CEFAM 3 - ITAQUERA


CLICK NO NOME DA ESCOLA E VOLTE AO SITE DO CEFAM.


Os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM) foram criados pelo Decreto 28.089, de 13 de janeiro de 1988.

A parte mais importante do Projeto, tal como concebido inicialmente pela Secretaria da Educação pode ser encontrada no Parecer CEE nº 352/88.

Atualmente, em razão da previsão contida no Decreto 44.449/99 e Res. SE 02/2001, os CEFAMs passaram a constituir-se em unidades autônomas próprias, comportando classificação de cargos e/ou funções.

A Resolução SE 105/2000, em seu artigo 24º, revogou expressamente o item 8, da Instrução 1, anexa à Resolução SE 279/88, que dispunha sobre inscrição, seleção e classificação do corpo docente e do coordenador pedagógico do CEFAM.

Nesse caso, a seleção para as disciplinas específicas do magistério passa a ser realizada em nível de diretoria de ensino, através de provas e apresentação de projetos, ao passo que as aulas no núcleo comum passam a ser atribuídas de acordo com os critérios gerais de atribuição editados pela Secretaria da Educação.

Foram revogados também pela Resolução SE 105/2000 os artigos 5º, 9º, 10º e 12º da Resolução SE 14/88, a qual dispõe sobre o funcionamento do CEFAM.

Os Centros de Estudos de Línguas são caracterizados como projetos especiais da Secretaria da Educação, sendo unidades vinculadas administrativa e pedagogicamente a uma escola estadual,
oferecendo cursos de línguas para alunos da rede estadual de ensino público.

As aulas dos CEL são atribuídas a docentes portadores de licenciatura plena em letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida, bem como aos demais licenciados e/ou portadores de diploma de nível superior e de cursos específicos no idioma pretendido, que comprovem as competências e habilidades exigidas e são selecionados mediante exame de proficiência, de caráter eliminatório, promovido anualmente pela CENP (Centro de Estudos e Normas Pedagógicas), após o que são classificados, tudo de acordo com as Resoluções 85/2001, 90/2001 e 91/2001.

Os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM) foram criados pelo Decreto 28.089, de 13 de janeiro de 1988.

A parte mais importante do Projeto, tal como concebido inicialmente pela Secretaria da Educação pode ser encontrada no Parecer CEE nº 352/88.

Atualmente, em razão da previsão contida no Decreto 44.449/99 e Res. SE 02/2001, os CEFAMs passaram a constituir-se em unidades autônomas próprias, comportando classificação de cargos e/ou funções.

A Resolução SE 105/2000, em seu artigo 24º, revogou expressamente o item 8, da Instrução 1, anexa à Resolução SE 279/88, que dispunha sobre inscrição, seleção e classificação do corpo docente e do coordenador pedagógico do CEFAM.

Nesse caso, a seleção para as disciplinas específicas do magistério passa a ser realizada em nível de diretoria de ensino, através de provas e apresentação de projetos, ao passo que as aulas no núcleo comum passam a ser atribuídas de acordo com os critérios gerais de atribuição editados pela Secretaria da Educação.

Foram revogados também pela Resolução SE 105/2000 os artigos 5º, 9º, 10º e 12º da Resolução SE 14/88, a qual dispõe sobre o funcionamento do CEFAM.


CEFAM ITAQUERA


CLICK NO NOME DA ESCOLA E VOLTE AO SITE DO CEFAM.