REGULAMENTO GERAL DE ENDURO EQUESTRE - MODALIDADE DE  VELOCIDADE LIMITADA

 

REGULAMENTO GERAL DE ENDURO EQUESTRE - MODALIDADE DE  VELOCIDADE LIMITADA.. 2

CAPÍTULO I 2

Art. 1o – GENERALIDADES. 2

Art. 2o – CATEGORIAS, DISTÂNCIA , VELOCIDADE E QUALIFICAÇÃO.. 2

Art. 3o – PERCURSO.. 3

Art. 4o – MARCAÇÃO DO PERCURSO.. 3

Art .5o – OBSTÁCULOS NATURAIS. 4

Art. 6o  - MODIFICAÇÃO DO PERCURSO.. 5

Art. 7o – MÉTODO DE LARGADA.. 5

Art. 8o – VELOCIDADE E DISTÂNCIA.. 5

Art. 9o  –CRONOMETRAGEM... 5

Art. 10 – ANTE PROGRAMA DA COMPETIÇÃO.. 6

Art. 11 – VESTIMENTA.. 6

Art. 12 – ARREAMENTO E EQUIPAMENTOS. 7

Art. 13 – PESO.. 7

Art.14 – IDADE DO CAVALEIRO.. 7

Art.15 – IDADE DOS CAVALOS. 8

Art. 16 – CRUELDADE. 8

Art. 17 – ELIMINAÇÃO DO CONCORRENTE. 8

Art. 21 – 1a INSPEÇÃO VETERINÁRIA.. 9

Art. 22 – CONTROLE  VETERINÁRIO (VET CHECK) 10

Art. 23 – CONTROLE VETERINÁRIO FINAL. 10

Art. 24 – ÁREA DE APOIO RESTRITO.. 11

Art. 25    – CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO VETERINÁRIA.. 11

Art. 27 – ANIMAL FATIGADO.. 12

Art. 28 – CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO POR TEMPO.. 12

Art.29 – CRITÉRIOS DE PENALIZAÇÃO.. 12

Art. 30 – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.. 13

Art. 32 – EMPATES. 13

Art. 33 – RECURSOS. 13

Art. 34 – JÚRI DE CAMPO.. 13

Art. 35 – DELEGADO TÉCNICO.. 14

Art. 36– COMISSÃO VETERINÁRIA.. 14

Art. 37 – FISCAIS. 14

Art. 40 – PASSAPORTE. 15

Art. 41 – RANKING.. 15


 

                                                    

REGULAMENTO GERAL DE ENDURO EQUESTRE - MODALIDADE DE  VELOCIDADE LIMITADA

 

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1o – GENERALIDADES

 

  1. DEFINIÇÃO: Uma competição de Enduro, modalidade Velocidade Limitada, é uma prova destinada a provar a capacidade de resistência do cavalo , com distâncias e velocidades variáveis, realizadas em caminhos, estradas, picadas, com passagens naturais em matas, rios e montanhas.

Para ter sucesso, o concorrente tem de demonstrar o seu conhecimento sobre o seu cavalo, assim como a melhor maneira de conduzi-lo na trilha, a fim de completar cada parte do percurso dentro de um tempo pré estabelecido (tempo mínimo e tempo máximo) , associado ao melhor condicionamento físico do cavalo, mostrado pelo tempo de recuperação cardíaca.               

2.                  Nas Competições de Enduro, todos os membros do Genus Equus são considerados        como cavalo.

3.        A Comissão Veterinária deverá aprovar a distância e a velocidade entre a largada e os       Controles Veterinários.

4.       Qualquer que seja a ordem e a regra de largada, cada concorrente participará da competição individualmente.

 

 

 

Art. 2o – CATEGORIAS, DISTÂNCIA , VELOCIDADE E QUALIFICAÇÃO

 

1.       CATEGORIA ABERTA: São provas de 25 a 35 km com velocidade entre 8 e 12 km/hora, sem exigência de pré-qualificação.

 

2.       CATEGORIA GRADUADO “D”: São provas de 35 a 50 km com velocidade entre 9 e 13 km/h, com exigência de qualificação em uma prova na Categoria Aberta.

