DIREITO CIVIL II
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1. Conceito
2. Análise dos elementos
3. Direito de Crédito
4 Breve histórico
5 Distinções entre direitos reais e direitos pessoais
1. "Relação jurídica de natureza transitória
estabelecida entre credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito
passivo), tendo por objeto prestação pessoal (sujeito passivo
determinado), econômica, positiva (dar ou fazer) ou negativa (não
fazer) cujo adimplemento direito ou indireto é garantido pelo
patrimônio do devedor".Caio Mário
Observação
* Obrigação pressupõe valor econômico = patrimonial.
* Gratuita é uma benesse, um benefício'
* O que caracteriza a direito das obrigações é a
patrimonialidade dessa relação jurídica.
2. 1o) elemento relação jurídica - ela deve estar em acordo
com o ordenamento jurídico, pactuada dentro dos ditames legais.
Tem de ser possível dentro das normas legais (Viagem a Marte? Não)
2o) natureza transitória - prazo para seu cumprimento. Ela não
nasce para ser éterna , embora possa demorar mais tempo..
3o) credor e devedor- sujeitos daquela relação jurídica. Pode
haver pluralidade de sujeitos - vários credores e/ou devedores
numa mesma relação jurídica.
Observação : Condomínio horizontal - medido pelo horizonte da
fração do terreno, embora o edifício seja vertical.
Prestação-
4O) Objeto de uma reação obrigacional - é a própria prestação
a que os sujeitos se comprometeram.
Econômica
5o) Toda obrigação tem de ter um valor quantificado para ser
convertido em pecúnia.
Positiva ou negativa
6o) Relacionada ao objeto: fazer e não fazer, dar ou não
* Obrigação de entregar algo
* Obrigação de prestação de serviços - a fazer o serviço.
* Obrigação de prestação de serviços - a não fazer .Ex:
modelo que não vai desfilar por outra grife, sublocação.
7o) Adimplemento direto ou indireto = pagamento.
8o) patrimônio do devedor - o que descumprir sua relação, seu
patrimônio responderá pelo cumprimento. Responderá com as forças
de seu patrimônio.
Fiador - benefício de ordem- 1o os deles depois os meus.
Fiança - garantia de dívidas civis.
Aval - garantia de dívidas decorrentes - para títulos de crédito.
Tem direito a uma ação de regresso.
3. Direito de crédito- dizer que o crédito das obrigações é
um direito de crédito significa dizer que é um direito de caráter
patrimonial, ou seja, o descumprimento da obrigação será
convertido em perdas e danos. Tem valor econômico.
4. Breve Histórico
Lex Portellia ® ele é devedor, pague com os bens que retém.
5. Distinção entre Direitos Reais e Direitos Pessoais.
Nos direitos reais, é que o sujeito passivo é indeterminado,
haverá oponibilidade erga omnes. Direitos reais também são
direitos absolutos e são perpétuos.
Nos direitos pessoais o sujeito é determinado, e também é
caracterizado pela transitoriedade. O direito das obrigações é
um direito pessoal.
OBRIGAÇÃO
1) Conceito
` 2) Estruturas das obrigações
2.1) Características
1) Vinculo jurídico
2) Caráter patrimonial ® se refere a execução, perdas e danos
do devedor.
3) Aspecto econômico ® valor
4) Dever
5) Responsabilidade
2.2) Elementos essenciais ou constitutivos
1) As partes (duplo sujeito) - credor e devedor - elemento
subjetivo.
Credor é o lado positivo da relação, tem crédito a receber,
pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, geral, é
determinado, mas em alguns casos pode apresentar uma indeterminação
que é relativa.
O devedor é o lado negativo da relação. Tem uma dívida, um débito
a pagar, também poder ser qualquer pessoa física ou jurídica
normal é determinada, pode por ser determinável. Ex: aqui ele
tem um crédito a receber, mas não sabe de quem vai receber (A,B,C)
exemplo, condomínio
Obrigação propter rem (própria coisa) ® nasce em função de
uma coisa e recai em cima de uma pessoa.
2) Objeto - é a própria prestação a ser cumprida. Deve ser:
material
a) possível
jurídico/legal/lícito
b) lícito (art 104 II e art166 II do CC)
c) determinado ou determinável. Tem que ser determinado ao menos
quanto ao gênero e quantidade.
(vinho) (10 litros)
3) Elemento formal: vinculo jurídico = contrato. É o elo de
ligação entre o credor e o devedor, e mais ainda, entre a
prestação e o efetivo cumprimento dessa prestação que se
materializa através do contrato.
Observação: com relação a esses elementos essenciais
estudados há uma classificação em:
A) Obrigação simples;
B) Obrigações compostas
A) - Obrigação simples são aquelas que há apenas um credor,
um devedor e uma prestação.
B) - Obrigações compostas são aquelas em que haverá uma
multiplicidade ou de sujeito ou de objeto. Basta que uma dos
sujeitos seja plural
Objetos - Cumulativo
Alternativo
Cumulativo - a partícula "e"
Ex: te dou o relógio e o dinheiro
Alternativa- a partícula ":ou "
Ex: te dou o relógio ou o dinheiro.
3) Fontes
1. contrato
2. lei
3. declaração unilateral de vontade. ex: promessa de recompensa.
4. atos ilícitos (civis) - estão relacionados com a disciplina
- responsabilidade civil: (art 186 CC).
Homicídio respondendo no
Erro médico âmbito penal e civil
5. Enriquecimento sem causa: (art 884 a 886).
Instituto do pagamento indevido - (art 876 a 883).
OBRIGAÇÕES
1) Classificação
1.1 Simples ou condicional
Simples- Não está subordinada a um evento futuro,gerando
efeitos imediatos - doação.
Condicional -Tem que ter uma condição, doação com encargos ou
condição suspensiva ou termo.
1.2 Gratuitas ou onerosas
Gratuitas - Comodato- doação não há contraprestação, não há
ônus para o beneficiado.
Onerosas - Locação/ compra e venda, existe ônus, existe
contraprestação.
1.3 Unilateral ou Bilateral
Unilateral - É aquela eu decorre da manifestação de vontade de
apenas uma das partes envolvidas naquela relação. Embora
envolva mais de uma pessoa (testamento)
Bilateral -Convergência de vontades das partes contratantes. Há
mais de uma parte contratante-compra e venda, contrato de prestação
de serviços (mútuo pignoratício = empréstimo com juros)
1.4 De execução imediata (instantânea) ou diferida ou de trato
sucessivo
Execução imediata - relacionado ao momento em que é cumprida a
obrigação (ex: compra e venda à visa- o cumprimento é
imediato) mediante o único momento da entrega)
Diferida- postergada, adiada. O cumprimento é posterior a
entrega do bem ou prestação de serviço (ex "leve agora e
pague daqui a 30 dias"). O cumprimento é retardado.
Diferido no tempo entre o pagamento e a entrega do bem.
Trato sucessivo- Seqüencial, sucessivo, contínuo. Aquele que se
prolonga no tempo continuadamente.
1.5 Civil ou natural
Civil - É aquela prevista pelo ordenamento jurídico. Tem
respaldo na lei. Tem uma ação que a protege. Se não cumprir ,
poderá ser executado.
Natural = É uma obrigação sem execução, sem ação Tem três
características
2. Obrigação natural e dívida prescrita.
As três características
1. Inexigibilidade de cumprimento.
2. Inexistência do dever de prestar.
3. Inadmissibilidade de repetição do que se pagou.
Inexigibilidade de cumprimento.
Está prevista no art 882 do CC.
Inexistência do dever de prestar.
Obrigação natural é um gênero de onde nasce a dívida
prescrita e a obrigação judicial inexigível.
É uma obrigação sem ação, sem execução.
