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ESTABILIDADE NO EMPREGO
A empregada gestante tem estabilidade provisória garantida, desde a confirmação da sua gravidez mediante apresentação de atestado médico, até cinco meses após o parto.
A rescisão só pode ocorrer por iniciativa da empregada, por justa causa ou por motivo de força maior, devendo, nesse caso, ocorrer a indenização
dos dias de estabilidade  (art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição federal).