DIREITO CIVIL II

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1. Conceito
2. Análise dos elementos
3. Direito de Crédito
4 Breve histórico
5 Distinções entre direitos reais e direitos pessoais

1. "Relação jurídica de natureza transitória estabelecida entre credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo), tendo por objeto prestação pessoal (sujeito passivo determinado), econômica, positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer) cujo adimplemento direito ou indireto é garantido pelo patrimônio do devedor".Caio Mário

Observação
* Obrigação pressupõe valor econômico = patrimonial.
* Gratuita é uma benesse, um benefício'
* O que caracteriza a direito das obrigações é a patrimonialidade dessa relação jurídica.

2. 1o) elemento relação jurídica - ela deve estar em acordo com o ordenamento jurídico, pactuada dentro dos ditames legais. Tem de ser possível dentro das normas legais (Viagem a Marte? Não)
2o) natureza transitória - prazo para seu cumprimento. Ela não nasce para ser éterna , embora possa demorar mais tempo..
3o) credor e devedor- sujeitos daquela relação jurídica. Pode haver pluralidade de sujeitos - vários credores e/ou devedores numa mesma relação jurídica.
Observação : Condomínio horizontal - medido pelo horizonte da fração do terreno, embora o edifício seja vertical.
Prestação-
4O) Objeto de uma reação obrigacional - é a própria prestação a que os sujeitos se comprometeram.
Econômica
5o) Toda obrigação tem de ter um valor quantificado para ser convertido em pecúnia.
Positiva ou negativa
6o) Relacionada ao objeto: fazer e não fazer, dar ou não
* Obrigação de entregar algo
* Obrigação de prestação de serviços - a fazer o serviço.
* Obrigação de prestação de serviços - a não fazer .Ex: modelo que não vai desfilar por outra grife, sublocação.
7o) Adimplemento direto ou indireto = pagamento.
8o) patrimônio do devedor - o que descumprir sua relação, seu patrimônio responderá pelo cumprimento. Responderá com as forças de seu patrimônio.
Fiador - benefício de ordem- 1o os deles depois os meus.
Fiança - garantia de dívidas civis.
Aval - garantia de dívidas decorrentes - para títulos de crédito.
Tem direito a uma ação de regresso.
3. Direito de crédito- dizer que o crédito das obrigações é um direito de crédito significa dizer que é um direito de caráter patrimonial, ou seja, o descumprimento da obrigação será convertido em perdas e danos. Tem valor econômico.
4. Breve Histórico
Lex Portellia ® ele é devedor, pague com os bens que retém.
5. Distinção entre Direitos Reais e Direitos Pessoais.
Nos direitos reais, é que o sujeito passivo é indeterminado, haverá oponibilidade erga omnes. Direitos reais também são direitos absolutos e são perpétuos.
Nos direitos pessoais o sujeito é determinado, e também é caracterizado pela transitoriedade. O direito das obrigações é um direito pessoal.

OBRIGAÇÃO

1) Conceito
` 2) Estruturas das obrigações
2.1) Características
1) Vinculo jurídico
2) Caráter patrimonial ® se refere a execução, perdas e danos do devedor.
3) Aspecto econômico ® valor
4) Dever
5) Responsabilidade
2.2) Elementos essenciais ou constitutivos

1) As partes (duplo sujeito) - credor e devedor - elemento subjetivo.
Credor é o lado positivo da relação, tem crédito a receber, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, geral, é determinado, mas em alguns casos pode apresentar uma indeterminação que é relativa.
O devedor é o lado negativo da relação. Tem uma dívida, um débito a pagar, também poder ser qualquer pessoa física ou jurídica normal é determinada, pode por ser determinável. Ex: aqui ele tem um crédito a receber, mas não sabe de quem vai receber (A,B,C) exemplo, condomínio
Obrigação propter rem (própria coisa) ® nasce em função de uma coisa e recai em cima de uma pessoa.
2) Objeto - é a própria prestação a ser cumprida. Deve ser:
material
a) possível
jurídico/legal/lícito
b) lícito (art 104 II e art166 II do CC)
c) determinado ou determinável. Tem que ser determinado ao menos quanto ao gênero e quantidade.
(vinho) (10 litros)

3) Elemento formal: vinculo jurídico = contrato. É o elo de ligação entre o credor e o devedor, e mais ainda, entre a prestação e o efetivo cumprimento dessa prestação que se materializa através do contrato.
Observação: com relação a esses elementos essenciais estudados há uma classificação em:
A) Obrigação simples;
B) Obrigações compostas

A) - Obrigação simples são aquelas que há apenas um credor, um devedor e uma prestação.
B) - Obrigações compostas são aquelas em que haverá uma multiplicidade ou de sujeito ou de objeto. Basta que uma dos sujeitos seja plural

Objetos - Cumulativo
Alternativo

Cumulativo - a partícula "e"
Ex: te dou o relógio e o dinheiro

Alternativa- a partícula ":ou "
Ex: te dou o relógio ou o dinheiro.

