INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. ª Leila
Estado-Juiz (exerce
jurisdição)
Inquilino Proprietário
O Proprietário propôs uma
ação em face do inquilino
Constituição da República Federativa do Brasil
= CRFB
ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente
Juizados Especiais
substituiu os juizado de pequenas causas
Tutela = tomas conta do nosso caso
(Estado-Juiz)
Preço = interesse no contrato de compra e
venda
Liminar:
* Periculum in mora - Perigo de demora
* Fumus boni
Iuris - fumaça bom direito
STF - Ministros
Tribunal 2
instancia
Desembargadores
interpor recurso em face
do
condomínio
Juiz monocrático
15ª vara civil
condomínio propõe
1
ação em face da
Dona Cristina
CONDOMÍNIO D. CRISTINA
INTRODUÇÃO DIREITO - 2A.
AULA
Próxima aula. 26.02: trazer questionário folha 14
feito
Tradiçào - entrega
Tutela declaratória - pedir ao Estado uma
declaração de alguma coisa
Sanção - Punição ou Aprovação
Teoria triangular
- Autor - Estado - Réu se comunicando entre si
Teoria Angualr - Autor se
comonica com Estado e vice versa. Réu se comunica com Estado e vice
versa
Revel - réu que não atendeu à citação e ao chamado do jornal de grande
circulação
Credor - aquele que tem um direito
Hipoteca - garantia de um
imóvel
Pignoratício - do credor de penhoras (bens móveis)
Excutir - dever
de casa!
Despachar - recolher assinaturas do juiz
Lide -
litígio
Paradigmas - parametros
Prerrogativa - direito
Pessoa natural -
gente
Pessoa jurídica - empreses
NAscituro - o que não nasceu
Semovente
- animal, escravo
vilipêndio - crime contra cadáver
INTRODUÇÃO AO DIREITO 1 H
TÉCNICA LEGISLATIVA
A
RESPEITO DA LEI COMPLEMENTAR 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1098, RESPONDA.
1- Na
hierarquia das leis, onde ela se situa? Logo abaixo da CRFB e das Emendas
constitucionais________
2- Em que espaço ela será aplicada? Em todo o
Brasil___
3- Sobre o que ela dispõe? Sobre elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis conforme determina o art. 59 da
CFRB_________________________________________________________
4- Como
serão numeradas as emendas á Constituição? __A partir da promulgaçào da
constituição_
5- Como serão numeradas as leis complementares e as
ordinárias? Sequencial em continuidade às séries iniciadas de 1946
6- Em
quantas partes se estrutura uma lei e quais são? _3, preliminar, normativa e
final______________
7- Transcreva a epígrafe desta lei LEI COMPLEMENTAR 95,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1098_____
8- Transcreva as dez primeiras palavras
da ementa desta lei. ____Dispõe entre a elaboração, a redação, alteração e
consolidação_____________________________
9- Transcreva o preâmbulo desta
lei___O Presidente da República...______________________
10-O que indica
o pimeiro artigo do texto? ___O objeto da lei e o respectivo ambito de aplicação
observados os princípios_________________
11- As leis devem ser
específicas ou genéricas?_______Específicas__________________________
12-
Onde se indica a vigência da lei? _______No fianl da
lei______________________________
13-O que é cláusula de
revogação?____Regras onde as leis e dispositivos e leis são
revogadas_______
14- Qual a unidade básica da lei?
_____Artigo______________________________________
15-Como se dividem os
artigos? ______parágrafos e
incisos______________________________________
16-E os parágrafos, incisos e
alíneas? parágrafos em incisos; incisos em alíneas; alíneas em
itens______________
17-Qual o sinal gráfico do parágrafo _____§_____Como
se faz quando só há um parágrafo? artigo único
18- Até onde se usa
ordinal? _______9º (nono)______________
19-O que representam os incisos?
