DISTRITO DE
DANIELLE
REPÚBLICA DE PORTO
CLARO
Poder Executivo
Distrital
Gabinete da Administração
Federal
ATO DISTRITAL
004/2006
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PÚBLICA INTERNACIONAL
PARA REFORMA DO SITE OFICIAL
DISTRITAL
Danielle, 21 de abril de 2006
Cidadãos e Cidadãs de Danielle,
Considerando a Constituição da República
de Porto Claro, em especial seu Título III em seu artigo 15 .
Considerando ainda o Art. 9º da Lei
Eleitoral em seu Parágrafo Terceiro.
Considerando ainda, que até a data de 18
de abril de 2006, prazo limite para a Licitação Pública inicial receber
propostas, nenhuma empresa candidatou-se a esta concorrência.
Considerando os poderes dos quais me
encontro investido no cargo de Administrador Federal deste
Distrito.
Parágrafo Primeiro: com a finalidade de
ampliar o universo de participantes, serão aceitas propostas de empresas ou
profissionais, sem a necessidade de experiência comprovada na construção de
sites.
Parágrafo Segundo: O prazo para
inscrição para esta licitação finaliza às 23:59 hs do
dia 30 de abril de 2006.
Parágrafo Terceiro: Caso não haja
inscritos nesta prorrogação, o Governo Distrital estará imediatamente
desobrigado da realização de concorrência para a reforma do Site.
I - os interessados devem ser efetuadar
registro de sua proposta através do e-mail: jeanliberato@gmail.com, contendo
breve histório da empresa e portifólio de trabalhos já realizados.
II - o prazo para conclusão da
reforma será de 30 dias, contados a
partir da contratação pública da empresa vencedora.
III - a escolha da empresa
vencedora desta licitação, será divulgada em Ato Distrital
próprio para este fim até o dia 25 de abril de 2006,
publicado na Lista de Comunicação Distrital e na Lista Nacional de Porto
Claro.
Sem mais para o momento.
Jean Liberato
Stone
Administrador
Federal
Distrito de
Danielle