INSULFILM



Com base no artigo 111, III do CTB, Res.73/98, as películas auto-adesivas(insulfilm), não refletivas, tem o seu uso autorizado desde que o veículo possua 2(dois) espelhos retrovisores e chancela do instalador indicativa do índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película com sua face de leitura voltada para o exterior do veículo, seguindo a seguinte norma:

O vidro dianteiro(pára-brisa) deve ter no mínimo 75% de transparência e poderá também ter uma faixa de no máximo 25cm na sua periferia superior com no mínimo 50% de transparência. 

Os vidros laterais dianteiros devem ter no mínimo 70% de transparência. 

Os vidros laterais traseiros e o traseiro devem ter no mínimo 50% de transparência. 

Exemplo:

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