Liga Acadêmica de Clínica Cirúrgica

Hospital Universitário Regional Norte do Paraná

Universidade Estadual de Londrina

 

domingo, 22 de fevereiro de 2004

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ESTATUTO

 

Estatuto da Liga Acadêmica de Clínica Cirúrgica de Londrina

Departamento de Clínica Cirúrgica da UEL

Capítulo I – Da liga  e seus fins

Art. 1˚. – A Liga Acadêmica de Clínica Cirúrgica de Londrina,  a seguir designada LACC, filiada ao Departamento de Clínica Cirúrgica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Londrina, fundada no dia doze de dezembro de 2002, tendo sede à Avenida Robert Koch, 60, em Londrina, Estado do Paraná, possuindo CEP 86038-440, de duração ilimitada, sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem intuitos lucrativos, reger-se-á pelo presente estatuto.

Art. 2˚. – A LACC possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua Diretoria direitos e deveres para exercer suas funções em estatuto.

Art. 3˚. – A LACC poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias.

Capítulo II – Dos Membros

Art. 4˚. – Poderão ser considerados membros integrantes da LACC acadêmicos do segundo ao sexto ano de Medicina, médicos residentes e docentes, todos da Universidade Estadual de Londrina.

 Parágrafo 1˚. – Ao ingressar no quinto ano do curso médico, torna-se facultativa a participação do membro efetivo da LACC nas atividades regulares da liga, desde que não ocupe cargo na coordenadoria da liga.

 Parágrafo 2˚. – Poderão participar da LACC, como membros convidados, profissionais e estudantes da área da saúde da Universidade Estadual de Londrina ou de outras instituições.

Art. 5˚. – A LACC tem as seguintes categorias de membros: Fundador, Efetivo, Associado, Coordenador e Orientador.

 Parágrafo 1˚. – Aos membros que ingressaram na LACC e participaram da sua fundação no primeiro ano será concedido o título de membro Fundador.

 Parágrafo 2˚. – Será membro Efetivo aquele que ingressar na liga através do exame de seleção realizado anualmente.

 Parágrafo 3˚. – Poderão ser membros Associados os acadêmicos e médicos residentes que desejarem participar das reuniões científicas, sem os direitos dos demais membros.

 Parágrafo 4˚. – Poderão ser membros Coordenadores os médicos residentes e docentes da Universidade Estadual de Londrina interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros.

 Parágrafo 5˚. – Poderá ser Orientador o membro do Departamento de Clínica Cirúrgica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Londrina interessado em supervisionar as atividades da Liga e sua Diretoria. O Orientador ainda tem por finalidade nomear Coordenadores para colaborar com as atividades da liga.

Capítulo III – Dos Órgãos Dirigentes

Art. 6˚. – Serão órgãos dirigentes da LACC: A Assembléia Geral e a Diretoria.

Art. 7˚. – A Assembléia Geral, realizada anualmente, será composta pelos membros Fundadores ainda atuantes e pelos membros Efetivos da LACC e representa o mais alto poder da LACC.

 Parágrafo 1˚ - Compete à Assembléia Geral: Eleger a diretoria, examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e estabelecer o organograma do próximo ano.

 Parágrafo 2˚ - A data, hora e local da Assembléia Geral será estabelecida com pelo menos trinta dias de antecedência, com entrega do balanço pelo menos 15 dias antes da assembléia, previamente assinada por contador e conselho fiscal da liga.

 Parágrafo 3˚ - As deliberações da Assembléia serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos).

Art. 8˚. – A diretoria da LACC será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria até quinze dias antes das eleições.

 Parágrafo 1˚ - A realização das eleições será trinta dias antes do término do mandato.

 Parágrafo 2˚ - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar a reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não.

 Parágrafo 3˚ - As inscrições para eleição serão feitas individualmente por cargos.

 Parágrafo 4˚ - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.

 Parágrafo 5˚ - O voto é secreto.

 Parágrafo 6˚ - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o término do mandato da diretoria precedente.

 Parágrafo 7˚ - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados.

Art. 9˚. – A Diretoria da LACC será composta por um (1) Diretor Geral, um (1) Diretor Administrativo e um (1) Diretor Financeiro.

 Parágrafo 1˚. – A administração da LACC será de responsabilidade do Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, sendo que apenas o Diretor Geral representará a entidade judicial e extrajudicialmente. Quaisquer obrigações sociais que por ventura a LACC venha a assumir, serão de toda e total responsabilidade do seu Diretor Geral.

