Estatutos do Clube da Orquídea de Porto Alegre CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO E DURAÇÃO Art. 1º - O Clube da Orquídea de Porto Alegre, tratado pela sigla COPA, fundado em 04 de abril de 2002, é entidade civil, cultural, técnica e científica, sem fins lu- crativos, com sede foro obrigatoriamente em Porto Alegre, sendo seu prazo de du- ração por tempo indeterminado. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - O COPA tem por objetivo: a) Reunir pessoas que tenham interesse pelas orquídeas, despertando e incentivando o espírito de cooperação entre os seus associados; b) Estimular e auxiliar pelos meios legais ao seu alcance, a cultura, a importação, bem como a seleção de orquídeas; c) Apoiar e auxiliar todas as iniciativas que visem a preservação da nossa flora e fauna, tomandoas providências necessárias que as circunstâncias permitirem, afim de evitar a devastação dos ecossistemas, onde ocorrem as orquídeas; d) Compartilhar informações e conhecimentos com pessoas ou entidades, cujos objetivos sejam semelhantes aos nossos; e) Promover, auxiliar com a realização de eventos que contribuam para melhorar o conhe- cimento técnico e científico de seus associados, bem como da comunidade em geral. Estes eventos poderão ser: palestras, seminários, simpósios, conferências, congressos, cursos, exposições, mostras, feiras etc; f) Estimular, colaborar e apoiar a publicação de trabalhos técnico-científicos; g) Facilitar o acesso dos associados aos produtores comerciais devidamente cadastrados nos Órgãos competentes, visando evitar a coleta predatória; h) Facilitar o acesso dos associados a bibliografia adequada, seja para consulta como para a compra; i) Prestar assistência técnica e ou científica a todos que dela necessitarem. § Único - As atividades do COPA deverão desenvolver-se de forma construtiva e contínua, afim de constituírem um repositório de ensinamentos úteis para os sócios e para a comuni- dade em geral. CAPÍTULO III DOS SÍMBOLOS Art. 3º - O emblema do COPA, que também constitui o distintivo social, é a Cattleya tigrina, de sépalas e pétalas castanhas com pintas púrpuras, labelo com o lobo frontal lilás e lobos lateraisbrancos, inserida entre dois triângulos com os quais os dizeres: "Clube Orquídea Porto Alegre – 2002". CAPÍTULO IV DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO E SEUS DEVERES Art. 4º - Terão ingresso no quadro social do COPA todos os que se interessam pelas orquídeas, qualquer que seja a sua posição social, profissão, credo e nacionalidade, desde que tenham as suas propostas aprovadas na forma deste estatuto. Art. 5º - O COPA compor-se-á de sócios Fundadores, Efetivos, Participantes, Correspondentes, Estudantes, Honorários e Beneméritos. Art. 6º - Sócios Fundadores: Alceu Berger, Alexandre Limberger, Fernando Souza Rocha, José Ernesto Pizzato Annoni, Gustavo Closs de Marchi, Luis Avani Bolce Soares, Milton de Castro Linhares, Norberto Blanco, Rosaura Pech Leoni, Teresinha Dione Martins, Valter Fraga Nunes. Art. 7º - Sócios Efetivos: deverá ter no mínimo 18 anos e ser apresentado por um sócio em dia com suas obrigações sociais. A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio e encami- nhada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via fixa- da no mural de comunicações do COPA. Sua aprovação será confirmada se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos, em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta. § 1º - Direitos: a) Participar de todas as atividades programadas pelo COPA, bem como beneficiar-se dos serviços oferecidos, respeitando os respectivos regulamentos; b) Votar e ser Votado, respeitando as disposições do Art. 14º, 15º, 18º, 19º e 20º; c) Propor novos sócios; d) Fazer uso da palavra nas reuniões e Assembléias sendo, no entanto, vetado referir-se a assuntos alheios aos interesses do COPA; e) Solicitar a convocação de Assembléias Extraordinárias de acordo do Art. 50º; f) Possuir uma carteira social que o identifique como sócio do COPA, com a devida autori- zação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA); g) Receber no ato da admissão o Estatuto Social e Regimento Interno; h) Ser informado de todos os eventos organizados pelo COPA; i) Consultar e retirar bibliografia durante as reuniões; j) Recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades impostas pela