 

3.       CATEGORIA GRADUADO “C” : São provas de 55 a 70 km, com velocidade de 10 a 14 km/h, com exigência de qualificação em duas provas na Categoria Graduado “D “.

 

3.1. Para se qualificar para a Categoria Velocidade Livre o Competidor precisa completar duas provas na Categoria Graduado “C”

 

PARÁGRAFO 1o : Todo cavalo e cavaleiro estreante só pode ingressar na Categoria         Velocidade Livre após fazer dez meses de provas na modalidade Velocidade Limitada .

 

PARÁGRAFO 2o : Os casos especiais ou excepcionais sobre credenciamento, de cavaleiros e cavalos, serão julgados e decididos pelo Comitê de Enduro e homologados pelo Presidente da CBH. Estes casos serão apresentados à CBH através da Federação de origem do solicitante.

 

Art. 3o – PERCURSO

 

  1. O tipo de terreno e as diferenças de altitude devem estar claramente indicadas no ante programa. Em princípio, o percurso não deve ter mais de 10% do trajeto em estradas asfaltadas, destinadas aos veículos. Em geral, a parte mais exigente do percurso não poderá estar no final da trilha.  A linha de chegada deve ser bem larga e ampla para permitir que vários cavalos possam terminar a prova ao mesmo tempo sem se tocar.
  2. Durante o percurso, somente o concorrente poderá andar ao lado do cavalo ou montá-lo após o início da prova.
  3. O percurso, com exceção da largada e do último quilômetro de cada etapa, poderá ser feito com o cavaleiro montado ou desmontado.
  4. O cavaleiro ao ultrapassar a placa de último quilômetro de cada etapa, não poderá mais apear, tendo que manter o movimento contínuo para frente.

 

 

 

  1. Em todos os pontos críticos da trilha e no último quilômetro de cada etapa, serão colocados fiscais de passagem, que observarão e anotarão as irregularidades.
  2. O percurso deverá ser  dividido em etapas, sendo que não ultrapassem 20 km por etapa, e deverá ser dividido, sempre que possível, de forma decrescente.
  3. Durante todo o percurso, os cavalos coiceiros terão de usar uma fita vermelha no rabo e os garanhões uma fita amarela. 
  4. Todo erro de percurso deve ser corrigido a partir do ponto onde se iniciou o erro, sob pena de eliminação.

 

Art. 4o – MARCAÇÃO DO PERCURSO

 

  1. DEFINIÇÃO: A trilha deve ser marcada de tal maneira que seu itinerário não possa suscitar dúvida sobre qual direção deverá ser tomada pelo cavaleiro, durante todo o percurso. As marcações devem ser feitas com bandeiras, fitas, cal, tinta spray.

 

  1. BANDEIRAS LIMITE VERMELHAS E BRANCAS: As bandeiras limite vermelhas e brancas, dos dois lados,  devem ser usadas para marcar os limites do percurso inteiro, para indicar os obstáculos naturais e para indicar as linhas de largada e chegada. Elas são colocadas de modo que o concorrente tenha a bandeira vermelha à sua direita e a branca à sua esquerda. Estas bandeiras vermelhas e brancas devem ser respeitadas em qualquer parte do percurso onde se encontrem, sob pena de eliminação (a menos que o concorrente  corrija o erro de percurso).

 

  1. MARCAS E SINAIS:      As bandeiras de direção têm por finalidade indicar a direção a ser tomada, assim como ajudar o concorrente a achar o seu caminho. Elas devem ser colocadas de maneira que os concorrentes possam vê-las ou reconhecê-las sem perda de tempo. A distância percorrida deve ser indicada por uma placa a cada três km.

 

  1. LARGADA E CHEGADA: A largada e a chegada de cada fase devem estar indicadas claramente e distintamente com as bandeiras vermelhas e brancas e com os sinais adequados.

