INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. ª Leila

Estado-Juiz (exerce jurisdição)


Inquilino Proprietário

O Proprietário propôs uma ação em face do inquilino

Constituição da República Federativa do Brasil = CRFB
ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente
Juizados Especiais substituiu os juizado de pequenas causas
Tutela = tomas conta do nosso caso (Estado-Juiz)
Preço = interesse no contrato de compra e venda
Liminar:
* Periculum in mora - Perigo de demora
* Fumus boni Iuris - fumaça bom direito

STF - Ministros

Tribunal 2 instancia
Desembargadores
interpor recurso em face
do condomínio

Juiz monocrático
15ª vara civil
condomínio propõe
1 ação em face da
Dona Cristina

CONDOMÍNIO D. CRISTINA

INTRODUÇÃO DIREITO - 2A. AULA

Próxima aula. 26.02: trazer questionário folha 14 feito

Tradiçào - entrega
Tutela declaratória - pedir ao Estado uma declaração de alguma coisa
Sanção - Punição ou Aprovação
Teoria triangular - Autor - Estado - Réu se comunicando entre si
Teoria Angualr - Autor se comonica com Estado e vice versa. Réu se comunica com Estado e vice versa
Revel - réu que não atendeu à citação e ao chamado do jornal de grande circulação
Credor - aquele que tem um direito
Hipoteca - garantia de um imóvel
Pignoratício - do credor de penhoras (bens móveis)
Excutir - dever de casa!
Despachar - recolher assinaturas do juiz
Lide - litígio
Paradigmas - parametros
Prerrogativa - direito
Pessoa natural - gente
Pessoa jurídica - empreses
NAscituro - o que não nasceu
Semovente - animal, escravo
vilipêndio - crime contra cadáver

3a. aula Int Direito 1

INTRODUÇÃO AO DIREITO 1 H

TÉCNICA LEGISLATIVA
A RESPEITO DA LEI COMPLEMENTAR 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1098, RESPONDA.
1- Na hierarquia das leis, onde ela se situa? Logo abaixo da CRFB e das Emendas constitucionais________
2- Em que espaço ela será aplicada? Em todo o Brasil___
3- Sobre o que ela dispõe? Sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis conforme determina o art. 59 da CFRB_________________________________________________________

4- Como serão numeradas as emendas á Constituição? __A partir da promulgaçào da constituição_

5- Como serão numeradas as leis complementares e as ordinárias? Sequencial em continuidade às séries iniciadas de 1946

6- Em quantas partes se estrutura uma lei e quais são? _3, preliminar, normativa e final______________
7- Transcreva a epígrafe desta lei LEI COMPLEMENTAR 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1098_____

8- Transcreva as dez primeiras palavras da ementa desta lei. ____Dispõe entre a elaboração, a redação, alteração e consolidação_____________________________
9- Transcreva o preâmbulo desta lei___O Presidente da República...______________________

10-O que indica o pimeiro artigo do texto? ___O objeto da lei e o respectivo ambito de aplicação observados os princípios_________________

11- As leis devem ser específicas ou genéricas?_______Específicas__________________________

12- Onde se indica a vigência da lei? _______No fianl da lei______________________________

13-O que é cláusula de revogação?____Regras onde as leis e dispositivos e leis são revogadas_______

14- Qual a unidade básica da lei? _____Artigo______________________________________

15-Como se dividem os artigos? ______parágrafos e incisos______________________________________
16-E os parágrafos, incisos e alíneas? parágrafos em incisos; incisos em alíneas; alíneas em itens______________

17-Qual o sinal gráfico do parágrafo _____§_____Como se faz quando só há um parágrafo? artigo único

18- Até onde se usa ordinal? _______9º (nono)______________

19-O que representam os incisos? ______________algarismos romanos______________
20-O que representam as alíneas? ______________letras minúsculas_______E os itens?__algarismos arábicos___

21-Qual a “vacatio Iegis “desta lei?___Noventas dias após a publicação_________________________

