A queda de Cristovam
Entre os argumentos vindos a público para justificar a demissão do ministro da Educação, Cristovam Buarque, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria interessado na realização de uma reforma universitária e, para conduzi-la, gostaria de ter como ministro alguém de fora do meio acadêmico. Presumivelmente, para evitar a contaminação por determinados interesses. A argumentação integra a lista de questões polêmicas republicanas. O mais importante neste momento é a discussão sobre qual reforma universitária está sendo pretendida pelo governo federal.

Nesta semana, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Carlos Antunes, afirmou em entrevista a necessidade de ampliação de recursos para o setor. A conclusão foi obtida através de um estudo de cinco ministérios (Educação, Fazenda, Casa Civil, Ciência e Tecnologia e Planejamento) em conjunto com a Secretaria Geral da Presidência. O texto é claro: as despesas em educação precisam dobrar. De acordo com o Plano Nacional de Educação, os investimentos na área deveriam ser equivalentes a 8% do produto interno bruto (PIB). No ano passado, ficaram em apenas 4,3%.

A intenção do governo federal, pelo menos até o início da semana, era enviar a proposta de reforma universitária ao Congresso Nacional até o início do segundo semestre. Com a demissão de Buarque, com certeza o prazo será estendido. Por maiores que sejam as mudanças em busca de mais eficiência, não haverá rearranjo legal capaz de promover grandes avanços se não houver o incremento de verbas.

No Brasil, assim como em Goiás, a grande maioria dos matriculados no ensino superior faz parte das instituições privadas. A coexistência dos dois sistemas - público e privado - não se constitui em um malefício. Lamentável é ver que hoje em dia, grande parte dos universitários matriculados em entidades públicas teriam condições de pagar por isso, para corrigir tal distorção, seria interessante que o governo adotasse o Projeto de Lei 1335/2003 do Deputado Federal Rubens Otoni que institui a repartição de vagas nas Universidades e Faculdades Públicas Federais, reservando 50% das vagas para os alunos egressos de escola pública. A medida que pode ser incluída no rol de ações afirmativas ou das chamadas discriminações positivas, corrige esta grave distorção social já que a igualdade dos sujeitos na ordenação jurídica, garantida pela Constituição Federal de 1988, não significa que estes devam ser tratados de maneira idêntica nas normas e em particular nas leis expedidas com base na Constituição. Como dizia Aristóteles, "A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais"...