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COLÉGIO
RH+ Rua Padre Marino, 465 - Bairro São José Pedralva,
Minas Gerais Cursos: ·
Educação Infantil ·
Ensino Fundamental ·
Ensino Médio · Cursinho Pré-vestibular
Sistema
Didático SISTEMA
POSITIVO DE ENSINO 2007
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COLÉGIO RH+ DE PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR Rua Padre Marino, 465 - Bairro São José, Pedralva/MG Tel/Fax: (35) 3663 1675 Cel.: (35) 9824 5383
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HISTÓRICO
- Portaria nº 266/99 de 18/03/1999 – Funcionamento -
Portaria
nº 251/2005 de 02/03/2005 – Mudança de denominação da escola -
Portaria
nº761/2005 de 10/06/2005 – Alteração de entidade de mantenedora -
Parecer
nº 652/2005 de 26/07/2005 – Reconhecimento do Ensino Médio
Colégio RH+ de Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursinho
Pré-vestibular, com sede nesta cidade à rua Padre Marino, 462, no Bairro
São José, Cep 37520-000, Estado de Minas Gerais. TÍTULO
I DOS PRINCÍPIOS E FINS CAPÍTULO
I DOS
PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
FINS
E OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO Art.
2º
– Colégio RH+ tem por finalidade e
objetivo oferecer serviços educacionais para todos pela qualidade em função
das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças
e adolescentes. CAPÍTULO
II DOS
FINS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art.
3º - A educação básica tem por
finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação indispensável
para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores (Art. 22 da Lei Federal 9.396/96). SEÇÃO
I FINS
E OBJETIVOS DOS CURSOS EDUCAÇÃO
INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL I E II E ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO
INFANTIL Art.
4º – Nos termos do artigo 29 da LDB nº
9.394/96, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, terá
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de
idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
ENSINO
FUNDAMENTAL Art.
5º
– Nos termos do artigo 32 da LDB nº 9.394/96, são os seguintes os
objetivos do Ensino Fundamental: I. O desenvolvimento da capacidade de
aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita
e do cálculo; II. A compreensão do ambiente natural e
social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em
que se fundamenta a sociedade; III. O desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e
a formação de atitudes e valores; IV. O fortalecimento dos vínculos de família,
dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social. ENSINO
MÉDIO Art.
6º - Nos termos do artigo 35 da LDB nº
9.394/96, são os seguintes os objetivos do Ensino Médio: I. A consolidação e o aprofundamento
dos conhecimentos adquiridos no Ensino fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos; II. A preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se
adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores; III. O aprimoramento do educando
como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no
ensino de cada disciplina. SEÇÃO
II MÍNIMO
DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA Art.
7º
– Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de
Ensino Fundamental terão a seguinte duração e carga horária:
SEÇÃO
III CRITÉRIOS
DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES - EDUCAÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II E ENSINO MÉDIO Parágrafo
único – Serão elaboradas anualmente,
antes do período letivo e dentro do prazo previsto na legislação, calendário
escolar e matriz curricular circunstanciados do curso da Educação Infantil
– Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a serem levados à homologação
pela Superintendência Regional de Ensino e incorporados ao plano escolar.
Art. 8º – A Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão organizados por séries e os currículos serão organizados de acordo com o art. 26 da LDB 9.394/96 em "Componentes Curriculares – Base Nacional Comum" e "Componentes Curriculares – Parte Diversificada", conforme segue:
I.
Educação Infantil a)
Psicomotricidade b)
Música c)
Linguagem Oral e Escrita d)
Natureza e Sociedade e)
Matemática f)
Artes Visuais g)
Jogos e brincadeiras
II.