Lei Complementar - sempre complementa a Constituição
Norma material - Códigos (civil, transito, penal, etc)
Instruções processuais - Código Processo Civil
Constituição Federal - abrangência: Brasil
Constituição Estadual - abrangência: Estados
Lei Orgânica: Municípios
Ementa - resumo
Emenda - conserto
Axiológico - valor

4a. aula - NÃO TEVE (CARNAVAL)

5a. aula - 11.03.2003

Inicial = petição inicial
inépcia da inicial = a inicial esta errada, não serve
despacho = resposta do juiz para outra parte
sentença = despacho final
juiz singular = juiz monocrático
Fórum = prédio
foro = divisão de circunscrição
lides consorte = grupo de aproveita uma ação para propor seu interesse
asta pública = leilão de penhora

art. 547 CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
FATO: Doação
Valor: dar valor à doação; bondade ao doador
NORMA: art 547

art. 884 CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
FATO: enriquecimento ilícito
VALOR: boa fé; honestidade; palavra
Norma: art 884

art.232 CC: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que pretendia obter com o exame.
FATO: recusa a perícia médica
VALOR: correção do exame; nao se furtar ao direito
NORMA: art 232

7a. aula 26.3.3

ÉTICA
constituição - Brasil
constituição - Rio de Janeiro
lei orgânica - Rio de Janeiro

Segundo CDC/90 (Código de Defesa do Consumidor) pobre é chamado de hipossuificiente
Pródigo = pessoa que tem sua capacidade diminuída em termos financeiros. Ë interditado e nomeado um curador. Tutor é somente para menores.

Direito Positivo - Complexo de normas escritas e não escritas que regular o comportamento social estabelecendo sanções para o caso das normas serem violadas. ë norma jurídica em si.
Direito Subjetivo - ë a faculdade assegurada por lei de exigir certa conduta de alguém que está obrigado, também por lei respeitar. E a faculdade de exigir de uma pessoa uma prestação. A ele corresponde uma pretensão. É tudo que o homem pode fazer no campo jurídico, é o poder de usar a faculdade reconhecido ao titular do direito de exigir uma prestação legítima.

Exercício, responda ao que o Direito Natural está protegendo em cada caso

1) A loja colocou uma porta na cabine onde os clientes iam experimentar roupa.
2) Não é convincente inscrever criança em concurso de dança erótica.
3) Não serei obrigado a viajar para São Paulo no carnaval.
4) Sugiro que escolham desde já o material de seu caixão
Respostas:
1) privacidade 2) pudor/dignidade 3) liberdade 4) sepultamento

8a.
aula 2.4.03

Direito Potestativo - Exercício da vontade de alguém onde outras pessoa sujeita-se
A diferença com o Direito Subjetivo é que neste há uma ação judicial obrigando o cumprimento (dever) enquanto no Direito Potestativo não há.

Direito Natural - São leis eternas, universais, atribuídas à natureza e à religião. ë uma ordem de justiça ensinada ao homem pela natureza, é espontânea. O direito natural existe na consciência do homem desde sempre. A cultura, progresso, evolução não interferem na evolução dos direitos naturais. Do direito natural origina as normas jurídicas

Fontes dó Direito

Fontes Materiais - experiências, vivências, valores, religião, consciência
Fontes Formais - Lei, costume, jurisprudência, doutrina

Fontes Diretas (Imediatas) - lei, costume
Fontes Indiretas (Mediatas) - jurisprudência, doutrina

Fontes Estatais - lei, jurisprudência
Fontes Não Estatais - costume, doutrina

Conceitos de:

Preceito Comum: É o que se refere toda categoria a qual o legislador destinou a norma (gerenalidade)
Preceito obrigatório: parte da categoria que obriga o preceito comum
Autoridade Soberana: É o que o legislativo conivente com o Executivo delega ao Judiciário
Sanção: Autorizamento de exigir uma penalidade