 

Art .5o – OBSTÁCULOS NATURAIS

 

  1. DEFINIÇÃO: É um obstáculo que se apresenta na natureza, como fosso, subida abrupta, descida, passagem de água e não construídos somente para  a prova. Só é considerado como tal se eles estiverem delimitados por bandeiras vermelha e branca.

 

 

 

 

  1. NATUREZA DOS OBSTÁCULOS NATURAIS: Os obstáculos naturais devem ser deixados, tanto quanto for possível, em seu estado natural. Se necessário, eles deverão ser reforçados de maneira a permanecer no mesmo estado até o final da prova.
  2. ALTERNATIVAS DO PERCURSO: O refugo ao obstáculo natural não implica na eliminação do cavaleiro. Cada obstáculo natural terá uma alternativa para todos os concorrentes que preferirem evitá-lo. A alternativa não deverá aumentar a distância do percurso em mais de 500 metros. (quando for possível) Esta alternativa deverá estar claramente marcada e comunicada na preleção (briefing) antes da prova.   

 

Art. 6o  - MODIFICAÇÃO DO PERCURSO

 

Depois do estabelecimento oficial do percurso, nenhuma mudança poderá ser feita sem a prévia concordância do Delegado Técnico e do Júri de Campo. Em circunstâncias excepcionais, (tais como: uma chuva forte ou um forte calor) tornando-se impossível a passagem de um ou vários obstáculos naturais ou qualquer parte do percurso ou mesmo tornando muito difícil ou perigoso, nestes casos o Delegado Técnico, ou, na sua ausência, o Júri de Campo autorizarão a diminuição da dificuldade ou evitando as passagens naturais ou certas partes do percurso ou ainda a reduzir a distância e a velocidade exigida. Se necessário, poderá adiar o começo da prova ou mesmo cancelá-la.

 

Art. 7o – MÉTODO DE LARGADA

 

  1. A linha de largada e a de chegada deverão ser indicadas por bandeiras vermelhas e brancas e por um sinal adequado.

 

  1. Os cavalos não devem ultrapassar a linha de largada antes de ser autorizado a fazê-lo.

 

  1. A largada dos concorrentes será individual, em dupla ou, no máximo com quatro competidores, sendo que competem individualmente.

 

  1. Um fiscal será colocado a uma distância apropriada da linha de largada de onde ele poderá parar o concorrente, acenando uma bandeira vermelha, se a largada tiver sido irregular. O concorrente deverá, então, sob pena de eliminação, retornar à linha de largada e dar nova largada, porém seu tempo de largada será registrado como se ele tivesse partido no momento exato.

 

 

 

 

Art. 8o – VELOCIDADE E DISTÂNCIA

 

A distância e a velocidade da prova será determinada pela Comissão Organizadora, com a aprovação do Delegado Técnico, e publicada no ante programa da prova e confirmado na preleção  (briefing).

 

Art. 9o  –CRONOMETRAGEM

 

  1. Levando em conta que a cronometragem exerce um papel importante na competição, os organizadores se assegurarão que a hora da largada e da chegada do concorrente em cada fase seja cuidadosamente anotado e registrado por um pessoal qualificado, que utilizará os cronômetros sincronizados.
  2. Cada concorrente entregará o cartão de controle na chegada, onde virá marcado o horário de sua chegada.
  3. O zero da cronometragem oficial será na largada do primeiro concorrente, sendo utilizados, sempre, um mínimo de dois cronômetros.
  4. O tempo da prova valerá pelo minuto cheio.
  5. O tempo de recuperação cardíaca será computado em segundos.
  6. O tempo de prova é de total responsabilidade do cavaleiro. Tendo o seu tempo ultrapassado ou antecipado além do permitido, a Comissão Organizadora, ao constatar o fato, poderá eliminá-lo a qualquer momento da prova

 

Art. 10 – ANTE PROGRAMA DA COMPETIÇÃO

 

  1. No ante programa publicado pela Comissão Organizadora, não é necessário repetir este regulamento. Basta dizer as categorias da competição, as distâncias, as velocidades e o tempo mínimo e o tempo máximo, o método de classificação, a freqüência cardíaca, as regras de largada, o método utilizado para demarcar o percurso, os procedimentos a serem respeitados nos Controles Veterinários, os obstáculos naturais existentes.
  2. Acrescentar as condições da competição (período de inscrição, lugar e hora da largada, quantidade de controles veterinário e valor das inscrições) . Deverá informar as disposições administrativas, tais como os meios de transporte, alojamento para os competidores, ajudantes, estabulagem e forragem.
  3. Será feita uma preleção (briefing) antes da prova para informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, características da prova, pontos de assistência para os competidores, peculiaridades do percurso e infra estrutura organizacional.