O ordenamento jurídico ainda não regulamentou (prostituição -
ninguém poderá reclamar por serviços mal prestados e por não
receber dívida de jogo não regulamentado, etc)
A dívida prescrita não poderá ser mais cumprida, pois o credor
foi inerte. Ela já foi uma obrigação civil que passou a ser
uma obrigação natural.
Inadmissibilidade de repetição do que se pagou.
Impossibilidade de repetir, recobrar o que foi pago sobre dívida
já prescrita ou obrigação judicial inexigível.
3) Obrigação PROPETER REM (ou OB REM) .
É aquela que nasce da vinculação de alguém a certos bens.
Nasce em função de uma coisa, mas recai sobre a pessoa que
estiver usufruindo daquele bem (cotas condominiais, impostos (IPTU/IPVA),
conservação da coisa, dívidas de conservação de coisas,
seguros de bens). O encargo recai naquele que usufrui, (ex: locatário)
mesmo com proprietário diverso.
4) Espécies de Obrigações
4.1. - Obrigação de dar coisa certa.
4.2. - Obrigação de restituir (dentro da "de dar coisa
certa")
4.3. - Obrigação de dar coisa incerta.
4.4. - Obrigação de fazer
4.5. - Obrigação de não fazer.
4.6. - Obrigação alternativa
# 4.7. - Obrigação com prestação facultativa
4.8. - Obrigação divisíveis e indivisíveis
4.9. - Obrigação solidárias
# a única não prevista na lei
4.1. - Obrigação de dar coisa certa. (art 233 a 242 CC)
4.1.1. Conceito
É aquela em que a prestação tem um objeto específico e
individualizado, não sendo o credor obrigado a receber outra
ainda que mais valiosa (art 233 e 313). Ele pode receber outra,
mas não é obrigado.
4.1.2 Riscos e responsabilidades
A) Se a coisa se perdeu antes da tradição:
Sem culpa do devedor -(art 234) caiu um raio, foi roubado,
qualquer motivo estanho à sua vontade: caso fortuito, força
maior. Caso não se cumpra, extingue.
Com culpa do devedor - (art 234) equivalente mais perdas e danos.
B) Se a coisa deteriorou (art 235)
Sem culpa do devedor -(art 235)
Credor - resolve p/extinguir ou
receber o bem abatido do valor
Com culpa do devedor - (art 236) equivalente mais perdas e danos.
Credor - aceita a coisa
Equivalente, mais perdas e danos.,
4.2. - Obrigação de restituir (art 238 a 240)
4.2.1. Conceito-
É a obrigação de devolver determinado bem a seu titular (dono
ou proprietário). Após a realização do contrato (nas mesmas
condições em que recebeu).
Está dentro de "dar a coisa certa " porque é coisa
certa embora devolução (locação, comodato) usufruto temporário.
Na obrigação de dar o bem pertence ao devedor até o momento da
tradição em que será transferida ao credor.
Na obrigação de restituir o credor será sempre credor.
A diferença básica entre o de dar e de restituir, é que na
obrigação de dar o bem pertence ao devedor até a tradição e
na obrigação de restituir, o bem pertencerá sempre ao credor
que permite o uso legal ao devedor.
4.2.2. Riscos e responsabilidade
` A) Se a coisa se perdeu antes da tradição
Sem culpa do devedor - extingue-se a obrigação. Se houve um
pagamento ou se haverá um pagamento, esse é devido (art 238 CC)
Com culpa do devedor - repor o equivalente com perdas e danos (art
239 CC)
B) Se a coisa se deteriorou antes da tradição (art 240 CC 1a e
2a parte)
Sem culpa do devedor - recebe o bem no estado em que se encontra,
sem direito a indenização - (art 240 CC)
Com culpa do devedor- repor o equivalente com perdas e danos (art
239 e 240 CC)
4.3. - Obrigação de dar coisa incerta.
4.3.1 Conceito
Decorre de um vínculo jurídico e que a coisa deve estar
indicada ao menos pelo gênero e quantidade (art 243 caput)
Essa definição não poderá ser eterna, chegará um momento em
que ela será especificada, o momento de escolha ou concentracáo0.
