RELATÓRIO DA COMISSÃO
ESPECIAL DO IAB/RJ PARA ANÁLISE DO PROJETO NOVA MARINA DA GLÓRIA – PARQUE DO
FLAMENGO
A Comissão Especial do IAB/RJ para Análise do Projeto Nova Marina da Glória-Parque do Flamengo foi instalada no auditório do IAB/RJ, em 03.08.2006, com a tarefa de apresentar um Relatório Conclusivo para ser apreciado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 24.08.2006. Este relatório não pode ser considerado como a opinião do IAB-RJ, mas sim como subsídio à tomada de decisão do Conselho Deliberativo.
Além dos membros do CD e associados do IAB/RJ, outros profissionais ligados à questão relacionada às novas intervenções no Parque do Flamengo participaram das reuniões, prestando informações e esclarecimentos e trazendo subsídios aos debates que se sucederam. Ao todo, foram realizadas quatro reuniões com uma média de 20 participantes em cada uma.
Devido ao reduzido espaço de tempo para apresentação do documento conclusivo e à complexidade dos assuntos tratados, a Comissão criou grupos responsáveis pelos diversos temas: patrimônio, paisagem, análise dos projetos propostos, procedimentos jurídicos, meio ambiente, licenciamentos nos diversos órgãos. Estes grupos produziram textos específicos, que se encontram em anexo.
O relatório da Comissão está apresentado em duas partes – análise das informações e conclusão.
1. Análise das informações
A primeira parte inclui os dados e as informações imprescindíveis à compreensão e avaliação da intervenção proposta, contidos nos respectivos textos ou fruto das discussões nas reuniões da Comissão. No relatório, esses dados estão apresentados resumidamente por tema objeto de análise e, na medida do possível, em ordem cronológica.
O Parque do Flamengo
e a paisagem em que está inserido
Na década de 1960, o Parque do Flamengo, com
Roberto Burle Marx, que já tinha feito os projetos de paisagismo para a Praça Salgado Filho, em frente ao Aeroporto Santos Dumont, para a praia de Botafogo e para os jardins do Museu de Arte Moderna (MAM), foi indicado como o único paisagista brasileiro com experiência para enfrentar o desafio de realizar o projeto de paisagismo do Parque do Flamengo. Nesse seu trabalho, Burle Marx introduziu o que havia de mais novo e inusitado em intervenções paisagísticas na época: a valorização de nossa flora nativa, com o emprego em grande escala na arborização urbana de espécies representativas dos domínios morfoclimáticos brasileiros, complementado por massas de árvores tropicais provenientes de outras regiões que se destacavam por sua beleza, forma ou floração.
O projeto do Parque teve como principal objetivo a melhoria da qualidade de vida dos cariocas, garantindo-lhes o contato direto com o mar, em toda sua extensão. E promoveu a comunhão entre a deslumbrante paisagem natural e a moldada pelas mãos do homem, agregando ao Pão de Açúcar e à Baía da Guanabara, signos emblemáticos do Rio para os brasileiros – e do Brasil para os estrangeiros –, um parkway original, surpreendente, belíssimo, público e popular. Um parque de lazer essencialmente democrático, sem cercas, grades ou muros que impeçam o cidadão de usufruí-lo a qualquer momento e de cruzá-lo em qualquer direção e que com tais características se manteve até mesmo durante os períodos mais sombrios de nossa história recente. E é exatamente por conta de todas essas qualidades que hoje o Parque do Flamengo, associado a essa paisagem, se candidata, fato amplamente divulgado, ao título de Patrimônio da Humanidade conferido pela UNESCO.
O tombamento
O Parque do Flamengo, inaugurado em 12.10.1964, foi inscrito no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do IPHAN em 28.07.1965, com o objetivo maior, nas palavras de Rodrigo de Mello Franco de Andrade, de “proteção da paisagem”.
Paulo F. Santos, membro do Conselho Consultivo do IPHAN e relator do processo, informava “...conjunto de grande beleza e interesse social de que muito pode orgulhar-se a cidade do Rio de Janeiro e que deve ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado”.
Paulo Santos ainda advertia “O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada, de pavilhões de diversões, restaurantes , cinemas e quejandas edificações, como assim de bustos de figuras nacionais, etc. - inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas, poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto”. “Os pavilhões erguidos ou por erguer no Aterro, previstos no plano original, já representam o máximo que a área comporta e podem justificar-se menos pela sua finalidade prática do que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto, mas mesmo esta será sacrificada se não houver contenção na distribuição dos valores que a determinaram”. (grifo nosso)
A Planta Geral do Parque do Flamengo foi incorporada a seu
parecer, com a seguinte delimitação para a área tombada, “a área marítima
abrangida pelo Parque até
A Marina da Glória
A enseada da Glória configura uma pequena baía dentro da Baía da Guanabara, criada pelo projeto do Parque do Flamengo. Sua forma foi criteriosamente estudada pelo arquiteto Affonso Eduardo Reidy, tanto por sua intenção plástica, essencial ao projeto urbano-paisagístico, como pela obra de engenharia, amplamente discutida com o Laboratório de Hidráulica de Lisboa, responsável pelo projeto de aterramento da área.
