REGIME DE CAIXA DA PESSOA FÍSICA.

 A Lei nr. 7.713/88 introduziu profunda alteração quanto ao imposto de  renda da pessoa física, ao criar o regime exclusivo de caixa, no sentido de que a disponibilidade adquirida pela pessoa física tem como termo inicial a data em que o rendimento ou a renda é recebida contribuinte. O fato gerador, portanto, enquanto vigente esse sistema, ocorre no momento do recebimento da renda ou rendimento. Em relação ao art. 43 do CTN/66, portanto, a aquisição de disponibilidade pela pessoa física será sempre econômica ou de bases correntes, enquanto vigente tal sistema.