INTERNET: Tributação na Internet provoca discussões

    Na polêmica sobre se as provedoras de acesso à INTERNET estão ou não sujeitas ao pagamento de ICMS, Marco Aurélio Greco, tributarista especialista em INTERNET, acredita que o fato de as empresas não se confundirem com as de telecomunicações não descaracteriza sua natureza de prestadoras de serviços de comunicação.

    Segundo ele, a Lei Geral de Telecomunicações realmente exclui da definição de serviço de telecomunicações os serviços de valor agregado - como os prestados pelas provedoras. Mas a Constituição Federal fala na possibilidade de cobrança de ICMS das prestadoras de serviços de comunicação, não restringindo essa possibilidade às empresas de telecomunicações.

    "O conceito de comunicação presente na Constituição Federal é um conceito de fato, e não de direito", diz.

    Para ele, portanto, é necessário identificar o alcance desse conceito pelo que acontece na realidade. "Não é possível a normas infra-constitucionais definir quem presta e quem não presta serviços de comunicação", diz. 

    Há apenas um consenso nessa polêmica. O ICMS não é aplicável às provedoras de acesso gratuito à INTERNET - no que diz respeito a esse serviço específico - por não haver onerosidade. 

    Além da dificuldade em se definir se o ICMS é aplicável aos serviços de provimento de acesso, ainda há muita discussão sobre a cobrança de impostos sobre outros serviços prestados por essas empresas, como a colocação de banners de publicidade em suas páginas. 

    Discute-se se a colocação de banners estaria sujeita ao ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O advogado Pedro Nardelli, do escritório Machado Meyer, entende que o ISS não é aplicável à colocação de banners em páginas da INTERNET.
   
Segundo ele, é preciso distinguir o serviço de produção de publicidade e propaganda - realizado pelas agência de publicidade - e a mera venda de espaço para anúncios. O Município de São Paulo já divulgou orientação formal no sentido de que não vai cobrar ISS sobre a publicação ou divulgação de propaganda por qualquer meio.                                      

FONTE: Jornal Gazeta Mercantil  – 27/11/2000.