DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
1. - INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI
Interpretar significa, basicamente, determinar o conteúdo da lei, seu sentido e alcance. O primeiro critério a ser observado é o da integração. Integrar é inserir a lei no sistema jurídico vigente. Nenhuma norma existe isoladamente. Ela é apenas parte de um todo que é o sistema jurídico. A interpretação deve ser sistemática, ou seja, o intérprete deve analisar toda a legislação pertinente e intimamente relacionada com a norma jurídica que pretende investigar.
2. - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (art. 96 do CTN). Lei é a norma jurídica emanada do Poder Legislativo que a decreta. Depois de sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, é publicada no Diário Oficial. A Constituição Federal, que é a Lei Maior e se sobrepõe a todas as outras, determina que são leis, em ordem decrescente de hierarquia, as elencadas em seu art. 59: