ICMS: Cobrança de ICMS para provedor de Internet é polêmica

    A dúvida se as provedoras de acesso à INTERNET prestam serviços de comunicação é o cerne de uma controversa POLÊMICA atual:     essas empresas devem ou não pagar o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de cobrança para prestadoras de serviços de transporte e de comunicação, como as telefônicas. A Secretaria da Fazenda paulista emitiu pareceres favoráveis à cobrança, mas advogados divergem sobre o assunto.

    Segundo Pedro Nardelli, do escritório Machado Meyer, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) prevê que prestadoras de serviços de valor agregado não são consideradas empresas de telecomunicações. Por serviço de valor agregado entende-se a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte

    "As provedoras de acesso prestam serviços de valor agregado. Elas já partem de uma conexão telefônica para apenas oferecer serviços diferenciados ao usuário, facilidades e vantagens. A lei tributária não pode ignorar esse fato e, portanto, não há que se falar em COBRANÇA DE ICMS", diz Nardelli. 

    O advogado da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede INTERNET (Abranet), João Tranchesi, concorda com Nardelli. Para ele, as empresas provedoras não prestam serviços de telecomunicações. Elas são meras clientes das 'teles', como a Telefônica e a Embratel. 

    Na opinião de Marco Aurélio Greco, tributarista especialista em INTERNET, as provedoras devem pagar ICMS sobre o fornecimento de acesso, apesar de ser um serviço com características diferentes da telefonia. As telefônicas conectam continuamente e o fluxo de informações se dá ponto a ponto.

    Já os provedores utilizam uma tecnologia chamada package switch, na qual as mensagens, divididas em pacotes, seguem ao destinatário de forma independente. 'de qualquer forma, as provedoras de acesso à rede não deixam de fornecer um meio para a transmissão de informações, o que as torna de fato prestadoras de serviços de comunicação', diz Greco.

 FONTE: Jornal Gazeta Mercantil  – 27/11/2000.