______________algarismos romanos______________
20-O que representam as
alíneas? ______________letras minúsculas_______E os itens?__algarismos
arábicos___
21-Qual a “vacatio Iegis “desta lei?___Noventas dias após a
publicação_________________________
Lei Complementar - sempre complementa a
Constituição
Norma material - Códigos (civil, transito, penal,
etc)
Instruções processuais - Código Processo Civil
Constituição Federal -
abrangência: Brasil
Constituição Estadual - abrangência: Estados
Lei
Orgânica: Municípios
Ementa - resumo
Emenda - conserto
Axiológico -
valor
4a. aula - NÃO TEVE (CARNAVAL)
Inicial = petição inicial
inépcia da inicial = a
inicial esta errada, não serve
despacho = resposta do juiz para outra
parte
sentença = despacho final
juiz singular = juiz monocrático
Fórum
= prédio
foro = divisão de circunscrição
lides consorte = grupo de
aproveita uma ação para propor seu interesse
asta pública = leilão de
penhora
art. 547 CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao
seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
FATO: Doação
Valor: dar valor
à doação; bondade ao doador
NORMA: art 547
art. 884 CC: Aquele que,
sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o
indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
FATO:
enriquecimento ilícito
VALOR: boa fé; honestidade; palavra
Norma: art
884
art.232 CC: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá
suprir a prova que pretendia obter com o exame.
FATO: recusa a perícia
médica
VALOR: correção do exame; nao se furtar ao direito
NORMA: art
232
7a. aula
26.3.3
ÉTICA
constituição - Brasil
constituição - Rio de
Janeiro
lei orgânica - Rio de Janeiro
Segundo CDC/90 (Código de Defesa
do Consumidor) pobre é chamado de hipossuificiente
Pródigo = pessoa que tem
sua capacidade diminuída em termos financeiros. Ë interditado e nomeado um
curador. Tutor é somente para menores.
Direito Positivo - Complexo de
normas escritas e não escritas que regular o comportamento social estabelecendo
sanções para o caso das normas serem violadas. ë norma jurídica em
si.
Direito Subjetivo - ë a faculdade assegurada por lei de exigir certa
conduta de alguém que está obrigado, também por lei respeitar. E a faculdade de
exigir de uma pessoa uma prestação. A ele corresponde uma pretensão. É tudo que
o homem pode fazer no campo jurídico, é o poder de usar a faculdade reconhecido
ao titular do direito de exigir uma prestação legítima.
Exercício,
responda ao que o Direito Natural está protegendo em cada caso
1) A loja
colocou uma porta na cabine onde os clientes iam experimentar roupa.
2) Não é
convincente inscrever criança em concurso de dança erótica.
3) Não serei
obrigado a viajar para São Paulo no carnaval.
4) Sugiro que escolham desde já
o material de seu caixão
Respostas:
1) privacidade 2) pudor/dignidade 3)
liberdade 4) sepultamento
8a. aula 2.4.03
Direito Potestativo -
Exercício da vontade de alguém onde outras pessoa sujeita-se
A diferença com
o Direito Subjetivo é que neste há uma ação judicial obrigando o cumprimento
(dever) enquanto no Direito Potestativo não há.
Direito Natural - São
leis eternas, universais, atribuídas à natureza e à religião. ë uma ordem de
justiça ensinada ao homem pela natureza, é espontânea. O direito natural existe
na consciência do homem desde sempre. A cultura, progresso, evolução não
interferem na evolução dos direitos naturais. Do direito natural origina as
normas jurídicas
Fontes dó Direito
Fontes Materiais -
experiências, vivências, valores, religião, consciência
Fontes Formais -
Lei, costume, jurisprudência, doutrina
Fontes Diretas (Imediatas) - lei,
costume
Fontes Indiretas (Mediatas) - jurisprudência, doutrina
Fontes
Estatais - lei, jurisprudência
Fontes Não Estatais - costume,
doutrina
Conceitos de:
Preceito Comum: É o que se refere toda
categoria a qual o legislador destinou a norma (gerenalidade)
Preceito
obrigatório: parte da categoria que obriga o preceito comum
Autoridade
Soberana: É o que o legislativo conivente com o Executivo delega ao
Judiciário
Sanção: Autorizamento de exigir uma penalidade
Exercício:
Liste o Preceito comum, Preceito obrigatório, Autoridade soberana e Sanção dos
art 1638 inciso III e art 145 do Código Civil.