Exercício: Liste o Preceito comum, Preceito obrigatório, Autoridade soberana e Sanção dos art 1638 inciso III e art 145 do Código Civil.

art 1638 III:
1) pai ou mãe
2) não praticar atos contrários à educação dos filhos
3) sentença ou ato judicial
4) perda do poder familiar

art 145:
1) negócio jurídicos
2) sem dolo, lícitos
3) sentença anulatória
4) anulação do negócio jurídico

12a. aula 30.4.3

ADCT - Constituição Federal
Ato das Disposições constitucionais Transitórias

Lato Sensus
amplo sentido

Idéia - Projeto - projeto - projeto - projeto - lei - lei - lei
iniciativa - discussão debate - deliberação votação - aprovação - sanção - promulgação - DO

Obs: a partir da sanção lei só pode ser modificada por outra lei.

13a. aula 7.5.3

ORDENAMENTO JURÍDICO E HIERARQUIA DAS LEIS

Hierarquia das leis segundo Kelsen:
1. constituição
2. emenda constitucional
3. lei complementar a constituição
4. leis ordinárias; delegadas; MP; decreto legislativo
5. resoluções

Critérios de resolução de conflito entre leis:
1) hierarquia
2) cronologia
3) especialidade x generalidade
4) juiz - critério discricionário

Princípios:
. da razoabilidade
. da ponderabilidade de interesses

Hermenêutica: interpretação das leis

14a. aula 14.5.03

Fontes do Direito Doutrinários:
LEI
COSTUME
DOUTRINAS
JURISPRUDÊNCIA

Fontes do Direito Legislativa:
LEI
ANALOGIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

COSTUMES:
Secundum Legis: segundo as leis
Praeter Legis: lacuna da lei
Contra Legis: Ex: distribuição de água contra o código de águas numa localidade

Exercício pagina 9
Qual dos tipos de costume art 4o. LICC se refere: praeter legis
a) secundum legis
b) praeter legis
c) secundum legis
d) contra legis

Tradição = entrega
fungível = substituível
suspeição = é anulada a sentença
súmula = conjunto de acórdãos que indica uma tendência

Pensão de alimentos parentais:

Parentesco Linha reta: infinito:

tataravô
bisavô
avô
pai
fim
neto
bisneto

Parentesco colateral: até 4o. grau:

Alcinéia

Jussara Rita

Alexandre Bia
15a. aula 21.5.03

Despacho Jurídico (Decisão interlocutória): toda manifestação do juiz durante a lide
Sentença: despacho final
IN DUBIO POR REO - na dúvida beneficia-se o réu
PACTA SUNT SERVANDA - o pacto deve ser cumprido

EXERCÍCIO CRIAÇÃO DA LEI

Maximo de 8 artigos; clausula de vigência (esta lei entra em vigor...); cláusula de revogação (Revogam-se as disposições contrárias); epígrafe (lei no. de 2003); ementa (dispõe sobre); art 1o.(segue a ementa); 2 incisos (romanos); parágrafo único; 1 alínea; preâmbulo (O presidente da República...)
Brasília, de 2003
__________________
Presidente da República
D.O. Esta lei foi publicada em 13 de maio de 2003.

Exemplo de Lei:

Lei no.4 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre livros
O Presidente da República Leila Cavalieri
Art. 1o. - Esta lei dispõe sobre livros
Art 2o. - Todo aluno será obrigado a ler:
I - livros didáticos
II - romances, desde que:
a) de autores nacionais
art 3o. - Os livros deverão ser bem tratados
parágrafo único: Os livros mal tratados serão devolvidos para o leitor conserta-los.
Art 4o. - Esta lei entra em vigor em 30 dias
Art 5o. - Revogam-se as disposições contrárias

Brasília, 8 de outubro de 2003.
_____________Leila Cavalieri_______________
D.O. Esta lei foi publicada em 15 de outubro de 2003