3) Fontes
1. contrato
2. lei
3. declaração unilateral de vontade. ex: promessa de recompensa.
4. atos ilícitos (civis) - estão relacionados com a disciplina - responsabilidade civil: (art 186 CC).
Homicídio respondendo no
Erro médico âmbito penal e civil

5. Enriquecimento sem causa: (art 884 a 886).
Instituto do pagamento indevido - (art 876 a 883).

OBRIGAÇÕES

1) Classificação
1.1 Simples ou condicional
Simples- Não está subordinada a um evento futuro,gerando efeitos imediatos - doação.
Condicional -Tem que ter uma condição, doação com encargos ou condição suspensiva ou termo.

1.2 Gratuitas ou onerosas
Gratuitas - Comodato- doação não há contraprestação, não há ônus para o beneficiado.
Onerosas - Locação/ compra e venda, existe ônus, existe contraprestação.

1.3 Unilateral ou Bilateral
Unilateral - É aquela eu decorre da manifestação de vontade de apenas uma das partes envolvidas naquela relação. Embora envolva mais de uma pessoa (testamento)
Bilateral -Convergência de vontades das partes contratantes. Há mais de uma parte contratante-compra e venda, contrato de prestação de serviços (mútuo pignoratício = empréstimo com juros)

1.4 De execução imediata (instantânea) ou diferida ou de trato sucessivo
Execução imediata - relacionado ao momento em que é cumprida a obrigação (ex: compra e venda à visa- o cumprimento é imediato) mediante o único momento da entrega)
Diferida- postergada, adiada. O cumprimento é posterior a entrega do bem ou prestação de serviço (ex "leve agora e pague daqui a 30 dias"). O cumprimento é retardado. Diferido no tempo entre o pagamento e a entrega do bem.
Trato sucessivo- Seqüencial, sucessivo, contínuo. Aquele que se prolonga no tempo continuadamente.

1.5 Civil ou natural
Civil - É aquela prevista pelo ordenamento jurídico. Tem respaldo na lei. Tem uma ação que a protege. Se não cumprir , poderá ser executado.
Natural = É uma obrigação sem execução, sem ação Tem três características

2. Obrigação natural e dívida prescrita.
As três características
1. Inexigibilidade de cumprimento.
2. Inexistência do dever de prestar.
3. Inadmissibilidade de repetição do que se pagou.

Inexigibilidade de cumprimento.
Está prevista no art 882 do CC.

Inexistência do dever de prestar.
Obrigação natural é um gênero de onde nasce a dívida prescrita e a obrigação judicial inexigível.
É uma obrigação sem ação, sem execução.
O ordenamento jurídico ainda não regulamentou (prostituição - ninguém poderá reclamar por serviços mal prestados e por não receber dívida de jogo não regulamentado, etc)
A dívida prescrita não poderá ser mais cumprida, pois o credor foi inerte. Ela já foi uma obrigação civil que passou a ser uma obrigação natural.

Inadmissibilidade de repetição do que se pagou.
Impossibilidade de repetir, recobrar o que foi pago sobre dívida já prescrita ou obrigação judicial inexigível.

3) Obrigação PROPETER REM (ou OB REM) .
É aquela que nasce da vinculação de alguém a certos bens. Nasce em função de uma coisa, mas recai sobre a pessoa que estiver usufruindo daquele bem (cotas condominiais, impostos (IPTU/IPVA), conservação da coisa, dívidas de conservação de coisas, seguros de bens). O encargo recai naquele que usufrui, (ex: locatário) mesmo com proprietário diverso.
4) Espécies de Obrigações
4.1. - Obrigação de dar coisa certa.
4.2. - Obrigação de restituir (dentro da "de dar coisa certa")
4.3. - Obrigação de dar coisa incerta.
4.4. - Obrigação de fazer
4.5. - Obrigação de não fazer.
4.6. - Obrigação alternativa
# 4.7. - Obrigação com prestação facultativa
4.8. - Obrigação divisíveis e indivisíveis
4.9. - Obrigação solidárias

# a única não prevista na lei

4.1. - Obrigação de dar coisa certa. (art 233 a 242 CC)
4.1.1. Conceito
É aquela em que a prestação tem um objeto específico e individualizado, não sendo o credor obrigado a receber outra ainda que mais valiosa (art 233 e 313). Ele pode receber outra, mas não é obrigado.
4.1.2 Riscos e responsabilidades

A) Se a coisa se perdeu antes da tradição:
Sem culpa do devedor -(art 234) caiu um raio, foi roubado, qualquer motivo estanho à sua vontade: caso fortuito, força maior. Caso não se cumpra, extingue.
Com culpa do devedor - (art 234) equivalente mais perdas e danos.