A área da Marina da Glória
é portanto, parte integrante do Parque do Flamengo e não há ato que a exclua da
área tombada. Todo seu espelho d’água
está também incluído no perímetro de tombamento do Parque.
Esta área foi objeto de
especial atenção do Grupo de Trabalho responsável pelos projetos e construção
do Parque do Flamengo, ao definir seu porte e suas instalações máximas,
considerando-a como um porto de apoio, controlando a densidade de uso e sua
interferência na paisagem da enseada,
que é apreciada desde a murada que a contorna.
A Planta Geral do Parque do Flamengo, referência para o tombamento, previa os seguintes equipamentos para a enseada da Glória: pista do trenzinho, grandes aquários, gaiolas de pássaros, grandes ripados para plantas, jardim de pedras e píeres de atracação, atendendo a um programa usual na época.
Projetos
Propostos para a Área da Marina e
os Posicionamentos do IPHAN
Em julho de 1976, o IPHAN aprovou o projeto Marina Rio, de autoria do arquiteto Amaro Machado, com um programa que incluía algumas das construções previstas para a área na Planta Geral do Parque, com pequenos acréscimos.
Em 22.03.1984 foi assinado contrato de cessão sob o regime
de aforamento, entre a Secretaria de Patrimônio da União e a Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro, do terreno de
Em 1988, os projetos apresentados ao IPHAN para a área da marina receberam severas críticas do Conselho Consultivo, que ressaltava a necessidade de preservação do Parque do Flamengo, mantendo seu caráter inicial de espaço público. O conselheiro Gilberto Ferrez, propunha em 1988 que “salvo as construções previstas no projeto original, toda a área do Parque do Flamengo seja definida como non edificandi”. Quanto à Marina, “julgo necessário terminar com a sua privatização, que impede a livre utilização pelo público e limitar os locais de comércio”.
Nos anos que se seguiram, foram feitas diversas consultas ao IPHAN sobre as condições urbanísticas e de construção para a revitalização da marina e em 1998 foi apresentado o Anteprojeto de Revitalização da Marina da Glória, de autoria de Marcio Roberto e Roberto Garcia Roza. Este projeto, de implantado, teria resultado em significativa expansão da área física da marina e mudança do programa original proposto para a área, por incluir um complexo náutico de lazer e turismo, com ampliação dos píeres e estacionamento para barcos para atender ao terminal turístico, conjugado a centro de convenções / auditório, centro de feiras e exposições, shopping center, restaurantes, garagem subterrânea e estacionamento externo para veículos.
A análise deste projeto pelo Conselho Consultivo do IPHAN levou à aprovação, por unanimidade, do voto redigido pelo conselheiro Ítalo Campofiorito “...proponho que este Conselho reafirme sua posição a favor do tombamento voluntário, em1965, de forma a que sejam considerados non edificandi todos os terrenos cuja ocupação não tenha sido prevista no referido Plano.”
Ação na Justiça
Em 01.10.1996, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro assinou contrato de concessão, pelo prazo de dez anos, do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do complexo Marina da Glória com a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia S.A. No parágrafo 1.5.1, o contrato estabelece: “Poderá o Contratado, querendo, elaborar projeto arquitetônico e urbanístico, devidamente acompanhado do respectivo estudo de viabilidade econômica, a ser submetido à aprovação do Município, do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Serviço de Patrimônio da União, do Ministério da Marinha e dos demais órgãos competentes.” (grifo nosso)
Em 1999, diante da negativa do IPHAN ao projeto de arquitetura para Revitaliza,cão da Marina da Glória, a EBTE entrou com Ação Ordinária na Justiça Federal e obteve do Juízo Singular uma Antecipação de Tutela, ou seja, antecipação do pedido para realizar as obras, independentemente da anuência do IPHAN, decisão esta que foi confirmada por decisão de segunda instância em 2001. Mas vale chamar a atenção de que não constam referências à isenção de autorizações dos demais órgãos competentes, como SPU, FEEMA, IBAMA, Ministério da Marinha,CET-RIO, etc.