 

 

 

  1. No momento da inscrição para a prova, o cavaleiro fornecerá o número do Passaporte Oficial da CBH do seu cavalo. Este documento deverá acompanhar o cavalo no momento da 1a Inspeção Veterinária antes da prova.
  2. A Comissão Organizadora terá de enviar, com um mês de antecedência, o ante programa da Competição para a CBH , para aprovação.

 

Art. 11 – VESTIMENTA

 

1.       A utilização de capacete protetor do modelo eqüestre, ajustado (com jugular) é obrigatório em todas as competições de Enduro.

2.       A vestimenta deve ser apropriada e não deve comprometer a imagem do Enduro.

3.       O concorrente usará um colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora, que poderá conter referências aos patrocinadores e organizadores da prova.

 

Art. 12 – ARREAMENTO E EQUIPAMENTOS

 

  1. Em princípio, não há restrições quanto ao arreamento, porém ele deve estar em bom estado e ajustado ao cavalo. Rédeas alemãs são proibidas.
  2. Equipamento de segurança pode ser exigido. Ele será especificado no ante programa.
  3. É proibido o uso de esporas.

 

Art. 13 – PESO

 

  1. O peso mínimo do cavaleiro será de 70 kgs (cavaleiro mais arreamento sem a cabeçada)
  2. Não há peso mínimo exigido para a Categoria Aberta.
  3. Não há peso mínimo exigido para a Categoria Jovem (até 16 anos).
  4. Se houver categoria Peso Pesado (PP) o peso mínimo será de 85 kgs.
  5. Tendo peso mínimo exigido uma pesagem deve ser feita antes da largada, depois da chegada e/ou um controle a qualquer hora durante a competição, à critério da Comissão Organizadora, com o aval do Delegado Técnico.
  6. Na pesagem final haverá uma tolerância de um quilo a menos para os Graduados e de dois quilos para os Peso Pesado.

 

Art.14 – IDADE DO CAVALEIRO

 

1.       A idade mínima para participar numa prova de Enduro é de 10 anos completos.

2.       Os menores de idade devem apresentar autorização de participação por escrito de seus pais ou responsáveis legais.

 

 

3.       Crianças menores de 10 anos poderão participar das Provas de Velocidade Limitada, sujeitas ao critério do Júri de Campo para avaliação de suas condições, sem que isso implique em nenhuma responsabilidade para o Júri que forneceu a autorização.

4.       A simples inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis legais de que assumem todos os riscos da mesma consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores, os patrocinadores e a CBH de quaisquer acidentes antes, durante ou depois da prova, seja de qualquer tipo ou natureza.

 

Art.15 – IDADE DOS CAVALOS

 

Um animal deve ter  no mínimo 48 meses (4 anos) para participar das provas de Enduro de até 50 km, no mínimo 60 meses (5 anos ) para provas de até 70 km e no mínimo 72 meses (6 anos) para participar de provas acima de 80 km.

 

Art. 16 – CRUELDADE

 

  1. Todo ato ou conjunto de atos, segundo opinião do Júri de Campo, que possam ser claramente considerados como crueldade serão penalizados com a eliminação do cavaleiro.  Estes atos compreendem:                                       

a) Solicitar esforços excessivos do cavalo cansado;                           

b)      utilização abusiva do chicote

 

  1. Os relatórios referentes a este tipo de atitude devem ser acompanhados, quando possível, da assinatura e endereço das testemunhas oculares. Os relatórios devem ser mandados ao Júri de Campo o mais rápido possível. O Júri de Campo deve se certificar da veracidade dos fatos e só então decidir pela eliminação ou não do cavaleiro.