B) Se a coisa deteriorou (art 235)
Sem culpa do devedor -(art 235)
Credor - resolve p/extinguir ou
receber o bem abatido do valor
Com culpa do devedor - (art 236) equivalente mais perdas e danos.
Credor - aceita a coisa
Equivalente, mais perdas e danos.,

4.2. - Obrigação de restituir (art 238 a 240)
4.2.1. Conceito-
É a obrigação de devolver determinado bem a seu titular (dono ou proprietário). Após a realização do contrato (nas mesmas condições em que recebeu).
Está dentro de "dar a coisa certa " porque é coisa certa embora devolução (locação, comodato) usufruto temporário.
Na obrigação de dar o bem pertence ao devedor até o momento da tradição em que será transferida ao credor.
Na obrigação de restituir o credor será sempre credor.
A diferença básica entre o de dar e de restituir, é que na obrigação de dar o bem pertence ao devedor até a tradição e na obrigação de restituir, o bem pertencerá sempre ao credor que permite o uso legal ao devedor.

4.2.2. Riscos e responsabilidade

` A) Se a coisa se perdeu antes da tradição
Sem culpa do devedor - extingue-se a obrigação. Se houve um pagamento ou se haverá um pagamento, esse é devido (art 238 CC)
Com culpa do devedor - repor o equivalente com perdas e danos (art 239 CC)

B) Se a coisa se deteriorou antes da tradição (art 240 CC 1a e 2a parte)
Sem culpa do devedor - recebe o bem no estado em que se encontra, sem direito a indenização - (art 240 CC)
Com culpa do devedor- repor o equivalente com perdas e danos (art 239 e 240 CC)

4.3. - Obrigação de dar coisa incerta.
4.3.1 Conceito
Decorre de um vínculo jurídico e que a coisa deve estar indicada ao menos pelo gênero e quantidade (art 243 caput)
Essa definição não poderá ser eterna, chegará um momento em que ela será especificada, o momento de escolha ou concentracáo0.
4.3.2 - Escolha
Escolha é o momento da individualização do bem (art 244).
Se não houver, em contrato, a estipulação de quem cabe a escolha, essa pertence ao devedor (na média, nem mais nem menos).
Após o momento da escolha recairão sobre o devedor todas as regras conseqüentes da obrigação de dar coisa certa.
4.3.3 - Risco e responsabilidade
Antes da escolha , o devedor não poderá alegar perda ou deterioração, portanto, não há risco para o credor pois o devedor poderá substituir a coisa por outra, não pode alegar nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Exceção: impossibilidade objetiva ou material (natural) extinção de uma espécie animal ou matéria prima. Não poderá ser substituído pois o gênero se esgotou, não existe mais. Esta é uma impossibilidade material. Se extinguindo pela ilicitude do objeto. Um bem passou a ilícito e não pode ser comercializado, a obrigação se extingue.

4.4. - Obrigação de fazer
4.4.1. Conceito
A obrigação de fazer consiste no dever de fazer algo, cumprir algo, está ligada a prestação de um serviço.
4.4.2.Objeto
O objeto da obrigação de fazer é a prestação de um serviço (contratamos um dentista, fotógrafo, show, médico, buffet, etc.)
4.4.3 Distinções entre obrigações de dar e fazer
Compra e venda de imóveis- dar a coisa certa (bem imóvel) e fazer a escritura desse bem.
Outros: cesta de café, buffet, fotografo, etc.

1) dar - entregar algo
fazer - prestar serviço

2) dar - pode haver execução específica
fazer - não personalíssima - pode haver execução específica personalíssima - não pode haver execução específica

4.4.4 -Divisão da obrigação de fazer
1) Obrigação de fazer não personalíssima ou fungíveis (art 249 CC)
Significa dizer que essa obrigação de fazer pode ser cumprida por qualquer pessoa. E por isso que se diz que tem execução específica
Execução específica - posso exigir que o resultado específico seja cumprido por esse prestador ou qualquer outro às suas custas.

2) Obrigação personalíssima ou infungíveis (art 247 CC).
` É aquela que se leva em conta as condições pessoais do devedor. Só ele poderá cumprir tal prestação.
Não se pode obrigar o prestador (devedor/ contratado) a cumprir a prestação, logo não há execução específica, ter-se-á, assim, indenização com perdas e danos.

