Beneficiários

Quem são os beneficiários em caso de morte ?
-O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos, etc); ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões. 

Quem é o beneficiário em caso de invalidez permanente?
-A própria vítima. 

Quem é o beneficiário em caso de reembolso de despesas médicas e
hospitalares (DAMS) ?

-A própria vítima, quando o requerente for ela mesma e os recibos de despesas estiverem em seu nome.
-Quando o requerente for a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome de terceiros, o pagamento só deverá ser feito à vítima, mediante a apresentação de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência. 
-Quando o requerente for terceiro, o pagamento estará condicionado à apresentação da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência assinado pela vítima.

Quem é o beneficiário quando a vítima for menor de idade ?
-Vítima com até 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor) 
-Vítima entre 17 e 20 anos: a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial 
Obs:Menores emancipados equiparam-se a maiores de 21 anos


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