ESTUDANDO NO JAPÃO
BOLSA DE ESTUDO DO GOVERNO JAPONÊS (MONBUSHO) PARA 2001
PÓS-GRADUAÇÃO (PESQUISA)
O Monbusho (Ministério da Educação do Governo do Japão) oferece bolsas de estudo para brasileiros que desejam estudar em uma Universidade Japonesa como estudantes de pesquisa, conforme segue:
1) ÁREAS DE ESTUDO
- Ciências Humanas e Sociais: Letras, História, Direito, Economia,Comércio,Pedagogia, Sociologia, Psicologia, Música, Belas Artes, Educação Física, Administração, etc.
- Ciências Exatas e Biológicas: Engenharia, Arquitetura, Ciência da Computação, Física, Química, Agronomia, Oceanografia, Farmácia, Medicina, Odontologia, Biologia, Nutrição, Veterinária, Enfermagem, etc.
2) QUALIFICAÇÕES
a) Nacionalidade brasileira;
b) Idade: 35 anos incompletos em 01 de abril de 2001 (nascido após
2 de abril de 1966);
c) Escolaridade: formação universitária ou estar
apto a se formar no ano da inscrição à bolsa;
d) Área de estudo: deverá ser a mesma área de
estudo da formação ou áreas relacionadas;
e) Língua:
- Nas áreas de Ciências Humanas e Sociais (Linguística
e Literatura Japonesa, História do Japão, Direito Japonês,
etc.) o conhecimento da língua japonesa é imprescindível;
- Nas demais Áreas o candidato deverá possuir, pelo menos,
o conhecimento da língua japonesa ou inglesa.
f) O candidato deve estar apto a desembarcar no Japão entre
1º e 7 de abril ou 1º e 7 de outubro de 2001.
Obs.: Excluem-se os militares na ativa e candidatos cujos cônjuges tenham recebido a bolsa Monbusho.
3) DURAÇÃO DA BOLSA
A duração da bolsa é de 1 ano e meio (de outubro de 2001 a março de 2003) ou 2 anos (de abril de 2001 a março de 2003), podendo o bolsista requerer prorrogação em casos especiais.
4) BENEFÍCIOS
a) 185.500 ienes por mês (ano base 1999) durante o período
de duração da bolsa;
b) Passagem de ida e volta (classe econômica), de acordo com
o itinerário designado pelo Ministério da Educação
do Japão;
c) Auxílio desembarque no valor de 25.000 ienes para atender
as primeiras necessidades no Japão;
d) Isenção da taxa de matrícula e mensalidade.
5) SELEÇÃO
A 1.a seleção é feita através da análise de documentos e a 2.a seleção mediante provas e entrevista no Consulado Geral do Japão. A seleção final é feita pelo Ministério da Educação do Japão.
6) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Os candidatos deverão preencher um formulário de inscrição
a ser retirado no Consulado Geral do Japão;
b) Apresentar um programa de estudo (projeto de pesquisa em mais ou
menos 600 palavras);
c) 01 foto 3x4 recente (colar no formulário);
d) Histórico escolar universitário: 01 cópia autenticada
(tamanho original).
Os formandos deverão apresentar o histórico escolar até
o 1.º semestre do corrente ano.
e) Diploma: 01 cópia autenticada. Os formandos deverão
apresentar uma declaração de provável conclusão
de curso expedida pelo coordenador do curso de sua Universidade (papel
timbrado da Universidade e carimbo da mesma).
f) Carta de recomendação da Universidade;
g) Carta de recomendação do empregador;
h) Curriculum Vitae (opcional).
Recomenda-se aos candidatos fazer contato prévio com universidades
japonesas para obtenção da carta de aceitação
de um professor orientador.
Para tanto este Consulado coloca à disposição
o Catálogo de Universidades para consulta. Essas informações
também estão disponíveis na INTERNET no endereço
http://www.aiej.or.jp
.
7) INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
a) Período: 01 a 30 de junho de 2000
b) Resultado da 1.a seleção: 07 de julho (telefonar para
o Consulado)
c) Prova escrita: 12 de julho ( 9:00 às 12:20h) Japonês
(14:30 às 15:30h) Inglês
d) Entrevista: 27 de julho no Consulado Geral do Japão
e) Resultado da 2.a seleção: 31 de julho (telefonar para
o Consulado)
Inscrição: Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro, 630 - 18º andar
Tel.(041)224-3861 Curitiba Paraná
Horário: 9:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00 horas
Ou no Consulado Geral do Japão mais próximo da sua
residência.
OBSERVAÇÕES:
1) Esta bolsa é exclusivamente para pesquisa. Os candidatos
pretendentes aos cursos de Mestrado ou Doutorado deverão realizar
o exame para Pós-Graduação na Universidade do Japão.
2) A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo
candidato munido do documento de identidade;
3) Não será aceita a inscrição de candidatos
que residam, trabalhem ou estudem fora do Estado do Paraná;
Para tanto procurar o Consulado Geral do Japão
mais próximo da sua residência.
4) Os documentos não serão devolvidos.