O modelo de contrato ora apresentado pode ser floreado a gosto. Uns usam fundo com logomarca do escritório; outros colocam caduceu do contabilista. Porém, não se esqueça de que o mais importante num contrato é que ele esteja bem elaborado.

Cabe esclarecer também, que os escritórios estão tendo muita dificuldade quanto à documentação, pois muito dos clientes simplesmente desaparecem. Portanto, faz-se necessário, ao elaborar um contrato, atentar a esse detalhe para não ficar atrelado a mais essa responsabilidade.

Quanto ao índice de reajuste anual convém observar que por se tratar de contrato bilateral, onde às partes, de comum acordo, poderão aplicar índices de reajuste contratualmente estabelecido, optando por critérios de indexação como a equivalência salarial, reajustando-se, assim, no mesmo percentual do aumento do salário mínimo, ou até mesmo aplicando-o como referência.  (o que não é o caso do chamado aumento abusivo, previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, no art.39, inciso XI, uma vez tratar-se proteção contratual, capítulo VII, arts. 46 a 60.  Tradicionalmente o contrato é conceituado como o acordo de vontades destinado a constituir uma relação jurídica de natureza patrimonial e eficácia obrigacional.  Mesmo depois da promulgação do Código de Defesa do Consumidor que estabelece em seu art. 6º que as cláusulas contratuais podem ser revistas se tornarem-se excessivamente onerosas ao consumidor, os princípios da tradição em termos de liberdade contratual e de "pacta sunt servanda" permanecem profundamente radicadas nos tribunais e na doutrina. A vida econômica desdobra-se através de imensa rede dos contratos que a ordem jurídica oferece aos sujeitos de direito para que regulem com segurança seus interesses.  Exceção à Lei n.° 8.494/92  que dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial. Ademais, as decisões dos tribunais  têm sido das mais diversas.   Portanto, o que se verifica é que  a desindexação deu-se num momento de transição e redução da inflação, com a introdução do Real  e da  reforma monetária - Lei nr. 9.069/95. Inovou-se com a criação de legislação própria aos contratos da área financeira, do qual originou-se a TBF, TR, e assim por diante.  Ao setor público estabeleceu-se regras de reajustes nos contratos dos quais participa, aplicando-se, por exemplo, a UFIR.  O mesmo aconteceu com a sistemática dos aluguéis, criando-se regras próprias.  Com o advento da Lei nr. 8.880/94 extinguiu-se a estipulação de moeda estrangeira nos contratos.  O IPC-r ,desde a vigência do real, constituiu-se como indexador aos contratos não financeiros, extinguindo-se na mesma época. Paralelamente, nas obrigações e contratos em que havia previsão de reajuste pelo IPC-r, passou a valer o índice substituto previsto contratualmente. Caso, na época, tal índice não existisse, e as partes não acordassem novo índice, o índice substituto refletiria uma média de índices de preços de abrangência nacional, na forma de regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo. Ora, livre das amarras de um indexador oficial, a sociedade soube encontrar os padrões de negociação que melhor lhe convieram e caminhou-se autonomamente em direção a soluções mais compatíveis com uma ordem monetária essencialmente nominalista, caracterizada pela estabilidade de preços.  


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS


CONTRATADA: (Escritório)...., inscrito no CGC/MF sob nr....estabelecido na Rua... nr.... bairro... cidade....inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob nr.... neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), Sr(s)...., brasileiro, casado, portador do Rg...,e do CPF nr..., residente na Rua...nr...fone...bairro...cep...na cidade....

CONTRATANTE: (Firma)... inscrito no CGC/MF sob nr....estabelecida na Rua... nr.... bairro...cep...fone... cidade...

Pelo presente instrumento particular, as partes devidamente qualificadas, doravante simplesmente denominadas CONTRATADA E CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços adiante arroladas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO.
O objeto do presente consiste na prestação da CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:

1.1- ÁREA CONTÁBIL
     
1.1.1- Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
      1.1.2- Apuração de balancetes;
      1.1.3- Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultado.

1.2- ÁREA FISCAL
      1.2.1- Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
      1.2.2- Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informações e de recolhimento dos tributos devidos;
      1.2.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3- ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
     
1.3.1- Orientação e controle de aplicações dos dispositivos legais vigentes;
      1.3.2- Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
      1.3.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4- ÁREATRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
      1.4.1- Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como àqueles atinentes à Previdência SociaL "PIS", "FGTS" e Outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
      1.4.2- Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
      1.4.3- Elaboração da folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
      1.4.4- Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

CLÁUSULA 2ª- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1- A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª. será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo basicamente em:

    2.1.1- Boletim de caixa e documentos nele constantes;
    2.1.2- Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança. descontos de créditos, avisos de créditos, débitos, etc:
    2.1.3- Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
    2.1.4- Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontânea.

2.2- A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:

    2.2.1- Até 10 (dez) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2. acima;
    2.2.2- Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;
    2.2.3- Até o dia 25 da mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.14. para elaboração da folha de pagamento;
    2.2.4- No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de Empregados.

2.3- A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos seus serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

    2.3.1- A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação;
    2.3.2- A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
    2.3.3- A entrega de Balancetes se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês subsequente ao período a que se referir;
    2.3.4- A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários a sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.4- A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.

CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1- A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízos da dignidade e independência profissional, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução nr. 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 -Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora pactuados, indenizando a CONTRATANTE em caso de culpa ou dolo.

    3.2.1- A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortúito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre