ESTATUTO SIMPLIFICADO do
"Moto Clube Barões de Minas"
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - Com a denominação de "MOTO CLUBE
BARÕES DE MINAS", é criado em 10 de janeiro do ano de 2002 uma entidade
privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, exercida na forma deste estatuto, com
endereço provisório na Praça Nossa Senhora das Dores, número 126, bairro Lagoa,
na cidade de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS"
funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3º - O "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS"
tem por finalidade:
I - Aglutinar motociclistas de Barão de Cocais e
de municípios vizinhos.
II - Promover reuniões e encontros de natureza
festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III – Pugnar pela união dos motociclistas,
promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.
CAPÍTULO II
DA
ESTRUTURA
Art. 4º - O
"MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Deliberativo;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal.
(pode ser criado também o conselho de ética).
Neste estatuto simplificado, o Conselho Diretor assume as funções do conselho
de ética (ver seção II, artigo 11, itens VIII, IX, X e XI).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor
e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus membros,
para um mandato de três anos, com a possibilidade de uma recondução para o
mesmo cargo.
SEÇÃO I
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art. 5º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo
do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS". É composto pelos sócios fundadores e
por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e
no Regimento Interno.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por
convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de
atividades do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e para deliberar sobre as
contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior,
mediante parecer do Conselho Fiscal.
II - Extraordinariamente, por convocação:
Art. 7º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á,
ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda
convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com
qualquer número de sócios presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será
convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por
escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.
Art. 8º - As deliberações do Conselho Deliberativo
serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
II - Deliberar sobre eventuais indicações do
Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou
beneméritos;
III - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º,
inciso I, alínea "a" deste Estatuto;
IV - Discutir e votar propostas de alteração no
Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V - Fixar o valor e a forma de pagamento das
contribuições devidas pelos sócios do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";
VI - Decidir, em última instância, sobre recursos
de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.
SEÇÃO II
DO CONSELHO
DIRETOR
Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por
três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes
cargos:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário.
( podem ser criados os cargos de primeiro
tesoureiro e segundo tesoureiro. Neste estatuto simplificado, o Vice presidente
está assumindo as funções do tesoureiro (ver artigo 14, itens II e III ))
Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor:
I - Administrar a "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS" de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação
do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";
III - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após
parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício
financeiro;
IV - Apresentar, anualmente, ao Conselho
Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
V - Deliberar, eventualmente, "ad
referendun" do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas
de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na
atuação em favor do motociclismo;
VI - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho
Fiscal quando se fizer necessário;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a
proposta de regimento Interno.
VIII - Orientar os associados sobre as normas de
convivência dentro do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e, principalmente,
fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros
motociclistas e outros grupos;
IX - Analisar reclamações sobre algum associado,
apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por
escrito;
X - Fazer, junto ao associado infrator, as
observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas
no Regimento Interno;
XI - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a
indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o
regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será
de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou
distintivo do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e também, quando mesmo sem
estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como
motociclista e sua imagem for associada ao "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS".
Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do
Presidente ou dos seus outros dois membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se
dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias
e regimentais;
II - Representar o "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS" judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
III - Movimentar as contas do "MOTO CLUBE
BARÕES DE MINAS", juntamente com o Vice Presidente;
IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Diretor e do Conselho Deliberativo.
Art. 14º - Compete ao Vice Presidente:
I - Colaborar com o Presidente no exercício de
suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
II - Movimentar as contas do "MOTO CLUBE
BARÕES DE MINAS", juntamente com o Presidente;
III - Responder pelos demais atos inerentes aos
serviços da Tesouraria.
Art. 15º - Compete ao Secretário:
I - Responder pelos atos inerentes ao
funcionamento da secretaria.
SEÇÃO III
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de
fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo
Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal
escolherão entre si, um Presidente.
Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, semestralmente, os livros,
documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor;
II - Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo
menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho
Diretor.
CAPÍTULO III
DOS
SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 18º -
O quadro social do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" compor-se-á de sócios
fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os
motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.
§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir
motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no
"MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".
§ 3º - São considerados sócios honorários ou
beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho
Deliberativo.
§ 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores
e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.
§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo
anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do
motociclista apresentado por pelo menos dois dos associados.
Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS".
Art. 20º - São direitos dos sócios do "MOTO
CLUBE BARÕES DE MINAS":
I - Participar das reuniões, encontros e passeios
organizados pelo "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS";
II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no
quadro social;
III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência
por escrito, projetos em favor do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" e/ou
de seus associados;
IV - Pleitear o seu ingresso no Conselho
Deliberativo, após 20 meses de admissão no quadro social.
Art. 21º - São deveres dos sócios do "MOTO
CLUBE BARÕES DE MINAS":
I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão
e de renovação da sua condição de sócio no "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS", a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;
II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo
Conselho Deliberativo;
III - Colaborar para que o "MOTO CLUBE BARÕES
DE MINAS" cumpra a finalidade para o qual foi criado;
Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo
anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio
do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS".
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer
motivo, deixar de pertencer ao "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", perde o
direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa
agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.
CAPÍTULO IV
DO
PATRIMÔNIO
Art. 23º -
O patrimônio do "MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS" será constituído por:
I - Recursos provenientes das contribuições dos
associados;
II - Doações, legados e subvenções de pessoas de
direito público e privado;
III - Receitas eventuais;
IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem
destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do
"MOTO CLUBE BARÕES DE MINAS", por no mínimo 2/3 dos associados,
convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade
que cuide de crianças especiais, localizada em (nome da cidade)ou em município
vizinho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 24º - É vedado ao "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS", remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos
Deliberativo, Diretor e Fiscal.
Art. 25º - É vedado ao "MOTO CLUBE BARÕES DE
MINAS", a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 26º - O Conselho Diretor apresentará ao
Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação
desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 28º - Este Estatuto é reformável, no todo ou
em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 29º - O presente estatuto passa a vigorar a
partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Barão de Cocais, 10 de janeiro de 2002.
Endereço: Praça N.Sra. das Dores, 126 - Lagoa
CEP: 35970-000
Barão de Cocais - Minas Gerais
Presidente: Aldrin "49"
Contatos:
(31) 3837.2953 - Aldrin "49"
(31) 9908.8770 - Barão
baroesdeminas@baroesdeminas.cjb.net