TEORIA GERAL DO ESTADO

mapa do site

Textos de Apoio

Verbetes: Poder,  Soberania e Legitimidade

 Soraia Kintopp

 

1.   Poder

 

A palavra poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Tanto pode ser referida a indivíduos e a grupos humanos como a objetos ou a fenômenos naturais.

Não existe Poder, se não existe, ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce, outro indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja.

O Poder pode ser exercido por meio de instrumentos ou de coisas.

O Poder social não é uma coisa ou a sua posse: é uma relação de pessoas.

Quando, no exercício do Poder, a capacidade de determinar o comportamento dos outros é posta em ato, o Poder se transforma, passando da simples possibilidade à ação. Assim, podemos distinguir entre o Poder como simples possibilidade (poder potencial) e o Poder efetivamente exercido (poder em ato ou atual). O Poder em ato é uma relação entre comportamento.

 

2. Soberania

 

O conceito político-jurídico de soberania indica o poder de mando de última instância, em uma sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo, exclusivo e não derivado. Este conceito está, pois, intimamente ligado ao de poder político: de fato, a soberania pretende ser a racionalização jurídica do poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, do poder de fato em poder de direito.

 

3. Legitimidade

 

No seu significado genérico, legitimidade tem, aproximadamente, o sentido de justiça ou de racionalidade. Na linguagem política, o Estado é o ente a que mais se refere o conceito de legitimidade.

Num primeiro enfoque aproximado, podemos definir legitimidade como sendo um atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. É por esta razão que todo poder busca alcançar consenso, de maneira que seja reconhecido como legítimo, transformando a obediência em adesão. A crença na legitimidade é, pois, o elemento integrador na relação de poder que deve ser verifico no âmbito do Estado.