Ensino Fundamental: Fase introdutória e
1ª à 4ª série Base Nacional Comum a)
Língua Portuguesa b)
Educação Artística c)
Educação Física d)
História e)
Geografia f)
Ciências g)
Matemática P h)
Língua Estrangeira - Inglês i)
Produção de texto j)
Temas Locais k)
Ética e Cidadania l) Diversidades Cultural
Base Nacional Comum a)
Língua Portuguesa b) Matemática c) Geografia d) História e) Ciências f) Educação Artística g) Educação Física Parte
Diversificada h) Língua Estrangeira
- Inglês i) Meio Ambiente j) Produção de Texto k) Introdução
à Física l) Introdução
à Química Art.
9º – O Ensino Médio será
organizado por séries e os currículos serão organizados de
acordo com o art. 26 da LDB 9.394/96 em
" Componentes
Curriculares – Base Nacional Comum" e " Componentes Curriculares – Parte
Diversificada", conforme segue:
I. Ensino Médio I.
Base Nacional Comum a)
Língua Portuguesa b)
Matemática c)
Geografia d)
História e)
Física f)
Educação Física g)
Química h) Biologia i) Artes Parte Diversificada j)
Literatura k)
Língua Estrangeira - Inglês l)
Filosofia m)
Sociologia n)
Produção de Texto Parágrafo
único – A parte diversificada do currículo
segue os referenciais – será utilizado para contextualizar, sempre que possível os
conteúdos das disciplinas da base nacional comum. Art. 10º - CURSINHO E TERCEIRÃO a)
Biologia b)
Física c)
Geografia d)
História e)
Inglês f)
Literatura g)
Matemática h)
Português i)
Química CAPÍTULO
III DA
PROPOSTA PEDAGÓGICA Art.
11 – A proposta pedagógica do
Colégio RH+ leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB 9.394/96, Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Art.
12 - A proposta pedagógica
do
Colégio RH+ privilegia o ensino enquanto a construção do conhecimento, o
desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no
ambiente social. Art.
13 – O
Colégio RH+
adota a metodologia pedagógica sócio-construtivista de acordo com a teoria
de Vigotsky, para o trabalho com os alunos de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio. Art. 14
- A proposta pedagógica
será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar, sempre se
adaptando às necessidades da escola. CAPÍTULO
IV PLANO
DE CURSO Art. 15 – Sendo um curso
apostilado, os professores recebem o Plano de curso já pronto, juntamente com
o material da coordenação, dando orientação do conteúdo escolar anual. O
material impresso pelo Sistema Positivo de Ensino, da cidade de Curitiba, é
constituído de 4 (quatro) apostilas
anuais. Sendo que o 1° bimestre é acompanhado por um CD-rom da matéria do ano
inteiro. O Sistema Positivo também dá assistência pedagógica por telefone
0800, internet e cursos oferecidos no decorrer do ano letivo. TÍTULO II DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQÜÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO DESEMPENHO
CAPÍTULO I VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR SEÇÃO I FORMAS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 16 – O processo da avaliação é sistematizado, sem a priorização do registro formal, mas a consolidação de um Portfólio do desenvolvimento das diferentes turmas e de cada aluno individualmente. A família e a escola, em conjunto, consultam estes registros a fim de avaliar o desempenho global do aluno, tendo como referência a dinâmica pedagógica da sala de aula.
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO Art. 17 – São objetivos da Avaliação: I. Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos; II. Verificar se o aluno aplica conhecimento na resolução de situações novas; III. Avaliar se o aluno está apropriando os conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos; IV. Diagnosticar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado e provocar o resgate dos conteúdos e processos cognitivos. V. Repensar novas estratégias de trabalho em classe que apresentem dificuldades de aprendizagem. Art. 18 – São instrumentos de avaliação: I. Todo o trabalho realizado com o aluno é potencialmente um instrumento de avaliação; II. Atividades avaliativas, trabalhos de pesquisa, exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível; II. Os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada; IV. Toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento; V. Os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno; Art. 19 – Ao término do ano letivo será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 60 (sessenta) em cada componente curricular e freqüência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.