art 1638 III:
1) pai ou
mãe
2) não praticar atos contrários à educação dos filhos
3) sentença ou
ato judicial
4) perda do poder familiar
art 145:
1) negócio
jurídicos
2) sem dolo, lícitos
3) sentença anulatória
4) anulação do
negócio jurídico
12a. aula 30.4.3
ADCT - Constituição
Federal
Ato das Disposições constitucionais Transitórias
Lato
Sensus
amplo sentido
Idéia - Projeto - projeto - projeto - projeto -
lei - lei - lei
iniciativa - discussão debate - deliberação votação -
aprovação - sanção - promulgação - DO
Obs: a partir da sanção lei só pode
ser modificada por outra lei.
13a.
aula 7.5.3
ORDENAMENTO JURÍDICO E HIERARQUIA DAS LEIS
Hierarquia
das leis segundo Kelsen:
1. constituição
2. emenda constitucional
3.
lei complementar a constituição
4. leis ordinárias; delegadas; MP; decreto
legislativo
5. resoluções
Critérios de resolução de conflito entre
leis:
1) hierarquia
2) cronologia
3) especialidade x generalidade
4)
juiz - critério discricionário
Princípios:
. da razoabilidade
. da
ponderabilidade de interesses
Hermenêutica: interpretação das
leis
14a. aula 14.5.03
Fontes do Direito
Doutrinários:
LEI
COSTUME
DOUTRINAS
JURISPRUDÊNCIA
Fontes do
Direito Legislativa:
LEI
ANALOGIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS GERAIS DO
DIREITO
COSTUMES:
Secundum Legis: segundo as leis
Praeter Legis:
lacuna da lei
Contra Legis: Ex: distribuição de água contra o código de águas
numa localidade
Exercício pagina 9
Qual dos tipos de costume art 4o.
LICC se refere: praeter legis
a) secundum legis
b) praeter legis
c)
secundum legis
d) contra legis
Tradição = entrega
fungível =
substituível
suspeição = é anulada a sentença
súmula = conjunto de
acórdãos que indica uma tendência
Pensão de alimentos
parentais:
Parentesco Linha reta:
infinito:
tataravô
bisavô
avô
pai
fim
neto
bisneto
Parentesco
colateral: até 4o. grau:
Alcinéia
Jussara Rita
Alexandre
Bia
15a. aula 21.5.03
Despacho
Jurídico (Decisão interlocutória): toda manifestação do juiz durante a
lide
Sentença: despacho final
IN DUBIO POR REO - na dúvida beneficia-se o
réu
PACTA SUNT SERVANDA - o pacto deve ser cumprido
EXERCÍCIO CRIAÇÃO
DA LEI
Maximo de 8 artigos; clausula de vigência (esta lei entra em
vigor...); cláusula de revogação (Revogam-se as disposições contrárias);
epígrafe (lei no. de 2003); ementa (dispõe sobre); art 1o.(segue a ementa); 2
incisos (romanos); parágrafo único; 1 alínea; preâmbulo (O presidente da
República...)
Brasília, de 2003
__________________
Presidente da
República
D.O. Esta lei foi publicada em 13 de maio de 2003.
Exemplo
de Lei:
Lei no.4 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre livros
O
Presidente da República Leila Cavalieri
Art. 1o. - Esta lei dispõe sobre
livros
Art 2o. - Todo aluno será obrigado a ler:
I - livros
didáticos
II - romances, desde que:
a) de autores nacionais
art 3o. -
Os livros deverão ser bem tratados
parágrafo único: Os livros mal tratados
serão devolvidos para o leitor conserta-los.
Art 4o. - Esta lei entra em
vigor em 30 dias
Art 5o. - Revogam-se as disposições
contrárias
Brasília, 8 de outubro de 2003.