 

Art. 17 – ELIMINAÇÃO DO CONCORRENTE

 

            O concorrente será eliminado por:

 

a)       Crueldade.

b)       Falta de domínio do animal, colocando em risco a sua segurança e dos demais.

c)       Alterar marca de sinalização do percurso.

d)       Obstruir, propositalmente, a passagem de outro concorrente.

e)       Partir antes do sinal da largada e não atender à solicitação do Júri para repetir a largada.

 

 

 

f)         Erro de percurso não retificado.

g)       Desacatar a viva voz o Júri de Campo, Veterinários,  Delegado Técnico ou Fiscais.

h)       Não comparecer aos exames veterinários dentro do prazo.

i)         Impedir o exame veterinário.

j)         Não usar o colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora.

k)       Apear, após  ultrapassar a placa de último quilômetro, em todas as etapas.

l)         Interromper o movimento contínuo para a frente após ultrapassar a placa de último quilômetro, em todas as etapas.

m)     Constatação do uso de dopping.

n)       Uso de duchas, mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o cavalo.

o)       Não usar capacete protetor do modelo equestre, com jugular.

p)       O uso de esporas.

q)       Largar fora da categoria, determinada na inscrição.

r)        Perda do cartão da prova.

s)       Ultrapassar o tempo máximo.

t)        Antecipar mais de 3 minutos o tempo mínimo da prova.

u)       Ter mais de duas pessoas no apoio, na área de apoio restrito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Ao ser eliminado, o cavaleiro deverá entregar ao Júri, ao fiscal ou ao Veterinário  o seu colete e cartão veterinário.

 

Art. 18 – O uso de qualquer medicação ou droga de uso parenteral implicará na eliminação do conjunto.

Art. 19 – Medicamentos de uso externo poderão ser usados com autorização prévia do  Veterinário Chefe, sendo este dado anotado na ficha veterinária do cavalo.

Art. 20 – Será permitido:

 

a)       O uso de eletrolíticos por via oral.

b)       Repelentes de insetos.

c)       Água potável

d)       Qualquer tipo de ferradura.

e)       Panos, esponjas, escovas e artigos de limpeza.

f)         Gelo

g)       Vaselina.

h)       Apresentar, no exame veterinário, o cavalo desferrado, usando easy boot ou palmilhas.

 

Parágrafo Único: É proibido o uso de duchas, mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o cavalo.

 

Art. 21 – 1a INSPEÇÃO VETERINÁRIA

 

1. Os animais deverão ser apresentados antes da prova, no horário e local estabelecidos pela Comissão Organizadora para um controle veterinário criterioso.

2. Eventuais problemas, lesões, pisaduras ou dores deverão ser mostradas aos veterinários neste exame e anotados no cartão do concorrente.

 

 

 

  1. Os animais se apresentarão nesta inspeção com o Passaporte Oficial da CBH e o exame de AIE (anemia infecciosa eqüina).
  2. Só serão aceitos os exames de A.I.E. originais, não sendo permitido a apresentação por fax ou xerox.
  3. Para os animais da Categoria Aberta, onde não há a exigência de Passaporte Oficial da CBH, a Comissão Organizadora fornecerá um documento onde terá nome, idade e a resenha do animal (pré-passaporte).
  4. Os animais que apresentarem qualquer grau de claudicação ou lesões graves serão impedidos de participar da prova.
  5. O veterinário terá de assinar a ficha veterinária após cada exame.