4.3.2 - Escolha
Escolha é o momento da individualização do bem (art 244).
Se não houver, em contrato, a estipulação de quem cabe a
escolha, essa pertence ao devedor (na média, nem mais nem menos).
Após o momento da escolha recairão sobre o devedor todas as
regras conseqüentes da obrigação de dar coisa certa.
4.3.3 - Risco e responsabilidade
Antes da escolha , o devedor não poderá alegar perda ou
deterioração, portanto, não há risco para o credor pois o
devedor poderá substituir a coisa por outra, não pode alegar
nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Exceção: impossibilidade objetiva ou material (natural) extinção
de uma espécie animal ou matéria prima. Não poderá ser
substituído pois o gênero se esgotou, não existe mais. Esta é
uma impossibilidade material. Se extinguindo pela ilicitude do
objeto. Um bem passou a ilícito e não pode ser comercializado,
a obrigação se extingue.
4.4. - Obrigação de fazer
4.4.1. Conceito
A obrigação de fazer consiste no dever de fazer algo, cumprir
algo, está ligada a prestação de um serviço.
4.4.2.Objeto
O objeto da obrigação de fazer é a prestação de um serviço
(contratamos um dentista, fotógrafo, show, médico, buffet, etc.)
4.4.3 Distinções entre obrigações de dar e fazer
Compra e venda de imóveis- dar a coisa certa (bem imóvel) e
fazer a escritura desse bem.
Outros: cesta de café, buffet, fotografo, etc.
1) dar - entregar algo
fazer - prestar serviço
2) dar - pode haver execução específica
fazer - não personalíssima - pode haver execução específica
personalíssima - não pode haver execução específica
4.4.4 -Divisão da obrigação de fazer
1) Obrigação de fazer não personalíssima ou fungíveis (art
249 CC)
Significa dizer que essa obrigação de fazer pode ser cumprida
por qualquer pessoa. E por isso que se diz que tem execução
específica
Execução específica - posso exigir que o resultado específico
seja cumprido por esse prestador ou qualquer outro às suas
custas.
2) Obrigação personalíssima ou infungíveis (art 247 CC).
` É aquela que se leva em conta as condições pessoais do
devedor. Só ele poderá cumprir tal prestação.
Não se pode obrigar o prestador (devedor/ contratado) a cumprir
a prestação, logo não há execução específica, ter-se-á,
assim, indenização com perdas e danos.
Quando uma obrigação de fazer se torna personalíssima?
1) Pela convenção das partes (força contratual); ou
2) Pela natureza do negócio.
Coca-cola - só ela detém o segredo da fórmula
Odebrecht, MacDonald's (bicmac)etc.
4.4.5 Riscos e responsabilidades
art 247, 248 e 248
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ DIREITO PR 1
Matéria:.:Direito das Obrigações? (Direito Civil II)
Professora: Cristina Ripardo - Abril/2003
1a questão (valor 1,5 pontos): Defina o que quer dizer "DIREITO
DE CREDITO" dentro da disciplina das Obrigações, e
identifique qual o elemento da definição de obrigação, que
caracteriza esta, expressão. .
2ª questão (valor 1,0 pontos): Aponte a opção que não
representa uma fonte das obrigações:
( ) contrato
( ) Declaração unilateral de vontade
( ) Enriquecimento sem causa'
( ) Contrato sem consentimento
( ) Lei
3a questão (valor: 1,5 ponto):_Explique e faça a distinção
entre OBRIGAÇAO NATURAL E DIVIDA PRESCRITA.
4a questão (valor: 2,0 pontos): Tício contratou um famoso
cantor para apresentar-se na festa de 15 anos de sua filha Ana.
Ocorreu que o tão querido artista não compareceu ao local na
data e hora aprazados. Quais serão as conseqüências desta ausência?
Comentar todas as possibilidades, .indicando os dispositivos
legais que fundamentam as respostas.