Quando uma obrigação de fazer se torna personalíssima?
1) Pela convenção das partes (força contratual); ou
2) Pela natureza do negócio.
Coca-cola - só ela detém o segredo da fórmula
Odebrecht, MacDonald's (bicmac)etc.

4.4.5 Riscos e responsabilidades
art 247, 248 e 248
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ DIREITO PR 1
Matéria:.:Direito das Obrigações? (Direito Civil II)
Professora: Cristina Ripardo - Abril/2003

1a questão (valor 1,5 pontos): Defina o que quer dizer "DIREITO DE CREDITO" dentro da disciplina das Obrigações, e identifique qual o elemento da definição de obrigação, que caracteriza esta, expressão. .

2ª questão (valor 1,0 pontos): Aponte a opção que não representa uma fonte das obrigações:
( ) contrato
( ) Declaração unilateral de vontade
( ) Enriquecimento sem causa'
( ) Contrato sem consentimento
( ) Lei

3a questão (valor: 1,5 ponto):_Explique e faça a distinção entre OBRIGAÇAO NATURAL E DIVIDA PRESCRITA.

4a questão (valor: 2,0 pontos): Tício contratou um famoso cantor para apresentar-se na festa de 15 anos de sua filha Ana. Ocorreu que o tão querido artista não compareceu ao local na data e hora aprazados. Quais serão as conseqüências desta ausência? Comentar todas as possibilidades, .indicando os dispositivos legais que fundamentam as respostas.

5a questão (valor: 1,5 pontos): A quem pertence o bem nas obrigações de dar e de restituir?

6a questão (1,5 pontos) Na obrigação de dar coisa 'incerta, esta incerteza caracteriza indeterminação? Sim ou não? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA. .

7a questão (1,0 ponto): Defina e diferencie OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA DE OBRiGAÇÃO COM PRESTAÇÃO FACULTATIVA, indicando as conseqüências do descumprimento com culpa do devedor, em ambos os casos:

OBSERVAÇÃO: Indicar, onde for possível, o fundamento jurídico pertinente.


UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PR1 - Matéria: Direito das Obrigações (Direito Civil II)
Professora: Cristina Ripardo - Setembro/2002

1a questão (valor: 2,0 pontos); Defina o que quer dizer "DIREITO DE CRÉDITO" dentro da disciplina das Obrigações, e identifique qual o elemento da definição de obrigação, que caracteriza esta expressão.

2a questão (Valor: 2,0 pontos): Aponte a opção, em que está caracterizada uma obrigação onerosa unilateral e justifique a sua resposta: .
( ) Compra e Venda
3a questão (valor: 2,0 Pontos):.É possível execução específica na obrigação de fazer? Se a resposta for afirmativa, em que caso(s)? Justifique sua resposta.

4a questão (valor: 2,0 pontos): Tício contratou um famoso cantor para apresentar-se na festa de 15 anos de sua filha Ana. Ocorreu que o tão querido artista não compareceu ao local na data e hora aprazados. Quais serão as conseqüências desta ausência? Comentar todas as possibilidades, indicando, os dispositivos legais que fundamentam estas respostas.

5a questão (valor: 2,0 pontos): Sobre Solidariedade passiva, responda:
a) O que é?
b) Qual a vantagem em aceitá-la?
c) Quais as fontes?
d) No que consiste a argüição de exceções comuns e pessoais?

Observação: indicar, onde for possível, o fundamento jurídico pertinente.

DIREITO CIVIL II PR 1
Prof. Pedro Matias Período 2003

MARQUE A ÚNICA OPÇÃO CORRETA E FUNDAMENTE SUA RESPOSTA: (1,0 ponto cada questão)