Diretoria. § 2º - Deveres: a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e as resoluções deliberadas em Assembléias e da Diretoria; b) Colaborar pelo engrandecimento do COPA, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento cultural, social e econômico; c) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos deliberados pela Diretoria; d) Evitar manifestações ou discussões de natureza política, religiosa ou de classe nas dependên- cias do COPA ou em recintos onde ocorrem eventos promovidos pelo COPA; e) Zelar pela conservação do patrimônio do COPA, bem como por tudo quanto lhe for confiado; f) Freqüentar assiduamente as reuniões, principalmente as Assembléias; g) Comportar-se , quer em exposições, hospedagens ou reuniões, sempre de maneira que digni- fique a qualidade de orquidófilo; h) Exercer com proficiência e gratuidade os cargos ou funções para os quais tenham sido elei- tos ou indicados. § 3º - Os sócios Efetivos que estiverem cursando o Ensino fundamental, Médio e Superior ou Pós-graduação, terão um desconto de 50% das contribuições sociais. § 4º - Os Sócios Efetivos que pagarem o correspondente a 15 anuidades em uma única taxa, receberão o título de Sócios Efetivos Remidos e desta forma isentos da taxa de anuidade en- quanto estiverem vivos, pagando apenas os encargos que a Diretoria estipular. Art. 8º - Sócios Participantes: são pessoas físicas que após freqüentarem 5 reuniões ordinárias, solicitem seu ingresso por meio de proposta preenchida em formulário próprio e encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via fixada no mural de comu- nicações do COPA. Sua aprovação será confirmada se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais presentes na reunião. A votação será secreta. § 1º - Direitos: a) Participar de todas as atividades programadas pelo COPA, bem como beneficiar-se dos serviços oferecidos, respeitando os respectivos regulamentos; b) Fazer uso da palavra nas reuniões e quando solicitado nas Assembléias, sendo , no entanto vetado referir-se a assuntos alheios aos interesses do COPA; c) Possuir uma carteira social que o identifique como sócio do COPA, com a devida autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA); d) Solicitar cópia do Estatuto Social e Regimento Interno; e) Ser informado de todos os eventos organizados pelo COPA; f) Consultar bibliografia durante as reuniões; g) Recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades impostas pela Diretoria. § 2º - Deveres: a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e as resoluções deliberadas em Assembléias e da Diretoria; b) Colaborar pelo engrandecimento do COPA, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento cultural, social e econômico; c) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais (anuidade 25% da taxa do Sócio Efetivo) e outros encargos deliberados pela Diretoria; d) Evitar manifestações ou discussões de natureza política, religiosa ou de classe nas dependências do COPA ou em recintos onde ocorrem eventos promovidos pelo COPA; e) Zelar pela conservação do patrimônio do COPA, bem como por tudo quanto lhe for confiado; f) Freqüentar as reuniões; g) Comportar-se, quer em exposições, hospedagens ou reuniões, sempre de maneira que dignifique a qualidade de orquidófilo; h) Exercer com proficiência e gratuidade as funções para os quais tenham sido indicados. § 3º - O Sócio Participante poderá solicitar seu ingresso como Sócio Efetivo após o 12º mês, desde que sua atuação seja expressiva junto as atividades do COPA. Para a sua aprovação, deverá obedecer na íntegra o Art. 7º deste estatuto. Art. 9º - Sócios Correspondentes: são pessoas físicas que residem em localidades muito afastadas ou apresentem outras restrições que impossibilitem sua participação ativa nas reuniões. A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio e encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via fixada no mural de comunicações do COPA. Sua aprovação será confirmada se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos, em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta. Após a aprovação, a Diretoria enviará correspondência. § 1º - Direitos: terão todos os direitos dos Sócios Participantes. § 2º - Deveres: terão todos os deveres dos Sócios Participantes, com exceção da letra “f”. Art. 10º - Sócios Estudantes: são pessoas