Estatuto
da Liga Acadêmica de Clínica Cirúrgica de Londrina
Departamento
de Clínica Cirúrgica da UEL
Capítulo
I – Da liga e seus
fins
Art.
1˚. – A Liga Acadêmica de Clínica Cirúrgica de Londrina,
a seguir designada LACC, filiada ao Departamento de Clínica
Cirúrgica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual
de Londrina, fundada no dia doze de dezembro de 2002, tendo sede à
Avenida Robert Koch, 60, em Londrina, Estado do Paraná, possuindo
CEP 86038-440, de duração ilimitada, sociedade civil, não
religiosa, apolítica e sem intuitos lucrativos, reger-se-á pelo
presente estatuto.
Art.
2˚. – A LACC possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios,
tendo a sua Diretoria direitos e deveres para exercer suas funções
em estatuto.
Art.
3˚. – A LACC poderá firmar convênios e associações com
entidades públicas e privadas para atender suas finalidades e
atribuições, assim como, estabelecer parcerias.
Capítulo
II – Dos Membros
Art.
4˚. – Poderão ser considerados membros integrantes da LACC
acadêmicos do segundo ao sexto ano de Medicina, médicos residentes
e docentes, todos da Universidade Estadual de Londrina.
Parágrafo
1˚. – Ao ingressar no quinto ano do curso médico, torna-se
facultativa a participação do membro efetivo da LACC nas
atividades regulares da liga, desde que não ocupe cargo na
coordenadoria da liga.
Parágrafo
2˚. – Poderão participar da LACC, como membros convidados,
profissionais e estudantes da área da saúde da Universidade
Estadual de Londrina ou de outras instituições.
Art.
5˚. – A LACC tem as seguintes categorias de membros:
Fundador, Efetivo, Associado, Coordenador e Orientador.
Parágrafo
1˚. – Aos membros que ingressaram na LACC e participaram da
sua fundação no primeiro ano será concedido o título de membro
Fundador.
Parágrafo
2˚. – Será membro Efetivo aquele que ingressar na liga através
do exame de seleção realizado anualmente.
Parágrafo
3˚. – Poderão ser membros Associados os acadêmicos e médicos
residentes que desejarem participar das reuniões científicas, sem
os direitos dos demais membros.
Parágrafo
4˚. – Poderão ser membros Coordenadores os médicos
residentes e docentes da Universidade Estadual de Londrina
interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e
científico dos demais membros.
Parágrafo
5˚. – Poderá ser Orientador o membro do Departamento de Clínica
Cirúrgica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual
de Londrina interessado em supervisionar as atividades da Liga e sua
Diretoria. O Orientador ainda tem por finalidade nomear
Coordenadores para colaborar com as atividades da liga.
Capítulo
III – Dos Órgãos Dirigentes
Art.
6˚. – Serão órgãos dirigentes da LACC: A Assembléia Geral
e a Diretoria.
Art.
7˚. – A Assembléia Geral, realizada anualmente, será
composta pelos membros Fundadores ainda atuantes e pelos membros
Efetivos da LACC e representa o mais alto poder da LACC.
Parágrafo
1˚ - Compete à Assembléia Geral: Eleger a diretoria, examinar
e julgar o relatório de atividades realizadas e estabelecer o
organograma do próximo ano.
Parágrafo
2˚ - A data, hora e local da Assembléia Geral será
estabelecida com pelo menos trinta dias de antecedência, com
entrega do balanço pelo menos 15 dias antes da assembléia,
previamente assinada por contador e conselho fiscal da liga.
Parágrafo
3˚ - As deliberações da Assembléia serão válidas quando
aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos
(não brancos e não nulos).
Art.
8˚. – A diretoria da LACC será eleita anualmente por ocasião
da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão se
apresentar por escrito à Diretoria até quinze dias antes das eleições.
Parágrafo
1˚ - A realização das eleições será trinta dias antes do término
do mandato.
Parágrafo
2˚ - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar a
reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não.
Parágrafo
3˚ - As inscrições para eleição serão feitas
individualmente por cargos.
Parágrafo
4˚ - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos
votos válidos.
Parágrafo
5˚ - O voto é secreto.
Parágrafo
6˚ - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo
de quinze dias após o término do mandato da diretoria precedente.
Parágrafo
7˚ - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no
cargo caso não haja novos interessados.
Art.
9˚. – A Diretoria da LACC será composta por um (1) Diretor
Geral, um (1) Diretor Administrativo e um (1) Diretor Financeiro.
Parágrafo
1˚. – A administração da LACC será de responsabilidade do
Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, sendo
que apenas o Diretor Geral representará a entidade judicial e
extrajudicialmente. Quaisquer obrigações sociais que por ventura a
LACC venha a assumir, serão de toda e total responsabilidade do seu
Diretor Geral.