SEÇÃO
II DA
RECUPERAÇÃO Art. 20 - O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudo de recuperação. Art. 21 - A recuperação paralela será contínua e o período de recuperação será realizado regularmente no decorrer do ano letivo através de atividades escolares suplementares orientadas pelo professor da classe. Art. 22 - A Escola assegura ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação (Nova oportunidade) antes do fechamento do ano. Art. 23 – A recuperação no componente de Educação Física decorrerá da apuração de assiduidade e desempenho. Art.
24
– O aluno poderá cumprir, no decorrer do
ano, atividades para compensar as ausências quando o registro semestral
indicar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão
descontadas do total de faltas justificadas no ano.
SEÇÃO
III DA
PROMOÇÃO
Art. 25 – A verificação do rendimento escolar decorrerá das atividades avaliativas e do aproveitamento e apuração da assiduidade. Art. 26 – Será considerado promovido para a série subseqüente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Art. 27 - A promoção no componente de Educação Física decorrerá da apuração de assiduidade e desempenho. SEÇÃO I DA RETENÇÃO Art.
28 – Serão considerados retidos:
I.
Os alunos que apresentarem assiduidade menor que 75% (setenta e
cinco por cento) dos totais de horas letivas e dias letivos previstos pela
legislação educacional em vigor, independente do rendimento escolar. II.
Os alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente ou inferior a média
de 60 (sessenta) pontos em cada componente curricular, apesar de submetido às
atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida
pela legislação educacional em vigor. SEÇÃO V DA FREQÜÊNCIA Art.
29 – É
obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual,
com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e
cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB n° 9.394/96. Art.
30 – As presenças e as ausências dos alunos às aulas serão registradas pelos professores e
enviadas à Secretaria. Art.
31 – É vedado o abono de faltas às atividades escolares sem a
apresentação de uma declaração que comprove sua ausência.
CAPÍTULO
II MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA, PROGRESSÃO PARCIAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO SEÇÃO I DA
MATRíCULA
Art.
32 – A matrícula será feita na Fase Introdutória e por séries no
período previsto observadas as exigências legais. Art.
33 – É condição para
matrícula do aluno a concordância do mesmo, se maior, ou dos pais ou
responsáveis
quando menor de idade. Art.
34 – A matrícula será efetuada
dentro do limite de vagas. Art.
35 – A matrícula poderá
ser cancelada em qualquer época ou período letivo por iniciativa do estabelecimento ou do responsável pelo aluno. Art.
36 – Em qualquer caso de cancelamento o aluno está sujeito ao pagamento das parcelas da anuidade
escolar correspondente ao período freqüentado no estabelecimento. Art.
37 – Para matrícula na
Fase Introdutória do Ensino Fundamental a apresentação dos documentos escolares anteriores a
este serão dispensáveis. Art.
38 – A matrícula de
aluno transferido poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo. Art.
39 – Documentação
necessária para primeira matrícula: I.
Contrato de matrícula II. Certidão de nascimento III. Retrato 3x4 IV. Histórico Escolar V. Ficha individual do aluno. VI. Ficha individual escolar (no decorrer do ano letivo) Art.
40
– Poderá ser admitida a matrícula para ingresso no Ensino Fundamental de alunos com
5 (cinco) anos de
idade completos, desde que seja comprovada por especialista qualificado a sua
maturidade e sua capacidade de aprendizagem. Art.
41
– Será cancelada a matrícula obtida por meios fraudulentos.
SEÇÃO
II DA
TRANSFERÊNCIA Art.
42 – A transferência do
aluno de uma instituição para a outra far-se-á
pela Base Nacional Comum fixada em âmbito nacional com observância dos princípios
e normas legais. §
1° – A divergência de currículos em
relação às matérias da parte diversificada acrescentada pela escola não
constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência. §
2° - A adaptação do aluno
transferido, durante o ano letivo, nos conteúdos em que o aluno não estava
cursando na escola de origem ocorrerá conforme Proposta Pedagógica. §
3° - A escola aproveitará todo estudo
realizado com êxito pelo aluno transferido. §
4° - A transferência de aluno do
Ensino Fundamental para escola que adote outra forma de organização deverá
ser viabilizada de modo a resguardar a continuidade do seu processo de
aprendizagem. Art.
