DISTRITO DE DANIELLE
REPÚBLICA DE PORTO CLARO
Poder Executivo Distrital
Gabinete da Administração Federal

 
ATO DISTRITAL 004/2006
 
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL
PARA REFORMA DO SITE OFICIAL DISTRITAL
 
Danielle, 21 de abril de 2006
 
Cidadãos e Cidadãs de Danielle,
 
 
Considerando a Constituição da República de Porto Claro, em especial seu Título III  em seu artigo 15 .
 
Considerando ainda o Art. 9º da Lei Eleitoral em seu Parágrafo Terceiro.
 
Considerando ainda, que até a data de 18 de abril de 2006, prazo limite para a Licitação Pública inicial receber propostas, nenhuma empresa candidatou-se a esta concorrência.
 
Considerando os poderes dos quais me encontro investido no cargo de Administrador Federal deste Distrito.
 
PRORROGO a concorrência pública para a reconstrução/reforma do site oficial do Distrito de Danielle (www.portoclaro.com.br/danielle).
 
Parágrafo Primeiro: com a finalidade de ampliar o universo de participantes, serão aceitas propostas de empresas ou profissionais, sem a necessidade de experiência comprovada na construção de sites.
 
Parágrafo Segundo: O prazo para inscrição para esta licitação finaliza às 23:59 hs do dia 30 de abril de 2006.
 
Parágrafo Terceiro: Caso não haja inscritos nesta prorrogação, o Governo Distrital estará imediatamente desobrigado da realização de concorrência para a reforma do Site.
 
I - os interessados devem ser efetuadar registro de sua proposta através do e-mail: jeanliberato@gmail.com, contendo breve histório da empresa e portifólio de trabalhos já realizados.
 
II - o prazo para conclusão da reforma será de 30 dias, contados a partir da contratação pública da empresa vencedora.
 
III - a escolha da empresa vencedora desta licitação, será divulgada em Ato Distrital próprio para este fim até o dia 25 de abril de 2006,  publicado na Lista de Comunicação Distrital e na Lista Nacional de Porto Claro.
 
Sem mais para o momento.
 
Jean Liberato Stone
Administrador Federal
Distrito de Danielle

www.portoclaro.com.br/danielle