físicas, que estejam cursando o Ensino Fundamental e Médio, com idade inferior a 18 anos. A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio e encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via fixada no mural de comunicações do COPA. Sua aprovação será confirmada se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos, em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta. § 1º - Direitos: a) Participar de todas as atividades programadas pelo COPA, bem como beneficiar-se dos serviços oferecidos, respeitando os respectivos regulamentos; b) Quando solicitado, fazer uso da palavra nas reuniões e nas Assembléias, sendo , no entanto vetado referir-se a assuntos alheios aos interesses do COPA; c) Possuir uma carteira social que o identifique como sócio do COPA, com a devida autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA); d) Solicitar cópia do Estatuto Social e Regimento Interno; e) Ser informado de todos os eventos organizados pelo COPA; f) Consultar bibliografia durante as reuniões; g) Recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades impostas pela Diretoria. § 2º - Deveres: a) Respeitar as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e as resoluções deliberadas em Assembléias e da Diretoria; b) Colaborar pelo engrandecimento do COPA, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento cultural, social e econômico; c) Pagar, pontualmente, as contribuições sociais e outros encargos deliberados pela Diretoria; 1- Estudantes até 14 anos completos, serão isentos da anuidade, mas não dos encargos estipulados pela Diretoria; 2- Estudantes com 15 anos completos até 18 anos completos, deverão pagar uma anuidade correspondente a 15% da anuidade dos Sócios Efetivos, mais encargos estipulados pela Diretoria; d) Evitar manifestações ou discussões de natureza política, religiosa ou de classe nas dependências do COPA ou em recintos onde ocorrem eventos promovidos pelo COPA; e) Zelar pela conservação do patrimônio do COPA, bem como por tudo quanto lhe for confiado; f) Freqüentar as reuniões; g) Comportar-se, quer em exposições, hospedagens ou reuniões, sempre de maneira que dignifique a qualidade de orquidófilo; h) Exercer com proficiência e gratuidade as funções para os quais tenham sido indicados. Art. 11º - Sócios Honorários: o título será conferido as pessoas físicas, não pertencentes ao COPA, de reconhecido valor técnico e ou científico, que prestem serviços relevantes em prol das orquídeas. Deverá ser proposto por sócio(s) em dia com as obrigações sociais. A proposta deverá ser encaminhada por escrito em 2 (duas) vias, com a devida justificativa e assinatura(s), onde 1 (uma) viaserá fixada no mural de comunicações do COPA. O título será colocado em votação no prazo máximo de 30 (trinta) e será aprovado se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos, em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta. Após a aprovação, a Diretoria enviará o certificado do título ao proposto. § 1º - Direitos: a) Participar de todas as atividades programadas pelo COPA, bem como beneficiar-se dos serviços oferecidos, respeitando os respectivos regulamentos; b) Fazer uso da palavra nas reuniões e Assembléias, sendo , no entanto vetado referir-se a assuntos alheios aos interesses do COPA; c) Possuir uma carteira social que o identifique como sócio do COPA, com a devida autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA); d) Receber no ato da admissão o Estatuto Social e Regimento Interno; e) Ser informado de todos os eventos organizados pelo COPA; f) Consultar bibliografia durante as reuniões; g) Recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, das penalidades impostas pela Diretoria. § 2º. Os Sócios Honorários que, no futuro, forem aceitos como Sócios Efetivos, não perderão seu título anterior. Art. 12º - Sócios Beneméritos: Será conferido ao associado, que presta serviços relevantes em prol do COPA. Deverá ser proposto por sócio(s) em dia com as obrigações sociais. A proposta deverá ser encaminhada por escrito em 2 (duas) vias, com a devida justificativa e assinatura(s), onde 1 (uma) via será fixada no mural de comunicações do COPA. O título será colocado em votação no prazo máximo de 30 (trinta) e será aprovado se obtiver no mínimo 70% dos votos dos sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais, presentes na