43
– A transferência poderá ser solicitada pelo aluno (se maior) ou pelo
responsável (se menor). Art.
44 – A documentação
exigida para transferência será: I.
Declaração da escola II. Ficha individual III. Histórico Escolar Art.
45
– A direção e a secretaria serão responsáveis pela efetivação da
transferência. SEÇÃO
III DA
PROGRESSÃO PARCIAL Art.
46
– No Ensino Médio o aluno poderá ser matriculado com dependência de até
duas matérias da série anterior. Parágrafo único –
Os alunos com progressão parcial retornarão à escola no horário de
plantão
cumprindo a carga horária das disciplinas.
SEÇÃO IV DA
CLASSIFICAÇÃO Art.
47 – A classificação
do aluno em qualquer série anual, exceto na Fase Introdutória
e na primeira do Ensino Fundamental se dará: I.
Por promoção, para alunos que cursarem com aproveitamento a série,
na própria escola. II.
Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas
situadas no país e no exterior, considerando os componentes curriculares
da base nacional comum. Art.
48
– A classificação do aluno poderá ocorrer mediante avaliação escrita
presidida pela coordenadora da escola, com participação da professora do período
no qual o aluno deverá ser classificado. Art.
49
– A classificação do aluno do Ensino
Fundamental ocorrerá mediante solicitação aos responsáveis pelo aluno de
um laudo técnico profissional qualificado. SEÇÃO
V DA
RECLASSIFICAÇÃO Art.
50 – A escola
poderá reclassificar o aluno, reposicionando-o em série diferente da
indicada em seu histórico escolar, através de avaliação escrita, presidida
pela coordenadora da escola, representante docente do curso no qual o aluno
deverá ser classificado e especialista da educação. Art. 51 – Os documentos que fundamentam a reclassificação serão arquivados na Secretaria da escola.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA CAPÍTULO
I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.
52
– Inspirado nos princípios de gestão participativa do ensino, nos termos
do artigo 3º inciso VIII e artigo 14º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB nº 9.394/96, o Colégio RH+
tem a seguinte estrutura
administrativa, com as atribuições que se segue: I
- Diretor II - Vice-Diretor III - Secretário SEÇÃO
I DA DIREÇÃO Art.
53
– A Direção da Escola é o núcleo executivo que planeja, organiza,
orienta, executa e avalia todas as atividades desenvolvidas no âmbito da
unidade escolar. Art.
54
- Integrarão a direção da Escola: I
- Diretor II
- Vice-Diretor Art.
55
– Caberá ao Diretor e ao Assistente
de Direção garantir o cumprimento das atividades
escolares e relações com a
comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros
em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário tais como:
receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e
administrativo, autoridades privadas, públicas, civis, militares e eclesiásticas,
representantes de organização de classe, patronais e trabalhistas,
comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico–administrativo
da Superintendência Regional de Ensino.
Art.
56
- São atribuições do Diretor I. Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis,
regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as
disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos
objetivos do processo educacional. II. Representar
o estabelecimento perante as autoridades escolares; III. Presidir
as reuniões e festividades promovidas pela Escola; IV. Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso da Escola; V. Coordenar, juntamente com os docentes, a proposta pedagógica da Escola e dos
Planos Escolares e de curso, bem como controlar sua execução; VI. Organizar
o horário do pessoal docente, administrativo e técnico; VII. Autonomia
para contratar, dispensar, promover professores, estagiários e funcionários
conforme as necessidades da sua instituição;
VIII. Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar; IX. Promover
iniciativas que visem o aperfeiçoamento profissional de toda a equipe; X. Assistir
a autoridade de ensino durante suas visitas à Escola; XI. Fornecer
informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da
proposta pedagógica; XII. Autorizar
matrículas e transferência de alunos; XIII. Convocar
e presidir reuniões dos quadros da Escola (administrativo, docente,
discente), solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e
competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução
de tarefas especiais; XIV. Controlar
o cumprimento dos dias letivos e horários de aulas estabelecidos; XV. Coordenar
o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação; XVI. Tomar
medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas
neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes; XVII. Zelar
e fazer com que todos zelem pelos bens patrimoniais da escola; XVIII.
