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Estrutura

 

 

Estrutura Organizacional no Estado

 

Atualmente o IBAMA, a nível nacional, passa por uma fase de Reorganização Institucional. Está sendo desenvolvida uma nova arquitetura organizacional, que visa refletir o modelo de gestão por resultados, compatibilizando as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente - MMA e da Reforma do Estado.

Essa reorganização implicará em alterações na denominação, quantidade e, principalmente, nas atribuições afetas às Unidades Descentralizadas hoje existentes. Das unidades existentes no Estado, ficarão somente as Unidades de Conservação Federais e as Unidades Técnicas Multifuncionais. 


. UCF's - Unidades de Conservação Federais

Assim são denominadas todas as áreas naturais protegidas oficialmente e com relevante interesse ecológico. As UCF's foram criadas a partir de 1937, com o objetivo de proteger seus recursos naturais e melhorar a qualidade de vida do homem, constituindo-se em instrumentos essenciais para a proteção da biodiversidade no País. Classificam-se em UCF's de uso direto: Destinadas à conservação da biodiversidade, onde se permite utilizar os recursos de forma sustentável, estabelecendo-se modelos de desenvolvimento e UCF's de uso indireto: Destinadas à conservação da biodiversidade, à pesquisa científica, à educação ambiental e à recreação. Estas últimas estão totalmente vedadas à exploração dos recursos naturais, admitindo-se apenas o aproveitamento indireto de seus benefícios. São UCF's:

. APA's Áreas de Proteção Ambiental

São áreas em geral extensas, constituídas por áreas públicas e/ou privadas, têm como objetivo disciplinar o processo de ocupação das terras e promover a proteção dos recursos abióticos e bióticos dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas que aí vivem, conciliando ações humanas com a preservação da vida silvestre, proteção dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida da população. Nas APA's, a atividade humana pode e deve existir, desde que orientada e regulada de forma a evitar a degradação ambiental e permitindo o uso racional e sustentado do patrimônio natural.

. ARIE's Áreas de Relevante Interesse Ecológico

São áreas que, abrigando características naturais extraordinárias ou exemplares raros da biota nacional, exijam cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público. São preferencialmente declaradas tais áreas quando tiverem extensão inferior a 5.000 ha e houver ali pequena ou nenhuma ocupação humana por ocasião do ato declaratório. Sua utilização é regulada por normas e critérios a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

. ESEC's Estações Ecológicas

São áreas representativas de um ou vários ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas em ecologia, à proteção do ambiente e ao desenvolvimento da educação conservacionista. A visitação pública para fins recreativos não é admitida, permitindo-se no entanto, de acordo com o regulamento específico, a sua realização com o objetivo educacional. Nas áreas reservadas às Estações Ecológicas são proibidos: Presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular; Exploração de recursos naturais; Porte e uso de armas de qualquer tipo; Porte e uso de instrumentos de corte de árvores; Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.

. FLONA's Florestas Nacionais

São áreas de domínio público, providas de cobertura vegetal nativa ou plantada, destinadas à utilização dos recursos naturais renováveis para fins de produção e pesquisa, respeitando os mecanismos de sustentação de seu ecossistema. Dessa forma, a filosofia de trabalho se espelha nos seguintes objetivos: Uso múltiplo dos recursos florestais de forma sustentável; Manutenção da diversidade biológica; Proteção das áreas degradadas; Proteção dos recursos genéticos; Difusão e apoio ao desenvolvimento de técnicas de produção e/ou aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis das áreas limítrofes da FLONA; Desenvolvimento da educação ambiental; Proteção das belezas c6enicas, sítios históricos e arqueológicos; Desenvolvimento de atividades de recreação, lazer e turismo; desenvolvimento de atividades técnico-científicas; Conservação dos recursos hídricos; Demonstração da viabilidade do aproveitamento sustentável dos recursos naturais renováveis. As primeiras FLONA's, foram criadas na década de 40, pelo Instituto Nacional do Pinho -INP, estavam localizadas na Região Sul e chamavam-se Parques Florestais. Posteriormente, com a criação da Floresta Nacional do Araripe/CE, pelo Ministério da Agricultura e IBDF, passaram a denominar-se Florestas Nacionais.

. PARNA's Parques Nacionais

Os Parques Nacionais foram criados com a finalidade de preservar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora e fauna e doas belezas naturais, com a utilização para fins educacionais, recreativos ou científicos, sendo neles proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais. Os PARNA's comportam a visitação pública com fins recreativos e educacionais, de acordo com as normas estabelecidas pelo IBAMA. Permitem também pesquisas científicas, desde que autorizadas pelo órgão responsável pela sua administração.

. RPPN's Reservas Particulares do Patrimônio Natural

Este programa foi criado para estimular a preservação de áreas particulares que apresentem paisagens de grande beleza, sejam significativas para a proteção da diversidade ou reúna condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados. Não existe limite de tamanho para as RPPN's. A menor RPPN existente tem menos de 1 ha e a maior chega a 104 mil ha. A propriedade também pode ser reconhecida em sua totalidade ou apenas em parte. O reconhecimento e registro dessas áreas como RPPn's não acarretam, aos seus proprietários, prejuízo do direito de propriedade mas, ao contrário, asseguram-lhes o mesmo apoio e proteção dispensados, pelas autoridades públicas, às unidades de preservação permanente. Informe-se sobre a legislação específica e procedimentos determinados pelo IBAMA que orientam os interessados em transformar uma área particular em RPPN.

. UTM's - Unidades Técnicas Multifuncionais

Ainda sem definição.

 


 

 

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Última modificação: 29 Junho, 2000