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As Diretrizes ou Ordens Gerais formam o conjunto de regras primárias da Frota Estelar. Nelas estão contidos os mais altos princípios não só da Frota Estelar, mas também da Federação Unida de Planetas. O conjunto das Ordens Gerais é formado por 32 Diretrizes maiores, dirigidas  aos membros da Frota Estelar, especialmente aos capitães de naves estelares
Abaixo relaciono as Ordens Gerais da Frota
FONTE: LCARS Computer Network

Ordem Geral 1: A Primeira Diretriz
“Como o direito de cada espécie senciente a viver de acordo com sua evolução cultural normal é considerado sagrado, nenhum membro da Frota Estelar interferirá com o normal e saudável desenvolvimento de vidas e culturas alienígenas. Tal interferência inclui introduzir conhecimento superior, força ou tecnologia em um mundo cuja sociedade seja incapaz de lidar com tais vantagens sabiamente. Nenhum membro da Frota Estelar violará esta Primeira Diretriz, mesmo para salvar suas vidas e/ou nave, a não ser se atuando para corrigir uma prévia violação ou contaminação acidental da citada cultura. Essa diretriz precede todas as demais considerações, e carrega as mais altas considerações morais.”

Ordem Geral 2
"
Nenhum integrante da Frota Estelar usará de força desnecessária, coletiva ou individualmente, contra membros da Federação Unida de Planetas, seus representantes autorizados, porta-vozes, ou líderes designados, ou membros de qualquer espécie senciente não-membro, por qualquer razão que seja."

Ordem Geral 3
A soberania de cada membro da Federação será respeitada em todos os aspectos, integrantes da Frota Estelar devem observar todos e quaisquer estatutos. Leis, ordenações e regras de governança correntemente em vigor dentro da jurisdição de um planeta-membro. Transgressores de tais ordenações serão sujeitos à punição ou correição a ser determinado pelo corpo governante local.

Ordem Geral 4
Se estabelecido o contato com espécies até então desconhecidas, sob nenhuma circunstância deverão os integrantes da Frota Estelar, por ato ou palavra, informar as citadas formas de vida que mundos além do seu ou outras que não as suas existem fora dos limites de seu território espacial.

Ordem Geral 5
Em casos de extrema emergência, representantes especiais da Federação serão investidos de poderes emergenciais para lidar com condição ou circunstância considerada nociva ao bem estar dos cidadãos da Federação.

Ordem Geral 6
O pedido de assistência emergencial de cidadãos da Federação demanda prioridade incondicional do corpo da Frota Estelar. Tal pessoal deverá responder imediatamente ao referido pedido, adiando todas as outras atividades.

Ordem Geral 7
Nenhuma nave da Frota Estelar visitará o planeta Talos IV sob qualquer circunstância, emergência ou situação. Esta ordem suplanta da Ordem Geral 6. Qualquer transgressão dessa ordem geral será punível com a pena de morte.

Ordem Geral 8
Em caso detecção de naves de guerra dentro do espaço da Federação e identificando-a como pertencente a uma potência estrangeira, o comandante da nave estelar da Federação deverá determinar o(s) motivo(s) da presença da dita embarcação nas redondezas. Havendo evidência conclusiva de intenções hostis, a nave da Federação poderá tomar as ações apropriadas para salvaguardas as vidas e propriedades dos membros da Federação. Em tais casos, o comandante usará de sua prudência para decidir pela utilização de força para desabilitar a espaçonave hostil. Entretanto, cuidados deverão ser tomados para evitar perdas desnecessárias de formas de vida sencientes.

Ordem Geral 9
Nenhum comandante de naves da Federação, militar ou auxiliar, deverá conceder asilo político a qualquer indivíduo sem antes ter tido expressa permissão para tanto dada por representantes do governo da Federação.

Ordem Geral 10
Existindo testemunha ocular entre oficiais seniores, ou semelhante evidência verificável, que um indivíduo violou a Primeira Diretriz, esse será destituído de suas responsabilidades por um representante devidamente investido pelo governo da Federação e colocado imediatamente sob custódia. O representante governamental tomará essas atitudes se julgá-las necessárias para minimizar os resultados da violação.

