RESOLUÇÃO CFC Nº 942, DE 30/08/2002

ALTERA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA -

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dento do amplo quadro do exercício da profissão.

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente, resolve:

Art. 1º - Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:

"Art. 6º - O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

(...) "Art. 7º - O contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.

(...) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. ALCEDINO GOMES BARBOSA Presidente do Conselho FONTE: Diário Oficial da União - 04/09/2002.