a) na demissão sem justa causa:
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 
b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou             força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.).
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Cópia da sentença judicial. 
c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no         caso de contrato de experiência:
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de       um de seus estabelecimentos:
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;
    Sentença Judicial, em caso de falência.
e) na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Certidão de óbito.
f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
g) na aposentadoria:   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
    Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;
    Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no      Diário Oficial.
h) quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão         de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em agência da Caixa Econômica Federal             (CEF).
i) no falecimento do trabalhador:
    Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.
j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:
    Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Exame Pericial.
l) no caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:
    Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Atestado Médico;
m) na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:
    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
    Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;
n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:
    Opção de aplicação junto a agências da CEF;
o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação       de movimentação de conta ativa ou inativa: 
   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
   Exame Pericial.
p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:
   Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
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