reunião. A votação será secreta. Após a aprovação, a Diretoria enviará o certificado do título ao proposto. § Único - O título de Sócio Benemérito é um reconhecimento a determinados sócios e terão os mesmos direitos e deveres de sua categoria social anterior. Art. 13º - Não haverá Sócios Dependentes em nenhuma categoria de sócios do COPA. Art. 14º - Os Sócios Efetivos, Participantes, Correspondente e Estudantes, ocupando ou não cargos de Diretoria, poderão solicitar licenciamento do quadro social. § 1º - O pedido de licença deverá ser preenchido em formulário próprio, em duas vias e entregue ao Secretário, que devolverá uma cópia datada e assinada que valerá como recibo. § 2º - A análise da justificativa será apreciada pela Diretoria que deliberará seu parecer em no máximo 15 dias. § 3º - Quando licenciados os sócios perderão todos os direitos que lhes são concedidos nos artigos anteriores. Art. 15º - Os sócios que receberem remuneração monetária por período contínuo, quer seja direta ou indiretamente do COPA, não poderão votar nem serem votados. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO DO COPA Art. 16º - O COPA será administrado por uma Diretoria e um Conselho Fiscal. Art. 17º - A Diretoria será composta de: - Um Presidente - Um Vice-presidente - Um primeiro Secretário - Um segundo Secretário - Um primeiro Tesoureiro - Um segundo Tesoureiro - Um Diretor Técnico - Um Diretor de Eventos - Um Diretor da Biblioteca - Um Diretor de Patrimônio - Um Diretor Social e Relações Públicas - E tantos outros que a Diretoria julgar necessários. Art. 18º - Os cargos da Diretoria estarão sujeitos aos seguintes direitos e restrições: a) Todos os cargos de Diretoria são considerados honoríficos, não cabendo remuneração alguma pelo seu exercício; b) Será permitido apenas 1 (uma) reeleição consecutiva, devendo haver um período de 1 (um) mandato (dois anos) entre a reeleição consecutiva e a próxima candidatura; c) A partir do ano 2005, os candidatos a cargos de Diretoria, deverão estar inscritos e serem atuantes pública e notoriamente no quadro social, há um mínimo de 12 meses, salvo o cargo de Presidente, para o qual é exigido um mínimo de 18 meses de atuação e de inscrição antes das eleições. Art. 19º - Os cargos eletivos serão os de Presidente e Conselho Fiscal (CF). § 1º - A eleição do Presidente e do CF ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária, conforme Art. 44º, 45º, 46º. A apuração se fará por escrutínio secreto. Somente os Sócios Efetivos em dia com suas obrigações sociais, terão direito de votarem e serem votados. Os sócios poderão votar através de procurador com procuração devidamente registrada em cartório; § 2º - Os trabalhos das eleições caberão a uma junta, composta de um Presidente, um Secretário e dois escrutinadores, indicados pelos associados presentes e aprovados por aclamação; § 3º - A Diretoria fixará no mural de comunicações do COPA, 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição, os nomes dos candidatos, juntamente ao Edital de convocação. § 4º - Os candidatos que forem apresentados fora do prazo do § 3º, bem como os que tiverem emendas restritivas, não serão computados. Art. 20º - Antes da eleição, o presidente da Junta deverá verificar a situação de todos os candidatos e votantes. Após o início das apurações, não serão admitidas alegações de impedimento ou vetos. Art. 21º - Será considerado eleito Presidente, o candidato que obtiver a maioria dos votos apurados. § 1º - Caso a soma dos votos nulos e brancos for igual ou superior ao do candidato mais votado para Presidente, a eleição terá uma segunda votação marcada automaticamente para 7 dias após, com apenas os dois mais votados na primeira votação. § 2º - Em caso de empate será marcada automaticamente uma nova eleição para 7 dias depois. § 3º - Se persistir o empate, a ordem para desempate será: 1º) mais antigo do quadro social; 2º) mais antigo em idade. § 4º - No caso do § 1º será usada a regra do § 3º. Art. 22º - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, tomando posse em reunião comemorativa marcada para o dia da fundação ou até 7 dias após esta data. Art. 23º - Os Cargos de Vice-Presidente e Primeiro Tesoureiro serão indicados pelo Presidente eleito e submetidos a aprovação na mesma Assembléia Geral Ordinária da eleição. A aprovação se dará pela maioria dos votos (50% dos votos mais 1). § Único – O Presidente da Assembléia Geral Ordinária poderá suspender os trabalhos, caso o horário avance muito além do estipulado no Edital, continuando após 7 dias, até a conclusão do processo de eleição. Art. 24º - Os demais cargos da Diretoria serão de inteira responsabilidade do Presidente. Art. 25º - Consideram-se vagos os cargos de Diretoria que: a) Sem motivo justificado por escrito, faltarem a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, excetuando o segundo secretário e segundo tesoureiro; b) Forem exonerados de seus cargos. § 1º - Os cargos vagos que se verificarem na Diretoria serão substituídos, na ordem estabelecida no Art., 31º, 32º, 33º e 35º e demais disposições deste estatuto, salvo § 3º deste Artigo; § 2º - Os demais cargos não previstos no § 1º deste Artigo, serão nomeados pelo Presidente; § 3º - Em caso de vacância permanente do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o Cargo de Presidente e indicará um novo Vice-Presidente para ser aprovado em Assembléia Geral conforme Art. 23º e seu mandato será pelo tempo restante do titular; § 4º - Em caso de vacância permanente do Presidente e Vice-Presidente conjuntamente, estes serão preenchidos mediante eleição por ocasião de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada dentro de 30 (trinta) dias da verificação dessa vaga, sendo que os sócios eleitos em substituição, terão os seus mandatos pelo prazo que restava aos substituídos. Art. 26º - A Diretoria se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez por mês e extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo Presidente ou por 3 (três) membros da Diretoria. § 1º - As reuniões da Diretoria se realizarão com a presença de, pelo menos 5 (cinco) de seus membros, e serão presididos pelo Presidente, o qual além do voto ordinário, terá o voto de qualidade ou desempate, quando isso se fizer necessário; § 2º - A Diretoria poderá convocar para assistir suas reuniões qualquer sócio, quando a respectiva presença for julgada necessária. Art. 27º - De cada reunião de Diretoria se lavrará uma Ata em livro especial, cujas folhas serão rubricadas pelo Secretário. Essas atas depois de lidas pelo Secretário e aprovadas, serão assinadas pelos presentes. Art. 28º - Compete à Diretoria: a) Observar o presente estatuto, fazer com que os sócios o observem, executar as próprias resoluções e as das Assembléias Gerais; b) Admitir, recusar, suspender, eliminar sócios e aceitar pedidos de licenciamento e de demissão, de conformidade com este estatuto; c) Orientar as atividades técnico-cientificas do COPA, estabelecendo programas e normas de trabalho sugeridos pela Comissão Técnica; d) Orientar e estimular a realização de: congressos, exposições, concursos, comemorações, etc., de interesse das orquidáceas , mantendo intercâmbio com associações congêneres, jardins botânicos, etc., tanto do país como do estrangeiro, obedecendo os dispositivos da alínea “d” do art. 2º deste estatuto; e) Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias; f) Elaborar e encaminhar à Assembléia Geral quaisquer reformas ou modificações do presente estatuto, respeitados sempre, os fins sociais, a forma de dissolução do COPA e os poderes das Assembléias Gerais; g) Autorizar as despesas do COPA, vendas de bens móveis, exceto livros e documentos históricos, e aplicação das importâncias em dinheiro do patrimônio social; h) Fixar o valor da anuidade; i) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, quando findo o seu mandato, o relatório e contas do período administrativo, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal; j) Resolver os casos omissos neste Estatuto. Art. 29º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, delas cabendo recursos para a Assembléia Geral, com efeito suspensivo. § Único - O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação feita na reunião a que se refere o Art. 56, e pode ser interposto por um terço dos sócios quites com a Tesouraria; Art. 30º - Compete ao Presidente do COPA: 1) Presidir as Reuniões Ordinárias, conferências e sessões públicas; 2) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 3) Convocar as Assembléias Gerais; 4) Representar o COPA em juízo e fora dele; 5) Assinar as Atas nas reuniões que presidir; 6) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, ordens de pagamento