiro do BNDES para O
Globo
64) Reforma do apê do
Gilberto Gil
65) Fundos exclusivos
66) Plataformas, gás natural
da Petrobrás
67) Jacó Bittar
68) Marcos Valério, Banco
Rural, valerioduto, embaixador em Portugal
69) Aloisio Mecadante e o
caixa 2
70) Olívio Dutra e o
Bingo/Bicho no RS
71) Blindagem
72) Professor Luizinho e o
Cohiba nas festas do Gran Bittar
73) Madeireiras do Pará,
corrupção no IBMA e a Senadora Ana Júlia
74) Greenhalg, caso celso
Daniel, caso Lubeca, indenizações milionárias
75) Hugo Werle e a madeira do
MT
76) Roberto Marques, amigo do
Zé Dirceu
77) Silvinho e o Land Rover
78) Genoíno
79) Najun Turner
80) Caso dos vampiros da
saúde (Humberto Costa)
81) outdoors da Ideli Salvatti
em SC
82) Henrique Pizzolato
83) Luiz Gonzaga da Silva (Gegê),
acusado de homicídio
84) Ivan Guimarães e o Banco
Popular
85) Estrela vermelha nos
jardins do Alvorada
86) Morte por fome dos
indiozinhos de Dourados (MS)
87) Festa com dinheiro
público para comemorar a expulsão da Heloisa Helena
88) Compra do apê da
ex-esposa do Dirceu
89) Intervenção ilegal na
Saúde do RJ
90) Os 300.000 dos advogados
do Delúbio e os honorários do Aristides Junqueira
91) Medalha Rio Branco para o
Severino
92) Suspensão dos benefícios
dos velhinhos acima de 80 pelo Berzoini
93) Dinheiro para a
transoceânica no Peru e corte de verbas do Rodoanel de SP
94) Superfaturamento de
contratos de patrocínio do esporte pelo BB
95) Caixa 2 de Tocantins e
Márcia Barbosa
96) Uso indevido da CIDE dos
combustíveis
97) Compra de votos no 1o
turno da eleição para presidente do PT
98)Propina de Taiwan para a
campanha do Lula
99) Compra do PL e José
Alencar por 10 milhões no quarto ao lado do Lula.
100) Jóias presenteadas da D.
Mariza Letícia
101) Violação de conta bancária do
caseiro que desmentiu Antonio Palocci
102) Demissão de Antonio Palocci como Min da Fazenda por
repetidas mentiras
E mais....
Palocci é indiciado pela Polícia Federal por crimes de
quebra de sigilo funcional, quebra de sigilo bancário,
prevaricação e denunciação caluniosa.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INDICIA PETISTAS E
ASSESSORES DO PRESIDENTE LULA POR CRIMES COMETIDOS NO
GOVERNO..
Marcos Valério - falsidade ideológica, art. 299 do
Código Penal; lavagem de dinheiro, o. 1º, V, da Lei nº
9.613, de 1998; tráfico de influência, art. 332 do Código
Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;
supressão de documento, art. 305 do Código Penal; fraude
processual, art. 347 do Código Penal; crimes contra a ordem
tributária, arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990;
peculato, art. 312 do Código Penal; atos de improbidade
administrativa, arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992,
e art. 89 da Lei 8.666, de 1993;
Delúbio Soares - falsidade ideológica, art. 299 do Código
Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de
1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime
eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral; e art. 89 da Lei
8.666, de 1993; peculato, art. 312 do Código Penal;
José Genoino - falsidade ideológica, art. 299 do Código
Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime
eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral;
José Dirceu de Oliveira - ex-deputado - corrupção ativa,
art. 333 do Código Penal;
Cristiano Paz - sócio de Marcos Valério - lavagem de
dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção
ativa, art. 333 do Código Penal;
Luiz Gushiken - ex-ministro - tráfico de influência, art.
332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código
Penal; art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;
Henrique Pizzolato - ex-diretor do Banco do Brasil - falsidade
ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro,
art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; peculato, art. 312 do
Código Penal, e art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;
Cássio Casseb - condescendência criminosa, art. 320 do
Código Penal.
Katia Rabelo (proprietária do Banco Rural) - fraude na
administração de sociedade por ações, art. 177 do Código
Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem
de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;
Ricardo Guimarães (proprietário do BMG) - fraude na
administração de sociedade por ações, art. 177 do Código
Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem
de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;
Eduardo Brandão Azeredo - crime eleitoral do art. 350 do
Código Eleitoral.
Clésio Soares Andrade - crime eleitoral do art. 350 do
Código Eleitoral
Silvio Pereira - tráfico de influência, art. 332 do Código
Penal; crime do art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993;
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes da Silveira - pela remessa
indevida de recursos ao exterior e pelo recebimento de
dinheiro de origem duvidosa, enquadram-se nos tipos dos arts.
1º, II, da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (sonegação
fiscal); 22 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (crime
contra o Sistema Financeiro Nacional); 1º, I a IV, e 2º, I,
da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crime contra a
ordem tributária), e 1º, V e º 1º, da Lei nº 9.613, de 3
de março de 1998 (lavagem de dinheiro).
Ex-deputado Valdemar da Costa Neto - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Ex-deputado Roberto Jefferson - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Ex-deputado Carlos Rodrigues - PL - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. José Janene - PP - Crime eleitoral e de sonegação
fiscalDep.
Pedro Corrêa - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscal
Dep. Pedro Henry - PP - Crime eleitoral e de sonegação
fiscalDep.
Sandro Mabel - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscal
Dep. João Magno - PT - Crime eleitoral e de sonegação
fiscalDep.
João Paulo Cunha - PT - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. José Borba - PMDB - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. José Mentor - PT - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. Josias Gomes da Silva - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Paulo Rocha - PT - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. Professor Luizinho - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscalDep.
Romeu Ferreira Queiroz - PTB - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Vadão Gomes - PP - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. Roberto Brant - PFL - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. Vanderval Santos - PL - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Nilton Monteiro - responsável pela falsa lista de Furnas, que
aponta o recebimento de recursos pro políticos do PSDB, PFL e
outras legendas: calúnia (art. 138 do CP), crime punido com
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;
falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela
falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais
Elétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos,
e multa; falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela
falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar
de documento de caráter público.
Lídio Duarte, ex-presidente do IRB - peculato, art. 317 do
Código Penal.
Ministro da Saúde, Humberto Costa envolvido com mais 175
parlamentares em máfia dos sanguessugas.
Ministério da Saúde (MS), o partido de Valdemar Costa
Neto ganhou o privilégio de receber, para cada um dos seus 52
deputados, até R$ 500 mil em emendas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades
na execução e distribuição de cartilhas feitas a pedido do
governo para o PT. Citados o ex-ministro Luiz Gushiken,
responsável à época pela Secretaria de Comunicação do
Governo (Secom). Além dele, o ex-secretário adjunto da Secom
Marcos Flora e a agência do publicitário Duda Mendonça,
responsável pela edição das cartilhas, também terão de
responder ao tribunal.
Os telefones do presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Marco Aurélio Mello, do vice-presidente, Antônio
Cezar Peluso, e de um terceiro ministro, Marcelo Ribeiro, que
julga as infrações à propaganda eleitoral, foram grampeados.
Assessor de Lula paga 1,7 milhões por publicação na
Revista IstoÉ de falso dossiê contra Serra e Alckmin.
São tantas as falcatruas que precisamos
parar por aqui.