Declaração
Universal dos Direitos do Corno
Todo corno
tem o direito de ser tratado como gente, salvo as seguintes indisposições em
contrário:
Artigo 1
A partir de hoje todo corno
tem o trânsito livre, desde que apresente, no lugar do RG, um chifre com, no mínimo,
duas polegadas.
Artigo 2
O corno revoltado, só tem
a perder.
Artigo 3
Fica assegurado que chamar
alguém de corno, a partir de hoje, é elogio.
Artigo 4
Todo chifrudo tem o dever
de saber que é melhor ser corno do que ser político.
Artigo 5
O governo fica obrigado a
criar projetos de disseminação e assentamento de cornos em áreas devolutas
amparadas em lei.
Artigo 6
o político corno, uma vez
eleito, ganha a vitaliciedade.
Artigo 7
Todo aquele(a) que pisar em
rastro de corno tem direito à 25% de isenção.
Artigo 8
O não cumprimento dessa
lei implicará em penalidades das mais duras possíveis(só menos duras que os
seus chifres)
Essa lei é válida em todos os planetas do nosso sistema solar.
Furacão
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