Estatuto do Grêmio Estudantil
O Estatuto e o começo de tudo, antes de começar a formar sua chapa ou outra coisa leia o Estatuto direitinho, após forme uma comissão que irá ser chamada de comissão pro-grêmio, esta comissão terá o trabalho de discuti-lo e aprova-lo em Assembléia Geral com os estudantes esta comissão e formada por basicamente 3 estudantes dos 3 períodos, após passado em assembléia começará o processo de inscrição de chapas e logo após a Campanha Eleitoral que será organizada pela essa comissão, está comissão e pro-gremio não é o grêmio ela organiza o processo de grêmio na escola.
O estatuto não deixa de ser normas que vc coloca ao grêmio as funções de cada um, vc vai ver o que cada um faz, qual a sua determinada função. Agora sem o Estatuto o grêmio não tem valor judicial, precisa dele para ser garantido por lei. Então é de muita importância !!!!!!
Estatuto Grêmio Estudantil
Capitulo I
Da Denominação, sede, fins e duração
Art. 1 O Grêmio Estudantil _______________________ , é o Grêmio Geral da Escola Estadual de _____________________________, fundado no dia __/__/__ , com sede neste estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo Único As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 O Grêmio tem como objetivo:
I Congregar o corpo discente da referida escola;
II Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III Fica o Grêmio responsável : pelo incentivo e a realização das atividades culturais( Literatura e Artísticas ) e esportivas de seus membros;
IV É direito do Grêmio : o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais ( UGES união Guarulhense de Alunos Secundaristas, Estadual e Nacional);
VI Lutar pela democracia, pela independência e respeito as liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social , cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VII Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos ( entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro do seus mais diferentes aspectos e assuntos;
VIII- Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade ( desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes ) , a manipulação o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.
CAPITULO II
Do PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3 O Patrimônio do "Grêmio" será constituído por:
I Contribuição dos seus membros;
II Contribuição de terceiros ;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV Rendimentos de vens móveis ou imóveis que possa ou venha a possuir;
V Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Art.4 A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do "Grêmio", e responderá por ele diante do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes .
# 1. Ao assumir a diretoria do "Grêmio", o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
# 2. Ao términio de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova diretoria.
# 3. Em caso de ser averiguada alguma irregularidade ( tanto pela forma de adquirimento, como conservação ou utilização) dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará ao Conselho de Representantes e/ou a Assembléia , para as devidas providências cabíveis.
# 4 - . O Grêmio não se responsabilizará por obrigações assumidas por estudantes e/ou grupos, sem que tenha-se ocorrido o conhecimento e autorização da diretoria do mesmo .
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3 - O Patrimônio do " Grêmio " será constituído por :
I - Contribuição dos seus membros;
II- Contribuição de terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possa ou venha a possuir;
V - Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Art. 4 - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do "Grêmio", e responderá por eles diante do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes.
# 1. - Ao assumir a diretoria do "Grêmio", o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
#2. - Ao término de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova diretoria.
#3 - Em caso de ser averiguada alguma irregularidade ( tanto pela forma de adquirimento, como conservação ou utilização) dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará ao Conselho de Representantes e/ ou a Assembléia, para as devidas providências cabíveis.
#4. - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações assumidas por estudantes e/ ou grupos, sem que tenha-se ocorrido o conhecimento e autorização da diretoria do mesmo.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 5 . - São Entidades que compõem e/ ou integram o Grêmio :
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de determinação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando exclusos do direito da participação somente através de uma votação.
Art. 7 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente :
I - No dia 28 de Março de cada ano, em homenagem ao "DIA NACIONAL DE LUTA",
II - No dia 11 de Agosto de cada ano, nas comemorações do "DIA DOS ESTUDANTES",
III - Ao término de cada mandato para determinar a prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao Grêmio.
Parágrafo Único - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio..
Art. 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por 50% mais 1 ( um ) da diretoria do Grêmio, em qualquer caso a convocação será feita com o mínimo de 24 ( vinte e quatro) horas com discriminação completa e fundamentos dos assuntos a serem tratados, em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9 - A Assembléia Geral aprovará por maioria simples de voto, sendo obrigatória o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação.
Art. 10. - Compete a Assembléia Geral:
A - Aprovar o Estatuto do Grêmio;
B - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas qualquer um dos membros;
C - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantindo o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos;
D - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal ;
E - Marcar caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
F - Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento definido na Assembléia Geral.