Com a liminar, o IPHAN ficou impedido de exercer a tutela constitucional da área da marina, abrindo gravíssimo precedente para o patrimônio brasileiro. O IPHAN vem recorrendo contra essa decisão jurídica, até agora não revogada. Neste período, a EBTE tem se permitido intensificar o uso e a ocupação da área.-
O Projeto em Execução
Para fins de esclarecimento aos membros da Comissão Especial, o IAB/RJ solicitou aos autores do projeto de arquitetura, o envio de cópia dos elementos mais significativos do projeto, como implantação, volumes construídos, áreas urbanizadas, inclusive estacionamentos, assim como o programa de arquitetura com seu memorial descritivo. Em complemento, solicitou também informações relativas a licenciamento nos diversos órgãos a que o projeto está relacionado.
Como nenhuma das solicitações foi atendida, a descrição que se segue baseia-se:
- no conhecimento que se teve do projeto quando da apresentação pelos arquitetos na reunião do Conselho Deliberativo,
- em informações constantes no parecer da 6a SR do IPHAN sobre as obras na Marina da Glória,
- no projeto constante do Estudo do Impacto Ambiental arquivado na Biblioteca da FEEMA sob o número 108,
- em informações veiculadas pela imprensa.
No projeto de 2005, as intervenções estão divididas em dois
grupos. O primeiro, indicado para sediar as competições náuticas do PAN 2007,
inclui além de deck, píeres e flutuantes, a garagem náutica que compreende uma
placa (
O segundo grupo é relativo ao Complexo Turístico, ampliação da atual sede da marina. Além do Terminal Turístico, o complexo possui 36.000,00m2 de área de projeção do pavimento térreo e atende a um vasto programa, incluindo um Centro de Convenções / Shopping Center, Centro de Exposições, Salão de Eventos, três novos restaurantes e um estacionamento para 2.000 carros, que pela legislação em vigor corresponderá a uma área estimada em 50 mil m2. O novo edifício criará um volume com altura de 17m acima do nível do mar.
O projeto prevê ainda a construção de uma divisória de
chapas de policarbonato cristal, com aproximadamente
Projeto de 2005
Os licenciamentos
A Comissão Especial do IAB/RJ não conseguiu nenhuma informação concreta quanto à aprovação do projeto nos órgãos municipais, em qualquer de suas fases.
Na FEEMA, consta apenas o licenciamento ambiental para o projeto de 1998. Observou-se que o projeto licenciado pela FEEMA não coincide com o que havia sido apresentado ao IPHAN, com uma diferença significativa no que se refere à garagem de barcos, colocada ora em terra, ora sobre a lâmina d’água da baía da Guanabara.
A análise do EIA aprovado pela FEEMA, revela um estudo bastante incompleto, enfocando aspectos da qualidade das águas e adequabilidade dos sistemas construtivos, impactos sobre fauna e flora apenas relacionados às espécies vegetais e analisando de forma muito simplificada, a nova marina como pólo gerador de tráfego.
Mesmo não considerando a questão cultural, faltam diversas análises como da morfologia urbana resultante das obras e sua adequação à paisagem, a ocupação da lâmina d’água da Baía da Guanabara pelas novas construções propostas, principalmente a garagem de barcos, os impactos sobre o ecossistema aquático da enseada da Glória, a capacidade de suporte da área para atender à nova demanda de forma a garantir a sustentabilidade da vida marinha local, entre outras.
Foi este Estudo de Impacto no Meio Ambiente que deu subsídios à decisão da 2ª instância de confirmar a da 1ª instância, ao afirmar que “o projeto não causará nenhum dano ambiental ...” Sabe-se que o EIA atende a uma exigência da legislação ambiental, ele não é em si suficiente para responder também pelos aspectos culturais e urbanísticos.
2, Conclusão
A Comissão Especial do IAB/RJ teve como premissas em sua avaliação:
- o valor cultural a ser preservado no Parque do Flamengo,
- o valor intrínseco da paisagem em que o Parque do Flamengo está inserido,
- o respeito ao instrumento jurídico do tombamento.
