O SINDICATO como agrupamento estável e permanente distingue-se da simples reunião de indivíduos, da coalizão temporária, que são agrupamentos de fato, sem união duradoura entre os que compõem. Como as multidões que se reúnem nas praças públicas, possuem um objetivo determinado a realizar, satisfeito, dissolvem-se.
O SINDICATO visa a um fim permanente: a defesa dos interesses de seus associados e os da categoria. Este aspecto, isto é, o não se limitar à defesa e representação dos interesses dos próprios associados é que lhe confere o caráter não egoísta, típico das associações civis. Sua representação é genérica; quando estipula a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO esta beneficia toda a categoria. Atinge a série abstrata e indefinida de indivíduos que compõem a categoria, mesmo não estando inscritos no SINDICATO. O que justifica as contribuições pagas pelos trabalhadores a seu sindicato, sendo ou não associado, basta que sejam da categoria.
Num regime de liberdade sindical, o SINDICATO há de ser um ato de vontade, uma convenção entre os indivíduos, que se unem pelo consenso de todos. Os SINDICATOS de trabalhadores visam, sempre, à elevação do nível de vida, à melhoria salarial e outras condições do emprego. Sob este aspecto diferem do SINDICATO patronal, que visa sempre à defesa do interesse patronal, econômico, financeiro, fiscal sem o objetivo ulterior de conseguir essas vantagens. Este tipo sindical pode reunir tanto pessoas físicas, como jurídicas, o que não pode ocorrer com o outro, que só aglutina pessoas físicas.
O início da industrialização brasileira, como a de outros países é marcada por condições desumanas de trabalho. Não há limite para jornada de trabalho. Mulheres e crianças, sobretudo na indústria têxtil, recebem salários muito menores do que os homens, por trabalho igual. Não existem limitações práticas ao trabalho das crianças. Não existe o direito ao descanso semanal remunerado, nem direito a férias. Inexistem assistência médica e jurídica, salário mínimo, estabilidade, legislação trabalhista. As mínimas regras de sobrevivência do trabalhador em condições mais humanas e dignas não são respeitadas. As poucas leis promulgadas antes de 1930 para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores são raramente cumpridas. A polícia exerce suas funções de violência discriminatória: repressão violenta às greves (ver GREVE), empastelamento das sedes das organizações sindicais, prisão arbitrária de lideranças e, muitas vezes, assassinatos de ativistas trabalhadores.
As primeiras organizações de trabalhadores correspondem às características do processo de formação da própria classe trabalhadora. A partir de 1890, inicia-se o processo de formação de alguns sindicatos no bojo de lutas por melhores salários. De um modo geral, as reivindicações permanecem as mesmas até 1930, já que as vitórias obtidas são quase sempre parciais e muitas seguidas de retrocesso. Essas reivindicações são as seguintes:
jornada de trabalho de oito horas;
regulamentação do trabalho da mulher trabalhadora;
proibição do trabalho para menores de 14 anos;
abolição do trabalho por empreitada;
pagamento regular dos salários nos prazos mais curtos possíveis;
pagamento pelos patrões de indenização em caso de acidente;
fim das multas impostas aos trabalhadores;
aumento de salários (índices diversos em momentos diversos);
descanso semanal obrigatório;
direito de organização e reunião.
Mas os trabalhadores mobilizados e organizados junto as entidades de classes, (os sindicatos de trabalhadores), conseguiram conquistar essas reivindicações e, muitas outras como as seguintes:
descanso semanal remunerado;
jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais;
adicional noturno com remuneração de 30% a mais da hora normal;
horas noturnas com redução de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos;
remuneração das horas extras trabalhadas, entre 55%, 60% e 100% a mais da hora normal;
descanso semanal remunerado sob as horas extras (DSR/HE);
adicional de sobreaviso, para o trabalhador que fica à disposição da empresa, fora do horário normal de trabalho, com remuneração de 1/3 do valor da hora normal;
13º salário para todos os trabalhadores assalariados;
férias remuneradas mais 1/3;
aviso prévio indenizado;
faltas abonadas de até 5 dias nos casos de: nascimento de filhos, casamento e falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
contrato de experiência de 75 dias;
garantia de pisos salariais;
auxílio refeição e/ou auxílio alimentação;
garantia de salário ao trabalhador admitido;
garantia para efetivação de promoção do trabalhador;
estabilidade provisória por motivo de doença;
garantia de emprego ao trabalhador em vias de aposentadoria;
licença maternidade remunerada;
licença remunerada para adotante;
estabilidade para gestante, de 150 dias;
garantia de emprego ao empregado marido ou companheiro de gestante;
faltas abonadas ao empregado estudante;
auxílio creche;
garantia de lugar para guarda e amamentação da criança até 6 meses de idade, ou saída antecipada, sem prejuízo do salário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mais 40% de multa no caso despedida arbitrária;
Seguro Desemprego;
aviso prévio proporcional;
assistência jurídica trabalhista;
assistência médica e odontológica;
aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez;
seguro de vida e acidentes, em grupo ou individual;
assistência sindical total e permanente, para garantir e defender os direitos e interesses dos trabalhadores, principalmente, dos mais indefesos;
Será que é muito difícil os trabalhadores entenderem à importância desses direitos no seu dia a dia? Ou será que os sindicatos, ainda não conseguiram fazer com que os trabalhadores entendessem a sua importância?
Acredito que a maioria dos trabalhadores nem sabe se tem esses direitos. Acredito também que muitos sindicatos não têm interesses em verem os trabalhadores consciente de todos os seus direitos. Creio serem esses alguns dos motivos da fraqueza dos sindicatos. Muitos deles abrindo mão desses direitos, porque não conseguem mobilizar os trabalhadores para o enfrentamento com os patrões, pois os trabalhadores nem sempre sabem o que estão perdendo.
Severino Soares de Oliveira, sempre procurando meios para conscientizar os trabalhadores de seus direitos e conquistas, acredite!
1. Para manutenção de sua saúde e de sua família, você contrata um plano de saúde (Assistência Médica), mesmo não tendo a certeza se vai utilizá-lo, embora haja assistência médica pública em sua cidade.
2. Para a sua segurança financeira e de sua família, em casos de acidentes, invalidez ou morte, você contrata um seguro de vida, muito embora, você prefira não ter a necessidade de vir a utilizá-lo, mesmo você tendo uma previdência social pública.
3. Para que você tenha o valor de seu veículo garantido, pelo menos com o valor de mercado, você contrata um seguro contra roubo, furto, colisão, incêndio e inundação, mesmo utilizando de vários artifícios e cautela, para que nada venha acontecer.
4. Para que você tenha o seu patrimônio mobiliário e imobiliário garantido, ou pelo menos o seu valor venal, você contrata um seguro contra roubo e incêndio, embora, você more há alguns anos no mesmo endereço e nunca tenha acontecido nada.
5. As vezes você contrata um segurança, ou paga uma determinada quantia para um vigia, para dar segurança a sua residência e a sua família, embora haja segurança pública em sua cidade. Quais são as providências que você toma, para assegurar os seus direitos trabalhistas?
________________________________________________________________________. Se você não sabe o que fazer, procure o SINDPD/SP, ele tem a satisfação de lhe ajudar. Acredite na força que você poderá adquirir. Telefone: 3666-0700 - Fax: 3666-0577 - E-mail: sindpd@sindpd.org.br Home Page: www.sindpd.org.br Severino Soares de Oliveira, sempre procurando fórmulas para conscientização dos trabalhadores. E-mail: trabalhista@osite.com.br
Última atualização: 01/dez/2000
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