COLÉGIO RH+

Rua Padre Marino, 465 - Bairro São José

 Pedralva, Minas Gerais

Cursos:

·        Educação Infantil

·        Ensino Fundamental

·        Ensino Médio

·        Cursinho Pré-vestibular

 

 Sistema Didático:

SISTEMA POSITIVO DE ENSINO

           

2007

 

ÍNDICE

Histórico

Identificação

Título I

          Dos princípios e fins

Capítulo I

          Dos princípios e fins da Educação Nacional

          Fins e objetivos do estabelecimento

Capítulo II

          Dos fins da Educação Básica

          Seção I

           Fins e objetivos dos cursos   

               Educação Infantil

               Ensino Fundamental

               Ensino Médio

          Seção II

          Mínimo de duração e carga horária

          Seção III

          Critérios de organização e composição curriculares

          Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

Capítulo III

          Da proposta pedagógica

Capítulo IV

          Plano de curso

Título II

          Do acompanhamento do desempenho, da freqüência e da progressão do aluno ao longo do desempenho.

Capítulo I

          Verificação do rendimento escolar

          Seção I            

                Formas de avaliação

                    Avaliação na Educação Infantil

                    Avaliação no Ensino Fundamental e Médio

          Seção II

                    Da recuperação

          Seção III

                    Da promoção

          Seção IV

                    Da retenção

          Seção V

                    Da freqüência

Capítulo II

          Da matrícula, da transferência, da progressão parcial, da classificação e da reclassificação.

          Seção I

                    Da matrícula

          Seção II

                    Da transferência

          Seção III

                    Da progressão parcial

          Seção IV

                    Da classificação

          Seção V

                    Da reclassificação

Título III

          Da organização administrativa e técnica

Capítulo I

          Da organização administrativa

           Seção I  

                    Da direção

          Seção II

                    Da secretaria

          Seção III

                    Do pessoal técnico administrativo e de apoio

Capítulo II

          Da organização  técnica

          Seção I

                    Dos conselhos de classe e série

          Seção II

                    Da coordenação pedagógica

          Seção III

                    Da biblioteca

          Seção IV

                    Do laboratório de informática

Título IV

          Documentações

Capítulo I

          Do registro, escrituração e arquivos escolares

Capítulo II

          Dos instrumentos de registro e escrituração

          Seção I

                    Dos livros

          Seção II

                    Dos documentos escolares

Capítulo III

          Do arquivo

          Seção I

                    Arquivo escolar

Título V

          Da organização geral dos cursos e o processo educativo

Capítulo I

          Nível e modalidade de ensino

Capítulo II

          Expedição de documentos

          Seção I

                    Certificado de conclusão de curso

Título VI

          Das disposições finais


COLÉGIO RH+ DE PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO  E CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR

Rua Padre Marino, 465 - Bairro São José, Pedralva/MG

Tel/Fax: (35) 3663 1675       Cel.: (35) 9824 5383

 

colegiorh@yahoo.com.br

 

 

HISTÓRICO

 

- Portaria nº 266/99 de 18/03/1999 – Funcionamento

- Portaria nº 251/2005 de 02/03/2005 – Mudança de denominação da escola

- Portaria nº761/2005 de 10/06/2005 – Alteração de entidade de mantenedora

- Parecer nº 652/2005 de 26/07/2005 – Reconhecimento do Ensino Médio

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Colégio RH+ de Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursinho Pré-vestibular, com sede nesta cidade à rua Padre Marino, 462, no Bairro São José, Cep 37520-000, Estado de Minas Gerais.

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E FINS

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

 

Art. 1º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para os exercícios da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

FINS E OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO

 

Art. 2ºColégio RH+ tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais para todos pela qualidade em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes.

 

CAPÍTULO II

DOS FINS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

           

Art. 3º - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (Art. 22 da Lei Federal 9.396/96).

 

 

SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL I E II E ENSINO MÉDIO

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 4º – Nos termos do artigo 29 da LDB nº 9.394/96, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, terá como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 5º – Nos termos do artigo 32 da LDB nº 9.394/96, são os seguintes os objetivos do Ensino Fundamental:

 

I.      O desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II.     A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III.    O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV.    O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

ENSINO MÉDIO

Art. 6º - Nos termos do artigo 35 da LDB nº 9.394/96, são os seguintes os objetivos do Ensino Médio:

I.      A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II.     A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III.    O  aprimoramento do educando  como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV.    A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a  prática no ensino de cada disciplina.

 

SEÇÃO II

MÍNIMO DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

Art. 7ºNos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão a seguinte duração e carga horária:

  • Mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas em 200 (duzentos) dias letivos de trabalho escolar no ano civil, não incluindo reunião pedagógica, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada e organizadas em séries anuais - Educação Infantil (Maternal até 3 anos, Nível I - 4 anos e Nível II – 5 anos), Fase Introdutória de 6 anos, 1ª à 4ª série (Ensino Fundamental ) e 5ª à 8ª série (Ensino Fundamental) com duração de 9 (nove) anos – e Ensino Médio de 1º a 3º ano com duração de 3 (três) anos.

SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES -

EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II E ENSINO MÉDIO

 

Parágrafo único – Serão elaboradas anualmente, antes do período letivo e dentro do prazo previsto na legislação, calendário escolar e matriz curricular circunstanciados do curso da Educação Infantil – Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a serem levados à homologação pela Superintendência Regional de Ensino e incorporados ao plano escolar.

           

Art. 8º – A Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão organizados por séries e os currículos serão organizados de acordo com o art. 26 da LDB 9.394/96 em "Componentes Curriculares – Base Nacional Comum" e "Componentes Curriculares – Parte Diversificada", conforme segue:

 

                I.          Educação Infantil

a)     Psicomotricidade

b)     Música

c)     Linguagem Oral e Escrita

d)     Natureza e Sociedade

e)     Matemática

f)      Artes Visuais

g)     Jogos e brincadeiras

 

                II.          Ensino Fundamental: Fase introdutória e 1ª à 4ª série

Base Nacional Comum

a)      Língua Portuguesa

b)      Educação Artística

c)      Educação Física

d)      História

e)      Geografia

f)       Ciências

g)      Matemática

 

Parte Diversificada

h)       Língua Estrangeira - Inglês

i)        Produção de texto

j)       Temas Locais

k)       Ética e Cidadania

l)        Diversidades Cultural

 

               

III.          Ensino Fundamental  de 5ª à 8ª série

Base Nacional Comum

 

a)        Língua Portuguesa

b)        Matemática

c)        Geografia

d)        História

e)        Ciências

f)         Educação Artística

g)        Educação Física

 

Parte Diversificada

h)       Língua Estrangeira - Inglês

i)        Meio Ambiente

j)        Produção de Texto

k)        Introdução à Física

l)         Introdução à Química

 

  Parágrafo único A parte diversificada do currículo segue os referenciais – temas transversais – contidos no PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) e será utilizado para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.

 

Art. 9º – O Ensino Médio será organizado por séries e os currículos serão organizados de acordo com o art. 26 da LDB 9.394/96 em " Componentes Curriculares – Base Nacional Comum" e " Componentes Curriculares – Parte Diversificada", conforme segue:

 

I.          Ensino Médio

I.                    Base Nacional Comum

a)      Língua Portuguesa

b)      Matemática

c)      Geografia

d)      História

e)      Física

f)       Educação Física

g)      Química

h)      Biologia

i)       Artes

Parte Diversificada

j)       Literatura

k)      Língua Estrangeira - Inglês

l)       Filosofia

m)     Sociologia

n)      Produção de Texto

 

Parágrafo único – A parte diversificada do currículo segue os referenciais – será utilizado para contextualizar, sempre que possível os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.

 

Art. 10º - CURSINHO  E TERCEIRÃO

 

a)      Biologia

b)      Física

c)      Geografia

d)      História

e)      Inglês

f)       Literatura

g)      Matemática

h)      Português

i)       Química

 

CAPÍTULO III

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

 

Art. 11 – A proposta pedagógica do Colégio RH+ leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96, Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN.

Art. 12 - A proposta pedagógica do Colégio RH+ privilegia o ensino enquanto a construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.

Art. 13 – O Colégio RH+ adota a metodologia pedagógica sócio-construtivista de acordo com a teoria de Vigotsky, para o trabalho com os alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 14 - A proposta pedagógica será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar, sempre se adaptando às necessidades da escola.

 

CAPÍTULO IV

PLANO DE CURSO

 

Art. 15Sendo um curso apostilado, os professores recebem o Plano de curso já pronto, juntamente com o material da coordenação, dando orientação do conteúdo escolar anual. O material impresso pelo Sistema Positivo de Ensino, da cidade de Curitiba, é constituído de 4 (quatro) apostilas anuais. Sendo que o 1° bimestre é acompanhado por um CD-rom da matéria do ano inteiro. O Sistema Positivo também dá assistência pedagógica por telefone 0800, internet e cursos oferecidos no decorrer do ano letivo.

 

TÍTULO  II

DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQÜÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO DESEMPENHO

 

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

 

SEÇÃO I

FORMAS DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

           

Art. 16 – O processo da avaliação é sistematizado, sem a priorização do registro formal, mas a consolidação de um Portfólio do desenvolvimento das diferentes turmas e de cada aluno individualmente. A família e a escola, em conjunto, consultam estes registros a fim de avaliar o desempenho global do aluno, tendo como referência a dinâmica pedagógica da sala de aula.

 

           

AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

Art. 17 – São objetivos da Avaliação:

I.      Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

II.      Verificar se o aluno aplica conhecimento na resolução de situações novas;

III.      Avaliar se o aluno está apropriando os conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;

IV.      Diagnosticar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado e provocar o resgate dos conteúdos e processos cognitivos.

V.      Repensar novas estratégias de trabalho em classe que apresentem dificuldades de aprendizagem.

 

Art. 18 – São instrumentos de avaliação:

I.      Todo o trabalho realizado com o aluno é potencialmente um instrumento de avaliação;

II.      Atividades avaliativas, trabalhos de pesquisa, exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;

II.      Os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

IV.      Toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;

V.      Os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno;

 

Art. 19 – Ao término do ano letivo será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 60 (sessenta) em cada componente curricular e freqüência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

 

           

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 20 - O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudo de recuperação.

Art. 21 - A recuperação paralela será contínua e o período de recuperação será realizado regularmente no decorrer do ano letivo através de atividades escolares suplementares orientadas pelo professor da classe.

Art. 22 - A Escola assegura ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação (Nova oportunidade) antes do fechamento do ano.

Art. 23 – A recuperação no componente de Educação Física decorrerá da apuração de assiduidade e desempenho.

Art. 24 – O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar as ausências quando o registro semestral indicar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas justificadas no ano.

 

           

SEÇÃO III

DA PROMOÇÃO

Art. 25 – A verificação do rendimento escolar decorrerá das atividades avaliativas e do aproveitamento e apuração da assiduidade.

Art. 26 – Será considerado promovido para a série subseqüente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

 Art. 27 - A promoção no componente de Educação Física decorrerá da apuração de assiduidade e desempenho.

 

SEÇÃO I

DA RETENÇÃO

Art. 28 – Serão considerados retidos:

               

I.       Os alunos que apresentarem assiduidade menor que 75% (setenta e cinco por cento) dos totais de horas letivas e dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independente do rendimento escolar.

II.      Os alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente ou inferior a média de 60 (sessenta) pontos em cada componente curricular, apesar de submetido às atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor.

SEÇÃO V

DA FREQÜÊNCIA

 

Art. 29 É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB n° 9.394/96.

Art. 30 – As presenças e as ausências dos alunos às aulas serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

Art. 31 – É vedado o abono de faltas às atividades escolares sem a apresentação de uma declaração que comprove sua ausência.     

