Cartilha para Construção e Adaptação de

BANHEIROS PARA OSTOMIZADOS.

Distribuição gratuita

        

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

1) - ABRASO promove a IV Capacitação de Líderes em Ostomia, no Rio de Janeiro.

2) - ABRASO e SOBEST se unem para propor "Portaria de Atenção às Pessoas com Estomas".

3) - CREA-RJ concede desconto de 70% na anuidade de Engenheiros ostomizados.

4) - O Rio de Janeiro têm a sua primeira Clínica de Estomaterapia.

5) - Ostomizados têm banheiros públicos no Japão.

6) - CONFEA registra a nossa proposta para construção de banheiros para ostomizados.

7) - Banheiros públicos serão sinalizados com o símbolo da pessoa ostomizada.

8) - Os portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa poderão ficar isentos de imposto de renda.

9) - A Lei 5.296 que trata da "Acessibilidade para os Deficientes Físicos" pode mudar as nossas vidas.

10) - Criada a comunidade "Banheiro para ostomizados"  no Orkut e no Gazzag.

 

IV Capacitação de Líderes em Ostomia.

1.      Você está realmente empenhado num processo de melhoria contínua e em se tornar um líder eficiente?

2.      Você é capaz de receber feedback até mesmo de seus associados com críticas que podem causar angustia, a fim de identificar as diferenças entre o que você é como líder agora e o que precisa fazer para se tornar um líder melhor?

3.      Você está disposto a assumir os riscos para eliminar a distancia entre o que você é e o que precisa mudar para se tornar um líder mais eficaz?

Se a sua resposta para qualquer dessas perguntas é não, provavelmente não há sentido em comparecer a IV Capacitação de Líderes em Ostomia.

Se a sua resposta é um sim decidido, então você vai encontrar dicas extremamente valiosas para mudar o rumo de sua vida comparecendo a IV Capacitação de Líderes em Ostomia, de 16 a 19 de outubro de 2006, no Rio de Janeiro.

                                                                                                         Candida Carvalheira.

                                                                                                       Presidente da ABRASO

Esse evento destina-se aos Presidentes e/ou Representantes/Observadores(as) vinculados as Associações de Ostomizados e será realizado no Hotel do Bosque em Angra dos Reis – RJ.

As inscrições devem ser feitas na ABRASO, até o dia 30 de setembro de 2006.

Informações adicionais podem ser obtidas na ABRASO de segunda a sexta-feira, de 9 às 16 horas.

Telefone: FAX (21) 2220-0741/2262-2003   /   E-mail: abraso@abraso.org.br

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Portaria de Atenção às Pessoas com Estomas.

A ABRASO - Associação Brasileira dos Ostomizados e a SOBEST- Associação Brasileira de Estomaterapia propuseram, no último ano, ao Ministério da Saúde, a edição de uma Portaria que regulamentasse a Implantação de Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas no SUS. Essa Portaria esta alinhada com a política de Atenção às Pessoas com Deficiências, dentre elas, às pessoas com estomas e deverá ser publicada nos próximos dias.

Com a publicação dessa Portaria, os ostomizados brasileiros terão acesso aos serviços de saúde que lhes são pertinentes. Isso, certamente, facilitará o processo de reintegração social desse grupo de deficientes.

Click aqui para ver a proposta apresentada pela ABRASO e SOBEST.

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CREA -RJ concede desconto a ostomizados.

O CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado Rio de Janeiro, está concedendo desconto de 70% na anuidade de Engenheiros Ostomizados.

Providências dessa natureza evidenciam o comprometimento desse órgão com a causa dos deficientes físicos. Além disso, elevam a auto-estima desses profissionais da engenharia e lhes renovam as esperanças de dias melhores.

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By Care é a primeira Clínica de Estomaterapia do Rio.   

A primeira Clínica de Estomaterapia do Rio de Janeiro chama-se By Care. Sua Diretora Técnica é a Enfermeira Estomaterapeuta Tania Lima, com extensa  formação acadêmica.  Dentre essas, destacamos a graduação pela Escola de Enfermagem Anna Nery da UFRJ, a especialização na  Escola de Enfermagem da USP e, ainda, o seu Mestrado na EEAN/UFRJ.   Atualmente, ela cursa o Doutorado na UFRJ, em área de sua especialidade.