 

Art. 22 – CONTROLE  VETERINÁRIO (VET CHECK)

 

  1. Nos controles veterinários intermediários , o cavalo deverá se apresentar à Comissão Veterinária em no máximo 20 minutos  após a sua chegada, conforme determine o ante-programa e ratificado na preleção, sendo esta apresentação  da responsabilidade integral do competidor.
  2. Controles volantes poderão ocorrer durante o percurso, com a finalidade de preservar a saúde, o bem estar e a segurança do cavalo. Animais considerados inaptos pelo veterinário serão eliminados.
  3. Nos controles veterinários intermediários o conjunto só poderá retomar o seu percurso 40 minutos após a sua chegada e tendo sido considerado apto no exame veterinário.
  4. Em todos os controles veterinários os animais serão apresentados desencilhados, salvo nos controles volantes ou  em casos excepcionais.
  5. Nos controles veterinários os cavalos não podem se apresentar com monitor cardíaco nem o competidor com estetoscópio, sob pena de eliminação.
  6. A frequência cardíaca máxima é de 60 bpm.

 

Art. 23 – CONTROLE VETERINÁRIO FINAL

 

Até no máximo 20 minutos após a chegada final, segundo o determinado no ante-programa e ratificado na preleção, o cavalo será apresentado ao controle veterinário, sendo esta apresentação dentro do tempo, responsabilidade integral do cavaleiro.

  1. A frequência cardíaca máxima será de 60 bpm.

 

 

 

 

 

  1. Será delimitado um local isolado para a realização do controle veterinário, natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão estar a um mínimo de 10 metros do público.
  2. O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser qualquer pessoa, desde que vestida com o colete do competidor e levando o cartão da prova.
  3. É exigido silêncio no local determinado para exame.
  4. Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem próximos uns dos outros.
  5. Os menores de 14 anos não poderão apresentar seu cavalo no exame de trote.
  6. O Júri de Campo determinará outras providências que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 24 – ÁREA DE APOIO RESTRITO

 

1. A Comissão Organizadora demarcará uma área, próxima ao Vet-check, onde colocará tonéis com água para o resfriamento dos animais.

2. Cada concorrente terá direito a duas pessoas para fazerem o seu apoio.  Estas pessoas terão de estar identificadas com crachás. O não cumprimento desta determinação causa a eliminação do cavaleiro.

3. Só é permitido nesta área material utilizado para o resfriamento do animal, tais como, regadores, vasilhas de pequeno porte, espumas e rodo, ficando proibido carrinhos, cavaletes de sela e outros materiais de grande porte.

 

Art. 25    – CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO VETERINÁRIA

 

            Itens diretos:

 

1.       Freqüência cardíaca acima de 60 (sessenta) bpm.

2.       Manqueira de qualquer grau ou nível.

3.       Flutter diafragmático.

4.       Cortes profundos.

5.       Contusões, feridas e lacerações que se agravem durante a prova e comprometam o bem estar do animal.

6.       Contraturas musculares, cãibras ou miopatias.

7.       Alteração da coloração da urina., a qual indique mioglobinúria.

8.       Cólicas.

9.       Epistaxe.

10.   Apresentar o animal com monitor de freqüência cardíaca, exceto nos casos de reapresentação antes da partida.

Itens associados:

11.   Alterações respiratórias, incluindo inversões da freqüência cardíaca com a freqüência respiratória.

 

 

12.   Temperatura retal acima de 39,5o C.

13.   Desidratação.

14.   Alterações severas de coloração de mucosas e de tempo de preenchimento capilar.

15.   Índices de recuperação cardíaca (IRC) positivo – (Teste de Ridgway)

 

Parágrafo 1o – A eliminação pelos itens associados dar-se-á quando houver alteração de pelo menos dois deles.

 

Parágrafo 2o – Os animais que não permitirem a  manipulação para a realização do exame clínico nos controles veterinários serão eliminados.

 

Art. 26 – A Comissão Veterinária  eliminará um animal baseado nos itens do art. 25. Desta decisão não caberá Recurso. O Presidente do Júri de Campo, se solicitado, deverá informar o motivo da eliminação.

 

Art. 27 – ANIMAL FATIGADO

 

            Sintomas que caracterizam um animal fatigado:

 

  1. Freqüência cardíaca não desce a níveis seguros em até 20 minutos após cessar o esforço.
  2. A temperatura corporal atinge mais de 40o  C.
  3. Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação motora/exaustão).
  4. Anus e/ou pênis relaxado, com ausência de reflexos.
  5. Cólica; parada da motilidade intestinal.
  6. Incapacidade de urinar e urina escura.
  7. Mucosas congestas ou cianóticas, com cor vermelha escura  ou azulada.
  8. Gengivas secas.
  9. Preenchimento capilar muito lento.
  10. Olhar vidrado, sem brilho.
  11. Prega cutânea com retorno demorado.
  12. Miopatia de esforço (endurecimento)
  13. Flutter diafragmático.