contra terceiros, balanços e inventários; 7) Nomear e dar posse aos cargos referentes no Art. 17º; 8) Assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as comunicações e papéis que não sejam de expediente ordinário; 9) Contratar ou demitir funcionários, ouvidos os demais diretores. Art. 31º - Compete ao Vice-presidente: a) Auxiliar o Presidente nas atividades por ele designada; b) Substituir o Presidente na sua ausência. Art. 32º - Compete ao Primeiro Secretário: a) Substituir o Vice-Presidente temporariamente na sua ausência; b) Rubricar livros, bem como subscrever os termos de abertura e encerramento dos mesmos; c) Organizar anualmente o quadro de sócios, afixando-o na sede social; d) Manter em boa ordem a correspondência e demais serviços de secretaria; e) Assinar todos os avisos a serem publicados, as circulares e a correspondência do COPA. f) Lavrar as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as de Diretoria; g) Organizar, manter em dia os serviços de fichários, carteira de sócios e arquivos. Art. 33º - Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência. Art. 34º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar as contribuições dos sócios, donativos, importâncias, valores, rendas, etc., recolhendo-os em instituições bancárias e deles prestando contas mensais à Diretoria que deliberará sobre a sua aprovação ou não; b) Assinar junto com o Presidente cheques e ordens de pagamento; c) Escriturar os livros de Tesouraria; d) Afixar, regularmente, a cada 2 (dois) meses no mural da sede, para conhecimento dos sócios, os balancete rubricados pelo Presidente; e) Levar ao conhecimento da Diretoria a lista dos sócios que incorreram nas penalidades do Art. 53. Art. 35º - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro na sua ausência. Art. 36º - Compete ao Diretor Técnico-Científico: a) Auxiliar o Diretor de Eventos na organização e execução da parte técnico-científica em Exposições, Congressos, Concursos, Excursões, etc., de interesse da orquidologia e orquidofilia; b) Manter relações técnico-científicas com associações congêneres, instituições e organizações, tanto nacionais como estrangeiras, obedecido a alínea “d” do Art. 2º deste estatuto; c) Aconselhar e assistir os sócios em todos os casos científicos e técnicos; d) Zelar por todos os casos científicos ou técnicos nas reuniões do COPA promovendo, para esse fim palestras, projeções, aulas especializadas e cursos gerais de orquidocultura, juntamente com o Diretor de Eventos; e) Elaborar um Regulamento de Julgamento de plantas, quer das reuniões ordinárias, quer das exposições e apresentar sempre que necessário as devidas modificações; f) Organizar um regulamento para importação de plantas e intercâmbio; g) Organizar importação de plantas, quando solicitada pelos sócios, estabelecendo normas para financiamento aos sócios, de conformidade com as possibilidades do COPA; h) Intervir e facilitar o intercâmbio de plantas entre sócios do COPA, e com orquidófilos em geral; i) Determinar e coordenar a participação do COPA em exposições e eventos promovidos por outras entidades; j) Propor à Diretoria os nomes dos Juizes habilitados que participarão, em nome do COPA, dos julgamentos; k) Submeter à Diretoria, o calendário de exposições a serem realizadas durante o ano; l) Implantar e manter registro nacional de espécies e híbridos produzidos no Brasil; m) Estabelecer o conteúdo e programa das reuniões técnicas. Art. 37º - Compete ao Diretor de Eventos: a) Organizar e dirigir, com auxílio do Diretor Técnico, exposições, palestras, seminários, congressos, cursos e demais eventos sobre orquídeas; b) Solicitar o concurso necessário das demais comissões; c) Solicitar à Diretoria, mediante orçamento, a necessária verba para a organização dos referidos eventos. Art. 38º - Compete ao Diretor de Biblioteca: a) Fazer observar o regulamento para o bom funcionamento da Biblioteca; b) Manter em dia o registro de todas as publicações que compõem a Biblioteca; c) Controlar o uso das publicações pelos sócios; d) Sugerir à Diretoria a aquisição de novos livros, seja por compra, permuta ou doação, e dar ciência aos sócios das publicações recebidas. Art. 39º – Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Zelar pelo Patrimônio do COPA; b) Supervisionar a aplicação da receita destinada à aquisição de bens; c) Manter