1. O que diferencia a Obrigação Civil da Natural é:
a. ( ) a Civil é exigível judicialmente pelo credor, no entanto não é devida
b. ( ) a Natural é inexigível judicialmente pelo credor e,portanto, indevida
c. ( ) ambas são indevidas, mas a Civil é exigível judicialmente pelo credor
d. ( ) ambas são devidas, mas a Natural é inexigível judicialmente pelo credor
Fundamento:
2. É aquela prestação, vinculada a um direito real, na qual o devedor, por ser titular de
um direito sobre uma coisa, fica sujeito a uma determinada obrigação:
a.( ) obrigação fazer
b.( ) obrigação de dar
c.( ) obrigação de construir
d.( ) obrigação "propter rem"
e.( ) obrigação cumulativa
, Fundamento:
3. Ari empresta seu carro para Arnaldo, pelo prazo de 10 dias. Ao final do prazo Arnaldo efetua a devolução do veículo com um grande arranhão, alegando que o dano ocorreu apesar de todo cuidado que mesmo tomou com o carro do amigo.
a. ( ) Arnaldo não está obrigado a indenizar porque o dano ocorreu sem culpa do mesmo.
b. ( ) Arnaldo não está obrigado a indenizar porque o dano ocorrido se deu em razão da deterioração normal do veículo.
c. ( ) Arnaldo está obrigado a indenizar porque o veículo sofreu uma perda parcial por culpa do mesmo.
do ( ) Arnaldo deverá dividir os custos do conserto do veículo com Ari porque a coisa se deteriorou sem culpa do devedor.
e. ( ) Arnaldo e Ari ficarão, cada qual, com seus prejuízos, resolvendo-se a obrigação.

4. A obrigação que, contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor libera-se cumprindo apenas uma delas, mediante escolha sua ou do credor, denomina-se:
a.( ) obrigação conjuntiva
b.( ) obrigação cumulativa
c.( ) obrigação alternativa
d.( ) obrigação facultativa
e.( ) obrigação opcional
Fundamento:

DISSERTE SOBRE AS QUESTÕES ABAIXO: (2,0 pontos cada questão)

5. Mário recebe uma propaganda da famosa Mamãe Terezinha do Abada,que já apareceu em diversos programas de televisão, com o seguinte teor: "Trago a pessoa amada em três dias". Convencido da promessa, Mário procura a 'mãe de santo', no sentido que a mesma traga sua antiga namorada Meméia. Mamãe Terezinha do Abada fez diversas exigências a Mário, tais como: entrega de certa quantia em dinheiro, um vidro de perfume da marca Calvin Klein, uma bolsa Louis Vuilton, entre outras 'oferendas', todas cumpridas integralmente pelo mesmo. Passado o tempo determinado, a promessa feita pela 'mãe de santo' não se cumpriu.. Inconformado, Mário procura a falaz Mamãe Terezinha do Abada buscando satisfação sobre o ocorrido, sendo informado que a antiga namorada não voltou porque outro interessado fez, anteriormente, uma 'magia' mais forte que a dele, tendo a mãe de santo feito o que estava a seu alcance. Comente a situação acima exposta, dentro de seus conhecimentos, se posicionando sobre os direitos de Mário.

6. Maria Helena Diniz explica que fontes das obrigações são "os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações". Silvio Rodrigues conceitua fontes "'das obrigações como "aqueles atos ou fatos nos quais estas encontram nascedouro". "Fontes de obrigação constitui o ato ou fato que lhe dá origem, tendo em vista as regras de direito", escreve Washington de Barros Monteiro. Várias são as causas que fazem surgir as obrigações. Indique e discorra sobre as fontes do Direito Obrigacional, exemplificando-as.

7. Comente o artigo 233, do Código Civil Brasileiro, exemplificando as possíveis situações.

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROCESSO CIVIL 1- PR 1
Professor - Alexandre Lavinas Pereira

1 - Carlos ajuíza ação de cobrança em face de Alexandre, pelo não pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que Carlos havia emprestado a Alexandre. Alexandre procura, você, advogado, alegando que Carlos já havia promovido ação idêntica a esta, cobrando o mesmo valor e pelo mesmo motivos afirmando ainda. que a referida ação já estava encerrada,. posto que cumprira: integralmente a decisão condenatória que determino pagamento. O que deve ser alegado pelo advogado de Alexandre? Explique indicando os dispositivos legais pertinentes.

2 - Qual a. natureza.. jurídica da. sentença. a ser proferida pelo Juiz na hipótese de procedência do pedido:
2.1 Na ação cujo pedido seja o divórcio direto;
22 Na. ação cujo pedido seja. de dissolução de sociedade mercantil; e
2.3 Na ação cujo pedido seja fulcrado na. norma contida. no artigo 186 do C.C, "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem. ainda que exclusivamente moral é comete ato ilícito".

3 - O que configura a prática de ato incompatível com a intenção de recorrer? Discorra sobre o tema.

4 - Qual a conseqüência da sentença penal condenatória transitada em julgado para a obtenção da adequada prestação jurisdicional no que tange aos aspectos civis do evento danoso? .

5 - A legislação pátria apresenta, entre outros, requisitos ao legítimo exercício do direito de ação. Como o CPC se refere a estes requisitos? Discorra brevemente sobre cada um deles.

OBS.: Todas as questões deverão ser objetivamente justificadas com os dispositivos: legais pertinentes.