ESTATUTO SIMPLIFICADO do

"Moto Clube Barões de Minas"

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - Com a denominação de "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", é criado em 10 de janeiro do ano de 2002 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Praça Nossa Senhora das Dores, número 126, bairro Lagoa, na cidade de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.

Art. 3º - O "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" tem por finalidade:

I - Aglutinar motociclistas de Barão de Cocais e de municípios vizinhos.

II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 4º - O "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" terá a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Deliberativo;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal.

(pode ser criado também o conselho de ética). Neste estatuto simplificado, o Conselho Diretor assume as funções do conselho de ética (ver seção II, artigo 11, itens VIII, IX, X e XI).

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus membros, para um mandato de três anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 5º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS". É composto pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

 

Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I - Ordinariamente:

a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.

II - Extraordinariamente, por convocação:

  1. Do Conselho Diretor;
  2. b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 7º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.

Art. 8º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;

II - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;

III - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I, alínea "a" deste Estatuto;

IV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;

V - Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";

VI - Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice Presidente;

c) Secretário.

( podem ser criados os cargos de primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro. Neste estatuto simplificado, o Vice presidente está assumindo as funções do tesoureiro (ver artigo 14, itens II e III ))

Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor:

I - Administrar a "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;

II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";

III - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;

IV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;

V - Deliberar, eventualmente, "ad referendun" do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;

VI - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;

VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno.

VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

IX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

XI - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".

Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois membros.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.

Art. 13º - Compete ao Presidente:

I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;

II - Representar o "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

III - Movimentar as contas do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", juntamente com o Vice Presidente;

IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo.

Art. 14º - Compete ao Vice Presidente:

I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;

II - Movimentar as contas do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", juntamente com o Presidente;

III - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.

Art. 15º - Compete ao Secretário:

I - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente.

Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor;

II - Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.

 

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 18º - O quadro social do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.

§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".

§ 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo.

§ 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.

§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por pelo menos dois dos associados.

Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".

Art. 20º - São direitos dos sócios do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS":

I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";

II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e/ou de seus associados;

IV - Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 20 meses de admissão no quadro social.

Art. 21º - São deveres dos sócios do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS":

I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;

II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;

III - Colaborar para que o "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" cumpra a finalidade para o qual foi criado;

Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 23º - O patrimônio do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" será constituído por:

I - Recursos provenientes das contribuições dos associados;

II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

III - Receitas eventuais;

IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais, localizada em (nome da cidade)ou em município vizinho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - É vedado ao "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal.

Art. 25º - É vedado ao "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", a vinculação com atividades político partidárias.

Art. 26º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.

Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 28º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

Art. 29º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Barão de Cocais, 10 de janeiro de 2002.

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