 Parágrafo 2˚. – Somente poderão participar da Diretoria membros efetivos da LACC.

Art. 10˚. – Ao Diretor Geral compete a convocação da Assembléia Geral, assinar atas e documentos que dêem origem a direitos e obrigações, movimentar contas bancárias, endossando e assinando cheques sempre em conjunto com o Diretor Administrativo ou o Diretor Tesoureiro e comunicar toda e qualquer mudança ao Departamento de Clinica Cirúrgica.

Art. 11˚. – Ao Diretor Administrativo compete substituir o Diretor Geral nas suas faltas ou impedimentos, redigir as atas das assembléias e assiná-la juntamente com o Direto Geral.

Art. 12˚. – Ao Diretor Financeiro compete a administração e elaboração dos relatórios trimestrais dos recursos financeiros. Cabe a ele também a obtenção de patrocínios e a divulgação das atividades da LACC tais como: cursos, palestra, etc.

Art. 13˚. – A Diretoria poderá criar comissões necessárias ao bom funcionamento da Liga.

Capítulo IV – Da Seleção

 Art. 14˚. – Haverá seleção dos acadêmicos que desejarem ser membros da LACC de acordo com critérios e vagas estipulados pela Diretoria, previamente comunicados.

 Art. 15˚. – A seleção de novos integrantes dar-se-á anualmente, de acordo com a disponibilidade de vagas e, se necessário, poderá haver nova seleção.

Capítulo V – Dos Direitos e Deveres

 Art. 16˚. – Dos direitos: Os membros da liga têm como direitos:

a)     Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião da diretoria ou Assembléia Geral de atividades passíveis de penalidades a ele atribuídas;

b)    Receber certificados referentes a cursos, estágios e eventos;

c)     Requerer vistoria de livros de tesouraria ou secretaria da LACC mediante a presença dos responsáveis pelos respectivos cargos;

d)    Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na LACC.

 Art. 17˚. – Dos deveres: Os membros da liga têm como deveres:

a)     Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações propostas em reunião da Diretoria e/ou Assembléia Geral, assim como aquelas encaminhadas pelo Departamento de Clinica Cirúrgica;

b)    Zelar pelo patrimônio e material da LACC indenizando-o quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria;

c)     Comparecer às Assembléias Gerais e aos grupos de estudo com no mínimo setenta e cinco porcento de freqüência;

d)    Representar a LACC uma vez assumindo o compromisso de determinada atividade;

e)     Cumprir o período dos estágios;

f)      Participar do processo eleitoral através do voto.

Capítulo VI – Das Penalidades

 Art. 18˚. – Os membros da liga estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:

a)    Advertência por parte da diretoria da LACC;

b)    Exclusão mediante falta grave.

 Parágrafo 1˚. – As penalidades referidas nos itens a e b serão comunicadas por escrito, pela diretoria, diretamente ao interessado.

 Parágrafo 2˚. – É considerado falta grave o não comparecimento aos processos eleitorais, a palestras e a outras atividades pré-estabelecidas e assumidas pelo integrante sem justificativa e o recebimento de três advertências no prazo de um ano.

 Parágrafo 3˚. – Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes a doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e atividades referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela diretoria da LACC podendo ou não ser aceitas.

Capítulo VII – Da Manutenção

 Art. 19˚. – A LACC manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando responsável pela administração do capital.

Capítulo VIII – Do Patrimônio

 Art. 20˚. – Será patrimônio da LACC tudo que em nome dela for adquirido.

 Art. 21˚. – A LACC somente será dissolvida por falta de meios para sua manutenção, em Assembléia Geral; devendo seu patrimônio restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a serem definidas pela Diretoria em exercício.

Capítulo IX – Das Disposições Finais

 Art. 22˚. – Nos casos em que este estatuto for omisso, ou em situações nas quais o Orientador julgar necessária, serão analisados pela Diretoria em exercício e ratificadas ou não sua autenticidade na dependência do parecer da próxima assembléia ordinária.

 Art. 23˚. – A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável do Departamento de Clinica Cirúrgica.

 Art. 24˚. – O Estatuto da LACC regulará a sua administração e funcionamento.

 

Prof. Dr. Antonio Carlos Valezi

Chefe do Departamento de Clinica Cirúrgica

Prof. Dr. Francisco Pereira Silva

Orientador da LACC

Rodrigo Paes de Menezes

Diretor Geral da LACC