CONCURSO PARA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – INSS
Prova aplicada pela UnB / CESPE em 16/3/2003
www.oocities.org/br/hugodegoes
Nas
questões abaixo, marque C, caso julgue o item CERTO; marque E, caso julgue o
item ERRADO.
A respeito
do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o itens
de 51 a 55.
51 – Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, natureza
urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato
ou órgão gestor de mão-de-obra.
52 – A
inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio de
comprovação de dados pessoais e outros elementos.
53 – Se um ex-dirigente sindical, aposentado pelo RGPS, for
nomeado magistrado classista temporário da justiça do trabalho, ele será
segurado desse regime como empregado.
54 – Um
trabalhador que tenha sido contratado como escrevente por titular de serviços
notariais em 2/1/1995 é segurado obrigatório da previdência social como
empregado.
55 – O
proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com
finalidade de residência própria é equiparado a
empresa para fins previdenciários.
Cláudio,
contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação
para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamento da empresa. A
respeito dessa situação hipotética, julgue os itens de 56 a 61,
correspondente às orientações que Cláudio está redigindo para, incluir no
manual.
56 – Sobre o abono de
férias - valor correspondente à conversão em dinheiro de um terço das
férias-, incide contribuição previdenciária.
57 – Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte
fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade
distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da
atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não
incide contribuição previdenciária.
58 – Sobre o aviso prévio trabalhado incide contribuição previdenciária.
59 – Incide
contribuição previdenciária sobre os valores correspondentes a adicionais de
insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço,
por transferência de local de trabalho ou função.
60 – Incide
contribuição previdenciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão de
contrato de trabalho.
61 – Sobre
férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o
terço constitucional, incide contribuição
previdenciária.
A
Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) - sociedade civil que presta serviços a
seus sócios, sem finalidade lucrativa -remunera, pelos serviços prestados como
empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e,
eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação
hipotética, julgue os itens de 62 a 65, relativo à AAJ
do ponto de vista da previdência social.
62 – Não é
empresa, pois não possui fins lucrativos.
63 – Está
obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na
categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade
lucrativa.
64 – Deverá descontar contribuição da remuneração da atendente e do digitador
como segurados empregados.
65 – Não possui obrigações
previdenciárias em relação à faxineira, pois não está configurada a existência,
entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício.
Determinado
município previu, por meio de lei municipal, a concessão de aposentadoria e
pensão a seus servidores. Nesse município: - Aldo, servidor da Fundação de
Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso público, para ocupar cargo de
provimento efetivo; - a professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período
de quatro meses, para substituir outra, que estava em gozo de
licença-maternidade; - os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMA) são
contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); - Alfredo
foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração na
FEM; - Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo
de contribuição aquele em que freqüentou curso superior. Com base nessas
situações hipotéticas, julgue os itens de 66 a 71.
66 – O
servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar a trabalhar como
prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo empregatício não estará
obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter novo
benefício de aposentadoria.
67 – Aldo
não faz parte do RGPS, pois é segurado do regime próprio de previdência.
68 – A professora Júlia não é segurada do regime de previdência
do município.
69 – Os
servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão amparados pelo
regime próprio do município.
70 –
Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo regime de
previdência municipal.
71 – Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições
ao RGPS, relativas ao período de estudante, na qualidade de segurado
facultativo.
Acerca da
legislação previdenciária, julgue os itens de 72 a 74.
72 – Entre
as várias situações cobertas pela previdência social, está
a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do INSS.
73 – A previdência tem caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados.
74 – O
INSS fornecerá a certidão negativa de débito em relação às contribuições
previdenciárias das empresas e dos trabalhadores, acerca da comercialização da
produção rural e das receitas de concursos de prognósticos.
Quanto ao
financiamento da seguridade social, julgue os itens 75 a 83.
75 – As contribuições a cargo da empresa,
provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, são
arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e cobradas pelo INSS.
76 – As
contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre a
remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas
físicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício.
77 – As
contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e pagas com
atraso ficam sujeitas a atualização monetária, juros
de mora e multa.
78 – Um contribuinte individual da previdência social,
sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir
remuneração, contribuir como facultativo.
79 – Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribuições,
o segurado
facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado pagamento de
contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do
seu primeiro recolhimento.
80 – É de
2% o limite máximo que o INSS pode cobrar a título de multa sobre contribuições
previdenciárias em atraso.
81 – No caso de empregado doméstico, contribuição previdenciária do empregador é de
20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que ocorre com as
empresas em geral.
82 – A
falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS
acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no mês
de vencimento.
83 – Se
uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade, então o valor do
benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições
previdenciárias que o seu empregador terá de recolher ao INSS.
João,
casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado.
João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um
menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro,
com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos:
Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é
inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e
educação. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de
benefícios da previdência social, julgue os itens de 84 a 88.
84 – João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos
de ambos e seu irmão Mário na previdência social como dependentes.
85 – Caso
João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou não, concorrerão para o
recebimento de pensão.
86 – A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação
de sua dependência econômica.
87 – Em
caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de pensão, Sônia receberá
50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente distribuídos entre os
demais dependentes.
88 – Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista,
contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais
pensionistas.
Acerca do
plano de benefícios do INSS e da manutenção, perda e restabelecimento da
qualidade de segurado, julgue os itens de 89 a 96.
89 – O
RGPS concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez,
idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família,
salário-maternidade, auxílio-acidente, reabilitação profissional.
90 – A concessão do salário-maternidade para as seguradas
contribuintes individual, empregada doméstica, especial e facultativa depende
do recolhimento mínimo de dez contribuições mensais.
