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John Rawls: pequena bibliografia
TAVARES, Quintino L. C. John Rawls: pequena bibliografia. Jusfilosofia,  ago. 2002. Disponível em: <http://www.oocities.org/br/jusfilosofia/rawlsbiografia.htm>

Jonh Rawls: pequena bibliografia

John Rawls está entre os mais notáveis e controversos teóricos políticos do século XX. Com a Teoria da Justiça, em 1971, ele redefine o status da filosofia política ocidental, dando maior foco no grupo de idéias em torno do conceito de "liberalismo". O estado democrático-liberal, argumenta Rawls, pode ser o garante da justiça social. Na obra referida, Rawls esboça uma complexa e bem definida noção de como um Estado poderá operar impactos positivos nos termos da justiça distributiva, quer dizer, como um Estado democrático-liberal poderá assegurar aos seus membros direitos básicos e "more or less" oportunidades iguais. Nos seus últimos Trabalhos, incluindo Liberalismo Político, Rawls negocia com a espinhosa idéia do pluralismo cultural, e de como um Estado liberal poderá incorporar os planos de muitas diferentes culturas sob um mesmo teto.

Em Theory of Justice, Rawls busca um método construtivista similar ao que Kant usou para a formulação do imperativo categórico na sua filosofia moral. Tal método, que Rawls julga explicar as estruturas do que consideramos um Estado justo, é o denominado "véu da ignorância". Através da concepção de todos como potenciais construtores de um mítica e justa sociedade futura, mas ignorando-se a posição racial, social e econômica na sociedade. Rawls extirpa todas as informações irrelevantes para a questão da justiça. A partir desta posição original, ele considera que a resposta de uma pessoa racional deverá ser de forma a assegurar dois princípios básicos de justiça. Estes são: a) um programa de direitos básicos, incluindo liberdade de consciência e circulação, liberdade religiosa, etc., e b) oportunidades iguais. Ralws tem um modo particularmente novo de garantir a igualdade de oportunidade, que ele vê como a única via para prevenir, no seu Estado justo, o mais forte (mais rico) de se sobrepor ao mais fraco (ou pobre), impondo a máxima, "Nenhuma distribuição dos recursos dentro de tal Estado deve ocorrer, a menos que beneficie até o menos próspero" (a todos).

O primeiro livro de Rawls tem sido tema de muitas discussões, e tem sido criticado como o fundamento filosófico para o Welfare State. Contudo, numa série de papers escritos após Uma Teoria da Justiça, Rawls muda seu pensamento sobre essas questões redistribuitivas, que parecia ser tão importante nos dias da "Maravilhosa Sociedade" da qual a Teoria escreveu.

Em Liberalismo Político, escrito quinze anos depois, Rawls perquire sobre a idéia de como proteger liberdades básicas numa sociedade pluralista. Esta questão, agora, forma o centro dos debates entre liberais, comunitaristas e conservadores no Ocidente. Os argumentos do Liberalismo Político, edificados no livro precedente de Rawls, sustentam que as Instituições do Estado justo precisam ser neutras no resguardo de qualquer particular "teoria do Bem" que cada cidadão deve perseguir. Rawls considera três coisas básicas como vitais para que tal valor-neutro estatal possa operar: primeiro, a idéia de "racionalidade" definida como a possibilidade de indivíduos, provenientes de diferentes experiências culturais, trabalharem uns com os outros politicamente e tolerarem as culturas de cada um. Dentro desta visão, um socialista e um capitalista terão muitos pontos em comum ("common ground"), mas um anarquista e um fundamentalista possuirão muito menos.

Esta idéia de common ground da racionalidade permite Rawls chegar à sua segunda necessidade: a idéia de um "consenso sobreposto", que precisa ser ampla o suficiente para abarcar conjuntamente culturas distintas a serem consideradas pelos diversos campos da regulação governamental e pela legislação. Terceiro, e talvez o mais importante, Rawls assegura a autonomia dos cidadãos do Estado justo, na esfera pública, invocando a idéia de razão pública. Dentro desta noção, os cidadãos são logo chamados para serem membros ativos do debate, da legislação e, se necessário, da revisão constitucional. O valor da deliberação pública nestas circunstâncias é elevado, não apenas para aumentar a reflexão pessoal na teoria do bem de cada um, mas para abarcar o consenso sobreposto e garantir de que todos tenham voz no estabelecimento de sua própria autonomia.

REFERÊNCIA:

http://www.oocities.org/Athens/Parthenon/1643/rawls.html›. Acesso em: 02 ago. 2002.

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