5a questão (valor: 1,5 pontos): A quem pertence o bem nas obrigações
de dar e de restituir?
6a questão (1,5 pontos) Na obrigação de dar coisa 'incerta,
esta incerteza caracteriza indeterminação? Sim ou não?
JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA. .
7a questão (1,0 ponto): Defina e diferencie OBRIGAÇÃO
ALTERNATIVA DE OBRiGAÇÃO COM PRESTAÇÃO FACULTATIVA, indicando
as conseqüências do descumprimento com culpa do devedor, em
ambos os casos:
OBSERVAÇÃO: Indicar, onde for possível, o fundamento jurídico
pertinente.
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PR1 - Matéria: Direito das Obrigações (Direito Civil II)
Professora: Cristina Ripardo - Setembro/2002
1a questão (valor: 2,0 pontos); Defina o que quer dizer "DIREITO
DE CRÉDITO" dentro da disciplina das Obrigações, e
identifique qual o elemento da definição de obrigação, que
caracteriza esta expressão.
2a questão (Valor: 2,0 pontos): Aponte a opção, em que está
caracterizada uma obrigação onerosa unilateral e justifique a
sua resposta: .
( ) Compra e Venda
3a questão (valor: 2,0 Pontos):.É possível execução específica
na obrigação de fazer? Se a resposta for afirmativa, em que
caso(s)? Justifique sua resposta.
4a questão (valor: 2,0 pontos): Tício contratou um famoso
cantor para apresentar-se na festa de 15 anos de sua filha Ana.
Ocorreu que o tão querido artista não compareceu ao local na
data e hora aprazados. Quais serão as conseqüências desta ausência?
Comentar todas as possibilidades, indicando, os dispositivos
legais que fundamentam estas respostas.
5a questão (valor: 2,0 pontos): Sobre Solidariedade passiva,
responda:
a) O que é?
b) Qual a vantagem em aceitá-la?
c) Quais as fontes?
d) No que consiste a argüição de exceções comuns e pessoais?
Observação: indicar, onde for possível, o fundamento jurídico
pertinente.
DIREITO CIVIL II PR 1
Prof. Pedro Matias Período 2003
MARQUE A ÚNICA OPÇÃO CORRETA E FUNDAMENTE SUA RESPOSTA: (1,0
ponto cada questão)
1. O que diferencia a Obrigação Civil da Natural é:
a. ( ) a Civil é exigível judicialmente pelo credor, no entanto
não é devida
b. ( ) a Natural é inexigível judicialmente pelo credor
e,portanto, indevida
c. ( ) ambas são indevidas, mas a Civil é exigível
judicialmente pelo credor
d. ( ) ambas são devidas, mas a Natural é inexigível
judicialmente pelo credor
Fundamento:
2. É aquela prestação, vinculada a um direito real, na qual o
devedor, por ser titular de
um direito sobre uma coisa, fica sujeito a uma determinada obrigação:
a.( ) obrigação fazer
b.( ) obrigação de dar
c.( ) obrigação de construir
d.( ) obrigação "propter rem"
e.( ) obrigação cumulativa
, Fundamento:
3. Ari empresta seu carro para Arnaldo, pelo prazo de 10 dias. Ao
final do prazo Arnaldo efetua a devolução do veículo com um
grande arranhão, alegando que o dano ocorreu apesar de todo
cuidado que mesmo tomou com o carro do amigo.
a. ( ) Arnaldo não está obrigado a indenizar porque o dano
ocorreu sem culpa do mesmo.
b. ( ) Arnaldo não está obrigado a indenizar porque o dano
ocorrido se deu em razão da deterioração normal do veículo.
c. ( ) Arnaldo está obrigado a indenizar porque o veículo
sofreu uma perda parcial por culpa do mesmo.
do ( ) Arnaldo deverá dividir os custos do conserto do veículo
com Ari porque a coisa se deteriorou sem culpa do devedor.
e. ( ) Arnaldo e Ari ficarão, cada qual, com seus prejuízos,
resolvendo-se a obrigação.