SEÇÃO II
Art. 11. O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12. O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente, somente um vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único: - O conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13 O conselho de Representantes será eleito anualmente no início do período letivo em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14 Compete ao Conselho de Representantes de Classes :
A Discutir e votar sobre propostas ou Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
B Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
D Apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
E Deliberar, nos limites legais sobre assuntos de interesse dos corpo discente e de cada turma representada.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
rt. 15. A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I Presidente;
II Vice Presidente;
III 1. Secretário;
IV 2. Secretário;
V 1. Tesoureiro;
VI 2. Tesoureiro;
VII Orador;
VIII Diretor Social;
IX Diretor de Imprensa;
X Diretor de Esportes;
XI Diretor Cultural;
XII 1. Suplente;
XIII 2. Suplente;
Art. 16. Compete ao Presidente:
A Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C Praticar "Ad Refendum" da Diretoria , os atos que por motivo de força maior se fizeram necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
E Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
F Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17. Compete ao Vice Presidente:
A Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e no casos de vacância do cargo.
Art. 18. Compete ao 1. Secretário:
A Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19. Compete ao 2. Secretário:
A Auxiliar o 1. Secretário no cumprimento de suas atribuições;
B Substituir o 1. Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.
Art. 20. Compete ao 1. Tesoureiro:
A Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancaria;
D Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato bancário do mês em lugar visível e de livre acesso ao sócios do Grêmio;
F Os tesoureiros do Grêmio subseqüente não poderão mudar o sistema de controle e organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.
Art. 21. Compete ao 2. Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1. - Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1. - Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 22 - Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
Art. 23. - Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher o colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a comunidade.
Art. 24 - Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios dos Grêmio com a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26. - Compete ao Diretor Cultural;
A Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e outras atividades de natureza cultural;
B Manter relações com entidades culturais;
C A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc. ;
D Escolher os seu colaboradores.
Art. 27. Compete ao 1. e 2. Suplentes ocupar os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
CAPITULO IV DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal compõem se de 3 ( Três ) membros efetivos e de 3 ( três ) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representante, entre seus membros.
Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete:
A Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação do caixa e os valores em depósito;
B Lavrar no livro de "Artes e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
C Apresentar na última Assembléia Geral ordinária, que antecede a eleição do grêmio, sobre as atividades econômicas da Diretoria;
D Colher do Presidente e Tesoureiro Eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
E Convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua e sua competência
CAPITULO V
Art. 30. São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único Exceto nos casos de expulsão, as penas aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão as suas atividades como gremista.
Art. 31.- São direitos do Associado:
Art. 32. São deveres do Associado:
CAPITULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 33.- Constitui violação disciplinar:
Art. 34.- São competentes para apurar as violações dos itens A e D, a diretoria e do item E o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao violador o direito de defesa parente a Diretoria ou Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.
Art. 35. Apuradas as violações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único O violador, caso seja membro da Diretoria perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 36.- São condições para ocupar cargos eletivos do Grêmio Estudantil :
a ) Estar regulamente matriculado na Unidade Escolar;
b ) Ser estudante da 5 (Quinta) série do primeiro grau em diante.
Art. 37. O período de inscrição de chapas que concorrerão as eleições do grêmio estudantil, bem como a divulgação e propaganda serão determinados pela comissão eleitoral.
Art. 38.- A Comissão Eleitoral será escolhida entre os representantes de sala, eleitos pelo seus pares
Art. 39.- A data das eleições do Grêmio Estudantil será fixada pela Comissão Eleitoral.
Art. 40. A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização da eleição.
Parágrafo Único A mesa apuradora será presidida pelo representante da UGES UNIÃO GUARULHENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (Entidade Municipal), composta pela Comissão Eleitora, formada por três membros indicados de cada período, eleitos pelo s seus pares e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 41. Será considerada vencedora, a chapa que conseguir o maior número de votos.
# 1. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
# 2. Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 42. A posse da diretoria eleita ocorrerá após a promulgação do resultado das eleição.
Art. 43. A duração do mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se da nova diretoria.
Art. 44. Os casos omissos, não previstos neste estatuto, serão resolvidos pela comissão eleitoral.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho Fiscal, de Representantes ou pelos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo Único As alterações serão discutidas pela Diretoria , Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 46. As representações dos sócios do grêmio só serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 47. A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens a entidades do mesmo gênero.
Art. 48. Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização por escrito, da diretoria do grêmio.
Art. 49. as eleições para renovar a diretoria do grêmio estudantil, dar-se-ão de acordo com o presente estatuto, convocado em reunião do Conselho de Representantes ou Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato da atual gestão.
Art. 50. Participam do pleito eleitoral ( da eleição p/ o grêmio estudantil ), estudantes matriculados a partir da quinta série do primeiro grau ao terceiro ano do segundo grau.
Art. 51. Revogadas as disposições em contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.