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Artigo VIII - Os menbros devem camparecer diariamente em seu local de trabalho das 07:00 horas da manhã até as 12:00 horas e das 13:30 até as 18:00 horas. Artigo IX - Fora do Horário de trabalho mencionados no artigo oitavo, os menbros recebem formação doutrinal e comunitária, formação pessoal e deverão participar de um grupo de oração e de uma paróquia e ainda em atividades específicas da comunidade.
Artigo X - Os menbros da torcida organizada devem seguir seguir os artigos : I, V, e VI. Devem criar um estatuto próprio segundo o catecismo da Igreja Católica. Artigo XI - Os menbros têm direito a um periodo de férias anual no qual podem ir pra casa de seus parentes e outro periodo em que permanecem em convivio fraterno comunitário. Esses periodos serão sempre entre temporadas. Em situações especificas este artigo pode ser mudado.
Artigo XII - Atrazos e não comparecimentos em treinos e/ou concentrações poderão ter advertências e redução salarial referente ao periodo de ausência segundo análise do caso. Este artigo perde seu valor se o motivo de ausência for relativo aos compromissos comunitários.
Artigo XIII - Situações não mencionadas nos estatutos serão analizadas pela Diretoria.
Fabri PHN Presidente ECCN |
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