4. A obrigação que, contém duas ou mais prestações com
objetos distintos, da qual o devedor libera-se cumprindo apenas
uma delas, mediante escolha sua ou do credor, denomina-se:
a.( ) obrigação conjuntiva
b.( ) obrigação cumulativa
c.( ) obrigação alternativa
d.( ) obrigação facultativa
e.( ) obrigação opcional
Fundamento:
DISSERTE SOBRE AS QUESTÕES ABAIXO: (2,0 pontos cada questão)
5. Mário recebe uma propaganda da famosa Mamãe Terezinha do
Abada,que já apareceu em diversos programas de televisão, com o
seguinte teor: "Trago a pessoa amada em três dias".
Convencido da promessa, Mário procura a 'mãe de santo', no
sentido que a mesma traga sua antiga namorada Meméia. Mamãe
Terezinha do Abada fez diversas exigências a Mário, tais como:
entrega de certa quantia em dinheiro, um vidro de perfume da
marca Calvin Klein, uma bolsa Louis Vuilton, entre outras
'oferendas', todas cumpridas integralmente pelo mesmo. Passado o
tempo determinado, a promessa feita pela 'mãe de santo' não se
cumpriu.. Inconformado, Mário procura a falaz Mamãe Terezinha
do Abada buscando satisfação sobre o ocorrido, sendo informado
que a antiga namorada não voltou porque outro interessado fez,
anteriormente, uma 'magia' mais forte que a dele, tendo a mãe de
santo feito o que estava a seu alcance. Comente a situação
acima exposta, dentro de seus conhecimentos, se posicionando
sobre os direitos de Mário.
6. Maria Helena Diniz explica que fontes das obrigações são
"os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das
obrigações". Silvio Rodrigues conceitua fontes "'das
obrigações como "aqueles atos ou fatos nos quais estas
encontram nascedouro". "Fontes de obrigação constitui
o ato ou fato que lhe dá origem, tendo em vista as regras de
direito", escreve Washington de Barros Monteiro. Várias são
as causas que fazem surgir as obrigações. Indique e discorra
sobre as fontes do Direito Obrigacional, exemplificando-as.
7. Comente o artigo 233, do Código Civil Brasileiro,
exemplificando as possíveis situações.
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROCESSO CIVIL 1- PR 1
Professor - Alexandre Lavinas Pereira
1 - Carlos ajuíza ação de cobrança em face de Alexandre, pelo
não pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que Carlos havia
emprestado a Alexandre. Alexandre procura, você, advogado,
alegando que Carlos já havia promovido ação idêntica a esta,
cobrando o mesmo valor e pelo mesmo motivos afirmando ainda. que
a referida ação já estava encerrada,. posto que cumprira:
integralmente a decisão condenatória que determino pagamento. O
que deve ser alegado pelo advogado de Alexandre? Explique
indicando os dispositivos legais pertinentes.
2 - Qual a. natureza.. jurídica da. sentença. a ser proferida
pelo Juiz na hipótese de procedência do pedido:
2.1 Na ação cujo pedido seja o divórcio direto;
22 Na. ação cujo pedido seja. de dissolução de sociedade
mercantil; e
2.3 Na ação cujo pedido seja fulcrado na. norma contida. no
artigo 186 do C.C, "Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar
dano a outrem. ainda que exclusivamente moral é comete ato ilícito".
3 - O que configura a prática de ato incompatível com a intenção
de recorrer? Discorra sobre o tema.
4 - Qual a conseqüência da sentença penal condenatória
transitada em julgado para a obtenção da adequada prestação
jurisdicional no que tange aos aspectos civis do evento danoso? .
5 - A legislação pátria apresenta, entre outros, requisitos ao
legítimo exercício do direito de ação. Como o CPC se refere a
estes requisitos? Discorra brevemente sobre cada um deles.
OBS.: Todas as questões deverão ser objetivamente justificadas
com os dispositivos: legais pertinentes.