A Dra. Tania é uma das pioneiras no aprimoramento de "técnicas de abolição das bolsas coletoras em colostomizados" e é de sua autoria um manual que visa fornecer orientações voltadas ao trato de pessoas ostomizadas. Ele é destinado aos pacientes, familiares, profissionais não especialistas e busca minimizar o sofrimento e a insegurança dos que vivem essa condição física.

A Clínica By Care presta assistência especializada do pré ao pós-operatório tardio, nas áreas de atuação da Estomaterapia. Com destaque para os cuidados especiais que são destinados as pessoas portadoras de ostomias (colostomias, ileostomias, urostomias, gastrostomias, etc...) e fístulas. Nessa clínica podem ser tratadas feridas agudas, crônicas e, ainda, incontinências urinária e/ou fecal.

O endereço da By Care é Av Nossa Senhora de Copacabana, 680/801, Rio de Janeiro - RJ. Tel (21) 2255-5140.

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Banheiros públicos para ostomizados no Japão.

Com a inestimável ajuda de uma das participantes da nossa comunidade "Banheiros para ostomizados" no Orkut, tivemos acesso as fotos de um desses banheiros. Ele está instalado em um parque temático do Japão. A nossa amiga faz comentários interessantes sobre esse banheiro e eles podem ser vistos na comunidade citada.

Os japoneses apresentam uma proposta diferente daquela que mostramos em nossa "Cartilha". Contudo, os aspectos gerais de sua construção, demonstram a preocupação dos seus projetistas com o bem estar dos deficientes físicos.

 Para ver as fotos do banheiro é só clicar no link abaixo e, depois que abrir a página, no nome da foto:

Click aqui para ver as fotos de um banheiro japonês.

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CONFEA - órgão máximo da Engenharia Nacional - acata registro.

O CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após minuciosa análise de nossa proposta para "construção de banheiros adaptados para ostomizados”,  acatou o seu pedido de "Registro de Direito Autoral".

O registro foi feito em nome do Engenheiro Spencer Ferreira, sob o nº 1856 e foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2005, às Fls 173, Seção 1.

Esse registro, no mais importante órgão regulador da Engenharia Nacional, certamente, apoiará as solicitações das Associações de Ostomizados para construção de banheiros adaptados em todos os municípios do território nacional. Além disso, ele nos dá a certeza de que vamos poder distribuir, gratuitamente, essa cartilha por todo o Brasil sem que sejamos surpreendidos por aqueles que se beneficiam do infortúnio alheio.

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Banheiros públicos serão sinalizados com o símbolo da pessoa ostomizada.

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5384/2005, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que cria e determina a divulgação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada.

Com a aprovação desse projeto os banheiros e demais lugares públicos, adaptados para os portadores de deficiências físicas, serão obrigados a exibir o símbolo da pessoa ostomizada. Essa providência, alertará os demais usuários sobre a possibilidade de aquele local estar sendo usado por um deficiente que precisa de mais tempo para efetuar suas praticas higiênicas.

"O objetivo é tornar visível à luta contra qualquer tipo de discriminação e reafirmar, diante da sociedade e das autoridades, a existência de pessoas submetidas a essa condição", declarou Eduardo Barbosa.

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Os portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa poderão ficar isentos de imposto de renda.

 Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5409/2005, também do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que isenta do imposto de renda, dentre outros, os portadores de Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa.

Os ostomizados, conduzidos a essa condição em decorrência das complicações da Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa, serão beneficiados com a aprovação desse projeto de lei.

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 A Lei 5296 que trata da "Acessibilidade para os deficientes Físicos" pode mudar nossas vidas.

 

VEJAM DESTAQUES EM VERMELHO NO DECRETO.

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física:  alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

§ 2o  Nas edificações de uso público já existente, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

§ 4o  Nas edificações de uso coletivo já existente, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

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A comunidade "BANHEIRO PARA OSTOMIZADOS" foi criada nos sites Orkut e Gazzag visando a divulgação dessa idéia.

Para colaborar na divulgação, é só você aderir a essa comunidade em um desses sites. Com isso ela aparecerá em sua lista de "Minhas comunidades" e, isso, ajudará a apresentar essa idéia aos seus amigos.

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ATUALIZADO EM AGOSTO/2006.

 

 

MOVIMENTO NACIONAL PELA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA OSTOMIZADOS

Participe através da Comunidade “Banheiros para ostomizados” em

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=3808158

As instruções para construção de BANHEIROS ADAPTADOS PARA OSTOMIZADOS são oferecidas, gratuitamente, em http://geocities.yahoo.com.br/banheiroostomizados/

 

06/2005

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