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O requerimento do pagamento de contribuições deverá ser instruído com os
seguintes elementos:
- Fotocópia do BI
- Fotocópia do cartão de contribuinte
- Requerimento de prestações de desemprego, a apresentar pelo interessado conforme
o modelo RP5000/99- DGRSS( impresso disponível gratuitamente nos Centros
Regionais de Segurança Social)
- Declaração da entidade empregadora( estabelecimento de educação ou
ensino) em impresso de modelo nº 346 (à venda na Livraria do Estado),
comprovativa da situação de desemprego
- Mapa das remunerações mensais relevantes para o cumprimento dos prazos
de garantia estabelecidos no artigo 10º ( solicitar na escola o mapa
dos vencimentos auferidos nos últimos 540 ou 180 dias, conforme o caso)
- Declaração do Centro de Emprego da área de residência do interessado,
comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade do
beneficiário
- Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que não está
abrangido por nenhuma situação que determine a suspensão ou cessação
das prestações a que referem os artigos 35º a 43º do decreto lei nº
119/99 de 14 de Abril.
O requerimento deverá ser entregue :
- No estabelecimento de ensino onde o requerente exerceu, pela última vez,
funções docentes, quando prestadas nos 2º e 3º Ciclos do EB e
Secundário.
- No CAE a que pertence o último estabelecimento de educação pré escolar
ou do 1º ciclo do EB onde o requerente exerceu funções pela última vez.
Para o calculo do valor do subsídio são tidos os seguintes factores:
- 540 dias de serviço nos últimos 3 anos.
- Valor: 60% da média dos salários dos últimos 12 meses.
- Subsídio social de desemprego:
- 180 a 539 dias de serviço nos últimos 3 anos.
Para mais informações consultar: Circular
Conjunta nº 2/DGAE/GEF/2000
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