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Subsídio de Desemprego

 

O requerimento do pagamento de contribuições deverá ser instruído com os seguintes elementos:

  1. Fotocópia do BI
  2. Fotocópia do cartão de contribuinte
  3. Requerimento de prestações de desemprego, a apresentar pelo interessado conforme o modelo RP5000/99- DGRSS( impresso disponível gratuitamente nos Centros Regionais de Segurança Social)
  4. Declaração da entidade empregadora( estabelecimento de educação ou ensino) em impresso de modelo nº 346 (à venda na Livraria do Estado), comprovativa da situação de desemprego
  5. Mapa das remunerações mensais relevantes para o cumprimento dos prazos de garantia estabelecidos no artigo 10º ( solicitar  na escola o mapa dos vencimentos auferidos nos últimos 540 ou 180 dias, conforme o caso)
  6. Declaração do Centro de Emprego da área de residência do interessado, comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade do beneficiário
  7. Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que não está abrangido por nenhuma situação que determine a suspensão ou cessação das prestações a que referem os artigos 35º a 43º do decreto lei nº 119/99 de 14 de Abril.

O requerimento deverá ser entregue :

  • No estabelecimento de ensino onde o requerente exerceu, pela última vez, funções docentes, quando prestadas nos 2º e 3º Ciclos do EB e Secundário.
  • No CAE a que pertence o último estabelecimento de educação pré escolar ou do 1º ciclo do EB onde o requerente exerceu funções pela última vez.

 

Para o calculo do valor do subsídio são tidos os seguintes factores:

  • Subsídio de Desemprego:
  1. 540 dias de serviço nos últimos 3 anos.
  • Valor: 60% da média dos salários dos últimos 12 meses.
  • Subsídio social de desemprego:
  1. 180 a 539 dias de serviço nos últimos 3 anos.
  • Valor: Salário Mínimo.

Para mais informações consultar:  Circular Conjunta nº 2/DGAE/GEF/2000

 

 

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Última modificação: Novembro 28, 2000