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SINDICATO
SINDICALISMO
DEMOCRACIA
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SINDICALISMO. De sindical. a Revolução Francesa, abolindo os vestígios da organização cooperativista medieval, manifestou-se através da Lei Chapelier, de 1791, a favor da proibição determinante de quaisquer associações destinadas à defesa dos interesses operários. Contudo, em virtude do agravamento da questão social com a expansão do CAPITALISMO, inseparável de seus notórios abusos na exploração do trabalho, surgiu a necessidade imperiosa de restabelecer o equilíbrio entre o capital e o trabalho, mediante criação de órgãos da classe trabalhadora, representativos de seus interesses coletivos econômico-sociais perante o setor empresarial, e, eventualmente, também frente, aos poderes públicos. Verificou-se que para tal fim não bastava o trabalhismo sob forma de organizações político-partidários, de orientação pró-laboristas. Os SINDICATOS trabalhistas, assim constituídos, tiveram que lutar para conseguir a sua legalização, obtida na Inglaterra, apenas em 1825 e, nos Estados Unidos, na sua plenitude, muito mais tarde, apenas na terceira década do século XX, com o advento do ‘New Deal’, programa lançado por F. D. Roosevelt (1882 - 1945). Até essa fase eram ali considerados como expressão ilegítima de "conspiração"operária. De início, os SINDICATOS enveredavam pelo caminho da luta combativa, com preponderante recurso à arma da greve, erigida pelo sociólogo francês G. Sorel (1847-1922) em instrumento capaz de levar à revolução social. Entretanto, com o tempo, os SINDICATOS transformaram-se em entidades nitidamente profissionais, embora, às vezes, como acontece na Inglaterra, vinculados ao movimento político trabalhista. Mantidos exclusivamente por cotizações de seus associados, eles se tornaram a principal base política social livre, extra-oficial, sem qualquer interferência estatal. Promovem, sobretudo, contratos coletivos de trabalho, celebrados com o patronato e extensivos à regulamentação do salário e das condições de trabalho, no sentido mais amplo da palavra, inclusive a admissão ao trabalho e a dispensa dos mesmo com auxílio muitas vezes de caráter complementar, assistencial e previdenciário. O impressionante progresso social da classe operária e a considerável elevação de sua parte na distribuição da renda nacional devem ser atribuídos, não tantos às conquistas de reformismo público, quanto à ação reivindicatória levada a efeito pelos SINDICATOS dos TRABALHADORES. Assim, por exemplo, a consecução, pela classe trabalhadora nos Estados Unidos, de níveis elevados de remuneração e de altos padrões de bem-estar é, sem dúvida, resultado da atuação das ORGANIZAÇÕES SINDICALISTAS daquele país, que, na primeira etapa, foram duas: a) "American Federation of Labor"(A.F.L.), de cunho mais moderado e "Congress of Industrial Organization"(C.I.O.), de orientação mais radical. Atualmente elas funcionam unificadas e consolidadas (A.F.L.-CIO), atuam como poderosas e prestigiosas arma de defesa dos interesses trabalhistas, adotando a fórmula do chamado estabelecimento fechado (closed shop) pelo qual só são admitido ao emprego os trabalhadores sindicalizados.

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SINDICATO

 

DEFENDA E PRESTIGIE SEU SINDICATO 

Veja logo abaixo o por quê:

 

SINDICATO. De síndico, termo de origem grega, "syn" = com + "dike" = justiça, que faz justiça com, que defende alguém em justiça. No seu sentido mais amplo, é o agrupamento estável de várias pessoas de uma categoria, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva categoria, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho.

 

O SINDICATO como agrupamento estável e permanente distingue-se da simples reunião de indivíduos, da coalizão temporária, que são agrupamentos de fato, sem união duradoura entre os que compõem. Como as multidões que se reúnem nas praças públicas, possuem um objetivo determinado a realizar, satisfeito, dissolvem-se.

 

O SINDICATO visa a um fim permanente: a defesa dos direitos e interesses de seus associados e os da categoria. Este aspecto, isto é, o não se limitar à defesa e representação dos direitos e interesses dos próprios associados é que lhe confere o caráter não egoísta, típico das associações civis. Sua representação é genérica; quando estipula a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO esta beneficia toda a categoria. Atinge a série abstrata e indefinida de indivíduos que compõem a categoria, mesmo não estando inscritos no SINDICATO. O que tem justificado as contribuições pagas pelos trabalhadores a seu SINDICATO, sendo ou não associados, bastando que sejam da mesma categoria.

