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TCC - REGULAMENTO

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1°- O presente Regulamento tem por finalidade regulamentar o Art. 60 do Regimento Interno do Instituto,  referente às atividades do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do currículo pleno dos Cursos de Graduação, indispensáveis para a obtenção de grau.

 Art. 2°- O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em qualquer área de interesse do aluno,

Desde que compatível com a habilitação oferecida pelo curso do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo.

 Art. 3°- Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são os de propiciar aos alunos do Curso de Graduação, a possibilidade de demonstrar a qualidade da habilitação adquirida, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento de capacidade crítica e criadora na área.

II- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO IESES, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

 Art. 4° - Compete ao Conselho Departamental do Instituto:

 a)     Analisar e aprovar alterações neste Regulamento;

b)     resolver os casos omissos neste Regulamento;

c)      analisar, em grau de recurso, as decisões das coordenações/departamentos  em matéria atinente ao Trabalho de Conclusão dos Cursos de graduação.

 Art. 5°- Compete ao Coordenador  de curso/departamento:

 a)     Indicar seu Coordenador de Pesquisa, nos termos  do inciso X do Art. 13 do Regimento do Instituto;

b)     analisar  em grau de recurso, as decisões do Coordenador de Pesquisa;

c)      analisar os recursos das avaliações dos professores orientadores e bancas examinadoras;

d)     tomar, em primeira instância, todas as demais decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

e)     convocar, quando necessário, reuniões com o Coordenador de Pesquisa, buscando cumprir este regulamento.

 Art. 6°- Compete ao Coordenador de Pesquisa:

 a)                 Manter, ao Departamento, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;

b)                 providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias das monografias aprovadas;

c)                 atender aos alunos matriculados na disciplina de monografia;

d)                 proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores da monografia, a orientação básica aos alunos em fase de iniciação de Trabalho de Conclusão de Curso;

e)                 elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e avaliação da disciplina de monografia;

f)                   indicar professores orientadores para os alunos que não conseguirem, na forma do artigo 11.

III- DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO

 Art. 7°- O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação de professores da instituição.

 Parágrafo único: O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas do instituto.

 Art. 8°- Cabe ao aluno/grupo escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para entrega do projeto de monografia. 

§ 1° - Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a orientação.

 § 2° - Pode o aluno/grupo contar com a colaboração de profissional que não faça parte do corpo docente do Curso de Graduação do Instituto atuando, como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador.

 Art. 9°- Na situação em que o aluno/grupo não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de Pesquisa. A fim de que lhe indique um orientador.

 Art. 10- Cada professor pode orientar, no máximo, 05 (cinco) alunos ou 02 (dois) grupos com 05 (cinco) alunos por semestre.

 Art. 11- A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do  professor substituto.

 Parágrafo único:  É da competência do Coordenador de Pesquisa a solução de casos especiais.

 Art. 12-  O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

a)     Atender seus alunos  orientandos, em horários previamente fixados;

b)     Entregar, semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas;

c)      Avaliar os relatórios parciais que lhe forem entregues pelos orientandos, ao término da primeira etapa do trabalho de conclusão de curso, atribuindo-lhes as respectivas notas;

d)     Participar das defesas para as quais estiver designado;

e)     Assinar as fichas de avaliação das monografias e as atas finais das sessões de defesa;

f)  Cumprir e fazer  cumprir este regulamento.

 Art. 13-  A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno/grupo, o que não exime o professor orientador de desempenhar, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação.

 IV- DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 Art. 14-  É considerado aluno/grupo em fase de realização de Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele regularmente matriculado nos períodos correspondentes à sua realização.

Art. 15-  O aluno/grupo em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

a)     Freqüentar as reuniões convocadas pelo coordenador de pesquisa ou pelo seu   orientador;

b)     manter contatos periódicos com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;

c)      cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador do curso para entrega de projetos, relatórios parciais e monografia;

d)     entregar ao orientador, ao término da primeira etapa do Trabalho de Conclusão de Curso, o projeto de monografia, em duas vias;

 § 2º- O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno no prazo de até 05 (cinco) dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de Pesquisa. 

§ 3°- Aprovado o projeto de monografia, um exemplar é arquivado na coordenação/departamento, sendo o outro, devidamente assinado pelo Coordenador de Pesquisa, enviado ao professor orientador. 

Art. 21- Para a aprovação do projeto de monografia deve ser levada em consideração a existência ou não de monografia, já apresentada  e  defendida com base em projeto idêntico.

 Art. 22-  Aprovado o projeto  de monografia, a mudança de tema só permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

a)     Ocorrer dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de início do período letivo;

b)     houver  a aprovação do professor orientador;

c)      existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;

d)     houver a aprovação do Coordenador de Pesquisa.

 V- DO RELATÓRIO PARCIAL

 Art. 23-  Na primeira etapa do trabalho, o relatório parcial sobre o desenvolvimento deve conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados.

