EMPRESAS TERÃO QUE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO NO PAGAMENTO EFETUADO A PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS As empresas que se utilizam de mão-de-obra de trabalhador autônomo (contribuintes individuais da Previdência Social) serão obrigadas – a partir do dia 1º de abril deste ano – a descontar da remuneração paga, o percentual de 20% correspondente à contribuição devida pelos referidos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Além de proceder o desconto – que está limitado a R$ 312,31, ou seja, 20% do salário teto estipulado pela Previdência, que é de R$ 1.561,56, para pagamento aos seus segurados – as empresas terão que obrigatoriamente efetuar o recolhimento dos trabalhadores através da Guia da Previdência. (AG)  

FONTE: Gazeta Mercantil - 21/01/2003.