Entender a necessidade de que seja assegurada a autonomia da
escola, resguardando sua identidade própria, sem perder a perspectiva do
sistema educacional. Art.
57
- São atribuições do Vice-diretor I. Responder na ausência do diretor em sua falta ou impedimento eventual,
respeitando todas as suas atribuições; Art.
58
– É vedado ao Diretor: I.
Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades políticos–ideológicas,
comerciais ou religiosas; II. Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem
pessoal ou em benefício de terceiros; III. Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou
determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos
recebidos para instruir, informar ou emitir parecer; IV. Impor ou permitir aplicação de
castigos ou punições que violentem a personalidade em formação do
educando. SEÇÃO
II DA SECRETARIA Art.
59
- A Secretaria é o órgão administrativo
encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da escola. Art.
60 - A Secretaria é responsabilidade de elemento
qualificado, com experiência para a função e autorizado pela Superintendência
Regional de Ensino. Parágrafo único – O Secretário
será substituído, nas faltas, impedimento ou férias, por elemento com
escolaridade mínima compatível com nível de Ensino Médio, designado pela
direção da escola. Art.
61- São atribuições da
secretaria: I.
Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou
esclarecimento de interessados ou da direção da escola; II.
Redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola,
submetendo-a à assinatura do diretor ou de seu substituto legal; III.
Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a
assegurar a clareza ou fidelidade; IV.
Assinar juntamente com diretor fichas, atas, certificados e outros
documentos; V.
Expedição, registro e controle de expedientes como: ·
Receber e expedir transferências; ·
Atualizar contagem de tempo dos professores; ·
Declarações ·
Boletins ·
Histórico Escolar; · Ficha Individual do aluno. SEÇÃO
III DO
PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO Art.
62
- O pessoal técnico administrativo e de
apoio contará com elementos, se necessário, para o desempenho das funções:
controle de portaria; vigilância das instalações, guarda e manutenção do
material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza,
higiene dos ambientes escolares e alimentação. CAPÍTULO
II DA
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA SEÇÃO I DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE Formação: Art.
63 - O
Colégio RH+ contará
com Conselhos de Classe/Séries, a serem formados pelos professores das
disciplinas das classes e/ou séries com reuniões periódicas a serem
definidas em função da proposta pedagógica e do calendário escolar. Art.
64
- Serão efetuadas reuniões dos conselhos
de classes e conselhos de série na Educação Infantil, no Ensino Fundamental
I e no Ensino Médio, para discutir o desempenho e desenvolvimento do processo
educativo dos alunos e avaliação do rendimento escolar, além de
possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries,
propiciando debate permanente sobre processo de ensino e aprendizagem,
favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares. Art.
65 - A periodicidade e as
datas das reuniões e conselhos de classe e série serão definidas no Projeto
Político Pedagógico e previstas no calendário do ano escolar.
SEÇÃO
II DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Art.
66
- A coordenação pedagógica será exercida
por profissional preparado para o cargo e com experiência de regência. Art.
67-
Compete ao Coordenador Pedagógico: I.
Promover a coordenação, ajudar a planejar, acompanhar e avaliar
as atividades curriculares da escola, tendo em vista a proposta pedagógica,
os planos de curso e planos de aula além de planos de trabalho expressos
através de projetos específicos; II. Prestar
assistência pedagógica aos professores, visando a eficácia da ação
pedagógica, bem como proceder a sua reformulação, se necessário; III. Proceder
o levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo
para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem
promovidos pela escola ou por outras entidades; IV.