Ainda que o tombamento da área impossibilite a construção de quaisquer edificações que não estejam incluídas na Planta Geral do Parque do Flamengo, a Comissão teceu algumas considerações relativas a aspectos negativos do projeto em análise:
- a volumetria das novas edificações que serão visíveis do mar e de todos os ângulos do Parque, por quem caminha ou por quem passa pelas vias expressas, constituindo obstáculos visuais irreversíveis sobre a percepção dos bens tombados - morros do Pão de Açúcar, da Urca e Cara de Cão,
- a consolidação da privatização da área, reforçando a criação dentro do Parque do Flamengo de uma área fechada de uso exclusivo e não pela população que freqüenta o Parque, para a qual foi criado,
- a incompatibilidade entre o programa proposto para a garagem náutica e o complexo turístico do projeto atual, com o programa inicial previsto para aquela área do Parque do Flamengo, principalmente no que se refere ao uso do solo e às atividades dele decorrentes, de acordo com as funções que um parque público exerce,
- o novo pólo gerador de tráfego numa via expressa, motivadora da criação do Parque,
- o incremento do volume de tráfego por um público estranho ao Parque, trazendo impacto sobre seus usuários, com aumento de ruídos, poluição sonora e tensões em ambiente que se propõe ao relaxamento, à contemplação e ao lazer,
- a ocupação do espelho d’água da Marina da Glória por garagem de barcos de grande volume, em flagrante oposição às curvas traçadas por Reidy, que por sua vez provocará o adensamento de embarcações na pequena enseada,
- os equipamentos de grande porte para atender aos Jogos Pan-Americanos, de caráter episódico e de pouca duração que, por sua escala monumental e pelos materiais empregados em sua construção, contrariam a idéia do efêmero e anunciam o risco de que o provisório se torne permanente,
- o início da obra sem que a FEEMA tivesse emitido o correspondente licenciamento ambiental,
- a falta de profundidade nos Estudos de Impacto Ambiental do projeto de 1998, cujo diagnóstico ambiental se baseou em dados secundários de escala regional para definir impactos na Área de Influência Direta da Marina da Glória, cujo Inventário e Diagnóstico da Área de Influência Direta omitiu a existência do Parque do Flamengo, com todos seus equipamentos e sistema viário, como se seus fatores físicos, bióticos e socioeconômicos não fossem afetados pelo empreendimento, tendo enfocado predominantemente os aspectos hidrográficos e hidrológicos e a eles diretamente correlatos, desconsiderando em sua quase totalidade, importantes fatores físicos, bióticos e socioeconômicos da Área de Influência Direta da Marina da Glória,
- a interferência do empreendimento na essência do bem tombado em todos os seus aspectos culturais, patrimoniais e ambientais.
Diante dessas considerações, a Comissão Especial do IAB/RJ
para análise do projeto Nova Marina da Glória – Parque do Flamengo vem se
posicionar contrária à implantação do empreendimento proposto.
ANEXOS
Contrato de Cessão sob o Regime de Aforamento, entre a Secretaria de Patrimônio da União e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Contrato de Concessão do Uso das Instalações, da Exploração dos Serviços com Finalidade Comercial, da Gestão Administrativa e da Revitalização do Complexo Marina da Glória com a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia S.A.
Parecer elaborado pela arquiteta Cláudia Girão para a 6a Superintendência Regional do IPHAN
Parque do Flamengo e Análise dos Estudos de Impacto Ambiental do Projeto da Nova Marina, textos do arquiteto paisagista Fernando Chacel respectivamente em 15.08.2006 e 22.08.2006, para subsidiar os trabalhos da Comissão
Revitalização da Marina da Glória, texto do arquiteto paisagista Eduardo Barra em 15.08.2006, para subsidiar os trabalhos da Comissão
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2006
Armando Mendes
coordenador
Marcia Nogueira
Batista
relatora
CLAUDIA GIRÃO |
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DINA LERNER |
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DORA ALCANTARA |
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EDUARDO BARRA |
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FERNANDO CHACEL |
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FLAVIA BOGHOSSIAN |
|
GERONIMO
LEITÃO MENDES |
|
GRAZIELA FAINI |
|
HELENA
GALIZA |
|
HELENA
REGO |
|
JACQUES HAZAN |
|
JULIO BENTES |
|
LETICIA HAZAN |
|
LIA MOTTA |
|
LUIZ
PAULO LEAL |
|
MARCELLE
DA SILVA ARAUJO |
|
MARCO LEÃO GELMAN |
|
NOEMIA
BARRADAS |
|
PAULO
SAAD |
|
RENATO GAMA DA ROSA |
|
SABINO BAROSO |
|
SERGIO MORAIS |
sergiomorais@openlink.com.br |
Convidados à Comissão
ANA ROSA OLIVEIRA |
|
ANDRE ILHA |
|
CIANO NORÕES
|
|
DENISE LEIPZIGER |
|
M. CRISTINA MONTEIRO |
|
MARIA DA SILVEIRA LOBO |
|
MARIA JOYCE C B R DOMINGUEZ |
|
ROGERIO ZOUEIN |
|
SONIA RABELLO |
|
WILSON CAVALCANTE |
|
WILSON GUEDES |
|
ZEZE BARROS |