 

Art. 28 – CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO POR TEMPO

 

1         -Ultrapassar o tempo limite do percurso

2         Antecipar mais de 3 (Três) minutos exatos (03 min e 00 Seg.) o tempo mínimo da prova.

 

Art.29 – CRITÉRIOS DE PENALIZAÇÃO

 

1. POR TEMPO: será penalizado o conjunto que antecipar em até três minutos exatos (03 min e 00,0 Seg) o tempo mínimo para cada fase, da seguinte forma:

·         Antecipação menor ou igual a 1 (um) minuto e exato = 6 minutos, acrescidos ao tempo total de provas;

 

·         Antecipação maior que 1 (um) minuto e menor ou igual a 2 (dois) minutos exatos = 12 minutos acrescidos ao tempo total de prova;

·         Antecipação maior que 2 (dois) minutos exatos e menor ou igual a 3 (três) minutos exatos = 18 minutos acrescidos ao tempo total de prova.

2. POR BATIMENTO CARDÍACO:  Se na apresentação à equipe veterinária, a frequência cardíaca for superior a 60 bpm, o cavalo só poderá retornar para novo exame no minuto final de seu tempo máximo.

 

Art. 30 – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados todos os animais, que chegarem ao final da prova sem serem eliminados nos exames veterinários, na ordem  inversa da soma de tempos de apresentação no vet-check (peso 3), aos tempos do percurso (peso 1)   ou seja  quanto menor o somatório de tempos, melhor a classificação do concorrente.

TEMPO TOTAL = (soma dos tempos de apresentação no vet-check por segundos X 3) + (soma dos tempos de percurso em minuto cheio)  +  ( soma dos minutos de penalização X 6)

 

Art. 31 -O vencedor será aquele que obtiver o menor somatório de tempo.

 

Art. 32 – EMPATES

 

Quando a somatória dos tempos totais (percurso + apresentação no vet-check, em segundos, conforme o determinado no ante programa, forem iguais, o desempate se dará pelo menor tempo da somatória dos tempos de apresentação no vet-check, beneficiando assim o animal com melhor recuperação.Caso os tempos totais de apresentação sejam iguais entre os concorrentes, o desempate se dará favorável ao menor tempo de apresentação do último vet-check e se ainda assim houver empate, desempate-se com base no penúltimo e ante penúltimo vet-check sucessivamente. Se permanecer o empate, somam-se os valores dos eventuais prêmios, distribuindo-os igualmente por todos , mesmo que ultrapassando 5 premiados. Os troféus serão distribuídos por sorteio.

Art. 33 – RECURSOS

 

1. Das decisões dos Oficiais e/ou fiscais cabe recurso ao Júri de Campo, por escrito e acompanhado do valor dobrado da inscrição, a favor da CBH. O prazo para recurso se expira 30 minutos após a divulgação do resultado.

2. Das decisões da Comissão Veterinária não cabe recurso.

 

3. Da decisão do Júri de Campo cabe Apelação ao Tribunal da CBH.

 

 

 

Art. 34 – JÚRI DE CAMPO

 

1. O Júri de Campo é composto por um Presidente e de dois Juizes, nas provas Nacionais. Nas provas Regionais deverá ter no mínimo o Presidente.

2. O Júri de Campo controlará todas as determinações feitas pela Comissão Organizadora no que diz respeito a julgamento, controle veterinário e cronometragem da competição.

3. A Comissão Organizadora providenciará outros Juizes, comissários, fiscais e veterinários (no mínimo 1 para cada 15 cavalos participantes, sendo pelo menos 2 veterinários), segundo o número de inscrições, mas o Júri de Campo permanece com o controle total da competição.