91 – Carência é o tempo
correspondente ao número mínimo de contribuições mensais exigíveis para que o
beneficiário tenha direito a usufruir o benefício.
92 – As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição
cuja concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais terão o
salário-de-benefício calculado pela média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo
multiplicado pelo fator previdenciário.
93 – Os
segurados trabalhadores avulsos deverão provar o recolhimento das contribuições
para que sejam contadas para efeito de carência.
94 – O
salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos
benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente
e auxílio-reclusão.
95 – Serão
considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do
empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição
previdenciária.
96 – Nenhum
segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao
limite máximo do salário-de-contribuição.
No que se
refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue
os itens de 97 a 110.
97 – Se o
proprietário de um terreno em uma capital tiver iniciado a construção de sua
casa no dia 1.° de março de 2003, ele deverá efetuar o
cadastro específico do INSS (CEI) de sua obra na mesma oportunidade em que se
dirigir à agência da previdência social para calcular as contribuições
previdenciárias devidas em relação aos trabalhadores contratados para a
construção.
98 – Cessão
de mão-de-obra é o ato de pôr à disposição do contratante, em suas dependências
ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou
não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de
contratação.
99 – Os
valores incluídos em notificações fiscais de lançamento de débito, excetuados
os casos das empresas vinculadas ao sistema integrado de pagamento de impostos
(SIMPLES), podem ser parcelados junto ao INSS em até 72 meses, observado o
número de até quatro parcelas mensais, para cada competência, a serem incluídas
no parcelamento.
100 – O
direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou
de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento
ou do recolhimento indevido.
101 – O
pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros
deverá ser formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as
informações e(ou) realizar diligências.
102 –
Considere a seguinte situação hipotética: A fiscalização do INSS constatou que a empresa Limpo Ltda, que atua no ramo de prestação de
serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra, optou
pelo SIMPLES, apesar de a lei pertinente vedar, a essa atividade de prestação
de serviço, a inscrição no SIMPLES. Nessa situação, a exclusão de ofício
dar-se-á mediante ato declaratório do diretor de arrecadação da diretoria
colegiada do INSS, após esgotadas todas as instâncias
recursais.
103 –
Suponha que determinada empresa informa mensalmente ao INSS – por intermédio da
guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à
previdência social (GFIP) - , na forma por ele
estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição
previdenciária e outras informações de interesse daquele instituto. Nesse caso,
a obrigação que está sendo cumprida é considerada acessória, pois consiste em
obrigação de fazer, não fazer ou tolerar a determinação do INSS.
104 – Considere a seguinte situação hipotética: Determinada empresa foi fiscalizada
pelo INSS, tendo sido notificada a pagar um valor expressivo de contribuições
previdenciárias não-recolhidas na época devida. Entretanto, a diretoria da
empresa, não concordou com a notificação e apresentou sua defesa junto à
autarquia federal previdenciária. Nessa situação, a certidão negativa de débito
pode ser expedida enquanto a decisão do contencioso administrativo estiver
pendente.
105 – Caso
uma empresa apresente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o
deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela.
Caso esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto
se já tiver sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.
106 – Não é
permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.
107 – O
reparcelamento de débito confessado junto ao INSS poderá ocorrer uma única vez ,em cada processo, porém sem inclusão de novos créditos
ou de saldos de outros parcelamentos, exceto quando o reparcelamento ocorrer na
dívida ativa.
108 – A
certidão negativa de débito será exigida das empresas na licitação, na
contratação com o poder público, e no recebimento de benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios concedidos por ele.
109 – O titular da firma individual e os sócios das empresas por
cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens
pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.
110 – Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou
informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da
penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar, de ofício,
importância que reputar devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou
ao segurado o ônus da prova em contrário.
Acerca dos
segurados e dos benefícios da previdência social, julgue os itens de 111 a 125.
111 –
Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitiva
para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de
auxílio-doença.
112 – O
segurado empregado terá computados, no cálculo do
valor da renda mensal do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos
às contribuições devidas, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa.
113 – O
professor de ensino médio que comprovar, como tempo total para fins de
aposentadoria, apenas tempo total de atividade docente em sala de aula e atividades
afins poderá aposentar-se com vinte e cinco anos contribuição.
114 – Considere a seguinte situação hipotética: Marília, ensacadora de café, que presta
serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a intermediação do
sindicato de sua categoria profissional, obteve a guarda judicial, para fins de
adoção, de Fernando, que tem três anos de idade. Nessa situação, Marília terá
direito ao salário-maternidade por sessenta dias.
115 – Considere a seguinte situação hipotética: Lucas, que é segurado da previdência
social e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte individual e
como empregado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce como
empregado. Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à
atividade para a qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à
outra atividade.
116 – O
fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a
expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
117 – Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo poderá recolher
contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da cessação
dos recolhimentos.
118 – O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da
previdência social na qualidade de empregado.
119 – É
vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado
especial.
120 – A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao
trabalhador associado a cooperativa que, nessa
qualidade, preste serviços a terceiros.
121 – A
filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a identificação
pessoal do segurado.
122 – O servidor, civil ou militar, amparado
por regime próprio, que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não precisa
contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura
previdenciária.
123 – São
beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a
companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer condição, menor
de 21 anos de idade ou inválido.
124 – Equiparam-se aos filhos; mediante declaração escrita do
segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela
legislação, o enteado e o menor sob guarda, desde que não possuam bens
suficientes para seu sustento e educação.
125 – O
filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos de
idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam
inválidos.