           

 

CAPÍTULO II

MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA, PROGRESSÃO PARCIAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA MATRíCULA

 

Art. 32 – A matrícula será feita na Fase Introdutória e por séries no período previsto observadas as exigências legais.

Art. 33 – É condição para matrícula do aluno a concordância do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis quando menor de idade.

Art. 34 – A matrícula será efetuada dentro do limite de vagas.

Art. 35 – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época ou período letivo por iniciativa do estabelecimento ou do responsável pelo aluno.

Art. 36 – Em qualquer caso de cancelamento o aluno está sujeito ao pagamento das parcelas da anuidade escolar correspondente ao período freqüentado no estabelecimento.

Art. 37 – Para matrícula na Fase Introdutória do Ensino Fundamental a apresentação dos documentos escolares anteriores a este serão dispensáveis.

Art. 38 – A matrícula de aluno transferido poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo.

Art. 39 – Documentação necessária para primeira matrícula:

I.      Contrato de matrícula

II.     Certidão de nascimento

III.    Retrato 3x4

IV.    Histórico Escolar

V.     Ficha individual do aluno.

VI.    Ficha individual escolar (no decorrer do ano letivo)

 

Art. 40 – Poderá ser admitida a matrícula para ingresso no Ensino Fundamental de alunos com 5 (cinco) anos de idade completos, desde que seja comprovada por especialista qualificado a sua maturidade e sua capacidade de aprendizagem.

Art. 41 – Será cancelada a matrícula obtida por meios fraudulentos.   

 

SEÇÃO II

DA TRANSFERÊNCIA

 

Art. 42A transferência do aluno de uma instituição para a outra far-se-á pela Base Nacional Comum fixada em âmbito nacional com observância dos princípios e normas legais.

§ 1° – A divergência de currículos em relação às matérias da parte diversificada acrescentada pela escola não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.

§ 2° - A adaptação do aluno transferido, durante o ano letivo, nos conteúdos em que o aluno não estava cursando na escola de origem ocorrerá conforme Proposta Pedagógica.

§ 3° - A escola aproveitará todo estudo realizado com êxito pelo aluno transferido.

§ 4° - A transferência de aluno do Ensino Fundamental para escola que adote outra forma de organização deverá ser viabilizada de modo a resguardar a continuidade do seu processo de aprendizagem.

Art. 43 – A transferência poderá ser solicitada pelo aluno (se maior) ou pelo responsável (se menor).

Art. 44 – A documentação exigida para transferência será:

 

I.      Declaração da escola

II.     Ficha individual

III.    Histórico Escolar

 

Art. 45 – A direção e a secretaria serão responsáveis pela efetivação da transferência.

 

SEÇÃO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

 

Art. 46 – No Ensino Médio o aluno poderá ser matriculado com dependência de até duas matérias da série anterior.

Parágrafo único – Os alunos com progressão parcial retornarão à escola no horário de plantão cumprindo a carga horária das disciplinas.

          

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 47 – A classificação do aluno em qualquer série anual, exceto na Fase Introdutória e na primeira do Ensino Fundamental se dará:

I.       Por promoção, para alunos que cursarem com aproveitamento a série, na própria escola.

II.      Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no país e no exterior, considerando os componentes curriculares da base nacional comum.

Art. 48 – A classificação do aluno poderá ocorrer mediante avaliação escrita presidida pela coordenadora da escola, com participação da professora do período no qual o aluno deverá ser classificado.

Art. 49 – A classificação do aluno do Ensino Fundamental ocorrerá mediante solicitação aos responsáveis pelo aluno de um laudo técnico profissional qualificado.

 

SEÇÃO V

DA RECLASSIFICAÇÃO

 

Art. 50A escola poderá reclassificar o aluno, reposicionando-o em série diferente da indicada em seu histórico escolar, através de avaliação escrita, presidida pela coordenadora da escola, representante docente do curso no qual o aluno deverá ser classificado e especialista da educação.

