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<Veja o que significa a palavra Greve>

 

        GREVE. Do francês "greve", que significa uma mistura de argila e areia carregada e depositada por um rio ao longo de suas margens. Havia em Paris, em uma das margens do rio Sena, um desses depósitos, numa praça, chamada justamente de "Place de Grève". Nela se reuniam os operários desempregados, à espera dos patrões que vinham oferecer-lhes trabalho. Aí se efetuavam as convenções e os acordos entre empregados e empregadores. Por isso, quando os operários abandonavam seus empregos, voltavam a esse local, onde aguardavam novas propostas. Literalmente, ficavam em "grève", isto é, na "Place de Grève". A expressão generalizou-se, e passou a ser usada, por extensão, para caracterizar o abandono do trabalho, pelos operários.  

           Modernamente, entende-se por greve a paralisação voluntária e temporária do trabalho, pela totalidade ou por grande número de empregados de uma empresa, ou de uma determinada atividade profissional, visando à obtenção de melhorias nas condições de trabalho, ou à defesa de interesses profissionais, econômicos e sociais comuns.

            Durante as primeiras décadas das industrialização do Ocidente, a greve foi o único instrumento eficaz de que dispunham os operários para lutar por melhores condições de trabalho, pois inexistia qualquer legislação trabalhista que os protegesse. Nessa época, as greves foram severamente combatidas, tendo sido, inclusive consideradas como crime e incluídas, como tal, nos Códigos Penais de século passado. Mas, gradativamente, tornaram-se uma "situação de fato", pelo trabalho tenaz dos sindicatos operários. Daí em diante, foram-se transformando em "situação de direito", à medida que as legislações começaram a aceitá-las e regulá-las.

        Após lenta evolução, a greve, nos países democráticos, tornou-se direito dos trabalhadores, sendo garantida em muitos deles, como no Brasil, pela própria Constituição. Entretanto, nos países submetidos a governos totalitários de esquerda ou de direita, as greves são geralmente proibidas e violentamente reprimidas. A greve apresenta-se, certamente, como uma forma direta e primária de execução de justiça, isto é, equivale a fazer justiça com as próprias mãos. Como tal, tende a ser reprimidas, na medida em que se aprimore a legislação trabalhista, através de normas que orientem eficazmente a solução dos conflitos entre patrões e empregados.

        A greve do funcionalismo constitui um problema especial. Sua licença exige um exame muito rigoroso de suas condições, porque o funcionalismo é pago pelo público para prestação de determinados serviços e porque a paralisação total ou parcial dos mesmos determina um impacto muito extenso na vida nacional.

        A Constituição Federal de 1988, prescreve no artigo 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (ver Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989). O Exercício do direito de greve deve ser legalmente de tal forma que ela permaneça como um recurso de que possam valer-se os operários, para obter justas reivindicações, após todas as tentativas conciliatórias terem sido utilizadas sem sucesso, até o pronunciamento definitivo dos órgãos judiciários competentes.