um inventário atualizado dos bens pertencentes ao COPA Art. 40º - Compete ao Diretor Social e Relações Públicas: a) Desenvolver e estimular a aproximação entre os sócios, mediante a realização de programas culturais, artísticos e recreativos; b) Cooperar com o Presidente na Representação Social; c) Estudar e providenciar os meios mais eficientes de propaganda; d) Entrar em contato com a Imprensa, Rádio e Televisão; e) Manter boas relações com as repartições públicas, pessoas de projeção econômica ou social, com finalidade de facilitar as atividades do COPA; f) Visitar, quando possível, outras sociedades congêneres, instituições e organizações, para manter um intercâmbio cultural em prol das finalidades do COPA; g) Solicitar da Diretoria, mediante orçamento, a necessária verba para propaganda. Art. 41º - O Conselho Fiscal será composto por 3 titulares e 2 suplentes, eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária para Presidente. § 1º - Serão indicados pela Assembléia Geral Ordinária, no mínimo 5 nomes para serem votados, sendo que os 3 mais votados serão os titulares e o 4º e 5º mais votados, 1º e 2º suplentes, respectivamente; § 2º - As vacâncias dos titulares no CF serão supridas pelos 1o e 2o suplentes eleitos. § 3º - A partir do ano 2005, os candidatos a cargos de Conselho Fiscal, deverão estar inscritos e serem atuantes pública e notoriamente no quadro social, há um mínimo de 12 meses de atuação e de inscrição antes das eleições. Art. 42º - O mandato do CF será de 1 (um) ano na primeira eleição e após de 2 (dois) anos, sendo que o término do mandato não coincide com a da Diretoria. Art. 43º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar e dar parecer sobre o balanço semestral que for submetido pela Diretoria à aprovação da Assembléia Geral Ordinária; b) Verificar e dar parecer sobre o balanço final no término de cada mandato. CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 44º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias e delas podem participar os sócios em dia com as contribuições sociais, conforme Art. 7º, § 1º, alínea “d” e “e”, Art. 8º, § 1º, alínea “b”, Art. 10º, § 1º, alínea “b”, Art. 11º, § 1º, alínea “b” e Art. 12º, § único. Art. 45º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do COPA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e as Extraordinárias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O edital deverá conter os motivos para tal convocação, só podendo ser nela discutidos e votados os assuntos ou matérias constante na ordem do dia. O Edital de convocação será fixado no mural de comunicações do COPA. Art. 46º - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios (50% mais 1); e 15 minutos após com qualquer que seja o número de sócios presentes em dia com suas obrigações sociais. Art. 47º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente, escolhido pela maioria dos sócios presentes (50% mais 1), o qual convidará dois deles para servirem de secretários. Art. 48º - As decisões tomadas em Assembléia Geral deverão ter a aprovação da maioria dos sócios presentes (50% mais 1). Art. 49º - Compete à Assembléia Geral Ordinária: a) Anualmente, na segunda semana de dezembro, tomar conhecimento, discutir e aprovar ou não o relatório e balanço da Diretoria, à vista do parecer do CF, bem como deliberar sobre assuntos de interesse do COPA, e que conste do Edital de convocação. b) Bienalmente, na segunda quinzena de março, além das finalidades acima eleger exclusivamente o Presidente ou exclusivamente os componentes do CF. Art. 50º - As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizarão, quando convocadas, por iniciativa da Diretoria, ou quando 1/3 dos sócios em dia com suas obrigações requererem, sempre com a declaração expressa dos motivos do pedido de convocação. § 1º - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser divulgada na imprensa, carta ou outro meio de comunicação eficiente. § 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias funcionarão como o estatuído para as Ordinárias. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO Art. 51 - O Patrimônio do COPA, será constituído por todos os seus bens móveis e imóveis, e será administrado pela Diretoria. § 1º - A Diretoria poderá por decisão da maioria de seus membros, alienar quaisquer bens móveis do COPA, menos livros e documentos históricos. Os imóveis só poderão ser alienados ou onerados por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. § 2º - Poderá o Diretor de Patrimônio locar a sala de reuniões para fins congêneres, mediante autorização da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 52º - A Diretoria poderá suspender temporariamente ou eliminar do quadro social, qualquer sócio que desrespeitar o presente estatuto, ou que cometer falta grave contra o decoro, a moral ou as leis do País, ou ainda que por ação ou omissão agir contra os interesses do COPA. § 1º - A decisão da Diretoria será tomada por um mínimo de 5 (cinco) de seus membros, à vista do relatório apresentado por uma Comissão de Sindicância, por ela nomeada e composta de cinco membros, e será comunicado por escrito ao interessado, que dela poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro de 30 (trinta) dias; § 2º - O sócio penalizado perderá todos os seus direitos enquanto durar a penalidade salvo recurso para a Assembléia Geral estabelecida no parágrafo anterior e que terá efeito suspensivo; § 3º - Os membros da administração do COPA estarão sujeitos às mesmas penalidades que os demais sócios. Art. 53º - Será excluído, automaticamente, do quadro social, o sócio que, não tendo pago duas anuidades consecutivas, deixar de saldá-las dentro de 30 (trinta) dias depois de notificado, pelo Correio, sob registro. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54º - O COPA celebrará anualmente no mês de abril, em dia previamente anunciado, a festa comemorativa de sua fundação. Art. 55º- A Diretoria deverá editar, obrigatoriamente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, boletim bimensal. § Único - O boletim será editado por uma Comissão presidida pelo seu Diretor Técnico-Científico, composta de 3 (três) membros por ele designados com mandato de 2 (dois) anos, submetidos à aprovação da Diretoria. Art. 56º - O COPA realizará reuniões semanais, presididas pelo seu Presidente ou seu substituto, delas lavrando-se as respectivas Atas, sujeitas à aprovação dos presentes. O que ocorrer na última reunião de Diretoria será comunicado nestas reuniões, para efeito de prazo de recurso, a que se refere o Art. 29º. § Único - Nestas reuniões haverá sempre que possível, uma palestra técnico-científica, sobre assuntos de interesse à orquidofilia, seguida da apresentação de plantas floridas, que serão julgadas por uma comissão, nomeada pelo diretor técnico-científico. Art. 57º - Os sócios do COPA não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria assumir em nome da Sociedade. CAPÍTULO X DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 58º - A Diretoria apresentará o Balanço Financeiro do Exercício, com 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para realização das eleições, ao Conselho Fiscal, mediante recibo. § 1º - O Conselho Fiscal apreciará o Balanço no prazo de 7 (sete) dias úteis e, se aprovado, devolverá para a Diretoria para ratificação, que o apresentará na Assembléia Geral; § 2º - No espaço de tempo entre a entrega do Balanço ao Conselho Fiscal e a posse da nova Diretoria, todas as despesas e receitas serão executadas pela Diretoria em exercício. CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59º - O presente estatuto poderá ser modificado por Assembléia Geral. § Único - Quando eventuais modificações na legislação vigente exigirem alterações no presente estatuto, a Diretoria determinará as reformas necessárias devendo porém, serem aprovadas em Assembléia Geral. Art. 60º - A dissolução do COPA só poderá ser efetivada quando aprovada em Assembléia Geral, por um mínimo de 75% (setenta e cinco) dos votos dos Sócios Efetivos. § Único - A Assembléia que decidir a dissolução do COPA, deliberará sobre o destino do seu patrimônio, salvo os que foram doados, que voltarão para os doadores ou seus familiares. Art. 61º - São confirmados todos os prêmios e títulos até hoje conferidos pelo COPA. Art. 62º - Os presentes estatutos entrarão em vigor, a partir de 04 de abril de 2002, após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária. § Único – Estes Estatutos serão revisados obrigatoriamente no ano de 2007, podendo a qualquer momento, ser convocado uma Assembléia Geral Extraordinária para modificações importantes. Porto Alegre, 28 de março de 2002. Rosaura Pech Leoni Presidente