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TCC -
REGULAMENTO
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°- O presente Regulamento tem por
finalidade regulamentar o Art. 60 do Regimento Interno do Instituto, referente
às atividades do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do currículo pleno dos
Cursos de Graduação, indispensáveis para a obtenção de grau.
Art. 2°- O Trabalho de Conclusão de Curso
consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em
qualquer área de interesse do aluno,
Desde que compatível com a habilitação oferecida pelo
curso do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo.
Art. 3°- Os objetivos gerais do Trabalho de
Conclusão de Curso são os de propiciar aos alunos do Curso de Graduação, a
possibilidade de demonstrar a qualidade da habilitação adquirida, o
aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de
bibliografia especializada e o aprimoramento de capacidade crítica e criadora na
área.
II- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO
IESES, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 4° - Compete ao Conselho Departamental do
Instituto:
a)
Analisar e aprovar alterações neste Regulamento;
b)
resolver os casos omissos neste Regulamento;
c)
analisar, em grau de recurso, as decisões das coordenações/departamentos
em matéria atinente ao Trabalho de Conclusão dos Cursos de graduação.
Art. 5°- Compete ao Coordenador de
curso/departamento:
a)
Indicar seu Coordenador de Pesquisa, nos termos do inciso X do Art. 13
do Regimento do Instituto;
b)
analisar em grau de recurso, as decisões do Coordenador de Pesquisa;
c)
analisar os recursos das avaliações dos professores orientadores e bancas
examinadoras;
d)
tomar, em primeira instância, todas as demais decisões e medidas
necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
e)
convocar, quando necessário, reuniões com o Coordenador de Pesquisa,
buscando cumprir este regulamento.
Art. 6°- Compete ao Coordenador de Pesquisa:
a)
Manter, ao Departamento, arquivo atualizado com os projetos de monografia
em desenvolvimento;
b)
providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias das monografias
aprovadas;
c)
atender aos alunos matriculados na disciplina de monografia;
d)
proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores da monografia, a
orientação básica aos alunos em fase de iniciação de Trabalho de Conclusão de
Curso;
e)
elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de
freqüência e avaliação da disciplina de monografia;
f)
indicar professores orientadores para os alunos que não conseguirem, na
forma do artigo 11.
III- DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO
Art. 7°- O Trabalho de Conclusão de Curso é
desenvolvido sob a orientação de professores da instituição.
Parágrafo único: O Trabalho de Conclusão de Curso
é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de
ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas
internas do instituto.
Art. 8°- Cabe ao aluno/grupo escolher o professor
orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em
consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para entrega do projeto
de monografia.
§ 1° - Ao assinar o projeto de monografia o professor
está aceitando a orientação.
§ 2° - Pode o aluno/grupo contar com a colaboração de
profissional que não faça parte do corpo docente do Curso de Graduação do
Instituto atuando, como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu
orientador.
Art. 9°- Na situação em que o aluno/grupo não
encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve
procurar o Coordenador de Pesquisa. A fim de que lhe indique um orientador.
Art. 10- Cada professor pode orientar, no máximo,
05 (cinco) alunos ou 02 (dois) grupos com 05 (cinco) alunos por semestre.
Art. 11- A troca de orientador só é permitida
quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência
expressa do professor substituto.
Parágrafo único: É da competência do Coordenador
de Pesquisa a solução de casos especiais.
Art. 12- O professor orientador tem, entre
outros, os seguintes deveres específicos:
a)
Atender seus alunos orientandos, em horários previamente fixados;
b)
Entregar, semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente
preenchidas e assinadas;
c)
Avaliar os relatórios parciais que lhe forem entregues pelos orientandos,
ao término da primeira etapa do trabalho de conclusão de curso, atribuindo-lhes
as respectivas notas;
d)
Participar das defesas para as quais estiver designado;
e)
Assinar as fichas de avaliação das monografias e as atas finais das
sessões de defesa;
f)
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 13- A responsabilidade pela elaboração da
monografia é integralmente do aluno/grupo, o que não exime o professor
orientador de desempenhar, dentro das normas definidas neste Regulamento, as
atribuições decorrentes de sua atividade de orientação.