Ordem Geral 11
Oficiais da Frota Estelar com o posto de capitão, ou superior, têm plena autoridade para negociar acordos e/ou tratados com representantes legais de planetas não membros da Federação. Em tais circunstâncias, o oficial atuante carrega poderes de facto de um Embaixador Especial da Federação. Todo e qualquer acordo atingido dessa maneira estará sujeito a aprovação pelo Chefe de Operações da Frota Estelar e pela Secretaria da Frota Estelar.

Ordem Geral 12
Oficiais da Federação estão autorizados a violar áreas da Zona Neutra, assim designadas por tratado, somente se necessário ao salvamento de cidadãos da Federação em condições de extrema emergência.

Ordem Geral 13
Ressalvadas as ordens em contrário, o pessoal da Frota Estelar respeitará a integridade territorial de sistemas e governos planetários independentes, e não violará espaço territorial pertencente a esses mundos.

Ordem Geral 14
O pessoal da Frota Estelar poderá intervir em assuntos planetários locais para restaurar a ordem e proteger vidas e propriedade de cidadãos da Federação quando receberem ordem direta para tanto de um oficial civil com o título de governador ou superior.

Ordem Geral 15
Nenhum oficial ou comandante-chefe deverá viajar a uma área potencialmente perigosa sem a devida escolta armada.

Ordem Geral 16
O pessoal da Frota Estelar poderá estender assistência tecnológica, médica ou outra assistência científica para um membro de uma espécie senciente antes não reconhecida se tal assistência não comprometer a Primeira Diretriz ou a segurança da Federação ou da Frota Estelar.

Ordem Geral 17
Capitães da Frota Estelar deverão tomar por sagradas as vidas de sua tripulação. Em situações potencialmente hostis, o capitão deverá colocar as vidas da tripulação acima do destino de sua nave.

Ordem Geral 18
Sob a acusação de traição contra a Federação, integrantes da Frota poderão requerer processamento conduzido pelo judiciário da Federação. Se o indivíduo for liberado, o Comando da Frota Estelar não poderá lançar mão de nenhum recurso legal da matéria referenciada.

Ordem Geral 19
Ressalvados os tempos de guerra declarada, o pessoal da Frota Estelar sob nenhuma circunstância escoltar pessoal ou material entre planetas ou sistemas planetários existindo motivos para acreditar que essas pessoas ou materiais poderão ser utilizados como meio de agressão. Esta ordem aplica-se aos mundos independentes dentro do território da Federação, bem como as seus membros.


Ordem Geral 20
Oficiais e pessoal do Comando da Frota Estelar poderão usar de quaisquer meios necessários para impedir a posse, transporte, venda, ou transações comerciais envolvendo seres sencientes mantidos cativos contra suas vontades dentro dos limites do espaço da Federação.

Ordem Geral 21
Integrantes da Frota Estelar, oficiais ou alistados, estão ressalvados de oferecerem seus serviços a um governo estrangeiro independente sem a permissão expressa da Assembléia da Federação.

Ordem Geral 22
Como os direitos de expressão individual e livre discurso são considerados sagrados, é permitido aos integrantes da Frota Estelar debater discretamente as políticas e decisões de seus representantes governamentais a qualquer momento, e que a esse ponto tais discussões não violem os juramentos de comando, os deveres específicos para com a Federação por intermédio dessas diretrizes ou regulamentações da Frota Estelar.

Ordem Geral 23
Quando uma prova verificável for apresentada ao oficial comandante de uma nave da Frota Estelar ou posto que um representante da Federação esteja atuando ou tenha atuado no passado em violação a Primeira Diretriz, o supracitado oficial deverá mitigar os poderes de ofício do representante, e assumir suas funções até que se execute uma completa investigação por parte de oficiais governamentais.

Ordem Geral 24
Se o oficial comandante julgar que um indivíduo ou um grupo de indivíduos representam ameaça a membros da Frota Estelar ou civis da Federação, ele poderá tomar qualquer ação que considere necessária, incluindo o uso da força, para assegurar o bem-estar daqueles ameaçados.

