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SEFIP 6.0 SEFIP 6.0-Versão 6.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP. Vigência a partir de 01/03/2003. Faça também nesta seção o download dos arquivos: SEFIP 6.1 SEFIP 6.1 - Patch de atualização 6.10 do SEFIP. Vigência à partir de 22/04/2003. Manual SEFIP Contempla as informações necessárias à correta utilização do sistema. KITSFP62.EXE (18/06/2003) Patch de atualização SEFIP 6.2 - Utilização obrigatória a partir da competência 06/2003, inclui a nova tabela de salários de contribuição do inss. É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que fornece ao Governo informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos trabalhadores brasileiros. A GFIP vem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS - GRE, trazendo novas informações de interesse da Fiscalização do Trabalho, da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal, que serão utilizadas na formação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP ou formulário pré-emitido, distribuídos pela Caixa, ou por formulário adquirido no comércio. Base legal A Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, estabelece a obrigatoriedade das empresas recolherem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de acordo com a normatização estabelecida pelo Agente Operador do Sistema FGTS, a Caixa Econômica Federal. Objetivos da GFIP Viabilizar o recolhimento/individualização de valores do FGTS e permitir ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal: * aprimorar os procedimentos de Fiscalização do FGTS, instrumentalizando a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE das informações necessárias; * simplificar os procedimentos internos das empresas para a prestação de informações sociais ao MTE e ao MPAS; * tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado, possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS; * desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios; * melhorar o controle da arrecadação das contribuições previdenciárias. Quem deve informar Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.Estão desobrigados de informar: * empregador doméstico, desde que, de forma facultativa, não tenha incluído seu empregado no regime do FGTS; * contribuinte individual sem empregado; * segurado especial. Quando informar A GFIP deverá ser entregue mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houver : * recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social; * apenas recolhimento ao FGTS; * apenas informações à Previdência Social. Prazo de entrega A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Onde entregar Deverá ser entregue nas agências da rede bancária. Como informar As informações poderão ser apresentadas por: * meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP; * formulário pré-emitido também distribuído pela CAIXA ou formulário adquirido no comércio. A partir da segunda quinzena de outubro as empresas deverão procurar o disquete para geração da GFIP e o manual de instruções nas agências da CAIXA, na rede bancária que arrecada o FGTS e nos Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS. O que deve ser informado As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores. Deverão informar também, quando for o caso: * valor da comercialização da produção rural; * a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos; * a despesa com patrocínios a clubes de futebol profissional; * os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Penalidades Deixar de apresentar a GFIP, independentemente do recolhimento das contribuições em GRPS, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão o responsável às multas previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.528, de 10 dezembro de 1997, no que tange à Previdência Social e às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS. Recolhimento das contribuições O recolhimento dos valores devidos à Previdência Social continuará sendo feito mediante Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS até o dia 02 do mês seguinte ao da competência, na agência bancária de livre escolha do empregador. O recolhimento do FGTS deverá continuar a ser feito até o dia 7 de cada mês, utilizando-se a própria GFIP, em qualquer agência dos bancos conveniados. Os registros constantes em meio magnético (SEFIP) não necessitam ser, concomitantemente, reproduzidos em meio papel, a não ser quando solicitados pela Fiscalização. O empregador/contribuinte deverá preservar os arquivos pelo prazo legalmente determinado. Implantação A implantação da nova sistemática de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social foi efetuada através da GFIP a partir da competência JAN/99. Informações complementares Para evitar transtornos no preenchimento da nova Guia, as empresa podem solicitar informações e orientações junto a Central de Telemarketing e agências da CAIXA (Rede de Atendimento), Núcleo de Orientação ao Contribuinte - NOC , da Previdência Social, Postos do INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e agências bancárias. SEFIP É um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, disponível em disquete ou fita magnética. Desenvolvido pela Caixa, o SEFIP é destinada às empresas que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT. |
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Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação a Previdência Social |
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
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