 Parágrafo único: Aplicam-se à avaliação do relatório parcial, no que couberem, os mesmos critérios, notas e conceitos utilizados no Instituto para a avaliação das demais disciplinas.

VI- DA MONOGRAFIA

 Art. 24- A monografia deve ser elaborada considerando-se:

a)     Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis;

b)     no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação direta com as áreas de conhecimento específicas do curso, identificadas pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno.

Art. 25- A estrutura da monografia compõe-se de:

 a)     Folha de rosto;

b)     folha de aprovação;

c)      sumário;

d)     introdução;

e)     desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica;

f)        considerações finais;

g)     referências;

h)      anexos (quando for o caso).

 Art. 26- A monografia deve ser apresentada preenchendo os seguintes requisitos:

 a)     datilografia ou imprensa em espaço 2 (dois), em papel tamanho A4;

b)     a soma das  margens inferior e superior não pode ultrapassar  05(cinco) centímetros;

c)      a soma das margens esquerda e direita não pode ultrapassar 05 (cinco) centímetros;

d)     encadernada em brochura;

e)     o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 120 (cento e vinte) páginas de texto escrito.

 Parágrafo único: Monografias que extrapolarem o limite de tamanho estabelecido na alínea e, deste artigo, são consideradas excepcionais e devem, para apresentação, possuírem a aprovação do Coordenador de Pesquisa.

 VII- DA BANCA EXAMINADORA

 Art. 27- A versão final da monografia é definida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, designado pelo Colegiado do Departamento, mediante indicação do Coordenador de Pesquisa.

 § 1°- Pode fazer parte da banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outras coordenações/departamentos com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre  profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com o tema da  monografia;

 § 2°-  Quando da designação da banca examinadora deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento. 

Art. 28- A Comissão examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes.

 VII-  DA DEFESA MONOGRAFIA

 Art. 29- As sessões de defesa das monografias são públicas.

 Art. 30- O Coordenador do curso/departamento, em conjunto com o Coordenador de Pesquisa, deve elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega das monografias.

 Art. 31- Após a data limite para a entrega das cópias finais das monografias, o Coordenador de Pesquisa divulga a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas. 

Art. 32- Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura das monografias.

 Art. 33- Na defesa, o aluno/grupo tem até 30(trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da banca examinadora, até  10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente, de outros  10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.

 Art. 34- A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

 § 1°- Utiliza-se para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, onde o professor põe suas notas para cada item a ser considerado.

 § 2°- A mota final do aluno é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora.

 § 3°- Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete), na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora. 

Art. 35- A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.

 § 1°- O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias.

 § 2°- Entregues as novas cópias da monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova defesa oral.

 Art. 36-  A  comissão examinadora pode reunir-se antes da sessão de defesa pública e, se por maioria, devolver a monografia para reformulação.

Parágrafo único: Nessa situação, fica a defesa marcada para 30(trinta) dias após, contados a partis da devolução da monografia ao aluno, realizada mediante protocolo.

 Art. 37- A avaliação final, assinada por todos os membros  da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprovação, na cópia da monografia que é destinada à biblioteca do Instituto. 

Art. 38- O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de legislação em vigor, está automaticamente reprovado.

 Art. 39-  Não há recuperação da nota atribuída à monografia, sendo a reprovação, nos casos em que houver, definitiva.

 § 1°- reprovado, fica a critério do aluno/grupo continuar ou não com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.

 § 2°- Optando por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, desde a primeira etapa.

 Art. 40-  Ao aluno/grupo, cuja monografia haja sido reprovada, é vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no mesmo semestre da reprovação.

VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 41- Este Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Departamental do Instituto.

 Art. 42- Compete ao Coordenador de Pesquisa dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizeram necessários.

 IX- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Art. 43- Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental, revogando todas as demais disposições existentes sobre a matéria no âmbito do Instituto.

 B- CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 DA PESQUISA

 À exemplo do primeiro curso, também neste a pesquisa tem como responsável um Coordenador, designado pelo Diretor do Instituto de acordo com o inciso , artigo 13 do Regimento.

Ao Coordenador cabe fomentar o desenvolvimento da pesquisa, imprimindo-lhe ritmo  e buscando as condições necessárias à sua realização.

O Trabalho de Conclusão de Curso cuja vertente está direcionada a sintetizar toda a gama de conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o curso e a preparar com eficiência o futuro profissional, é um instrumento importante que auxilia plenamente no processo de legitimação da pesquisa no Curso de Administração.

As linhas de pesquisa previstas para o curso, privilegiam a temática regional e funcionam como pilares norteadores do trabalho de investigação científica e programática da Instituição  e do seu corpo  docente e discente.

São linhas de pesquisa:

1-     Aproveitamento da natureza do Estado do Espírito Santo como grau de Pólo Exportador e Importador;

2-     Corredor Centro-Leste  abrangendo as regiões de grande exportações de minério e grãos;

3-     Povos, cultura e ambiente: imigração, composição dos povos, ecologia;

4-     O Estado do Espírito Santo na economia brasileira e na inserção internacional.

 

 

 

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