A proposição de técnicas e procedimentos para a prática pedagógica
de avaliação; V. Proceder
a atividade de integração escola/família/comunidade; VI. Proceder
o trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo
de professores. SEÇÃO
III DA
BIBLIOTECA Art.
68
– A Biblioteca da escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos
diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na
sala específica. SEÇÃO
IV DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art.
69
– O laboratório de informática,
equipado com computadores e internet, ficará na sala específica e disporá
de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades
previstas para este ambiente. TÍTULO IV DOCUMENTAÇÕES
CAPÍTULO
I DO
REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES Art. 70 – A Escrituração escolar e arquivo, quaisquer que sejam as modalidades de sua organização deverão assegurar, em qualquer tempo, verificação: I.
Da identidade de cada aluno da escola; II.
Da regularidade de seus estudos; III.
Da autenticidade de sua vida escolar. Art.
71
– Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e
arquivamento serão escriturados, em livros e fichas, observando-se, no couber
os regulamentos e disposições legais aplicáveis. Art.
72 – Os livros de
escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento e, bem como
as fichas usadas, as características imprescindíveis e essenciais à
identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e
assinaturas que os autentiquem.
CAPÍTULO
II DOS
INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO
SEÇÃO I DOS
LIVROS Art.
73
– Serão os seguintes livros: a) Registro de matrícula; b) Registro de transferência; c) Atas de reunião administrativa e pedagógica; d) Atas de reunião de pais e mestres; e) Registro de eventos culturais, esportivos e educacionais; f) Registro de progressão parcial; g) Atas de conselho de classe; h) Registro de ocorrência de professores; i) Registro de ocorrência de alunos; j) Termo de visita de autoridades; k)
Ata de resultado final de aproveitamento.
SEÇÃO II DOS DOCUMENTOS ESCOLARES Art. 74 – Serão adotados os seguintes documentos escolares: I. Ficha individual de dados pessoais e notas do aluno; II. Declaração de transferência; III. Ficha de ocorrência individual; IV. Certificado de conclusão da série. Art.
75 – A ficha individual
será o registro pormenorizado da vida escolar do aluno durante o período
letivo e deverá conter observações relativas à freqüência e ao desempenho
do aluno e será utilizada em caso de transferência. CAPÍTULO
III DO
ARQUIVO Art.
76 - O arquivo deverá
assegurar a verificação da identidade de cada aluno e a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar. Art. 77 - O arquivo contábil e administrativo ficará arquivado no escritório de contabilidade da instituição; Art.
78 – Esta escola
organizará seus arquivos, tendo em vista os seguintes objetivos: I. Permitir a guarda ordenada de documentos, formulários e papéis
referentes ao estabelecimento, pessoal discente, docente, técnico
administrativo e especialista; II. Possibilitar a fácil localização dos
documentos quando se fizer necessária a sua utilização; SEÇÃO
I ARQUIVO
ESCOLAR Art.
79
– Constarão na pasta individual do aluno todos os documentos escolares
exigidos pela escola no decorrer do ano letivo
TÍTULO
V DA
ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO
I NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO Art.
80
- O Colégio
RH+ oferecerá os seguintes cursos: -
Maternal: de 1 a 3 anos -
Pré - Nível I: 4 anos -
Pré - Nível II: 5 anos -
Ensino Fundamental - Fase Introdutória: 6 anos -
Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série -
Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série -
Ensino Médio -
Cursinho Pré-vestibular CAPÍTULO II EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS SEÇÃO I CERTIFICADOS
DE CONCLUSÃO DE CURSOS Art.
81 – Os alunos aprovados na 4ª e 8ª
série do Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino Médio receberão o Histórico
Escolar logo após a conclusão do curso. TÍTULO
VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
82
- Todos
os artigos mencionados que se referem à organização do Ensino Fundamental
de 9 anos e sobre a Fase Introdutória entrarão
em vigor no ano de 2007. Art.
83
- Os
casos omissos neste regimento serão resolvidos à luz da legislação vigente
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