 

Num regime de liberdade sindical, o sindicato há de ser um ato de vontade, uma convenção entre os indivíduos, que se unem pelo consenso de todos. Os SINDICATOS de trabalhadores visam, sempre, à elevação do nível de vida, à melhoria salarial e outras condições de emprego. Sob este aspecto diferem do SINDICATO patronal, que visa sempre à defesa do interesse patronal, econômico, financeiro, fiscal sem o objetivo ulterior de conseguir essas vantagens.

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SINDICALISMO

SINDICALISMO. De sindical, a Revolução Francesa, abolindo os vestígios da organização cooperativista medieval, manifestou-se através da Lei Chapelier, de 1791, a favor da proibição determinante de quaisquer associações destinadas à defesa dos interesses operários. Contudo, em virtude do agravamento da questão social com a expansão do CAPITALISMO (ver CAPITALISMO), inseparável de seus notórios abusos na exploração do trabalho, surgiu a necessidade imperiosa de restabelecer o equilíbrio entre o capital e o trabalho, mediante criação de órgãos da classe trabalhadora, representativos de seus interesses coletivos econômico-sociais perante o setor empresarial, e, eventualmente, também frente, aos poderes públicos. Verificou-se que para tal fim não bastava o trabalhismo (ver TRABALHISMO) sob forma de organizações político-partidários. Os SINDICATOS trabalhistas, assim constituídos, tiveram que lutar para conseguir a sua legalização, obtida na Inglaterra, apenas em 1825 e, nos Estados Unidos, na sua plenitude, muito mais tarde, apenas na terceira década do século XX, com o advento do "New Deal", programa lançado por F. D. Roosevelt(1882-1945). Até essa fase eram ali considerados como expressão ilegítima de "conspiração" operária. De início, os sindicatos enveredavam pelo caminho da luta combativa, com preponderante recurso à arma da greve (ver GREVE), erigida pelo sociólogo francês G. Sorel (1847-1922) em instrumento capaz de levar à revolução social. Entretanto, com o tempo, como acontece na Inglaterra, vinculados ao movimento político trabalhista. Eles se tornaram a principal base política social livre, extra-judicial, sem qualquer interferência estatal. Promovem, sobretudo, contratos coletivos de trabalho, celebrados com o patronato e extensivos à regulamentação do salário e das condições de trabalho, no sentido mais amplo da palavra, inclusive a admissão ao trabalho e a dispensa dos mesmos com auxílio muitas vezes de caráter complementar, assistencial e previdenciário. O impressionante progresso social da classe operária e a considerável elevação de sua parte na distribuição da renda nacional devem ser atribuídos, não tanto às conquistas de reformismo público, quanto à ação reivindicatória levada a efeito pelos SINDICATOS DOS TRABALHADORES.

A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

O que é e para que serve

Prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 8º, inciso IV, seu valor é fixado em Assembléia Geral da categoria;

Ela custeia o sistema confederativo de representação sindical, para que o sindicato possa defende os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa;

É a contribuição confederativa que permite aos empregados de uma empresa serem representados por seu sindicato na defesa de seus interesses, sem se exporem ao empregador;

Com ela, o sindicato funciona como um guardião dos trabalhadores no combate aos abusos dos empregadores;

Algumas empresas, através de seu departamento jurídico, induzem seus empregados a não permitirem o desconto dessa contribuição em folha de pagamento como determina a Constituição Federal, alegando que o desconto é ilegal. Na verdade, o que elas pretendem, é ter seus empregados bem distante do sindicato. Por que será?;

A "mídia" joga tão forte contra os sindicatos, que alguns trabalhadores desavisados, ficam felizes quando sua empresa não faz o desconto das contribuições devidas ao sindicato. Não sabem que é exatamente isso o que as empresas querem, para enfraquecer o sindicato e até destruí-lo. Depois os trabalhadores serão tratados como no passado, ou seja, como instrumentos de produção e geradores de lucros fáceis, sem levarem em contas seus direitos trabalhistas ou seus anseios enquanto pessoas humanas.