Ordem Geral 25
Civis e militares sob custódia de membros da Frota Estelar durante épocas de extrema emergência deverão ter a deferência do tratamento segundo seu posto ou patente, desde de que tal deferência não comprometa a segurança da Frota Estelar ou da Federação.

Ordem Geral 26
Nenhum membro da tripulação de naves estelares ou instalações de terra pode ser imputado pelas ações de seus superiores. Similarmente, nenhum membro da tripulação de uma nave ou outros integrantes da Frota Estelar dividirá medidas disciplinares tomadas contra seu(s) oficial(ais) superior(es) se tais indivíduos não estiverem diretamente envolvidos com os atos imputados com medidas disciplinares. Esta Ordem se estende a situações de violação comprovada da Primeira Diretriz, quando provas de tal violação existir.

Ordem Geral 27
A nenhum integrante de Frota Estelar será exigido no cumprimento de seus ofícios regulares e responsabilidades a separação prolongada de sua família, se os familiares puderem ser razoavelmente alocados a bordo da nave ou de uma instalação da Frota Estelar.

Ordem Geral 28
Nenhum oficial com patente de comando terá seu status removido a não ser que tal ação tenha o completo e a inquestionável concordância de pelo menos três oficiais seniores presentes. Sempre que possível, entre esses oficiais da nave deverão estar incluídos o Primeiro Oficial, Oficial Médico Chefe, Conselheiro e um oficial júnior com insígnia de comando.

Ordem Geral 29
A principal responsabilidade do comandante de qualquer nave ou instalação da Frota Estelar é o bem-estar e segurança de sua tripulação, incluídos todos os membros civis. Nenhuma ação de risco desnecessária será tomada em ameaça a segurança desses indivíduos sob o encargo daquele oficial, exceto no estrito cumprimento do dever e quando for inevitável.

Ordem Geral 30
O Comando da Frota Estelar reconhece o direito de cada comandante de nave de interpretar as especificações da Primeira Diretriz da maneira que achar cabível, levando em consideração as condições de outras ordens geral em efeito, e baseado em circunstâncias emergentes na lida com espécies sencientes recém descobertas.

Ordem Geral 31
As condições e especificações da Primeira Diretriz estender-se-ão a todas as formas de vida sencientes, quer sejam de origem natural ou de origem artificial.

Ordem Geral 32
Excetuado o caso de extrema emergência, nenhum comandante da Frota Estelar está autorizado a ordenar sua nave a viajar além do Fator de Dobra Cinco sem permissão expressa do Comando da Frota Estelar


Ordem Geral Omega.
“Os capitães da Frota Estelar devem garantir a segurança do espaço da Federação da ameaça destrutiva da partícula ômega. Por esta razão toda a partícula ômega encontrada deve ser destruída. O capitão que encontrar tal partícula deve informar imediatamente ao Comando da Frota e manter sigilo absoluto. Em caso de impossibilidade de contato com a Frota, a prioridade deve ser a destruição de todas as partículas. Qualquer dado nos sensores deve ser apagado e o diário do capitão criptografado. Esta Diretriz tem prioridade sobre todas as outras inclusive a 1ª Diretriz”


Alguns outros Regulamentos e Proibições citados em episódios e filmes:

Proibição Geral P-119.
Estabelece que nenhuma nave ou pessoa pode penetrar no sistema UFC-465537, aonde está localicado o Guardião da Eternidade

Regulamento 46A:
Se transmissões estão sendo monitaradas numa batalha, não usar canais abertos e nem mensagens não-criptografadas. Citado por Spock e pela oficial vulcana Saavik em  ST II - A Ira de Khan.


Regulamento 42/15:
Procedimento de Engenharia relacionado aos dispostivos de impulso intitulado: "Variáveis de Pressão na Câmara de Reação de Impulso". Montgomery Scott escreveu esta regulamentação para a Frota Estelar mas admitiu , muitos anos mais tarde, que foi um tanto quanto conservador