_____________Leila
Cavalieri_______________
D.O. Esta lei foi publicada em 15 de outubro de
2003
16a. aula 28.5.03
racione matéria - em razão da matéria (lei)
dia a quo - dias a partir do qual
revogação = abrogacao (retirada total do valor da norma) ou derrogação (retirada parcial do valor da norma)
Publicação no DO | Clausula de vigência | Vacacio legis | Data entrada em vigor |
DO 8/10/2002 | Esta lei entra em vigor em 30 dias | 30 dias | 8/11/2002 |
DO 8/10/2002 | Esta lei entra em vigor em 9/02/2003 | 120 dias | 9/02/2003 |
DO 8/10/2003 | Esta lei entra em vigor na data de sua publicação | Não tem vacacio legis | 8/10/2002 |
DO 8/10/2002 | Revogam-se as disposições contrárias | 45 dias | 24/11/2002 |
Teste: Um sujeito foi contente com sua irmã de Bruxelas a Bruges. Ficou lá 10 dias e voltou contente, no meio do caminho se jogou do trem suicidando-se. Pergunta: Porque se matou?
Resposta: Foi fazer uma operação de vista em Bruges, e na volta ao passar por um túnel, pensou que ficara cego e a operação não fora bem sucedida e pulou. Caso verídico. A família recebeu a maior indenização por danos morais dos médico oftalmologistas.
RESUMO PARA A
PR2
Hierarquia da Lei:
Constituição
Emenda a constituição
Lei
complementar a constituição
Lei ordinária
Lei delegada
Medida
provisória
Decreto legislativo
Resoluções
COSTUME
Secundum
legis - segundo a lei
Praeter legis - lacuna da lei ex:
vales
Contra legis - contra lei ex: código das
águas
JURISPRUDÊNCIA
Decisões reiteradas, constantes de tribunais
superiores sobre casos semelhantes - acórdão
Sumula vinculante - ao
estabelecer uma jurisprudência todas as instancias inferiores deveriam ser
vinculadas a esta súmula.
DOUTRINA
Busca novas soluções, e explicações
para a norma abstrata.
LACUNAS DA LEI
Analogia; costumes;
PGD
ANALOGIA
É a aplicação da norma para caso semelhante ao que está
sendo julgado. Usa-se quando:
1. Houver lacuna na lei; 2. Houver semelhança;
3. Quando a semelhança for entre pontos importantes.
PRINCÍPIOS GERAIS DO
DIREITO
1. Ninguém será condenado sem ser ouvido;
2. Ninguém pode alegar a
própria malícia;
3. Aquilo que é útil em um ato jurídico não será prejudicado
pelo que é inútil;
4. Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua
intenção que ao sentido literal linguagem;
5. Nos casos duvidosos, deve-se
preferir a solução mais benigna.
VALIDADE
FORMAL: (vigência)
1.
Precisa ser elaborada por órgão competente para fazer normas e respeitar um
comando superior;
2. Este órgão deve ser competente para fazer esta
norma;
3. Obediência ao processos legais para se formar
normas.
VALIDADE FÁTICA
Ocorre quando há um mínimo de eficácia social,
possibilidade de efeitos concretos ou aplicação de sanções.
REVOGAÇÃO DA
LEI
1. Quando a lei nova revoga todo o texto anterior - ab-rogação
2.
Quando a lei nova revoga parcialmente o texto anterior - derrogação
REPRISTINACÃO (RESTAURAÇÃO)
Salvo disposições contrárias, a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a
vigência.
HERMENÊUTICA (técnicas)
1. Gramatical - língua,
pontuação, virgulas, etc
2. Sistemática - hierarquia e uso correto
parágrafos, incisos, etc
3. Lógica - quem pode mais, pode o
menos
4. Sociologia ou teleológica - bebe de 3 meses com mãe ou
pai?
5. Histórica - investigação dos antecedentes da norma, leitura da
exposição de motivos
EQUIDADE
Tratar os iguais igualmente e os
desiguais desigualmente
RETROATIVIDADE
a) CRFB art 5 XXXVI: A lei não
prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
b) LICC art 6: A lei em vigor terá efeito imediato e geral ,
respeitados o ato jurídico perfeito , o direito adquirido e a coisa
julgada.
Obs: ajp: aquele se concretizou segundo a lei que estava em vigor à
época
da: aquele que se incorporou definitivamente ao patrimônio ou à
personalidade da pessoa
ca: sentença da qual já não caiba recurso (sentença
irrecorrível).