16a. aula 28.5.03

racione matéria - em razão da matéria (lei)

dia a quo - dias a partir do qual

revogação = abrogacao (retirada total do valor da norma) ou derrogação (retirada parcial do valor da norma)

Publicação no DO Clausula de vigência Vacacio legis Data entrada em vigor
DO 8/10/2002 Esta lei entra em vigor em 30 dias 30 dias 8/11/2002
DO 8/10/2002 Esta lei entra em vigor em 9/02/2003 120 dias 9/02/2003
DO 8/10/2003 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Não tem vacacio legis 8/10/2002
DO 8/10/2002 Revogam-se as disposições contrárias 45 dias 24/11/2002

Teste: Um sujeito foi contente com sua irmã de Bruxelas a Bruges. Ficou lá 10 dias e voltou contente, no meio do caminho se jogou do trem suicidando-se. Pergunta: Porque se matou?

Resposta: Foi fazer uma operação de vista em Bruges, e na volta ao passar por um túnel, pensou que ficara cego e a operação não fora bem sucedida e pulou. Caso verídico. A família recebeu a maior indenização por danos morais dos médico oftalmologistas.

RESUMO PARA A PR2

Hierarquia da Lei:
Constituição
Emenda a constituição
Lei complementar a constituição
Lei ordinária
Lei delegada
Medida provisória
Decreto legislativo
Resoluções

COSTUME
Secundum legis - segundo a lei
Praeter legis - lacuna da lei ex: vales
Contra legis - contra lei ex: código das águas

JURISPRUDÊNCIA
Decisões reiteradas, constantes de tribunais superiores sobre casos semelhantes - acórdão
Sumula vinculante - ao estabelecer uma jurisprudência todas as instancias inferiores deveriam ser vinculadas a esta súmula.

DOUTRINA
Busca novas soluções, e explicações para a norma abstrata.

LACUNAS DA LEI
Analogia; costumes; PGD

ANALOGIA
É a aplicação da norma para caso semelhante ao que está sendo julgado. Usa-se quando:
1. Houver lacuna na lei; 2. Houver semelhança; 3. Quando a semelhança for entre pontos importantes.

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
1. Ninguém será condenado sem ser ouvido;
2. Ninguém pode alegar a própria malícia;
3. Aquilo que é útil em um ato jurídico não será prejudicado pelo que é inútil;
4. Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal linguagem;
5. Nos casos duvidosos, deve-se preferir a solução mais benigna.

VALIDADE
FORMAL: (vigência)
1. Precisa ser elaborada por órgão competente para fazer normas e respeitar um comando superior;
2. Este órgão deve ser competente para fazer esta norma;
3. Obediência ao processos legais para se formar normas.

VALIDADE FÁTICA
Ocorre quando há um mínimo de eficácia social, possibilidade de efeitos concretos ou aplicação de sanções.

REVOGAÇÃO DA LEI
1. Quando a lei nova revoga todo o texto anterior - ab-rogação
2. Quando a lei nova revoga parcialmente o texto anterior - derrogação

REPRISTINACÃO (RESTAURAÇÃO)
Salvo disposições contrárias, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência.

HERMENÊUTICA (técnicas)
1. Gramatical - língua, pontuação, virgulas, etc
2. Sistemática - hierarquia e uso correto parágrafos, incisos, etc
3. Lógica - quem pode mais, pode o menos
4. Sociologia ou teleológica - bebe de 3 meses com mãe ou pai?
5. Histórica - investigação dos antecedentes da norma, leitura da exposição de motivos

EQUIDADE
Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente

RETROATIVIDADE
a) CRFB art 5 XXXVI: A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
b) LICC art 6: A lei em vigor terá efeito imediato e geral , respeitados o ato jurídico perfeito , o direito adquirido e a coisa julgada.
Obs: ajp: aquele se concretizou segundo a lei que estava em vigor à época
da: aquele que se incorporou definitivamente ao patrimônio ou à personalidade da pessoa
ca: sentença da qual já não caiba recurso (sentença irrecorrível).