Recomendações
sobre procedimentos estabelecidos nas Portarias da FME e em nossa
Proposta Pedagógica, quanto à avaliação
de final de ano e reclassificação de alunos. Analisemos
cada caso:
I - Alunos matriculados em qualquer ano escolar, com freqüência
inferior a 75% e que, por isso, estão reprovados
Estes
alunos serão submetidos a processo do Reclassificação
que consiste na aplicação de provas para avaliação
de seu desempenho e de seu nível do conhecimento.
No caso
de os resultados serem compatíveis com aqueles exigidos para
promoção ao ano escolar seguinte, o aluno não
será retido.
No caso
de resultados que demonstrem nível de conhecimento deficiente
para que ele curse o ano escolar seguinte, o aluno repetira o ano
escolar que cursou em 1999.
Estes
alunos não irão,
automaticamente, para classe de reorientação, se estiverem
cursando 3º e o 5º ano de escolaridade. (Leiam os itens
que se seguem)
II
- Alunos que não apresentaram bom rendimento, nos 1º,
2º, 4º, 6º, 8º e 9º anos escolares
0 ideal
teria sido que esses alunos, através da recuperação
paralela constante, tivessem superado suas dificuldades. Porque, de
acordo con a nossa Proposta e com a decisão ratificada, presentemente,
pelos Srs. Secretário e Subsecretário, esses alunos
não poderão repetir o ano escolar, sendo, portanto,
promovidos.
A única
possibilidade de retenção se resume ao caso de aluno
com freqüência inferior a 75% e que não tenha tido
sucesso na prova do reclassificação.
Observações:
a) A
apuração da freqüência dos alunos deve ser
realizada com o maximo de cuidado, para que não pairem dúvidas.
b) Todos
os casos do reprovação por faltas, após a classificação
- que deverá ser realizada na última semana de aulas
do dezembro - deverão ser comunicados a este Departamento,
não para fins do controle, mas para nos subsidiar a aplicação
do futuras estratégias.
c) Os
procedimentos da Reclassiflca9ao em nossa rede foram previstos na
Indicação no 01/99, apresentada ao Conselho Municipal
do Educação, que os aprovou através do Parecer
CMEN nº 02/99, de 12 de julho de 1999, havendo ambos os documentos
sido distribuídos a cada escola.
Em setembro,
Os mesmos procedimentos foram aprovados pelo Conselho Estadual de
Educação, para escolas do seu sistema.
Em anexo,
estou enviando cópia da Deliberação CEE no 24/1199,
de 14 de setembro de 1999, não aplicável a nossa rede,
mas que ratifica, de certa forma, o acerto da decisão do Conseiho
Municipal de Educação de Niterói.
III- Alunos que não apresentaram bom rendimento nos anos
de escolaridade finais dos Ciclos I e II, isto e', 3º e 5º
anos
Para
esses alunos, nossa Proposta Pedagógica previu seu encaminhamento
às classes de Reorientação.
Solicitamos,
porém, às escolas e aos srs. professores muito critério
na indicação desses alunos. Não é aceitável
a retenção de turmas inteiras. Também deverá
haver critérios na distribuição dos alunos indicados,
porque poderão estar eles no mesmo nível daqueles que
vem do 2º ano.
As classes
de Reorientação se constituem em solução
emergencial que daqui a poucos anos, poderá' ser suspensa.
Não ternos o intuito de criar um sistema paralelo ao ensino
regular comum.
E, com
base nisso, esperamos que a recuperação paralela seja
efetiva em todos os anos de escolaridade, no próxirno ano letivo.
Para que isso aconteça, pretendemos capacitar nossos professores
para que realizem um trabalho efetivo em classes diversificadas.
IV - Alunos das classes de Reorientação
E sabido
por toda a rede que estes alunos obtiveram grandes progressos. Apesar
disso, estamos cientes de que nem todos alcançaram um nível
de desempenho suficiente para prosseguirem seus estudos.
Diante
desse fato, os critérios para analise de sua situação
escolar serão discutidos com a Comissão de Reorientação
com os Supervisores e com os próprios professores dessas classes,
em encontro de estudos a ser realizado durante todo o dia, em 17 de
novembro próxirno, no salão nobre desta Fundação,
das 08h às 17h.
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