IV- DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 14- É considerado aluno/grupo em fase de
realização de Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele regularmente
matriculado nos períodos correspondentes à sua realização.
Art. 15- O aluno/grupo em fase de realização do
Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres
específicos:
a)
Freqüentar as reuniões convocadas pelo coordenador de pesquisa ou pelo
seu orientador;
b)
manter contatos periódicos com o professor orientador para discussão e
aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
c)
cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador do curso para entrega de
projetos, relatórios parciais e monografia;
d)
entregar ao orientador, ao término da primeira etapa do Trabalho de
Conclusão de Curso, o projeto de monografia, em duas vias;
§ 2º- O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno no
prazo de até 05 (cinco) dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser
entregue novamente ao Coordenador de Pesquisa.
§ 3°- Aprovado o projeto de monografia, um exemplar é
arquivado na coordenação/departamento, sendo o outro, devidamente assinado pelo
Coordenador de Pesquisa, enviado ao professor orientador.
Art. 21- Para a aprovação do projeto de monografia
deve ser levada em consideração a existência ou não de monografia, já
apresentada e defendida com base em projeto idêntico.
Art. 22- Aprovado o projeto de monografia, a
mudança de tema só permitida mediante a elaboração de um novo projeto e
preenchimento dos seguintes requisitos:
a)
Ocorrer dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da
data de início do período letivo;
b)
houver a aprovação do professor orientador;
c)
existir a concordância do professor orientador em continuar com a
orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
d)
houver a aprovação do Coordenador de Pesquisa.
V- DO RELATÓRIO
PARCIAL
Art. 23- Na primeira etapa do trabalho, o
relatório parcial sobre o desenvolvimento deve conter informações detalhadas
acerca das pesquisas e estudos realizados.
Parágrafo único: Aplicam-se à avaliação do
relatório parcial, no que couberem, os mesmos critérios, notas e conceitos
utilizados no Instituto para a avaliação das demais disciplinas.
VI- DA MONOGRAFIA
Art. 24- A monografia deve ser elaborada
considerando-se:
a)
Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas
da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis;
b)
no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste
Regulamento e a vinculação direta com as áreas de conhecimento específicas do
curso, identificadas pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno.
Art. 25- A estrutura da monografia compõe-se de:
a)
Folha de rosto;
b)
folha de aprovação;
c)
sumário;
d)
introdução;
e)
desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica;
f)
considerações finais;
g)
referências;
h)
anexos (quando for o caso).
Art. 26- A monografia deve ser apresentada
preenchendo os seguintes requisitos:
a)
datilografia ou imprensa em espaço 2 (dois), em papel tamanho A4;
b)
a soma das margens inferior e superior não pode ultrapassar 05(cinco)
centímetros;
c)
a soma das margens esquerda e direita não pode ultrapassar 05 (cinco)
centímetros;
d)
encadernada em brochura;
e)
o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve
possuir no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 120 (cento e vinte) páginas de texto
escrito.
Parágrafo único: Monografias que extrapolarem o
limite de tamanho estabelecido na alínea e, deste artigo, são consideradas
excepcionais e devem, para apresentação, possuírem a aprovação do Coordenador de
Pesquisa.
VII- DA BANCA EXAMINADORA
Art. 27- A versão final da monografia é definida
pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a
preside, e por outros dois membros, designado pelo Colegiado do Departamento,
mediante indicação do Coordenador de Pesquisa.
§ 1°- Pode fazer parte da banca examinadora um membro
escolhido entre os professores de outras coordenações/departamentos com
interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível
superior que exerçam atividades afins com o tema da monografia;
§ 2°- Quando da designação da banca examinadora deve
também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos
titulares em caso de impedimento.
Art. 28- A Comissão examinadora somente pode
executar seus trabalhos com três membros presentes.
VII- DA DEFESA MONOGRAFIA
Art. 29- As sessões de defesa das monografias são
públicas.