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DEMOCRACIA

DEMOCRACIA.  Do grego "demos" = povo + "kratos" = poder.  Etimologicamente o termo designa assim um governo do povo. Entretanto, na Grécia antiga, onde o termo se origina, conota mais uma reivindicação política do que propriamente uma forma determinada de organização do Estado. A reivindicação se orientava contra o fato da concentração do poder nas mãos de algumas famílias aristocratas. A cidade grega pôde mesmo, em certo sentido, realizar uma democracia direta, com participação do povo nas decisões políticas, levando-se, porém, em conta que que do povo grego eram excluídos, dentre outros, os escravos e, mesmo, os estrangeiros residentes. Esta idéia democrática passou a Roma, onde conseguiu se firmar após a queda da monarquia etrusca; reaparece nas cidades medievais, onde os interesses mercantis conseguiram afrontar as pretensões dos senhores feudais. Entretanto, conquanto se chamassem de democracias urbanas, eram de fatos denominadas pelos burgueses mais poderosos e a interferência do povo no poder era de fato pouco expressiva. A idéia, porém, tinha a força irresistível da justiça. Foi repensada pelos chamados filósofos do século XVIII,  e mais tarde elaborada em termos de sistema político. O que a caracteriza, dada a impossibilidade concreta das democracias diretas nos país de alto potencial demográfico, é o direito do povo de designar os seus governantes e de controlar o modo pelo qual exercem o poder que lhes é delegado. Assim, numa definição mais expressiva, a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Para que ele possa designar os seus representantes no poder, foram elaborados mecanismos eleitorais, a princípio ainda restritivos, limitando tanto o número e as qualificações dos elegíveis como dos eleitores. Em alguns países, por exemplo, eram excluídos as mulheres do direito de voto, em outros, eram excluídos os que não possuíam bens imóveis, ou  não pagavam um determinado montante de impostos anuais. Pouco a pouco, as limitações foram caindo, para se chegar ao chamado sufrágio universal, do qual são excluídos os incapazes por idade, com menos de 21, em alguns países, ou de 18 anos, em outros, ou aqueles que não têm condições para votar com conhecimento de causa, como os analfabetos. O problema dos analfabetos, contudo, ou vem-se tornando inexistente, pelo progresso da alfabetização nos países desenvolvidos, ou começa a ser reformulado à base de um reexame da própria razão da exclusão dos analfabetos. Numa cultura onde os sinais escritos eram a única via de comunicação em massa, de idéias e conhecimentos, compreende-se a exigência da alfabetização como condição para o exercício esclarecido do voto. Hoje, pela difusão de outras técnicas de comunicações através de recursos audiovisuais, rádio e televisão, é certo que um analfabeto pode adquirir uma soma de conhecimentos muito maior do que adquiria alguém antes através da leitura. Para o controle do exercício do poder foram, também, excogitados mecanismos diversos, como as eleições para um período de tempo limitado, com possibilidade de reeleição ou sem,  e o exercício do mandato dentro da regras fixadas por Constituição elaborada também por representantes do povo. É evidente que tais mecanismos só podem ter eficácia na hipótese da existência de vários candidatos entre os quais escolher, apresentados por vários partidos, que defendam programas dotados de um conteúdo próprio. É assim difícil de imaginar a compatibilidade da democracia  com regimes de partido único, como nos sistemas totalitários. Por outro lado, o funcionamento eficaz dos mecanismos democráticos é inseparável do respeito de direito e de fato aos direitos fundamentais da pessoa, como: liberdade de pensamento, liberdade de expressão, de impressa e de outros meios de comunicação, liberdade de associação, de locomoção. O reto exercício da democracia não é simples, nem é fácil. É, muitas vezes, dificultado por uma série de interesses opostos que lhe criam obstáculos: exploração da ignorância dos eleitores, o suborno, as fraudes eleitorais, as pressões políticas e econômicas exercidas sobre o eleitorado. Uma vez no poder, os mesmos representantes devidamente eleitos sabem encontrar mil maneiras de burlar as responsabilidades assumidas com seus eleitores, e visar mais a seus interesses que aos deles. 

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Severino Soares de Oliveira, é diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados das Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - SINDPD. Para maiores informações envie um e-mail para: trabalhista@osite.com.br
Última atualização: 02/07/2000
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