4. O Júri de Campo resolverá os casos omissos neste  Regulamento, procurando se aproximar ao máximo dos princípios de Enduro internacional.

 

Art. 35 – DELEGADO TÉCNICO

 

1. O Delegado Técnico aprovará os dispositivos técnicos e da administração da prova para que o concurso se realize, para os exames e inspeções dos cavalos, para a acomodação dos cavalos e cavaleiros e para os fiscais e oficiais do concurso.

2. Ele supervisionará a preleção (briefing) e a direção de todo o pessoal técnico.

3. Ele estudará todas as questões e informará e aconselhará o Júri de Campo sobre todas as decisões que o Júri de Campo deverá tomar.

4. Até que ele informe ao Júri de Campo todas as decisões tomadas a autoridade do Delegado Técnico é absoluta.

5. O Delegado Técnico continuará dando assistência ao Júri de Campo, à Comissão Veterinária e à Comissão Organizadora até o término da prova.

 

Art. 36– COMISSÃO VETERINÁRIA

 

1. A Comissão Veterinária tem o controle total sobre tudo a que se refere a saúde e o bem estar dos cavalos. O Regulamento Veterinário da CBH se aplica a todos os Concursos Nacionais, Regionais e Estaduais de Enduro.

2. A Comissão Veterinária se compõe de um Presidente,  escolhido da lista de veterinários da CBH e um veterinário por quinze cavalos participantes.

 

Art. 37 – FISCAIS

 

Fiscal Chefe é responsável pela organização dos fiscais durante todo o evento.

 

 

 

1. O Fiscal Chefe deve se assegurar que a segurança nos estábulos seja adequada para o nível do Concurso e que haja um número suficiente de fiscais nos Controles Veterinários, nas passagens obrigatórias e no último quilômetro de cada fase.

2. O Fiscal Chefe assessora a Comissão Organizadora, o Júri de Campo, o Delegado Técnico e dirige todas as funções definidas durante o Concurso, tais como inspeções veterinárias, cerimônia de Abertura e Encerramento ou todas as outras funções organizacionais durante o concurso.

3. O Fiscal Chefe é responsável por toda a segurança e bem estar dos participantes do Concurso. Ele deve ser um elo de ligação entre o Presidente do Júri de Campo, o Delegado Técnico e o Presidente da Comissão Veterinária.

 

Art. 38 – É da competência da CBH a escolha  do Delegado Técnico.

 

Art. 39 – É da competência da Comissão Organizadora, com o aval da CBH, a escolha  do Presidente da Comissão Veterinária, do Presidente e dos Membros do Júri de Campo e do Fiscal Chefe, sendo os encargos de locomoção, hospedagem e alimentação da responsabilidade da Comissão Organizadora.

 

Art. 40 – PASSAPORTE

 

1. Todos os cavalos que participam das Competições de Enduro Nacionais ou Regionais a partir da Categoria Graduado são obrigados a ter o Passaporte Oficial da CBH/MARA.

2. O cavaleiro adquiri o Passaporte Oficial na CBH ou na Federação de seu Estado, assim como o selo do ano em curso.

3. É da responsabilidade do cavaleiro o preenchimento correto do Passaporte Oficial.

4. A Comissão Veterinária ou o Júri de Campo poderão multar o cavaleiro que esteja com Passaporte irregular ou no caso de reincidência  ou a critério da Comissão Veterinária ou Júri de Campo eliminar o cavalo da Competição.

5. Itens a serem observados no Passaporte Oficial:

·         resenha do animal

·         Selo (validade)

·         Vacinas e exames (validade)

·         Ausência de rasura

·         Qualificação da Categoria inscrita

·         Correção do preenchimento

·         Homologação pela CBH

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Tabela com o valor das multas a serem aplicadas será fornecido pela CBH, em forma de Anexo .

 

 

 

Art. 41 – RANKING

 

1. Todo cavalo que tiver passaporte fará parte do ranking de Enduro da CBH.

2. As regras para a apuração do ranking serão feitas em Normas Complementares a serem divulgadas em forma de Anexo.