Art. 30- O Coordenador do curso/departamento, em
conjunto com o Coordenador de Pesquisa, deve elaborar calendário semestral
fixando prazos para a entrega das monografias.
Art. 31- Após a data limite para a entrega das
cópias finais das monografias, o Coordenador de Pesquisa divulga a composição
das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 32- Os membros das bancas examinadoras, a
contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para
procederem à leitura das monografias.
Art. 33- Na defesa, o aluno/grupo tem até
30(trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da banca
examinadora, até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o
discente, de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.
Art. 34- A atribuição das notas dá-se após o
encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais
por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e
a defesa na argüição pela banca examinadora.
§ 1°- Utiliza-se para a atribuição das notas, fichas de
avaliação individuais, onde o professor põe suas notas para cada item a ser
considerado.
§ 2°- A mota final do aluno é o resultado da média das
notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora.
§ 3°- Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou
superior a 7 (sete), na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos
membros da banca examinadora.
Art. 35- A banca examinadora, por maioria, pode
sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.
§ 1°- O prazo para apresentar as alterações sugeridas é
de no máximo 30 (trinta) dias.
§ 2°- Entregues as novas cópias da monografia, já com as
alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então
proceder à avaliação, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova
defesa oral.
Art. 36- A comissão examinadora pode reunir-se
antes da sessão de defesa pública e, se por maioria, devolver a monografia para
reformulação.
Parágrafo único: Nessa situação, fica a defesa
marcada para 30(trinta) dias após, contados a partis da devolução da monografia
ao aluno, realizada mediante protocolo.
Art. 37- A avaliação final, assinada por todos os
membros da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo
e, em caso de aprovação, na cópia da monografia que é destinada à biblioteca do
Instituto.
Art. 38- O aluno que não entregar a monografia, ou
que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de
legislação em vigor, está automaticamente reprovado.
Art. 39- Não há recuperação da nota atribuída à
monografia, sendo a reprovação, nos casos em que houver, definitiva.
§ 1°- reprovado, fica a critério do aluno/grupo
continuar ou não com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.
§ 2°- Optando por mudança de tema, deve o aluno
reiniciar todo o processo para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso,
desde a primeira etapa.
Art. 40- Ao aluno/grupo, cuja monografia haja
sido reprovada, é vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que
seja a alegação, no mesmo semestre da reprovação.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41- Este Regulamento só pode ser alterado
através do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Departamental do
Instituto.
Art. 42- Compete ao Coordenador de Pesquisa
dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as
suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizeram necessários.
IX- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43- Este Regulamento entra em vigor na data
de sua aprovação pelo Conselho Departamental, revogando todas as demais
disposições existentes sobre a matéria no âmbito do Instituto.
B- CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DA PESQUISA
À exemplo do primeiro curso, também neste a pesquisa tem
como responsável um Coordenador, designado pelo Diretor do Instituto de acordo
com o inciso , artigo 13 do Regimento.
Ao Coordenador cabe fomentar o desenvolvimento da
pesquisa, imprimindo-lhe ritmo e buscando as condições necessárias à sua
realização.
O Trabalho de Conclusão de Curso cuja vertente está
direcionada a sintetizar toda a gama de conhecimentos adquiridos pelo aluno
durante o curso e a preparar com eficiência o futuro profissional, é um
instrumento importante que auxilia plenamente no processo de legitimação da
pesquisa no Curso de Administração.
As linhas de pesquisa previstas para o curso, privilegiam
a temática regional e funcionam como pilares norteadores do trabalho de
investigação científica e programática da Instituição e do seu corpo docente e
discente.
São linhas de pesquisa:
1-
Aproveitamento da natureza do Estado do Espírito Santo como grau de Pólo
Exportador e Importador;
2-
Corredor
Centro-Leste abrangendo as regiões de grande exportações de minério e grãos;
3-
Povos,
cultura e ambiente: imigração, composição dos povos, ecologia;
4-
O
Estado do Espírito Santo na economia brasileira e na inserção internacional.
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