Parágrafo
2˚. – Somente poderão participar da Diretoria membros
efetivos da LACC.
Art.
10˚. – Ao Diretor Geral compete a convocação da Assembléia
Geral, assinar atas e documentos que dêem origem a direitos e
obrigações, movimentar contas bancárias, endossando e assinando
cheques sempre em conjunto com o Diretor Administrativo ou o Diretor
Tesoureiro e comunicar toda e qualquer mudança ao Departamento de
Clinica Cirúrgica.
Art.
11˚. – Ao Diretor Administrativo compete substituir o Diretor
Geral nas suas faltas ou impedimentos, redigir as atas das assembléias
e assiná-la juntamente com o Direto Geral.
Art.
12˚. – Ao Diretor Financeiro compete a administração e
elaboração dos relatórios trimestrais dos recursos financeiros.
Cabe a ele também a obtenção de patrocínios e a divulgação das
atividades da LACC tais como: cursos, palestra, etc.
Art.
13˚. – A Diretoria poderá criar comissões necessárias ao
bom funcionamento da Liga.
Capítulo
IV – Da Seleção
Art.
14˚. – Haverá seleção dos acadêmicos que desejarem ser
membros da LACC de acordo com critérios e vagas estipulados pela
Diretoria, previamente comunicados.
Art.
15˚. – A seleção de novos integrantes dar-se-á anualmente,
de acordo com a disponibilidade de vagas e, se necessário, poderá
haver nova seleção.
Capítulo
V – Dos Direitos e Deveres
Art.
16˚. – Dos direitos: Os membros da liga têm como direitos:
a)
Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião da
diretoria ou Assembléia Geral de atividades passíveis de
penalidades a ele atribuídas;
b)
Receber certificados referentes a cursos, estágios e
eventos;
c)
Requerer vistoria de livros de tesouraria ou secretaria da
LACC mediante a presença dos responsáveis pelos respectivos
cargos;
d)
Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na LACC.
Art.
17˚. – Dos deveres: Os membros da liga têm como deveres:
a)
Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações
propostas em reunião da Diretoria e/ou Assembléia Geral, assim
como aquelas encaminhadas pelo Departamento de Clinica Cirúrgica;
b)
Zelar pelo patrimônio e material da LACC indenizando-o
quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo
de pagamento será definido pela Diretoria;
c)
Comparecer às Assembléias Gerais e aos grupos de estudo com
no mínimo setenta e cinco porcento de freqüência;
d)
Representar a LACC uma vez assumindo o compromisso de
determinada atividade;
e)
Cumprir o período dos estágios;
f)
Participar do processo eleitoral através do voto.
Capítulo
VI – Das Penalidades
Art.
18˚. – Os membros da liga estarão sujeitos às seguintes
penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:
a)
Advertência por parte da diretoria da LACC;
b)
Exclusão mediante falta grave.
Parágrafo
1˚. – As penalidades referidas nos itens a e b serão
comunicadas por escrito, pela diretoria, diretamente ao interessado.
Parágrafo
2˚. – É considerado falta grave o não comparecimento aos
processos eleitorais, a palestras e a outras atividades pré-estabelecidas
e assumidas pelo integrante sem justificativa e o recebimento de três
advertências no prazo de um ano.
Parágrafo
3˚. – Serão consideradas faltas justificadas aquelas
referentes a doença, morte na família, licença maternidade e
paternidade e atividades referentes à graduação, desde que
comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão
analisadas pela diretoria da LACC podendo ou não ser aceitas.
Capítulo
VII – Da Manutenção
Art.
19˚. – A LACC manter-se-á através de fundos angariados por
atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando
responsável pela administração do capital.
Capítulo VIII – Do Patrimônio
Art.
20˚. – Será patrimônio da LACC tudo que em nome dela for
adquirido.
Art.
21˚. – A LACC somente será dissolvida por falta de meios
para sua manutenção, em Assembléia Geral; devendo seu patrimônio
restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a
serem definidas pela Diretoria em exercício.
Capítulo
IX – Das Disposições Finais
Art.
22˚. – Nos casos em que este estatuto for omisso, ou em situações
nas quais o Orientador julgar necessária, serão analisados pela
Diretoria em exercício e ratificadas ou não sua autenticidade na
dependência do parecer da próxima assembléia ordinária.
Art.
23˚. – A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia
Geral e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável
do Departamento de Clinica Cirúrgica.
Art.
24˚. – O Estatuto da LACC regulará a sua administração e
funcionamento.
Prof.
Dr. Antonio Carlos Valezi
Chefe
do Departamento de Clinica Cirúrgica
Prof.
Dr. Francisco Pereira Silva
Orientador
da LACC
Rodrigo
Paes de Menezes
Diretor
Geral da LACC
|