Contribuições ou Tributos ?

    Embora bem intencionado, tentando uniformizar procedimentos e prazos, mas, completamente fora da previsão constitucional (CF188, arts. 149, caput, 195 e §§, 201, 202,239 e §§; 56 e 59 do ADCT), o art. 68, caput, do Projeto nr. 173/89 do Senado Federal (DCN de 24.6.89) equipara as contribuições quaisquer aos tributos, genericamente. 

    Se vingar tal redação e vier a se transformar em lei complementar, cai por terra a prescrição de 30 anos relativa às contribuições previdenciárias do INSS, bem assim, as do Funrural e do FGTS. O prazo único seria então de 5 anos, nos termos do art. 150 do projeto de novo CTN