Art. 51 – Os documentos que fundamentam a reclassificação serão arquivados na Secretaria da escola.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 52 – Inspirado nos princípios de gestão participativa do ensino, nos termos do artigo 3º inciso VIII e artigo 14º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, o Colégio RH+ tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se segue:

I - Diretor

II - Vice-Diretor

III - Secretário

 

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art. 53 – A Direção da Escola é o núcleo executivo que planeja, organiza, orienta, executa e avalia todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 54 - Integrarão a direção da Escola:

I - Diretor

II - Vice-Diretor

 

Art. 55 – Caberá ao Diretor e ao Assistente de Direção garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas, públicas, civis, militares e eclesiásticas, representantes de organização de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico–administrativo da Superintendência Regional de Ensino.

    

Art. 56 - São atribuições do Diretor

 

I. Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II. Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;

III. Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;

IV. Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso da Escola;

V. Coordenar, juntamente com os docentes, a proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolares e de curso, bem como controlar sua execução;

VI. Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

VII. Autonomia para contratar, dispensar, promover professores, estagiários e funcionários conforme as necessidades da sua instituição;  

VIII. Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;

IX. Promover iniciativas que visem o aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

X. Assistir a autoridade de ensino durante suas visitas à Escola;

XI. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;

XII. Autorizar matrículas e transferência de alunos;

XIII. Convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola (administrativo, docente, discente), solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

XIV. Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aulas estabelecidos;

XV. Coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;

XVI. Tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes;

XVII. Zelar e fazer com que todos zelem pelos bens patrimoniais da escola;

XVIII. Entender a necessidade de que seja assegurada a autonomia da escola, resguardando sua identidade própria, sem perder a perspectiva do sistema educacional.

 

Art. 57 - São atribuições do Vice-diretor

I.      Responder na ausência do diretor em sua falta ou impedimento eventual, respeitando todas as suas atribuições;

 

Art. 58É vedado ao Diretor:

I.      Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades políticos–ideológicas, comerciais ou religiosas;

II.     Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;

III.    Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

IV.    Impor ou permitir aplicação de castigos ou punições que violentem a personalidade em formação do educando.

 

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

 

Art. 59 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da escola.

 

Art. 60 - A Secretaria é responsabilidade de elemento qualificado, com experiência para a função e autorizado pela Superintendência Regional de Ensino.

 

Parágrafo único – O Secretário será substituído, nas faltas, impedimento ou férias, por elemento com escolaridade mínima compatível com nível de Ensino Médio, designado pela direção da escola.

 

Art. 61- São atribuições da secretaria:

I.      Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da direção da escola;

II.      Redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do diretor ou de seu substituto legal;

III.      Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;

IV.      Assinar juntamente com diretor fichas, atas, certificados e outros documentos;

V.      Expedição, registro e controle de expedientes como:

·        Receber e expedir transferências;

·        Atualizar contagem de tempo dos professores;

·        Declarações;

·        Boletins;

·        Histórico Escolar;

·        Ficha Individual do aluno.

SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO

 

Art. 62 - O pessoal técnico administrativo e de apoio contará com elementos, se necessário, para o desempenho das funções: controle de portaria; vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza, higiene dos ambientes escolares e alimentação.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Formação:

Art. 63 - O Colégio RH+ contará com Conselhos de Classe/Séries, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes e/ou séries com reuniões periódicas a serem definidas em função da proposta pedagógica e do calendário escolar.

 

Art. 64 - Serão efetuadas reuniões dos conselhos de classes e conselhos de série na Educação Infantil, no Ensino Fundamental I e no Ensino Médio, para discutir o desempenho e desenvolvimento do processo educativo dos alunos e avaliação do rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando debate permanente sobre processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares.

 

Art. 65 - A periodicidade e as datas das reuniões e conselhos de classe e série serão definidas no Projeto Político Pedagógico e previstas no calendário do ano escolar.    

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 66 - A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e com experiência de regência.

 

Art. 67- Compete ao Coordenador Pedagógico:

I. Promover a coordenação, ajudar a planejar, acompanhar e avaliar as atividades curriculares da escola, tendo em vista a proposta pedagógica, os planos de curso e planos de aula além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

II. Prestar assistência pedagógica aos professores, visando a eficácia da ação pedagógica, bem como proceder a sua reformulação, se necessário;

III. Proceder o levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela escola ou por outras entidades;

IV. A proposição de técnicas e procedimentos para a prática pedagógica de avaliação;

V. Proceder a atividade de integração escola/família/comunidade;

VI. Proceder o trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.

 

SEÇÃO III

DA BIBLIOTECA

 

Art. 68 – A Biblioteca da escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala específica.

 

 

SEÇÃO IV

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 

Art. 69 – O laboratório de informática, equipado com computadores e internet, ficará na sala específica e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para este ambiente.

 

TÍTULO IV

DOCUMENTAÇÕES

 

CAPÍTULO I

DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

 

Art. 70A Escrituração escolar e arquivo, quaisquer que sejam as modalidades de sua organização deverão assegurar, em qualquer tempo, verificação:

I.          Da identidade de cada aluno da escola;

II.         Da regularidade de seus estudos;

III.        Da autenticidade de sua vida escolar.

 

Art. 71 – Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento serão escriturados, em livros e fichas, observando-se, no couber os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 72 – Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento e, bem como as fichas usadas, as características imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem.

           

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO

 

SEÇÃO I

DOS LIVROS

 

Art. 73Serão os seguintes livros:

a)  Registro de matrícula;

b)  Registro de transferência;

c)  Atas de reunião administrativa e pedagógica;

d)  Atas de reunião de pais e mestres;

e)  Registro de eventos culturais, esportivos e educacionais;

f)  Registro de progressão parcial;

g)  Atas de conselho de classe;

h)  Registro de ocorrência de professores;

i)  Registro de ocorrência de alunos;

j)  Termo de visita de autoridades;

k)  Ata de resultado final de aproveitamento.  

SEÇÃO II

DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 74 – Serão adotados os seguintes documentos escolares:

I.      Ficha individual de dados pessoais e notas do aluno;

II.      Declaração de transferência;

III.      Ficha de ocorrência individual;

IV.      Certificado de conclusão da série.

 

Art. 75 – A ficha individual será o registro pormenorizado da vida escolar do aluno durante o período letivo e deverá conter observações relativas à freqüência e ao desempenho do aluno e será utilizada em caso de transferência.

 

CAPÍTULO III

DO ARQUIVO

 

Art. 76 - O arquivo deverá assegurar a verificação da identidade de cada aluno e a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 77 - O arquivo contábil e administrativo ficará arquivado no escritório de contabilidade da instituição;

Art. 78 – Esta escola organizará seus arquivos, tendo em vista os seguintes objetivos:

I.      Permitir a guarda ordenada de documentos, formulários e papéis referentes ao estabelecimento, pessoal discente, docente, técnico administrativo e especialista;

II.      Possibilitar a fácil localização dos documentos quando se fizer necessária a sua utilização;

 

 

SEÇÃO I

ARQUIVO ESCOLAR

Art. 79 – Constarão na pasta individual do aluno todos os documentos escolares exigidos pela escola no decorrer do ano letivo.

           

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

 

Art. 80 - O Colégio RH+ oferecerá os seguintes cursos:

-       Maternal: de 1 a 3 anos

-       Pré - Nível I: 4 anos

-       Pré - Nível II: 5 anos

-       Ensino Fundamental - Fase Introdutória: 6 anos

-       Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série

-       Ensino Fundamental  de 5ª à 8ª série

-       Ensino Médio

-       Cursinho Pré-vestibular

 

 

CAPÍTULO II

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

SEÇÃO I

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

 

Art. 81 – Os alunos aprovados na 4ª e 8ª série do Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino Médio receberão o Histórico Escolar logo após a conclusão do curso.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 82 - Todos os artigos mencionados que se referem à organização do Ensino Fundamental de 9 anos e sobre a Fase Introdutória entrarão em vigor no ano de 2007.

 

Art. 83 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos à luz da legislação vigente.