ICMS: Cresce contestação ao cálculo do ICMS sobre contas de energia

A forma de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica vem sendo contestada na Justiça por empresas e consumidores. O sistema de cálculo em vigor na maioria dos Estados é conhecido como “por dentro”. Por ele, no raciocínio de advogados, o contribuinte pagando a mais pelo consumo de energia. Em São Paulo , em vez de 25%, que é a alíquota do imposto, estariam sendo cobrados, 33,33%.

Em uma conta de R$ 100,00, o imposto deveria ser de R$ 25,00, e não de R$ 33,33, como ocorre:

Em São Paulo, o artigo 33 da Lei n º 6.374/89 determina que o montante do imposto deve integrar sua própria base de cálculo.  Assim, a alíquota de ICMS incide sobre o próprio tributo. Ocorre que a Constituição Federal (parágrafo 9º  do artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias ) determina que o tributo somente pode ser calculado sobre o valor da energia, diz Christiane Caldas, diretora da Associação Brasileira de Defesa dos Contribuintes (ABDC).

As ações propostas solicitam a restituição do valor pago a mais no últimos cinco anos (prazo de prescrição do direito) e pedem a alteração do cálculo. A associação formou vários grupos envolvendo cerca de 100 consumidores.

Christiane diz que as sentenças favoráveis aos consumidores têm sido mais numerosas que  as desfavoráveis. “Mas ainda não há uma Jurisprudência em torno da questão nas instancias superiores”, admite.

É Preciso avaliar se compensa financeiramente, mover o processo, porque tanto nas ações individuais como em grupo, dependendo do consumo mensal e o prazo que a ação vai durar, as despesas poderão ser mais elevadas, que o valor a receber. A ABDC forma grupos de até cinco pessoas para ações coletivas. O custo para cada participante é R$ 70,00, mais anuidade de R$ 80,00, porque o consumidor deve tornar-se associado. Caso a ação seja vitoriosa, 20% do valor caberá à associação. O telefone da associação é 0xx11-214-1108.

No Estado de São Paulo, o  Ministério Público Estadual (MP) ingressou com ação civil pública contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Fazenda Pública, questionando o cálculo por dentro do ICMS e pedindo restituição dos valores. Mas, em 13 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça julgou que o MP não tem legitimidade para propor ação contra tributos, porque o contribuinte não pode ser conceituado de consumidor. O MP está estudando a possibilidade de interpor recurso contrário a essa decisão na próxima semana. (Rosangela Dolis e Renée Pereira).

Fonte: Jornal DCI – Diário Comércio & Indústria – 12,13,14 e 16/10/00

Depois disso as Cias de energia vêem falar de perdas por causa de gatos...

...gato por gato. 

Agora vem, novamente, o Governo Federal, patrocinando o interesse das concessionárias de energia elétrica, por meio da MP nº 14, de 21 de dezembro de 2001, regulamentada pela Resolução nº 71, de 7 de fevereiro de 2002, da ANEEL, onerar os consumidores residenciais, rurais e comerciais com o aumento das tarifas sob a forma camuflada de "encargos emergenciais", transferindo, aleatoriamente, os ônus concernentes à omissão dos investimentos no sistema energético brasileiro à própria população, isentando as grandes corporações de tal mister.

Veja a Ação Civil Pública dos Estados de Goiás e Minas Gerais contra essa metida de mão do governo no bolso do consumidor.