O Sindicato

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DEFINIÇÃO DE SINDICATO

SINDICATO.  De síndico, termo de origem grega, "syn" = com + "dike" = justiça, que faz justiça com, que defende alguém em justiça. Os SINDICATOS são associações profissionais que têm por objetivo a defesa dos interesses dos que exercem uma mesma atividade. Neste sentido remontam à Antigüidade clássica, sendo conhecidos em Roma os "Collegia Tenuirum" Associações dos Humildes, dos economicamente fracos, com finalidades assistenciais. Os interesses empresariais da economia livre são representados por uma estrutura sindical semelhante e paralela à dos trabalhadores, com SINDICATOS de empregadores, reunidos em federações regionais e estas em confederações nacionais, conforme as respectivas categorias, grupos e ramos de atividade.

CONCEITO DE SINDICATO

SINDICATO. É o agrupamento estável de várias pessoas de uma mesma categoria, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva categoria, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho. 

O SINDICATO como agrupamento estável e permanente distingue-se da simples reunião de indivíduos, da coalizão temporária, que são agrupamentos de fato, sem união duradoura entre os que compõem. Como as multidões que se reúnem nas praças públicas, possuem um objetivo determinado a realizar, satisfeito, dissolvem-se. 

O SINDICATO visa a um fim permanente: a defesa dos interesses de seus associados e os da categoria. Este aspecto, isto é, o não se limitar à defesa e representação dos interesses dos próprios associados é que lhe confere o caráter não egoísta, típico das associações civis. Sua representação é genérica; quando estipula a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO esta beneficia toda a categoria. Atinge a série abstrata e indefinida de indivíduos que compõem a categoria, mesmo não estando inscritos no SINDICATO. O que justifica as contribuições pagas pelos trabalhadores a seu sindicato, sendo ou não associado, basta que sejam da categoria

Num regime de liberdade sindical, o SINDICATO há de ser um ato de vontade, uma convenção entre os indivíduos, que se unem pelo consenso de todos. Os SINDICATOS de trabalhadores visam, sempre, à elevação do nível de vida, à melhoria salarial e outras condições do emprego. Sob este aspecto diferem do SINDICATO patronal, que visa sempre à defesa do interesse patronal, econômico, financeiro, fiscal sem o objetivo ulterior de conseguir essas vantagens. Este tipo sindical pode reunir tanto pessoas físicas, como jurídicas, o que não pode ocorrer com o outro, que só aglutina pessoas físicas.


Precisamos Rever a História Para Sabermos 

Para Onde Esta Estamos Indo

        O início da industrialização brasileira, como a de outros países é marcada por condições desumanas de trabalho. Não há limite para jornada de trabalho. Mulheres e crianças, sobretudo na indústria têxtil, recebem salários muito menores do que os homens, por trabalho igual. Não existem limitações práticas ao trabalho das crianças. Não existe o direito ao descanso semanal remunerado, nem direito a férias. Inexistem assistência médica e jurídica, salário mínimo, estabilidade, legislação trabalhista. As mínimas regras de sobrevivência do trabalhador em condições mais humanas e dignas não são respeitadas. As poucas leis promulgadas antes de 1930 para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores são raramente cumpridas. A polícia exerce suas funções de violência discriminatória: repressão violenta às greves (ver GREVE), empastelamento das sedes das organizações sindicais, prisão arbitrária de lideranças e, muitas vezes, assassinatos de ativistas trabalhadores.

        As primeiras organizações de trabalhadores correspondem às características do processo de formação da própria classe trabalhadora. A partir de 1890, inicia-se o processo de formação de alguns sindicatos no bojo de lutas por melhores salários. De um modo geral, as reivindicações permanecem as mesmas até 1930, já que as vitórias obtidas são quase sempre parciais e muitas seguidas de retrocesso. Essas reivindicações são as seguintes:

  • jornada de trabalho de oito horas;

  • regulamentação do trabalho da mulher trabalhadora;

  • proibição do trabalho para menores de 14 anos;

  • abolição do trabalho por empreitada;

  • pagamento regular dos salários nos prazos mais curtos possíveis;

  • pagamento pelos patrões de indenização em caso de acidente;

  • fim das multas impostas aos trabalhadores;

  • aumento de salários (índices diversos em momentos diversos);

  • descanso semanal obrigatório;

  • direito de organização e reunião.

Mas os trabalhadores mobilizados e organizados junto as entidades de classes, (os sindicatos de trabalhadores), conseguiram conquistar essas reivindicações e, muitas outras como as seguintes:

assistência sindical total e permanente, para garantir e defender os direitos e interesses dos trabalhadores, principalmente, dos mais indefesos;

        Será que é muito difícil  os trabalhadores entenderem à importância desses direitos no seu dia a dia? Ou será que os sindicatos, ainda não conseguiram fazer com que os trabalhadores entendessem a sua importância?

        Acredito que a maioria dos trabalhadores nem sabe se tem esses direitos. Acredito também que muitos sindicatos não têm interesses em verem os trabalhadores consciente de todos os seus direitos. Creio serem esses alguns dos motivos da fraqueza dos sindicatos. Muitos deles abrindo mão  desses direitos, porque não conseguem mobilizar os trabalhadores para o enfrentamento com os patrões, pois os trabalhadores nem sempre sabem o que estão perdendo.

Severino Soares de Oliveira, sempre procurando meios para conscientizar os trabalhadores de seus direitos e conquistas, acredite!

VOCÊ É QUEM DECIDE

Caro(a) Companheiro(a), há muitas coisas na sua vida que você é quem decide, estas são algumas delas, por exemplo:

1. Para manutenção de sua saúde e de sua família, você contrata um plano de saúde (Assistência Médica), mesmo não tendo a certeza se vai utilizá-lo, embora haja assistência médica pública em sua cidade.

2. Para a sua segurança financeira e de sua família, em casos de acidentes, invalidez ou morte, você contrata um seguro de vida, muito embora, você prefira não ter a necessidade de vir a utilizá-lo, mesmo você tendo uma previdência social pública.

3. Para que você tenha o valor de seu veículo garantido, pelo menos com o valor de mercado, você contrata um seguro contra roubo, furto, colisão, incêndio e inundação, mesmo utilizando de vários artifícios e cautela, para que nada venha acontecer.

4. Para que você tenha o seu patrimônio mobiliário e imobiliário garantido, ou pelo menos o seu valor venal, você contrata um seguro contra roubo e incêndio, embora, você more há alguns anos no mesmo endereço e nunca tenha acontecido nada.

5. As vezes você contrata um segurança, ou paga uma determinada quantia para um vigia, para dar segurança a sua residência e a sua família, embora haja segurança pública em sua cidade. Quais são as providências que você toma, para assegurar os seus direitos trabalhistas?

________________________________________________________________________. Se você não sabe o que fazer, procure o SINDPD/SP, ele tem a satisfação de lhe ajudar. Acredite na força que você poderá adquirir. Telefone: 3666-0700 - Fax: 3666-0577 - E-mail: sindpd@sindpd.org.br Home Page: www.sindpd.org.br Severino Soares de Oliveira, sempre procurando fórmulas para conscientização dos trabalhadores. E-mail: trabalhista@osite.com.br

Última atualização: 01/dez/2000

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